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(DOC. VP 211.1050.8953.7461)

STJ. Processual civil. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Afirmação pelo acórdão recorrido de que não havia interesse no ajuizamento da ação cautelar de protesto. Revisão no caso. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Protesto, ajuizada pelo MPF contra a então Prefeita do Município de Atalaia do Norte/AM, a fim de interromper a fluência do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de Ação por Improbidade Administrativa. 2 - Segundo o autor, a demanda teria como justificativa o fato de que não foi possível concluir as investigações acerca das supostas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao Município pelo Programa Nacional de T

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