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(DOC. VP 163.5455.8004.3200)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas salariais reconhecidas em ação anterior.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu ser incidente a prescrição parcial, a teor da Súmula 327/TST, registrando que não é aplicável a prescrição total, por se tratar de pedido de complementação de aposentadoria. Consignou que «não há falar em ato único do empregador, porque as diferenças postuladas são mera consequência da complementação já reconhecida pelo reclamado». Verifica-se que o pedido desta ação é de diferenças de complementação de aposentador

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