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(DOC. VP 866.1285.0315.8850)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Além de a Turma deste Tribunal ter consignado expressamente no julgamento dos embargos de declaração a falta do prequestionamento acerca do marco inicial para a contagem da prescrição como sendo a data do ajuizamento do protesto judicial, verifica-se que a questão da interrupção da prescrição foi examinada no acórdão turmário sob o aspecto de a ação coletiva ajuizada pela Associação APCEF/SP ter o condão de interromper o prazo prescricional. Nesse contexto, são inespecíficos os arestos apresentados nas razões dos embargos na aplicação da jurisprudência uniforme deste Tribunal preconizada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1, reconhecendo como marco inicial da contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, pois disso não cuidou o acórdão turmário. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DE MORA. TEMRO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A agravante sustenta que os juros de mora não devem incidir a partir do ajuizamento anterior de ação coletiva, mas sim da data da propositura da presente ação individual, conforme estabelecem os arts. 883 da CLT e 39, § 1º da Lei 8.177/91. Entende inaplicáveis os arts. 405 do Código Civil e 219 do CPC. Além de inespecífico o único aresto colacionado para confronto de teses, é firme a jurisprudência no âmbito deste Tribunal reconhecendo como marco inicial da incidência de juros de mora, quanto aos créditos apurados em ação individual, o ajuizamento anterior de ação coletiva com identidade de pedidos, por interromper a prescrição (Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1) e constituir em mora o devedor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Não se viabiliza a pretensão recursal sob a alegação de divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º por identificar a oposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.

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