(DOC. VP 812.7630.6408.0740)
TST. RECURSO DE EMBARGOS - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 preconiza que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que ele tenha sido considerado parte ilegítima. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, por sua vez, preconiza que o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplic
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