Jurisprudência sobre
iuri novit curia
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251 - STJ. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Impugnação aos fundamento da decisão de inadmissibilidade. Reconsideração. Plano de saúde. Demissão sem justa causa. Direito de permanência. Lei 9656/1998, art. 30. Pretensão de manutenção do vínculo contratual após prorrogação temporária. Situação excepcional a autorizar a extensão do vínculo. Tratamento de doença. Ausência de indicação de artigo de Lei que tenha sido violado. Súmula 284/STF. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - No presente caso os agravantes impugnaram todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. ... ()
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252 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Plano de saúde. Resilição do contrato por parte da operadora. Notificação com prazo inferior a 60 dias. Inobservância do ANS 195/2009, art. 17. Invalidade da resilição unilateral. Restabelecimento das coberturas em favor do autor da demanda. Reexame de provas. Inocorrência. Mera requalificação jurídica dos fatos. Julgamento do recurso com base em fundamento jurídico diverso do alegado. Cabimento. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF.
1 - Controvérsia de fundo pertinente à resilição de um contrato coletivo de plano de saúde por iniciativa da operadora, interrompendo-se a cobertura de hemodiálise a usuário acometido de doença renal crônica. ... ()
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253 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com ação indenizatória e busca e apreensão. Afronta ao princípio da vedação da decisão surpresa e alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que «não há falar em decisão-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado ( iura novit curia ) e independentemente de ouvi-las, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com sua aplicação (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/11/2022, DJe de 24/11/2022).... ()
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254 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Leilão. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial no acórdão estadual. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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255 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Deficiência recursal. Ausência de apontamento claro de dispositivos de Lei que sustentariam as teses recursais da insurgente. Menção vaga no corpo do recurso. Súmula 284/STF. Impossibilidade de perfectibilização do dissídio interpretativo. Agravo interno desprovido.
1 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt noAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Óbice da Súmula 284/STF. 2. A «não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022). ... ()
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256 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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257 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp 2.025.474/M S, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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258 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Extinção do processo. Decisão surpresa não configurada. Revisão. Súmula 7/STJ. Supressão de instância. Tese não prequestionada. Intimação pessoal. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Honorários recursais. Majoração. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «descabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Cuida-se de exercício da prerrogativa jurisdicional admitida nos brocados iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020). ... ()
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259 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados(arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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260 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda e regulamentação de visitas. Carência de apontamento claro de dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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261 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 485. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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262 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Contrato de transporte. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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263 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não indicação de maneira precisa dos dispositivos violados. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Nas razões do recurso especial a parte recorrente não aponta, de maneira clara e fundamentada, quais os artigos de lei a que faz referência teriam sido violados, tampouco a forma pela qual teria se dado referida vulneração. ... ()
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264 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Carência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp 2.025.474/M S, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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265 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp 2.025.474/M S, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido.... ()
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266 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Extinção de condomínio. Carência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendido e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão estadual. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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267 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Deficiência recursal. Ausência de apontamento claro de dispositivos de Lei que sustentariam as teses recursais dos insurgentes. Menção vaga no corpo do recurso. Súmula 284/STF. Impossibilidade de perfectibilização do dissídio interpretativo. Agravo interno desprovido.
1 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt noAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Óbice da Súmula 284/STF. 2. A «não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022). 3. Consoante orientação do STJ, «a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 01/7/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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268 - STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Desapropriação. Área remanescente. Direito à indenização. Apelação. Efeito devolutivo. Juros compensatórios. Termo inicial. Modificação. Preclusão temporal. Inocorrência.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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269 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Utilização da fórmula «e seguintes". Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Promessa de compra e venda de imóvel. Cláusula de alienação fiduciária. Registro. Inexistência. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos arts. tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp 1.411.032/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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270 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, deu provimento ao recurso especial da parte adversa. Insurgência recursal da parte autora.
1 - Não incidência da Súmula 7/STJ na hipótese em que os aspectos fáticos levados em consideração no julgamento do recurso especial foram expressamente delineados no acórdão recorrido e na sentença, a qual foi restabelecida pela decisão ora agravada. ... ()
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271 - STJ. Processual civil e administrativo. Reforma agrária. Desapropriação por interesse social. Antecipação de tutela de suspensão do procedimento administrativo. Possibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. CPC, art. 535, II. Não violação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STJ para conhecer da matéria.
1 - Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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272 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Legitimidade de possuidor de título sem registro para a defesa da posse de imóvel. Súmula 84/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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273 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a súmula 284/STF (agint no aresp 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp 2.025.474/M S, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido.... ()
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274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a súmula 284/STF (agint no aresp 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido.... ()
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275 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Contrato de prestação de serviços de pavimentação asfáltica celebrado com fulcro na Lei 7.711/1993, do Município de Campinas - Pedido, outrossim, de indenização por danos morais em virtude do inadimplemento das prestações do contrato pela executada - Sentença que retificou o valor da causa, para abranger o pedido de indenização por danos morais, e reconheceu a nulidade do objeto do contrato - Irresignação da exequente. ... ()
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276 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Ausência de responsabilidade do banco. Culpa exclusiva da vítima supostamente envolvida em golpe por estelionatários. Nexo causal não reconhecido. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Reexame de matéria fático-probatória. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - No presente caso, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Assim, não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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277 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora de faturamento. Decisão surpresa. Inexistência. Redução do percentual da constrição. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «descabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Cuida-se de exercício da prerrogativa jurisdicional admitida nos brocados iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius (RMS Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/9/2017, DJe 9/10/2017). ... ()
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278 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança. Transporte marítimo internacional. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. Reexame de contrato e de conteúdo fático probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de decisão surpresa. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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279 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Ação civil pública. Reparação de danos. Pretensão de aplicação da Lei 3.502/1958 e do CCB/1916 que não integrou a causa de pedir. Ausência de referência ao dano efetivamente causado ao ente público. Acórdão prolatado pelo tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 ao Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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280 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do requerido.
«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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281 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Monopólio postal. Entrega de fatura de água e esgoto por por servidores da própria autarquia municipal prestadora de serviço público. Alegação de julgamento ultra/extra petita. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Ausência de indicação específica do dispositivo de Lei tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação aos arts. 9º, I, 7º, § 1º, f, e 47 da Lei 6.538/78, e 4º da licc. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamentação exclusivamente constitucional. Inviabilidade de análise nesta instância especial. Agravo regimental desprovido.
«1. O Recurso Especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AG 1.122.191/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01/07/2010). ... ()
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282 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação revocatória. Inépcia da petição inicial. Prazo decadencial. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo nobre. Insurgência da ré.
«1. Não há como acolher a tese de inépcia da exordial, pois «a petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido. (AgRg no AREsp 207.365/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013) ... ()
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283 - STJ. Processo civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Dissídio não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Jurisprudência pacífica. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. ... ()
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284 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a súmula 284/STF (agint no aresp 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relat or, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4... ()
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285 - STJ. Direito civil e direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de f a z e r c u m u L a d a c o m I n d e n I z a t ó r I a. O m I s s ã o. Inexistência. Jurisprudência. Consonância. Súmula 568 /STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - Não viola os CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.... ()
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286 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de novos argumentos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Norma que fundamentou a questão de direito. Identificação. Erro material. Cabimento. Acolhimento parcial dos embargos.. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª câmara de direito público [fls. 278/278v], o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, para suspender a seguinte decisão interlocutória proferida pelo magistrado a quo. «... Concedo medida cautelar, para suspender a eficácia, em relação ao suplicante, das decisões tc 0310/07, tc 9902236-9 e tce-pe 0802947-7, oriundos do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgaram as contas referentes ao convênio 41220031/98... [fls 97v].. O voto condutor da decisão embargada foi claro a todas as luzes, ao fundamentar, em suma, que os procedimentos de competência dos tribunais de contas são regidos pelas normas previstas em legislação específica e em seus regimentos internos, os quais prescrevem as formas de intimação ou notificação dos interessados para os atos processuais. Entendimento conforme jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, devidamente transcrita no decisum.. Assim, obedecendo à disposição contida em sua Lei orgânica, art. 51, § 2º, as intimações para a sessão de julgamento dos processos do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Tce/PE devem ser efetuadas por meio de publicação no diário eletrônico do citado tribunal, conforme consta na decisão embargada.. Neste recurso, o embargante afirma existirem omissões e contradição no julgado desta câmara.. As questões individualizadas como omissões são, na verdade, novos argumentos apresentados pelo embargante, no intuito de modificar a decisão embargada e fazer valer seu insustentável entendimento quanto ao procedimento de intimação do tce/PE, quais sejam. A necessidade de aplicação do princípio da simetria. Para que as normas do código processual sejam aplicadas às intimações do tce/PE, destacando o parágrafo único,CPC/1973, art. 238, in verbis. «presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos... ; e, a não juntada do regimento interno do tce/PE, quando da instrução do agravo de instrumento pela procuradoria do estado.. Na questão da contradição da decisão embargada, o embargante assevera não existir o § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão.. No que diz respeito às supostas omissões apontadas pelo embargante, verifica-se, em corolário lógico do acima relatado, que tais questões não apenas são inaplicáveis ao caso, como também, são inovações de argumentos em sede de embargos de declaração, não merecendo acolhida.. Os embargos de declaração devem ser embasados nas hipóteses legais de omissão, contradição, obscuridade ou eventual erro material contido na decisão prolatada. Não sendo recurso instituído pelo códex processual como instrumento capaz de produzir novo debate cognitivo da causa devidamente resolvida, porquanto tal intuito extrapola os exatos limites dispostos no CPC/1973, art. 535, consoante exaustivo entendimento jurisprudencial do STJ.. Assim, e sem embargo de todo o exposto, não há razão para o debate do referido princípio da simetria, nem do indicado art. Do CPC/1973, pois a decisão embargada devidamente fundamentou e especificou a norma aplicável à correta intimação realizada pelo tce/PE.. Igualmente, não há razão de ser quanto à questão da ausência de juntada do regimento interno na instrução do agravo de instrumento, pois tal argumento fere os princípios contidos nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi jus, pois os juízes conhecem e dizem o direito que se aplica aos fatos.. Já quanto à questão da inexistência do § 2º, do art. 51, do regimento interno do tce/PE, o qual serviu como fundamento de direito para a decisão embargada, deve ela ser provida.. Isso porque, os aclaratórios, como antecipado linhas acima, são cabíveis para sanar eventual erro material, e neste sentido o embargante tem razão, posto que o § 2º, do art. 51, transcrito no decisum embargado, é norma constante na Lei orgânica do tce/PE, e não em seu regimento interno, como indicado na decisão. Por unanimidade, acolhidos parcialmente os embargos de declaração.
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287 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Ação indenizatória. Danos materiais. Perda de prazo. Ação monitória. Embargos monitórios. Desídia do advogado. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Reparação civil. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revelia. Indenização. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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288 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Decisão proferida em liquidação de sentença que não põe fim ao processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Não ocorrência de decisão suspresa. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()
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289 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Decisão proferida em liquidação de sentença que não põe fim ao processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Não ocorrência de decisão suspresa. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()
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290 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Citação de passagem de artigos. Falta de alcance normativo do dispositivo apontado. Súmula 284/STF. Falta de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido e da decisão agravada. Súmula 283/STF e Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.
1 - A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). ... ()
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291 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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292 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição. Existência. Decisão surpresa não configurada. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC/2015, art. 10). ... ()
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293 - STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ministério Público. Legitimidade. Julgado extrapetita. Ausência. Fundamento constitucional. Exame. Inviabilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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294 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Decisão surpresa. Inexistência. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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295 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Taxa administrativa. Apelação. Art. 512 e 515 do CPC. Reformatio in pejus. Inocorrência. Art. 334, II e III do CPC. Ausência de prequestionamento. Art. 535, II do CPC. Inocorrência.
1 - O efeito devolutivo da apelação transfere em profundidade o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC, art. 515 e, na atividade cognitiva devolvida, é aplicável a regra iura novit curia.... ()
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296 - STJ. Processual civil. Fundamentação. Recurso especial. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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297 - STJ. Processual civil. Fundamentação. Recurso especial. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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298 - STJ. Processual civil. Fundamentação. Recurso especial. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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299 - STJ. Processual civil. Fundamentação. Recurso especial. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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300 - STJ. Processual civil. Fundamentação. Recurso especial. Deficiência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo. «decisão surpresa". Inexistência. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Exigência.
1 - Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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