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salario jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 815.5708.2965.1237

151 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é impossível a penhora de parte do salário do executado. Aparente violação do art. 7º, X, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora de 30% do salário do sócio executado, ao fundamento de que, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC e art. 7º, X, da CF, referida verba seria impenhorável . 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 511.6623.9198.2635

152 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais". Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, concluiu que «são penhoráveis o salário e o valor da aposentadoria, na execução de débitos trabalhistas, de qualquer natureza, independentemente dos valores recebidos pelo executado, preservado o valor razoável mínimo de 40% do teto dos benefícios da previdência social, para assegurar sua dignidade e de sua família. Restou estabelecido pela Corte de origem, como patamar mínimo existencial insuscetível de penhora, valor superior ao consagrado pela jurisprudência pacificada dessa Corte. Dessa forma, o Tribunal Regional, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, em evidente violação do art. 100, § 1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 372.8549.1705.1220

153 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/1973. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever os trechos pertinentes da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. MULTAS CONVENCIONAIS. REFERENCIAL DE VALOR . SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte de precedentes, responsável por ditar a unidade do sistema nacional, solidifica-se no sentido de que a multa por descumprimento de cláusula convencional pode ter por base o salário mínimo, na medida em que não se trata de vantagem de caráter remuneratório auferida pelo empregado, de forma a majorar vencimentos. Precedentes. Acórdão regional em consonância. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. SÚMULA 285/TST. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 2. DESCONTO-REFEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. SALÁRIO IN NATURA DESCARACTERIZADO. Nos termos do CLT, art. 458, caput, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho, fornecer habitualmente ao empregado. Ainda consoante entendimento firmado na Súmula 241/TST, o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial. Entretanto, o fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da verba, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e das oito Turmas do TST. Hipótese de incidência da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DOS arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO TRABALHISTA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Segundo a pacífica jurisprudência da SbDI-1 desta Corte, os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil são inaplicáveis ao processo trabalhista, tese essa definida no Processo TST-E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, acórdão publicado em 06/06/2014. Decisão regional proferida em consonância. Recurso de revista não conhecido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST. Acórdão regional em harmonia com a Súmula 219/TST, I. Trata-se de reclamação ajuizada antes da Lei 13.467/17, e não se faz presente a assistência sindical. Hipótese de incidência da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 814.8352.2939.8170

154 - TST. RECURSO DE REVISTA DE ALZIRA FIGUEIREDO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SÓCIO EXECUTADO - POSSIBILIDADE.

A controvérsia dos autos cinge-se em se definir se é possível a realização de penhora em percentual de salário e proventos de aposentadoria. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado, proferido já na vigência do CPC/2015, entendeu não ser possível a realização de penhora em proventos de aposentadoria. Todavia, a jurisprudência desta Corte em atenção ao §2º do CPC/2015, art. 833 sedimentou o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, limitado ao percentual máximo de 30%, para satisfazer débitos trabalhistas, visto a sua natureza alimentar, desde que seja observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. No presente caso, há que se determinar a penhora no percentual de 30% sobre os proventos, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.0114.9000.0000

155 - TRT4. Correção monetária Atualização monetária. Débitos trabalhistas.

«Utilização do INPC que, a partir de 14 de março de 2013, é impositiva. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF (ADI 4357), da TR como fator de atualização. Doutrina e jurisprudência. Necessidade de pagamento integral do débito judicialmente declarado para que haja a completa reparação do dano que decorre do descumprimento da legislação trabalhista. Impositiva a efetiva correção monetária desde a lesão até o pagamento. Adequação, dentre os diversos índices existentes, do INPC. Metodologia adotada que mede o custo de vida nas onze principais regiões metropolitanas do país para famílias com renda entre 1 e 5 salários-mínimos.... ()

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Doc. VP 555.4406.1161.2269

156 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do CPC/2015, passando a constar no seu art. 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. 3. Dessa forma, com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º do art. 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. Precedentes. 4. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no art. 833, IV, §2º, do CPC engloba o crédito trabalhista, dessa forma, determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.0695.9001.5700

157 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0000

158 - TRT1. Seguridade social. Mandado de segurança. Penhora sobre proventos de aposentadoria e salários. Impenhorabilidade absoluta e integral. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, IV. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II

«Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei. Isso porque o CPC/1973, art. 649, IV dispõe que são absolutamente impenhoráveis, nos termos de seu inciso IV, in verbis: «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. Ressalte-se que não se pode enquadrar os créditos trabalhistas na exceção prevista no § 2º, do CPC/1973, art. 649, que se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Desse modo, em que pese a prioridade dos créditos trabalhistas e as tentativas de promover sua execução, não há como desconsiderar a proteção imposta por lei, não se admitindo interpretação ampliativa quando o resultado de tal interpretação importar em restrição de direitos. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II, bem como a Súmula 3/TRT da 1ª Região, impondo-se a concessão da segurança requerida.... ()

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Doc. VP 271.0703.1593.4159

159 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CPC/73, art. 485, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC/73, art. 485, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, restou comprovado que: a reclamante dos autos matriz é sobrinha do acionista controlador do grupo econômico reclamado; a condenação gira em torno de meio milhão de reais; a reclamante ostentava a condição de sócia - com seis meses de licença-maternidade e trabalho remoto; a vultosa dívida trabalhista se deu em razão de grande aumento salarial, triplicando em período em que o grupo econômico já estava em crise financeira; a reclamação matriz foi processada à revelia da reclamada, mesmo considerando a elevada importância pecuniária envolvida; no intervalo de 10 meses, a reclamante exerceu funções em estados diferentes (professora no Rio de Janeiro e o cargo de contadora na Paraíba); a reclamada figura como ré em pelo menos 88 reclamações trabalhistas, 53 ações cíveis e 78 ações fiscais, fazendo uso da reclamação trabalhista matriz para blindar o patrimônio empresarial e lesar o interesse de terceiros. Acrescenta-se ainda que, contrariando os fundamentos da ré em suas razões recursais, não há prova que justifique o aumento salarial próximo de 300% (trezentos por cento) no salário quando a empresa já noticiava graves problemas financeiros (não honrando contratos de trabalho de seus empregados). Tampouco há indícios de que o currículo diferenciado serviria de justificativa para elevação salarial, porque desde a admissão até a dispensa a empregada possuía o mesmo título de mestrado, somente ingressando em curso de doutorado após o trânsito em julgado dos autos. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em razão da falta de litigiosidade no processo matriz que resultou na proteção do patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O entendimento pacífico nesta Corte, estabelecido na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1/TST, é de que « o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Por sua vez, basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 463. Na hipótese, o pedido foi efetuado em conformidade com a lei, nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 367.4947.1793.5446

160 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao dar parcial provimento ao agravo de petição da Exequente para deferir diferenças salariais, a contar de agosto de 2015. Registrou que « a apuração de eventuais diferenças salariais pelo desvio de função ocorridas depois de 31-07-2015 não estão abarcadas pela condenação. Concluiu que, « todavia, o comando foi de que deveria ser observado o princípio da irredutibilidade salarial, o que significa que o valor do salário básico fixado ao cargo de analista administrador não pode ser reduzido, mas isto não leva a conclusão de que a exequente será reenquadrada no plano de cargos e salários, ao contrário, deverá receber sobre tal base salarial somente os aumentos gerais concedidos aos demais empregados sobre o valor recebido em julho/2015. . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 181.6304.8389.1693

161 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (RUBRICA 049). CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA E QUEBRA DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - Da reclamação trabalhista verifica-se que a causa de pedir do reclamante está lastreada no fato de as parcelas função gratificada e quebra de caixa possuírem natureza salarial, sob o argumento de que « a reclamada não pode calcular o adicional por tempo de serviço - e, por consequência, a vantagem pessoal (VP-049) que equivale a 1/6 deste valor -, em cima apenas da rubrica salário-padrão, pois o correto é apurar ambos os valores computando, em sua base de cálculo, todas as demais parcelas salariais que compõe (compuseram) a chamada remuneração base, sendo, portanto, meros complementos do salário padrão « (destaquei). 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 045". 5 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão . E não há como enquadrar a função gratificada e a quebra de caixa dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. 6 - O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX . A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII . 7 - Logo, a função gratificada está delimitada pelo Plano de Funções Gratificadas, enquanto o salário padrão é composto das verbas estabelecidas no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. Não há, ademais, previsão quanto à integração da quebra de caixa ao salário padrão, inclusive tendo o reclamante apontado que tal verba deve ser entendida como complemento do salário padrão. 8 - No entanto, também não é possível estabelecer que a função gratificada e a quebra de caixa integrem o complemento do salário padrão, o qual corresponde ao valor da « gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado « . Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 9 - Nesse contexto, não há reparos a fazer na decisão regional, que deu a correta interpretação do sentido da norma interna da reclamada. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 4 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual a parte informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 5 - Nesse contexto, se a parte reclamante apresenta a declaração de hipossuficiência, a presunção favorável é de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 6 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 7 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 8 - No caso concreto, o TRT concluiu que o reclamante (pessoa natural) não seria beneficiário da justiça gratuita, pois « Quanto à insuficiência de recursos para pagar as custas do processo (§ 4o do CLT, art. 790), caberia ao autor o ônus de demonstrar que, mesmo recebendo salários superiores ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, não teria condições de arcar com os custos da demanda «, não tendo se desvencilhado do seu ônus de prova. Consignou, ainda, que a declaração de hipossuficiência é inservível para tal fim. 9 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 703.0527.7050.6494

162 - TST. I - AGRAVO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . TEMA 1046. AUXÍLIO E CESTA-ALIMENTAÇÃO E DÉCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAÇÃO. POSTERIOR PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial « das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta alimentação e a sua integração salarial com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, PLR, PPR, gratificação de função, diferença do PDV, campo 95.18, do TRCT, horas extras e adicional por tempo de serviço, limitando-se ao período imprescrito «. Entendeu que « o reclamante sempre percebeu tais benefícios, antes mesmo da inclusão do Banespa (empresa sucedida) ou mesmo do recorrido no PAT ou de previsão correspondente em norma coletiva, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza salarial deles, em conformidade com entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista «. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Portanto, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 486.3309.5929.7001

163 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. OJ 153

SbDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a parcial penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o CPC, art. 833, § 2º, cuja clareza, não obedecida nem reconhecida na origem, atrai a violação da CF/88, art. 100, § 1º. No caso, em homenagem ao princípio da delimitação recursal, determina-se a penhora da remuneração do executado, no importe de 20%, deduzidos os encargos legais, até satisfação integral do crédito exequendo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 335.7078.6373.2158

164 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PENSÃO RECEBIDA PELO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 .

O Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora sobre percentual de benefício previdenciário recebido pelo sócio executado, com fundamento no CPC, art. 883, IV. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3 . Violação da CF/88, art. 100, § 1º que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.8300.1738.8468

165 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5500

166 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.

«... O parágrafo único do CLT, art. 8º dispõe que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.2200

167 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1816.1786

168 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum e trabalhista. Pedido de declaração da natureza salarial da verba denominada «ctva, com a consequente integração ao salário de contribuição da autora. Competência da justiça do trabalho, nos limites de suas atribuições. Hipótese diversa do re 586.453/SE, julgado pelo STF sob o regime de repercussão geral. Insurgência da demandada.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, havendo cumulação de pretensões distintas, sendo um pedido antecedente, de reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, em face da ex-empregadora (CEF), deve a ação prosseguir primeiramente na Justiça do Trabalho. Precedentes: CC 158.327/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 13/03/2020 ; AgInt no CC 159175 / RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Dje de 05/06/2020; AgRg no CC 144.129/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 1/7/2016. ... ()

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Doc. VP 110.2293.4982.8839

169 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1.

Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. O fundamento adotado no acórdão recorrido, de que é impenhorável a remuneração do sócio executado quando inferior ao salário mínimo ditado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO - DIEESE, não se coaduna com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, uma vez que o TST adota como parâmetro o salário mínimo nacional. Precedentes. 4. Portanto, verifica-se que a aposentadoria recebida pelo Impetrante (de R$ 4.442,95 em 2023), supera o valor do salário mínimo nacional estipulado para o ano de 2023 (R$ 1.320,00), sendo possível sua penhora. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 16/9/2023 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Impetrante, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 940.5415.3449.3402

170 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, a parte recorrente argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o trecho da petição dos seus embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Regional sobre os vícios indicados. Desse modo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, por não atender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional firmou o entendimento de ser legal a penhora de salários e proventos de aposentadoria, de acordo com a disciplina contida nos arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. O § 2º do CPC, art. 833 trouxe uma exceção importante a essa regra de proteção. Segundo o dispositivo, vencimentos, salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados para garantir o pagamento de prestações alimentícias, sem que importe a sua origem. Além disso, o dispositivo também estabelece que valores que excedam 50 salários mínimos perdem a característica de impenhorabilidade. No caso das obrigações alimentares, o Código estabelece um limite de 50% dos ganhos líquidos mensais do devedor, buscando uma compatibilização entre os interesses do credor e a proteção da subsistência do devedor. Assim, com o advento do CPC/2015, a Reforma Trabalhista e a evolução da jurisprudência civil, esta Corte Superior revisou seu entendimento acerca da impenhorabilidade dos salários e benefícios previdenciários, especialmente no tocante aos créditos trabalhistas, reconhecendo a natureza alimentar desses créditos e inserindo-os na exceção prevista no CPC, permitindo a penhora parcial desses valores, consoante a nova redação da Orientação Jurisprudencial 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2. Contudo, é importante destacar que a SDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, na ponderação entre o direito do reclamante de ver seu crédito satisfeito e a subsistência digna do executado, deve prevalecer a proteção ao executado nos casos em que a penhora implicar sua sobrevivência com menos de um salário mínimo. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2800

171 - TRT2. Jornada de trabalho. Técnico de laboratório. Súmula 91/TST. Lei 3.999/61, arts. 1º, 2º, «b, 5º e 8º, «b.

«A instituição da jornada reduzida para médicos e auxiliares leva em conta a natureza hostil e insalubre da atividade, sendo notório o risco de contaminação, seja pelo ambiente ou pelo contato, para quem trabalha em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises, como é o caso dos autos. Ao fixar a jornada máxima de quatro horas para os auxiliares médicos (art. 8º, «b), técnicos de laboratório e operadores de raio x (art. 2º, «b), fê-lo o legislador, textualmente, sem estabelecer qualquer vinculação dessa carga horária reduzida com o salário mínimo profissional. Tanto é assim que: (1) a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos auxiliares será de quatro horas diárias, de sorte que o excedente de quatro só pode ser tido como extra a ser pago como tal (art. 2º, «b); (2) somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra; (3) o legislador só tratou de salário mínimo profissional em outros dispositivos da Lei 3.999/1961 (arts. 1º e 5º), ficando claro não haver conexão entre salário mínimo e a jornada legal reduzida. Como não é obrigatória a contratação dos auxiliares, laboratoristas e radiologistas pelo mínimo profissional, o fato de receberem acima do piso profissional não autoriza sejam compensadas as horas extras, sob pena de se agasalhar salário complessivo, intolerado na doutrina e jurisprudência trabalhista (Súmula 91/TST).... ()

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Doc. VP 179.4979.9977.2780

172 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso dos autos, as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelo reclamado. O Regional, ao interpretar norma interna da reclamada, não afastou a natureza salarial das parcelas apontadas, apenas realizou interpretação restritiva da norma, que prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o salário-padrão e complemento do salário padrão. Por conseguinte, afastou a inclusão de outras verbas. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Para o atendimento dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço detém transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. O Tribunal Regional, interpretando norma interna 115 instituída pela reclamada, consignou que «o adicional por tempo de serviço corresponde, de fato, a «1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% (subitem 3.3.6.2)". A corte explicitou que «o salário-padrão - rubrica 0002, a seu turno, está definido no subitem 3.3.1 (fl. 1596), nos seguintes termos: «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII". E que «o complemento do salário-padrão, também referido na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é verba prevista no subitem 3.3.11 (fl. 1598), devida a ex-dirigente empregado, nomeado até 10-09-2002, não sendo aplicável, assim, ao autor. O CTVA e o Porte de unidade são rubricas distintas, e não se confundem tampouco estão abrangidas pelo salário-padrão, conforme verifico dos subitens 3.3.2 e 3.3.23.. Da análise probatória delineada pelo Regional, extrai-se que a norma disciplina de maneira precisa as verbas que compõem o adicional por tempo de serviço: o salário padrão e o complemento do salário padrão. Entender que as parcelas CTVA, porte unidade e função gratificada por possuírem natureza salarial estão inseridas no conceito de salário padrão, seria realizar interpretação ampliativa para incluir parcelas não previstas na norma interna da reclamada. Nego provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 733.3834.9912.3603

173 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o CF/88, art. 100, § 1º. 4. Assim, ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria do executado em virtude de limitação não prevista em lei, o Tribunal Regional contrariou entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5800

174 - TRT9. Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Meio menos gravoso. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«... Em outras palavras, admite-se o direcionamento da constrição sobre outros bens, no lugar de dinheiro, apenas na execução provisória, e não na definitiva.
Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio:
«Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia (A Reforma da Execução Trabalhista. Revista LTr 44. São Paulo: LTr, 1980. p. 1364.).
De conseguinte, tendo em vista a possibilidade de êxito da execução, não se afigura plausível que a penhora em dinheiro, ideal para a garantia do crédito judicialmente reconhecido, venha, desde logo, e só por isso, a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, ora impetrante. Ademais, «... é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial (Acórdão 1998008285, autos TRT-SP-MS 02.578/1997-0, SDI, DJSP 19/06/98, Rel. designado Juiz João Carlos de Araújo).
Simples observância da regra insculpida no CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882, exigível de todos os devedores que assim figuram no processo trabalhista, não se presta a excepcionar a impetrante, sob pena de tornar letra morta regra processual de obediência geral.
Cumpre ressaltar que a impetrante não demonstra, cabalmente, a aventada possibilidade de a penhora inviabilizar a continuidade normal do empreendimento, tampouco atraso no pagamento dos salários, não se olvidando, destaque-se, que a presente execução se refere a créditos também de natureza alimentar. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 221.1251.0823.2979

175 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Previdência complementar. Verba salarial reconhecida pela justiça trabalhista. Recolhimento para custeio prévio da complementação de aposentadoria. Possibilidade. Beneficiário que ainda não está aposentado e não está recebendo benefício. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou jurisprudência de que, no regime de previdência privada, é vedado o repasse de abono e vantagens de quaisquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sem a prévia formação da fonte de custeio, de modo a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 28/05/2014, DJe de 01/08/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5300

176 - STJ. Família. Alimentos. Incidência sobre um terço de férias. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«... O Tribunal de origem excluiu a incidência dos alimentos sobre a gratificação de um terço de férias por considerar que tal verba não se confunde com salário ou com vencimento, devendo tal gratificação assegurar, tão-somente, o efetivo gozo de férias para quem presta o trabalho. ... ()

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Doc. VP 155.4619.9337.9284

177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o TRT decidiu que «impenhorabilidade prevista nos, IV e X do CPC, art. 833 não é oponível contra procedimento judicial alicerçado no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, em face da natureza alimentar da verba trabalhista a ser quitada e frente a ausência de possibilidade de risco a subsistência da devedora. Assim, a decisão regional se encontra em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.8900

178 - TST. Recurso de revista. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Redução por norma coletiva. Invalidade.

«1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Res. 174/2011 (DEJT de 27, 30 e 31.05.2011), decidiu pelo cancelamento do item II da Súmula 364, que considerava válida a negociação coletiva fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.7000

179 - TST. Recurso de revista. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Redução por norma coletiva. Invalidade.

«1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Res. 174/2011 (DEJT de 27, 30 e 31.05.2011), decidiu pelo cancelamento do item II da Súmula 364, que considerava válida a negociação coletiva fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. ... ()

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Doc. VP 131.5677.4730.1979

180 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR APÓS REFORMA TRABALHISTA -

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR APÓS REFORMA TRABALHISTA - Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista, ante a possível violação da CF/88, art. 37, caput. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Hipótese na qual a Corte Regional manteve o reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação paga a parte autora mesmo existinda Lei Municipal 3.924/2015 determinando o pagamento da parcela com caráter indenizatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, quando a lei municipal, caso dos autos, determina que o auxílio-alimentação não integra o salário, o Poder Judiciário não pode reconhecer sua natureza salarial, nem atribuir reflexos em outras parcelas, porquanto decorre da observância do «princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, «que impõe limites à atuação do Município, como ente da Administração Pública. Precedentes do TST. Assim, o entendimento fixado pela Corte Regional, no sentido de não reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação a partir da publicação da Lei Municipal em 2015, além de contrariar o entendimento jurisprudencial deste TST, viola o princípio da legalidade, disposto no CF/88, art. 37, caput, pois a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a legalidade estrita. Decisão Regional reformada, para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0010201-59.2023.5.15.0048, em que é RECORRENTE MUNICIPIO DE DESCALVADO, é RECORRIDO TEREZA FUZARO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

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Doc. VP 349.8659.0379.3759

181 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS. 1.

Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Frise-se que, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido o entendimento segundo o qual a penhora, se imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 807.8904.3761.5698

182 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAGED E AO INSS. 1.

Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Frise-se que, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido o entendimento segundo o qual a penhora, se imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.8835.3676.3285

183 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS . DANO IN RE IPSA . 1. A decisão agravada consignou: É incontroverso nos autos o atraso contumaz dos salários, inclusive dos últimos 3 (três) meses de salário. Assim, restou configurado o reiterado inadimplemento salarial .-. Assim, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento de dano extrapatrimonial. 2. A SbDI-1/TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, ensejando o direito à reparação pecuniária, independente da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Trata-se de damnum in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano extrapatrimonial, exsurgindo a obrigação de pagar indenização, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura o dano extrapatrimonial presumido ou in re ipsa . Precedentes da SbDI-1/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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Doc. VP 181.9772.5009.4200

184 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Direito de imagem. Natureza salarial.

«1 - Foram preenchidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.6100

185 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Flumitrens. Sucessão trabalhista. Plano de cargos e salários. Isonomia salarial. Limitação temporal.

«1. Imprópria a alegação de afronta aos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 10, 448 e 468 da CLT, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. ... ()

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Doc. VP 269.5924.8711.3984

186 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS OU PROVENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que « para atos praticados na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista". Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte exequente para « determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que obtenha informações quanto à existência de salário, provento ou benefício previdenciário em nome dos executados, ordenando-se, em caso positivo, a penhora do percentual de 30% dos proventos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada . Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA PESSOA FÍSICA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.4600

187 - TRT3. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.

«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Revelando os autos a ausência de fiscalização efetiva e preventiva, por não haver acompanhamento e controle sistemático, com medidas coercitivas, buscando o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da contratada, a responsabilidade subsidiária se impõe. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto tal entendimento do pretório trabalhista refere-se a contrato entre dono da obra e empreiteiro, em atividades de pequeno porte, para simples utilização do proprietário ou possuidor. Ocorre quando uma pessoa física contrata um terceiro (pessoa física ou jurídica) para reforma ou construção de imóvel destinado à sua utilização pessoal e de seus familiares. A proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1º, III, IV, art. 3º, I e III, artigo 6º, artigo 7º e artigo 170, III e VII da CR/88), exige uma interpretação restritiva da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do TST, buscando evitar que o entendimento desse verbete autorize isentar de responsabilidade pessoas jurídicas, públicas ou privadas, beneficiárias de serviços prestados por trabalhador terceirizado, ao simplório argumento de envolver contrato de empreitada. Acatar tal entendimento é coadunar com prejuízo certo da parte mais fraca da relação contratual de emprego, o empregado, que trabalhava apenas por necessidade de sua manutenção e de sua família e não por robe. Sabe-se que o salário recebido, bem como todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, é essencial à mínima dignidade do empregado e seus familiares. Há que haver mais cautela do Estado, fiscalizando de maneira eficaz os contratos firmados.... ()

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Doc. VP 984.7267.8883.5666

188 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos de aposentadoria dos executados. Sustenta que «[...] a prova documental produzida nos autos revela que uma ordem de bloqueio sobre percentual do valor recebido a título de aposentadoria dos sócios da executada será irrelevante no orçamento dos mesmos isto porque segundo se observa dos extratos de declaração de imposto de renda1 ambos possuem patrimônio e receita que garantam suficientemente a dignidade da pessoa humana .. Aduz que o CPC/2015 autoriza a penhora de até 50% dos vencimentos dos executados. 3. No caso, ao considerar os salários e benefícios previdenciários impenhoráveis em razão de os créditos trabalhistas não se inserirem na exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, o Tribunal Regional decidiu de modo dissonante ao entendimento deste Tribunal Superior. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.2075.5229.0651

189 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . PAGAMENTO CONJUNTO COM OUTRAS VERBAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Na hipótese, o e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que previu o pagamento embutido do adicional de risco ao salário do trabalhador. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante ao tema, A jurisprudência desta Corte, inclusive, já possui o entendimento de que a norma coletiva que prevê o pagamento embutido do adicional de risco ao salário do trabalhador é válida, afastando-se a ocorrência de salário complessivo . Precedentes. Desse modo, não se tratando o adicional de risco de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 522.8290.1214.6279

190 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OJ 153 SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a parcial penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o CPC, art. 833, § 2º, cuja clareza, não obedecida nem reconhecida na origem, atrai a violação da CF/88, art. 100, § 1º. No caso, em homenagem ao princípio da delimitação recursal, determina-se a penhora dos proventos de aposentadoria da sócia executada, no importe de 10% (dez por cento), observado o limite disposto no § 3º do CPC, art. 529, deduzidos os encargos legais, até satisfação integral do crédito exequendo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 219.9207.9540.2926

191 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 1.

Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que « (...) no ano de 2021, inteiro, o executado recebeu do FRGPS apenas R$ 4.711,87 (...) . Dessa forma, a penhora da aposentadoria do executado, ainda que limitada a de 50% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência do devedor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 880.6756.8431.8315

192 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A Corte Regional assentou que a Fundação Casa - SP no Plano de Cargos e Salários - PCS de 2013 deixou de adotar a alternância de promoções por merecimento e antiguidade exigida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim, o Tribunal Regional condenou a parte ré ao pagamento de diferença salarial decorrente da inobservância da promoção por antiguidade, com a limitação temporal decorrente do advento da Lei 13.467/2017. 3. A decisão agravada destacou que: - Antes do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) era inválido, para os fins do CLT, art. 461, o quadro de carreira que não observasse a alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento, nos termos dos §§ 2º e 3º. No entanto, com a lei da reforma trabalhista dispensou-se o empregador de observar a alternância entre os critérios de promoção .-. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 817.7630.5712.9924

193 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A Corte Regional assentou que a Fundação Casa - SP no Plano de Cargos e Salários - PCS de 2013 deixou de adotar a alternância de promoções por merecimento e antiguidade exigida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim, o Tribunal Regional condenou a parte ré ao pagamento de diferença salarial decorrente da inobservância da promoção por antiguidade, com a limitação temporal decorrente do advento da Lei 13.467/2017. 3. A decisão agravada destacou que: - Antes do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) era inválido, para os fins do CLT, art. 461, o quadro de carreira que não observasse a alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento, nos termos dos §§ 2º e 3º. No entanto, com a lei da reforma trabalhista dispensou-se o empregador de observar a alternância entre os critérios de promoção .-. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 764.2909.7581.9291

194 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A Corte Regional assentou que a Fundação Casa - SP no Plano de Cargos e Salários - PCS de 2013 deixou de adotar a alternância de promoções por merecimento e antiguidade exigida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim, o Tribunal Regional condenou a parte ré ao pagamento de diferença salarial decorrente da inobservância da promoção por antiguidade, com a limitação temporal decorrente do advento da Lei 13.467/2017. 3. A decisão agravada destacou que: - Antes do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) era inválido, para os fins do CLT, art. 461, o quadro de carreira que não observasse a alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento, nos termos dos §§ 2º e 3º. No entanto, com a lei da reforma trabalhista dispensou-se o empregador de observar a alternância entre os critérios de promoção .-. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 565.8998.0249.6700

195 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, em particular . 2. A Corte Regional assentou que a autora foi admitida em 05/11/1975, na função de atendente e que atualmente exerce a função de encarregada e que o réu estabeleceu critérios de promoção por merecimento no Plano de Cargos e Salários - PCS, deixando de adotar a promoção por antiguidade exigida no CLT, art. 461, § 2º. Assim, o Tribunal Regional condenou o réu ao pagamento de diferença salarial decorrente da inobservância da promoção por antiguidade, com a limitação temporal decorrente do advento da Lei 13.467/2017. 3. A decisão agravada destacou que: - Antes do advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) era inválido, para os fins do CLT, art. 461, o quadro de carreira que não observasse a alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento, nos termos dos §§ 2º e 3º. No entanto, com a lei da reforma trabalhista dispensou-se o empregador de observar a alternância entre os critérios de promoção .-. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 839.7177.3857.7217

196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Tendo sido comprovado nos autos pelo laudo pericial que a autora, no período de outubro de 2014 (admissão) a novembro de 2015, esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos quando realizava atividade de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (aproximadamente 500 pessoas), considerando inclusive que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante, faz ela jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, o que afasta as alegações das violações apontadas e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a reclamante alega que o acórdão regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, não obstante ter sido constatado que a própria reclamada realizava o pagamento da verba sobre o salário base, realizou julgamento em prejuízo à autora, por ocasião do provimento de seu apelo ordinário, que lhe deferiu o referido adicional. Todavia, não se evidencia o alegado reformatio in pejus, uma vez que o TRT consignou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo ocorreu no período de outubro/2014 a novembro/2015, ao passo que a autora passou a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base posteriormente ao aludido período por mera liberalidade, ou seja, o período da condenação proferida pelo acórdão regional, em que fixado o salário mínimo como a base de cálculo do aludido adicional, não abarca o período em que havia o pagamento da parcela observando-se o salário base, por se tratar de momento posterior ao do provimento jurisdicional. No caso, o Colegiado determinou a incidência do salário mínimo no período em referência porque « Não comprovada a existência de norma coletiva ou regulamento interno, do empregador dispondo acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade «. Logo, não há como se concluir que houve julgamento em prejuízo a parte reclamante. Nesse contexto, restam ilesos os artigos invocados (arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF/88e 374, I e II, do CPC). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao inadimplemento do adicional de insalubridade, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que « o mero fato de o empregador se omitir quanto ao cumprimento de outras obrigações trabalhistas, por si só, não gera a indenização postulada, ainda mais se considerarmos que, no presente caso, a trabalhadora já teve reparado o dano suportado, ao ver reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade «. Nesse contexto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, verificou que não restou comprovada qualquer exposição vexatória da trabalhadora ou abalo moral em decorrência do inadimplemento no pagamento do adicional de insalubridade, consignando ainda que « não restou alegado ou mesmo comprovado o descumprimento de qualquer outro direito trabalhista que ensejasse à autora tamanha dor a ponto de lhe garantir o dano moral pretendido «. Desse modo, não há que se falar em dano moral per si . Precedentes. Entendimento contrário acarretaria o reconhecimento do dano moral pretendido por mera presunção, o que não se admite. Ademais, consoante entendeu o Colegiado, a irregularidade perpetrada pela empregadora quanto à ausência do pagamento do adicional de insalubridade restou resolvida na devida responsabilização em juízo da empresa ao pagamento da referida verba. Sendo assim, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com o art. 186 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, quanto ao processamento do apelo. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu honorários advocatícios porque constatou que a reclamante não se encontra assistida por sindicato da categoria profissional. Sendo assim, a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com o teor da Súmula 219/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 190.1063.4005.3100

197 - TST. Recurso de revista 1. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Participação do empregado no custeio. Provimento.

«Trata-se de debate acerca da natureza salarial do auxílio-alimentação. ... ()

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Doc. VP 210.8061.2178.8405

198 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Justiça comum e trabalhista. Pedido de declaração da natureza salarial da verba denominada «ctva, com a consequente integração ao salário de contribuição da autora. Competência da justiça do trabalho, nos limites de suas atribuições. Insurgência da demandada.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porque, nos termos da jurisprudência do STJ, havendo cumulação de pretensões distintas, sendo um pedido antecedente, de reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, em face da ex-empregadora (CEF), deve a ação prosseguir primeiramente na Justiça do Trabalho. Precedente. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0895.1252

199 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Justiça comum e trabalhista. Pedido de declaração da natureza salarial da verba denominada «ctva, com a consequente integração ao salário de contribuição da autora. Competência da justiça do trabalho, nos limites de suas atribuições. Insurgência da demandada.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porque, nos termos da jurisprudência do STJ, havendo cumulação de pretensões distintas, sendo um pedido antecedente, de reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, em face da ex-empregadora (CEF), deve a ação prosseguir primeiramente na Justiça do Trabalho. Precedentes: ... ()

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Doc. VP 494.5207.9532.1542

200 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.046 EM REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA. 1 - Inviável a pretendida suspensão do processo, visto que o STF, em 2/6/2022, julgou o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), 2 - Pedido a que se indefere. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PAGOS INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 3 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 -Agravo a que se dá provimentopara seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a alegada negativa de prestação jurisdicional, quando se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PAGOS INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Não se ignora que a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido ao auxílio alimentação com natureza salarial, quando assim prevista contratualmente ou quando assim paga habitualmente antes da norma coletiva que prevê a natureza indenizatória, a qual seria aplicável aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, após a tese vinculante no Tema 1.046, o STF estabeleceu que a norma coletiva pode dispor sobre matéria de salário (CF/88, art. 7º, VI). Na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Assim, no caso dos autos, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva e afastada a natureza salarial das parcelas. Recurso de revista a que se dá provimento.

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