Jurisprudência sobre
protesto judicial
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1.Aplicação do disposto no Tema 745, STF, fixado no sistema de repercussão geral. Violação do princípio da seletividade ao adotar alíquota superior à incidente nas operações ordinárias. ... ()
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202 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO APÓS A LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA NO TEMA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTA A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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203 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando a parte alega omissão de análise de matéria jurídica, no caso, o CCB, art. 202, por ausência de prejuízo (CLT, art. 794), uma vez que, na forma da Súmula 297, item III, do TST, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL . Trata-se de pedido para que seja declarada a interrupção do prazo prescricional do pleito referente ao recebimento de horas extras excedentes da jornada de 6 horas diárias desde 11/11/2006, data da distribuição da ação cautelar de protesto pelo sindicato profissional, na qualidade de substituto processual. o sindicato ajuizou ação de protesto judicial, com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão da reclamante nestes autos quanto às horas extras se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Primeiramente, em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja, o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em dissonância com as Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1 do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (DEMAIS TEMAS). Sobrestado o exame do agravo de instrumento do Banco do Brasil e dos demais temas trazidos no recurso de revista da reclamante («CORREÇÃO MONETÁRIA e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS), em razão do provimento do recurso de revista interposto pela autora quanto à interrupção da prescrição, com retorno dos autos à Vara de origem, devendo este processo retornar a esta Corte superior, com ou sem a interposição de novo recurso objeto do provimento.
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204 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Protesto contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurídicas e direitos. Inexistência. Indevida apreensão judicial. Inocorrência. Vantagem, benefício ou utilidade dos embargos de terceiro. Ausência.
«1 - Cuida-se de embargos de terceiro por meio dos quais se requer o cancelamento do protesto contra a alienação de bens que foi averbado na matrícula do imóvel e que foi apontado como impedimento para o registro da compra e venda. ... ()
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205 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. VÍCIO SANADO COM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ROL DOS SUBSTITUÍDOS DO QUAL NÃO CONSTA A RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constatada a omissão apontada, deve ser sanado o vício com efeito modificativo ao julgado. Consta do acórdão regional que o sindicato representante da categoria da reclamante decidiu espontaneamente limitar, expressamente, os beneficiários do efeito interruptivo da prescrição. A decisão embargada foi omissão quanto a essa premissa fática. A reclamante afirma que a representatividade do sindicato é ampla, alcança todos os trabalhadores pertencentes à categoria e que, portanto, não deve se limitar apenas aos nomes constantes no rol de substituídos. Todavia, frente à assertiva regional, constata-se que a causa não detém transcendência afigurando-se inviável o conhecimento do recurso de revista da autora. Cabe destacar que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito das oito Turmas desta Corte. Os julgados assentam que a representação ampla e irrestrita das entidades sindicais, assegurada no CF/88, art. 8º, III, torna desnecessária a apresentação do rol de substituídos no ajuizamento de ação de protesto interruptivo da prescrição. Todavia, se o sindicato opta por limitar a sua atuação, apresentando espontaneamente referido rol, essa limitação deve ser observada. Em tais circunstâncias, não se pode estender os efeitos da interrupção prescricional alcançada com a ação de protesto para trabalhadores que não constem do rol apresentado. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo ao julgado, para sanar omissão e não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.... ()
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206 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição. Representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.
«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela referida entidade favorece o autor. Por outro lado, pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de uma causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Ileso, pois, o CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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207 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento de honorários. Violação do CPC/1973, art. 535. Configurada. Termo inicial dos juros com o protesto judicial. Valor dos honorários. Pretensão de revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas, sob o fundamento de não terem sido cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVODA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I desta Corte, segundo a qual o protesto judicial aplica-se ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15 e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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210 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Prescrição quinquenal. Débitos decorrentes de inadimplemento contratual. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Protesto judicial ajuizado pela parte credora. Recomeço da contagem do prazo prescricional. Prazo reduzido por metade. Termo inicial. Data do ajuizamento do protesto. Execução aparelhada pelo particular quando já transcorridos mais de dois anos e meio depois do fato interruptivo. Exegese do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de similitude fática entre os acórdãos guerreados. Súmula 168/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se falar em ilegalidade relativamente a esse ponto. ... ()
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211 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO APÓS CINCO ANOS DO PROTESTO INTERRUPTIVO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento na tese de que o marco inicial da interrupção da prescrição bienal pelo ajuizamento de ação anterior ocorre com o trânsito em julgado da decisão proferida na aludida ação anterior, de modo que, interrompida a prescrição, em virtude da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura. Entender diversamente tornaria inócuo o efeito interruptivo assegurado pelos arts. 240, § 1º, do CPC e 202 do Código Civil, conforme precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional manteve a sentença pela qual se concluiu que «não demonstrou a reclamante o fundamento legal ou convencional, tampouco comprovou sua existência, para o benefício pretendido, nem que atendia seus requisitos, o que justifica o indeferimento do pleito". Esclareceu a Corte Regional que «a referida gratificação foi paga em decorrência das dispensas efetuadas em razão da incorporação das empresas e pelo acordo de 2012. Afasta-se a pretensão de validação de regulamento tácito por esse juízo. Não há notícia de pagamento da gratificação a outros empregados dispensados atualmente". Diante disso, este Relator consignou que, no caso, «a reclamante não comprovou que qualquer empregado, ocupante do mesmo cargo e dispensado na mesma época, tivesse sido contemplado com a «Gratificação de desligamento pleiteada, pelo que não se constata a afronta ao principio da isonomia ou que o pagamento do bônus especial se dava de forma indiscriminada". Verificou-se, assim, que, diante das conclusões firmadas no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO art. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PODE FRUSTRAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento.No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que «a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a documentação apresentada, motivo pelo qual não há como se afastar a deserção imposta ao apelo da parte recorrente". Na decisão monocrática, ainda se consignou que «a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício". Agravo desprovido... ()
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212 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Protesto judicial. Interrupção da prescrição. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Horas extras. Compensação. Hora extra. Divisor 150. Gratificação semestral. Horas extras. Reflexos. Contribuição ao fundo de previdência privada. Previ. Justiça gratuita. Imposto de renda sobre juros de mora.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 109, 124, item I, letra «a, 126, 297, itens I e II, e 333 e das Orientações Jurisprudenciais nos 18, item I, e 400 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, 182, 202, inciso II, 205, 206, § 3º, inciso V, e 207 do Código Civil, 11 e 224, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 115, 124 e 253 e às Orientações Jurisprudenciais nos 18 e 400 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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213 - TST. Recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição.representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.
«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela referida entidade favorece o autor. Por outro lado, pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de uma causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Ilesos, pois, os artigos 7º, XXIX, e 8º, II, da CF/88 e 189, 202, II, 206, § 3º, e 207 do Código Civil. ... ()
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214 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Propositura de protesto judicial pelo ente sindical. Possibilidade. Legitimidade do sindicato como substituto processual. Interrupção do prazo prescricional. Súmula 383/STF. Demanda individual proposta antes do termo final.
1 - A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". ... ()
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215 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao seu agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT consignou que no caso concreto não incide a Lei 13.467/17, tendo em vista que, embora a presente ação trabalhista tenha sido ajuizada na vigência da citada lei, o protesto judicial, que produziu a interrupção da prescrição, deu-se anteriormente ao seu advento. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL (ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DE 5 (CINCO) ANOS DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao seu agravo de instrumento. O TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que não incide no caso a Lei 13.467/17, tendo em vista que, embora a presente ação trabalhista tenha sido ajuizada na vigência da citada lei, o protesto judicial, que produziu a interrupção da prescrição, deu-se anteriormente ao seu advento. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. Ademais, nota-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o protesto judicial interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão de parcelas trabalhistas, na forma do art. 202, II, do CC, consoante a OJ 392 da SbDI-1 do TST, e que, interrompida a prescrição por protesto judicial, o prazo prescricional quinquenal passa a fluir novamente a contar da data do seu ajuizamento. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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216 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Interrupção da prescrição. CCB, art. 240. Protesto realizado. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Distrato. Matéria controvertida nos autos. Discussão sobre validade. Decisão condicional impossibilitada. Agravo interno não provido.
1 - A prescrição se interrompe com a citação (CPC/2015, art. 240) e a interrupção retroage à data da propositura da ação, se o autor cuidar de promover a citação nos dez dias seguintes (CPC/2015, art. 240, § 2º), não prejudicando a demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. ... ()
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217 - TST. Prazo prescricional. Protestos interruptivos. Interesse de agir.
«No caso dos autos, o protesto judicial que interrompeu a prescrição foi feito pelo sindicato da categoria profissional. Logo, despicienda a discussão acerca da legitimidade do reclamante para realizar protestos judiciais. ... ()
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218 - TST. Recurso de revista do autor. Protesto interruptivo da prescrição. Empregado não incluído no rol dos substituídos. Impossibilidade de extensão dos efeitos do protesto.
«Insurge-se o autor contra a decisão do Tribunal Regional que consigna que o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pelo sindicato não produz efeitos em seu contrato de trabalho. O TRT registrou que o autor foi contratado pelo Banco recorrido em 06/07/2000 e que o protesto judicial foi ajuizado pelo Sindicato em 09/12/1997, de forma que na data da propositura daquele o autor não detinha a condição de empregado do Banco, tampouco de associado do sindicato. Esta Corte firmou jurisprudência de que os efeitos do referido protesto devem ser limitados aos empregados expressamente nominados como substituídos pelo próprio sindicato profissional quando da propositura da ação, no caso ter sido apresentada relação nominal dos substituídos. No caso em análise, como dito, o autor não era empregado do Banco ao tempo do ajuizamento do protesto, de forma que, obviamente, não poderia constar da lista de substituídos, mantendo-se íntegros os arts. 8º, III, da CF/88 e 202, II e 203 do CCB. ... ()
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219 - TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Cobrança. Indenização. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Aposentadoria por invalidez, em decorrência de doença (epilepsia). Termo inicial da contagem do prazo fixado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Prazo prescricional de um ano para as ações de segurado contra o segurador. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b. Súmula 101/STJ e Súmula 278/STJ. Ação de protesto judicial para interrupção da prescrição ajuizada quando já havia se passado dois anos e sete meses do conhecimento da invalidez da autora, e dois anos da recusa parcial da seguradora. Prescrição evidenciada, prejudicada a análise das demais questões de mérito. Reforma parcial da sentença, mantida a improcedência da ação, mas com o reconhecimento da prescrição do direito da autora, julgando-se extinto o processo. CPC/1973, art. 269, inciso IV. Agravo retido da Seguradora provido para este fim, sendo desprovido o recurso da segurada.
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220 - STJ. Processual civil. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Afirmação pelo acórdão recorrido de que não havia interesse no ajuizamento da ação cautelar de protesto. Revisão no caso. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Protesto, ajuizada pelo MPF contra a então Prefeita do Município de Atalaia do Norte/AM, a fim de interromper a fluência do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de Ação por Improbidade Administrativa. ... ()
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221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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222 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Prescrição quinquenal. Débitos decorrentes de inadimplemento contratual. Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Protesto judicial ajuizado pela parte credora. Recomeço da contagem do prazo prescricional. Prazo reduzido por metade. Termo inicial. Data do ajuizamento do protesto. Execução aparelhada pelo particular quando já transcorridos mais de dois anos e meio do fato interruptivo. Exegese do Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de similitude fática entre os acórdãos guerreados. Súmula 168/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«1 - Decorre o presente feito de Embargos de Divergência indeferidos liminarmente com fundamento na Súmula 168/STJ («Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado) e por ausência de similitude fática entre os acórdãos em confronto. Opostos Embargos de Declaração que foram rejeitados por pretender a rediscussão do julgado. Novos Embargos de Declaração, sob o mesmo fundamento, foram interpostos e, na sequência, rejeitados. Apresentado Agravo Interno contra o decisum, a Segunda Turma negou-lhe provimento. ... ()
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223 - TST. RECURSO DE EMBARGOS - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 preconiza que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que ele tenha sido considerado parte ilegítima. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, por sua vez, preconiza que o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. 3. Assim, interrompido o prazo prescricional pelo ajuizamento do protesto, cabe definir o marco inicial do reinício da contagem do referido prazo. 4. A jurisprudência desta Subseção oscilou ao longo do tempo acerca da matéria, uma vez que o entendimento inicialmente adotado era no sentido de que a prescrição fluía somente a partir do último ato praticado no protesto, conforme disposição expressa na parte final do parágrafo único do CCB, art. 202. 5 . Por outro lado, a SBDI-1 também se manifestou no sentido da fluência da prescrição a partir da data de ajuizamento do protesto e não do último ato do processo . 6 . Não obstante a referida oscilação da jurisprudência, na sessão de julgamento do dia 07/11/2019, foi retomado o posicionamento original, de que a prescrição somente fluiria a partir do último ato praticado no protesto . 7. Cumpre registrar, no entanto, que esta Subseção, em sua composição plena, no julgamento do processo E-RR-153-40.2015.5.19.0006, em 17/8/2023, no qual fiquei vencido, concluiu que o marco de reinício da contagem do prazo prescricional ocorre na data do ajuizamento do protesto interruptivo da prescrição . 8 . Pacificada, portanto, a controvérsia no mesmo sentido do posicionamento adotado no acórdão embargado, de que o reinício da contagem do prazo prescricional corresponde à data do ajuizamento do protesto, ressalvado o entendimento deste relator, não há margem ao conhecimento dos embargos, uma vez que a jurisprudência apresentada pelo embargante encontra-se agora superada, incidindo o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.... ()
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224 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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225 - TRT3. Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Ementa. Protesto de título executivo judicial. Aplicação da Lei 9.492/97.
«O Lei 9.492/1997, art. 1º abrange expressamente quaisquer documentos de dívida, não se restringindo aos títulos cambiais, já que alude a «outros documentos. Sendo a sentença título executivo judicial, a simples leitura do dispositivo deixa claro que a ordem judicial inadimplida é protestável. Ademais, referido artigo vai ao encontro da diretriz que norteia o processo trabalhista, qual seja, a busca da efetividade do provimento jurisdicional por se tratar de créditos de natureza alimentar, indispensáveis à sobrevivência daqueles que forneceram a sua força de trabalho e que não receberam a contraprestação pecuniária garantida por lei.... ()
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226 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, interrupção da prescrição pelo protesto judicial, adicional de insalubridade e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da OJ 392 da SDI-1 e das Súmulas 126 e 333, todas do TST, e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 23.006,19 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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227 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegações não apreciadas pelo acórdão recorrido. Pedido de julgamento extra petita e formação da coisa julgada. Análise somente da tese de interrupção da prescrição pelo protesto. Embargos de declaração. Existência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. As Cortes estaduais e regionais são soberanas na apreciação das provas e devem examinar previamente o direito controvertido. Não pode o Superior Tribunal analisar as questões jurídicas postas pela primeira vez. ... ()
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228 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Ausência de indicação, nas razões do apelo nobre, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou interpretado divergentemente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/05/2017, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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229 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Além de a Turma deste Tribunal ter consignado expressamente no julgamento dos embargos de declaração a falta do prequestionamento acerca do marco inicial para a contagem da prescrição como sendo a data do ajuizamento do protesto judicial, verifica-se que a questão da interrupção da prescrição foi examinada no acórdão turmário sob o aspecto de a ação coletiva ajuizada pela Associação APCEF/SP ter o condão de interromper o prazo prescricional. Nesse contexto, são inespecíficos os arestos apresentados nas razões dos embargos na aplicação da jurisprudência uniforme deste Tribunal preconizada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1, reconhecendo como marco inicial da contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, pois disso não cuidou o acórdão turmário. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DE MORA. TEMRO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A agravante sustenta que os juros de mora não devem incidir a partir do ajuizamento anterior de ação coletiva, mas sim da data da propositura da presente ação individual, conforme estabelecem os arts. 883 da CLT e 39, § 1º da Lei 8.177/91. Entende inaplicáveis os arts. 405 do Código Civil e 219 do CPC. Além de inespecífico o único aresto colacionado para confronto de teses, é firme a jurisprudência no âmbito deste Tribunal reconhecendo como marco inicial da incidência de juros de mora, quanto aos créditos apurados em ação individual, o ajuizamento anterior de ação coletiva com identidade de pedidos, por interromper a prescrição (Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1) e constituir em mora o devedor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Não se viabiliza a pretensão recursal sob a alegação de divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º por identificar a oposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.
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230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13015/2014. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional consignou que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DO art. 896, § 1º, II E III, DA CLT. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «cargo de confiança, em razão de a parte não ter cumprido os pressupostos recusais previstos no art. 896, § 1º-A, II e II, da CLT, bem como em virtude da diretriz da Súmula 102/TST, I e do óbice da Súmula 126/TST. O Banco Reclamado, no seu agravo, não investe contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se reiterar as alegações veiculadas no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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231 - STJ. Tributário. Ressarcimento de valores fiscais. Decreto-lei 491/68. Correção monetária. Prescrição.
«O CTN elege o «protesto judicial como causa interruptiva do prazo prescricional, para que a Fazenda Pública proponha a ação de cobrança de crédito tributário (CTN, art. 174, parágrafo único, II). Face ao princípio da igualdade das partes, no processo (isonomia processual), idêntico tratamento deve ser dispensado ao contribuinte nas ações em que postula a repetição do indébito.... ()
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232 - STJ. Tributário. Medida cautelar de protesto. Prescrição. Interrupção. Acórdão recorrido em consonância com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, porém, possui entendimento firmado no sentido de que «quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2013). Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.5.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/8/2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2015. ... ()
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233 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional da pretensão executiva individual pertinente à obrigação de pagar derivada do mesmo título judicial. Tal efeito apenas existiria se, na decisão transitada em julgado, estivesse expressamente fixado condicionamento dessa natureza. ... ()
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234 - STJ. Administrativo. Exibição de documentos. Protesto judicial. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação e divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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235 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, desta Corte Superior. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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236 - TRT3. Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Protesto extrajudicial. Implementação pelo credor independentemente de autorização judicial.
«O protesto extrajudicial é instrumento bastante eficaz na coerção do devedor inadimplente, ante a sua publicidade e as suas repercussões de ordem social, civil e comercial. E aplica-se também na esfera trabalhista (Lei 9.492/1997, art. 1º e art. 13 da Lei Estadual 15.424/04), sobretudo em face da natureza alimentar do crédito decorrente da relação empregatícia. Não obstante, o convênio firmado entre este TRT e os cartórios de protesto foi suspenso pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho através da Recomendação 02/2011, que excluiu do rol de procedimentos a serem adotados na execução, antes do arquivamento do feito, o mandado notarial de protesto da sentença, contido na letra «g da Recomendação anterior (nº 01/2011). Lado outro, nada impede que o exequente, de posse da certidão de crédito expedida pelo Juízo, promova, por si próprio, a cobrança do débito na via extrajudicial, às suas expensas.... ()
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237 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Inércia da fazenda nacional. Intimação por edital. Protesto. Prescrição intercorrente. Súmula 106/STJ. Sucumbência recíproca. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Com relação à violação da Súmula 106/STJ, o STJ possui entendimento de que Súmula não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()
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238 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 359 DA SBDI-1 DO TST.
A decisão recorrida está em plena harmonia com a diretriz da OJ 359 da SBDI-1 do TST segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Vale lembrar, a respeito do critério político da transcendência, que a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar a tese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como dos arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal defendida pela agravante não está prequestionada no acórdão regional, pois o TRT não solucionou a controvérsia à luz das previsões da norma coletiva relativas à compensação de jornada e à pausa intervalar. Logo, tal constatação faz incidir, no caso, a Súmula 297 deste Sodalício, sendo certo, ainda, que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . PETROLEIRO. LEI 5.811/72. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A Corte Regional entendeu devidas as horas in itinere, por considerar que o autor não estava sujeito à Lei 5.811/72, porquanto trabalhava em regime administrativo e não estava submetido ao labor em regime de revezamento de turnos. Registrou, ainda, que a empresa fornecia o transporte ao empregado e que «cabia-lhe comprovar que o local de trabalho é servido por transporte público regular e compatível com o horário de trabalho, o que não foi satisfeito, tendo em vista a confissão do preposto [...]. Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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239 - TRT3. Execução. Protesto de título. Título executivo judicial. Ementa. Protesto de título judicial. Inclusão das reclamadas no serasa, spc e na cdl.
«O convênio firmado entre este Tribunal e os cartórios de protesto foi suspenso pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, através do Ato 02/2011 (DJT de 2/5/2011), que cancelou a letra «g da Recomendação 001/2011 da CGJT, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória. Assim, em razão ausência de previsão legal e do cancelamento da alínea «g da Recomendação 001/2011, não há como determinar judicialmente a inclusão dos executados nos cadastros de restrição de crédito.... ()
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240 - STJ. Processual civil agravo de instrumento. Protesto. Interrupção do prazo de prescrição. Ausência de omissão. Pretensão não prescrita. Súmula 7/STF. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação civil pública, na qual foram rejeitadas as preliminares e a exceção de prescrição, reconhecendo a presença de justa causa para o ajuizamento da ação em face dos promovidos; bem como recebeu a inicial, determinando a citação dos réus, para apresentar contestação, na forma da Lei 8.429/1992, art. 17, § 9º. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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241 - TJSP. Protesto judicial - Determinação de suspensão do processo por seis meses, no aguardo de pronunciamento de Tribunal Arbitral, admitida a agravada como litisconsorte passiva e ordenada a manutenção de Segredo de Justiça - Pretensão lastreada em «Acordo de Coproprietários do Condomínio Voluntário do Centervale Shopping, no qual está incluída cláusula compromissória - Arbitragem em curso para discussão do acordo - Conhecimento integral do agravo com lastro na «taxatividade mitigada do CPC/2015, art. 1.015, preconizada pelo STJ em julgados proferidos sob o rito dos repetitivos - Natureza assecuratória da medida pleiteada exigente da demonstração de legítimo interesse e não sejam causadas incertezas capazes de obstar a consecução de negócios lícitos - Identificação de questão prejudicial, remissiva, por analogia, ao art. 313, V, «a do diploma processual - Inclusão da agravada na relação processual, dada sua qualidade de gestora do centro comercial, atingida a esfera jurídica - Segredo de Justiça estribado nos, III e IV do CPC, art. 189 atual, atingidas informações atinentes a um procedimento arbitral em trâmite e relativas à gestão interna de uma atividade empresarial - Recurso desprovido
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242 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I, do TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos . Nesse contexto, a partir do critério de distribuição do ônus da prova, considerando os termos da defesa, reconheceu o direito ao pagamento de diferenças de PLR, segundo critério de cálculo fixado pelas CCTs. De fato, em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA/ABONO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciadas nas Súmulas 247 e 372, I, do TST. A jurisprudência do TST é no sentido da aplicabilidade da Súmula 372/TST às hipóteses de gratificações pagas pelo exercício da função de caixa bancário, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()
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244 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «ITAÚ UNIBANCO S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL.
Esta Corte Superior fixou jurisprudência no sentido de que o protesto judicial resulta na interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada no mesmo ano em que a parte reclamante desligou-se do banco reclamado, não há que se falar em prescrição bienal. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. À luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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245 - STJ. Civil. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Seguradora. Ação regressiva. Prescrição. Interrupção. Demanda judicial. Último ato do processo. Decisão monocrática mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento proposta pela seguradora recorrente, a qual fora julgada procedente na primeira instância e reformada na segunda instância, por entender o Tribunal a quo que, tendo o desembolso sido realizado em 23/1/2017 - com a interrupção da prescrição em 28/9/2017 mediante a propositura de protesto judicial -, em 6/11/2018 - quando proposta a ação regressiva -, a pretensão de cobrança crédito já se encontrava prescrita. Melhor esclarecendo os contornos da demanda, diga-se que a seguradora requerente celebrou contrato de seguro com Danfoss Indústria e Comércio para garantir o transporte de mercadorias contratado por ela e realizado pela requerida SCHENKER que, por sua vez, subcontratou a requerida HAMBURG. Ocorridos danos durante o transporte marítimo internacional, a seguradora foi acionada pela Danfoss, para indenizá-la. A indenização foi paga em 23/1/2017 e esta ação regressiva foi ajuizada em 6/11/2018. ... ()
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246 - STJ. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Ação de cobrança. Recursos especiais. Direito civil. Ação de cobrança. Interrupção do prazo até o trânsito em julgado. Nova interrupção. Protesto judicial. Impossibilidade. Prescrição. Reconhecida. Honorários advocatícios. Valor irrisório ou exagerado. Ausência. Recursos especiais conhecidos e desprovidos. CCB/2002, art. 202, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 206, § 3º, I.
«1 - O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade da interrupção da prescrição por mais de uma vez de pretensão de cobrança fundamentada em mesma relação jurídica. ... ()
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247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, e, repita-se, não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a defender, genericamente, e sem sequer indicar ou individualizar qualquer das matérias objeto do recurso de revista, a transcendência da causa, sem enfrentar os óbices indicados pela Corte regional, a saber, a inexistência de ofensa aos dispositivos que disciplinam a matéria (quanto à negativa de prestação jurisdicional), incidência do óbice da Súmula 126/TST (no que se refere aos temas da representatividade sindical e interrupção da prescrição por meio de protesto judicial), e a aplicação do óbice da Súmula 333/TST (no que tange à prescrição e à gratificação anual). 3. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do CPC/2015, art. 1.021.
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248 - STJ. Processo civil. Interpelação judicial. Ação principal em instância diversa. Competência do STJ. Descabimento.
«1. A interpelação judicial se destina à prestação de esclarecimentos pelo demandado, a fim de eliminar dubiedade, equivocidade ou ambiguidade a respeito de fato jurídico relevante. ... ()
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249 - STJ. Processo civil. Interpelação judicial. Ação principal em instância diversa. Competência do STJ. Não configuração.
«1. A interpelação judicial se destina à prestação de esclarecimentos pelo demandado, a fim de eliminar dubiedade, equivocidade ou ambiguidade a respeito de fato jurídico relevante. ... ()
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250 - STJ. Processo civil. Interpelação judicial. Ação principal em instância diversa. Competência do STJ. Não configuração.
«1. A interpelação judicial se destina à prestação de esclarecimentos pelo demandado, a fim de eliminar dubiedade, equivocidade ou ambiguidade a respeito de fato jurídico relevante. ... ()
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