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salario jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 203.6171.1010.5200

351 - TRF3. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Verba honorária. Caráter personalíssimo. Ilegitimidade da parte autora. Recálculo da renda mensal inicial. Verbas salariais reconhecidas por sentença trabalhista. Eficácia probatória. Integração aos salários de contribuição. Recolhimento das contribuições. Obrigação de fiscalização da norma pelo INSS. Revisão devida. Efeitos financeiros. Data da citação. Correção monetária. Juros de mora. Apelação da parte autora não conhecida. Apelação do INSS desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1 - A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) possui caráter personalíssimo, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo. Em outras palavras, não tendo a parte autora experimentado qualquer sucumbência com a prolação da decisão impugnada, ressente-se, nitidamente, de interesse recursal. Versando o recurso insurgência referente, exclusivamente, a honorários advocatícios, patente a ilegitimidade da parte autora no manejo do apelo. ... ()

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Doc. VP 827.1687.2497.3522

352 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. VP 918.9904.6300.1482

353 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015.

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora dos proventos dos executados para a satisfação dos créditos devidos ao exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015. Conquanto não houvesse previsão legal no CPC/1973, o novo CPC, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem «, no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, §3º, também do CPC/2015, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária à sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/2015 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que a solicitação de penhora se deu já na vigência do CPC/2015, estando perfeitamente consentânea com a nova previsão legal e com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) da CF/88, art. 7º, X e provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.1000

354 - TST. Recurso de revista. Remuneração por produção. Cortador de cana-de-açúcar. Horas extras e adicional.

«O atual entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I, é no sentido de que o trabalhador que labora no corte da cana-de-açúcar, caso dos autos, que é remunerado por produção, faz jus ao pagamento das horas extras e do adicional respectivo, in verbis: «HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/04/2012. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo (grifo nosso). Assim sendo, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, o que faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 440.0493.2936.0290

355 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL BRAÇAL. COLHEDOR DE LARANJA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Discute-se a aplicabilidade da parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, para pagamento de horas extras e adicional respectivo, ao trabalhador rural que labora em sobrejornada, na função de colhedor de laranja e que recebe salário por produção. Como é de conhecimento desta Corte, no setor de produção agrícola, há uma concentração de trabalhos penosos que envolvem não apenas as atividades exercidas pelos cortadores de cana-de-açúcar, mas outras atividades próprias do setor, como as exercidas pelos colhedores de citrus . A Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST, ao excepcionar o cortador de cana-de-açúcar, traduz em sua essência o necessário tratamento diferenciado que se deve atribuir ao trabalho por produção no campo, fundamentada na dignidade do trabalhador e no princípio de isonomia de tratamento, inscritas nos arts. 5º, caput, e 7º, da CF/88. No caso, ao deferir apenas o adicional das horas extras trabalhadas, a decisão regional divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte, bem como contrariou a parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Recurso de conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 869.9048.5818.1290

356 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao CF/88, art. 1º, III, por má-aplicação, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos limites da penhora que recai sobre os salários/proventos recebidos pelo executado, para pagamento do débito trabalhista, em hipótese na qual o Tribunal Regional negou a penhora dos ganhos auferidos pelo executado, no importe de R$ 2.332,40. 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529 para o pagamento de crédito de natureza alimentar, bem como a vedação de que se reduzam os ganhos do devedor a valores inferiores ao salário mínimo. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de não admitir a penhora dos proventos de aposentadoria, conquanto aptos a suportar o gravame da constrição, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 121.7341.7619.4869

357 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS

ADPFs 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não faz jus ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966, embora tenha consignado que a Reclamada (EMATER/PA) é empresa pública com natureza jurídica de direito privado. Nesse contexto, afigura-se possível contrariedade à tese jurídica firmada pela SBDI-1 do TST, bem como violação dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS ADPFs 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na demanda em tela, discute-se a aplicação do piso salarial de engenheiro agrônomo previsto na Lei 4.950-A/66, na hipótese de empregado público contratado por empresa pública, por intermédio de concurso público, em cujo edital foi exigida a graduação em engenharia agrônoma para o cargo. A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública, as quais são regidas pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, e, por isso, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas, não se aplica a norma do CF, art. 37, X/88, uma vez que a fixação ou alteração de remuneração por lei específica restringe-se à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Julgados deste TST. Configurada violação dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 369.4670.7430.8145

358 - TST. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela exequente para, «determinar o retorno dos autos ao juízo da execução para que proceda à expedição de ofícios para consulta junto ao CAGED/MTE e ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculos empregatícios e pagamento de salários/benefícios previdenciários aos executados e, caso positiva a resposta, realize a penhora de percentual dos proventos percebidos pelos devedores, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observados os limites do pedido formulado pelo exequente e aquele previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015. 2. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). Precedentes. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. VP 562.2467.0710.3597

359 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CONTEXTO PANDÊMICO - PLANO DE RESILIÊNCIA - REDUÇÃO SALARIAL REALIZADA UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR - Medida Provisória 936/2020 - IMPOSSIBILIDADE . Cumpre registrar que no contexto de emergência sanitária proveniente do estado pandêmico gerado pelo coronavírus (covid-19) foi permitida excepcionalmente a redução salarial, independentemente de participação sindical, relativizando-se, assim, o principio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, IV, o qual ressalvava a possibilidade de redução salarial por meio de negociação coletiva. Nesse contexto, impende registrar que a MPr. 927/2020, em art. 18, o qual posteriormente foi revogado pela MPr. 928/2020, conjuntamente com a MPr. 936/2020, a qual depois foi convertida na Lei 14.020/2020, autorizaram expressamente a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários e/ou a suspensão temporária do contrato trabalhista a partir de simples ajuste bilateral escrito entre as partes, sem a necessidade de negociação coletiva. Importante destacar que tal regra acabou respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI-6363-DF. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho dos empregados que trabalham no regime administrativo, no âmbito de atuação do sindicato autor, de 08 para 06 horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25%, nos meses de abril, maio e junho de 2020, implementada unilateralmente pela reclamada (Petrobras), por meio denominado Plano de Resiliência. Muito embora a reclamada tenha tentado amparar a referida medida na legislação excepcional que autorizava a relativização do princípio da irredutibilidade salarial durante o estado de pandemia, a redução da jornada e dos salários ocorreu de forma unilateral. Tanto assim que constou do acórdão regional que « constata-se ainda que sequer houve negociação individual com os empregados, não podendo deixar de registrar que o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável aos substituídos é expresso ao estabelecer a possibilidade de redução de jornada de trabalho com redução proporcional da remuneração, mediante opção do empregado, o que ratifica a conclusão de que a forma adotada pela reclamada/recorrente para fazê-lo foi irregular «. Assim, concluiu o TRT de origem que « considerando que a redução salarial implantada pela recorrente não encontra amparo no ordenamento jurídico, constitucional, normativo e na medidas editadas pelo governo federal para enfrentamento da crise (MPs 927 e 936/2020), bem assim com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6363, na qual manteve a eficácia da regra da Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho com correspondente corte do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que amparada por acordos individuais, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, nega-se provimento ao recurso «. Assim sendo, mostra-se acertada a decisão regional que confirmou os termos da sentença de piso no sentido de determinar a suspensão da medida de redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de 08 para 06 horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25%, nos termos do chamado «Plano de Resiliência para os meses de abril, maio e junho de 2020, em razão da ausência de acordos individuais nesse sentido. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.8800

360 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Pensionamento. Exercício de atividade remunerada. Fixação em salário mínimo. Precedentes da corte.

«I - A jurisprudência desta Corte orienta que «o fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos» (REsp 402.443/MG;STJ, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ 1.3.2004). ... ()

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Doc. VP 961.1222.6335.0939

361 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que, quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes de redução salarial, por se tratar, de direito assegurado por preceito de lei (CF/88, art. 7º, VI), a prescrição aplicável é a parcial, prevista na parte final da Súmula 294 deste Tribunal Superior. 2. Tendo o acórdão regional decidido em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º, não apresentando transcendência o objeto da insurgência. Precedentes desta Primeira Turma e da SbDI-1 deste Tribunal Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLUS SALARIAL RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO SALARIAL POSTERIOR. ILICITUDE - IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGULAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, no que se refere ao pedido de pagamento das diferenças salariais, afastou a incidência da Súmula 51/TST, II, ao fundamento de que, no caso concreto, não se trata renúncia de direitos decorrente de adesão a novos planos de cargos e salários, mas de redução ilícita de remunerações reconhecidas às autoras em ação anterior transitada em julgado. 2. Do quadro delineado, efetivamente, a questão em exame não é abarcada pelo entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, II, de forma que não há falar em contrariedade ao verbete sumular, por ausência de pertinência temática. Precedente desta Primeira Turma. 3. Assim, em razão da existência do óbice apontado, o que impede a análise do mérito da matéria, resta inviável o reconhecimento da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.1000

362 - TST. Salário por produção. Horas extras

«Uma vez incontroverso que o Reclamante exercia a atividade de cultivo e corte de cana-de-açúcar, aplica-se a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, no sentido de que «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.3200

363 - TST. Diferenças salariais. Professor. Salário mínimo. Jornada de quatro horas diárias. Pagamento proporcional. Recurso de revista do reclamante conhecido e desprovido.

««A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no CLT, art. 318, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII (Aplicação da Orientação Jurisprudencial 393 da SBDI1/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.0400

364 - TST. 1. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Alegação de violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como de divergência jurisprudencial. Decisão em consonância com a Súmula 6/TST. Incidência da Súmula 333 e § 4º do CLT, art. 896. Não provimento.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 6/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.9400

365 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.

«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 956.5797.2464.6466

366 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao intervalo interjornadas e à jornada utilizada para apuração das horas extras, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO-PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/9/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o salário básico como base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, sob o fundamento de que foi pactuado em norma coletiva. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por traduzir direito voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, revela-se atual a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012 faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do itens II e III da Súmula 191/TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 315.7120.5808.2282

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE 15% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Segundo a jurisprudência desta Corte, para as ações que tramitam na vigência do CPC/2015, é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que, como no caso, respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.1000

368 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Pretensão de recolhimento de FGTSincidente sobre parcelas de natureza salarial deferidas em reclamação trabalhista anterior.

«Esta SBDI-1 vem entendendo que a prescrição da pretensão de recolhimento do FGTS relativo a parcelas de natureza salarial deferidas em reclamação trabalhista anterior deve observar o mesmo prazo prescricional aplicado às parcelas deferidas naquele momento. Na situação dos autos, o TRT se negou a aplicar este entendimento, de forma que a decisão da Turma de mantê-lo contrariou a jurisprudência desta Corte e aplicou mal o teor da Súmula/TST 206. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 567.2370.6277.7691

369 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS TRABALHISTAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto em ação ordinária contra o Município de Rio Claro/SP. A autora, contratada como monitora de ensino eventual, busca o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, alegando desvirtuamento da contratação temporária devido a sucessivas renovações entre fevereiro de 2017 e abril de 2020. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8115.8599

370 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reconhecimento de vínculo trabalhista. Equiparação. Recebimento de vantagens salariais. Alegação de violação da Lei 10.290/2000. Questão decidida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em que a parte autora, na condição de soldado militar temporário, objetiva receber verbas trabalhistas, além do cômputo do período trabalhado, para efeitos de tempo de serviço para todos os fins, inclusive aposentadoria e previdenciário. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 833.8759.7733.4065

371 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REENQUADRAMENTO DE SALÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 250.6020.1735.9611

372 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência. Previdência complementar. Pretensões de recolhimento de contribuições, recomposição da reserva matemática e de reajuste no valor do benefício. Reflexos do pagamento de verba remuneratória. Questão prejudicial ao debate previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Tema 1.166 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, visando à responsabilização do empregador por contribuições ao fundo de previdência e recomposição da reserva matemática, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela CTVA. 1.2. A decisão recorrida determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para apreciação dos pedidos relacionados à natureza salarial da CTVA, com base no entendimento do STF no RE Acórdão/STF (Tema 1.166).... ()

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Doc. VP 124.3611.2428.3376

373 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. No tocante ao quantum indenizatório, verifica-se que o Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IRREGULAR FORNECIMENTO DE EPIS . DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem asseverou ter sido constatado o reiterado atraso no pagamento de salários, férias, 13 º salário, vale-transporte, além do não recolhimento de FGTS e ausência de prova de regular fornecimento de EPIs. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Assim, a indenização por danos morais coletivos, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente considerando que a ré já foi condenada no pagamento de dano moral coletivo pelo atraso no pagamento de salários em Ação Civil Pública anterior. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, vem arbitrando valor superior ao do presente caso . Precedentes. Recurso provido a fim de majorar a indenização para R$100.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.5285.9000.9900

374 - TRT3. Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos que, embora não sejam idênticos, são umbilicalmente vinculados.

«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST («A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam.) é mais específico, comparativamente ao teor da Súmula 268 do mesmo Pretório («A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.). Enquanto a Orientação Jurisprudencial faz expressa e específica referência a ação movida por sindicato - caso destes autos - , a Súmula tem caráter genérico. Está-se aqui, induvidosamente, diante de reclamação trabalhista individual cujo objeto é umbilicalmente ligado ao que foi pleiteado e decidido em anterior ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar mais voltados, in casu¸ para a orientação disposta na Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. É de fato inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a prévia declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos laboristas. Neste diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Diante do exposto, muito embora não haja rigorosa identidade entre os pedidos objeto da ação coletiva, e os que foram formulados na presente ação individual, certo é que os primeiros não se justificam sem os segundos, estando eles, conforme já mencionado, francamente atrelados. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para se interromper a prescrição, de acordo com a melhor exegese do art. ... ()

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Doc. VP 753.7330.7044.8912

375 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE - 1 . 121 . 633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA AFASTOU A REMUNERAÇÃO, COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ELETRICITÁRIO, PREVISTA NA LEI 7.369/1985, PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BÁSICO. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, « por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, a Lei 7.369/1985 preconizava: «o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que receber". Esta Corte firmou o entendimento de que é inválida norma coletiva que estabelece o salário-base como base de cálculo do adicional, nos termos da Súmula 191, item II, in verbis : «O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico". Por outro lado, a respeito da revogação expressa da Lei 7.369/1985 pela Lei 12.740/2012, vigente a partir de 10/12/2012, esta Corte sedimentou, no item III da Súmula 191, o seguinte entendimento: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193". Assim, nos termos da jurisprudência sumulada, inválida norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade prevista na Lei 7.369/1985, e inaplicável a base de cálculo estabelecida na Lei 12.740/2012, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante foi firmado antes da vigência dessa última legislação. 6. Mesmo após a fixação do Tema 1046 em Repercussão Geral, o referido entendimento deve ser mantido, pois a base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário trata-se de direito absolutamente indisponível, atinente à saúde e segurança do trabalhador, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Precedentes . Diante do exposto, como a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, a Terceira Turma não exerce o juízo de retratação .... ()

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Doc. VP 122.1312.3863.4390

376 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO DE REZENDE BARBOSA (reclamado), em razão de recurso extraordinário interposto apenas por essa parte. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com base no entendimento prevalecente no TST à época, no sentido de que não se admite norma coletiva que altera a base de cálculo das horas in itinere, que deveria ser a mesma aplicada às horas extras. 2 - Posteriormente, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 - O Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1046), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. Ao final, concluiu que, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. 4 - Nesse contexto, impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do reclamado. 5 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi indicado que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1046), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. Ao final, concluiu que, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão do TRT, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que fixou o salário normativo como base de cálculo das horas in itinere, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso, por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem até mesmo a supressão do direito às horas de percurso acha-se consentida mediante instrumento coletivo. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.0500

377 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Rurícola. Usina de cana. Cortador de cana. Hora extraordinária. Pagamento integral (hora acrescida do adicional).

«A nova redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 consagra posicionamento contrário à decisão recorrida, quando expressamente reconhece ao cortador de cana, que recebe salário por produção, o direito às horas extraordinárias e ao adicional respectivo. Nestes termos se encontra a redação mais recente da Orientação Jurisprudencial 235: «HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012). Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9006.3600

378 - STJ. Agravo interno recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora em conta-corrente. Incidência sobre indenização trabalhista. Natureza alimentar vislumbrada, porém, não de maneira absoluta. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 649, X. Impenhorabilidade assegurada até o limite de 40 salários mínimos. Acórdão recorrido mantido sob pena de reformatio in pejus. Recurso desprovido.

«1 - A Segunda Seção firmou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção (REsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 29/8/2014). ... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.8000

379 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.

«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()

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Doc. VP 231.0327.0095.3964

380 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 756.9505.1336.6777

381 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE. AUSENTE VIOLAÇÃO AO CODIGO CIVIL, art. 927. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A reclamada, deliberadamente ou, não, em três meses, pagou aos seus funcionários de determinada filial salário inferior ao mínimo legal, nos meses de janeiro a março de 2016, o que fez com que o Ministério Público do Trabalho ajuizasse ação civil pública para obrigá-la a observar o salário mínimo nacionalmente unificado e a responder por indenização por danos morais coletivos. 2. Assim, é patente que a reclamada cometeu ato ilícito, que causou prejuízos a determinada coletividade de trabalhadores e, simultaneamente, à própria ordem jurídica, o que gera a obrigação de reparação dos danos, conforme dispõe o CCB, art. 927. A circunstância de o empregador já haver passado a respeitar a norma constitucional e não se tratar de reincidência, por si só, não exclui ou afasta o dano moral reconhecido e, exatamente por isso, já ensejou a diminuição do respectivo valor, como fez a E. Corte « a quo . 3. Vale lembrar que o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e não está relacionado ao sofrimento (aspecto subjetivo) de uma coletividade, mas à constatação de violação de valores fundamentais da sociedade (respeito ao salario mínimo, essencial direito constitucional trabalhista), de forma objetiva, suficiente para caracterizar lesão à esfera de interesses metaindividuais. Por isso, dispensa comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, pois tais fatores são apreciáveis na esfera individual, mas inaplicáveis aos interesses difusos e coletivos. 4. Em conclusão, da análise dos autos, correta a aplicação e ausente violação do CCB, art. 927, sendo certo que, nesse quadro descrito no julgamento regional, o dissenso é inespecífico, tudo a não ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 170.2060.5001.2000

382 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.

«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 849.0542.9370.8704

383 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS RELATIVAS ÀS PARCELAS FCA/FCT - SERPRO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 3. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR/TÉCNICA (FCA/FCT) - SERPRO. NATUREZA SALARIAL. CONTRAPRESTAÇÃO ORDINÁRIA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA E À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. INCORPORAÇÃO DEVIDA. 4. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR/TÉCNICA (FCA/FCT) - SERPRO. INTEGRAÇÃO CABIDA NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS FCA/FCT - SERPRO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DEFERIDA. REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) E EM ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior é de que, reconhecida a natureza salarial das parcelas Função Comissionada Auxiliar/Técnica (FCA/FCT) percebidas por empregado do Serpro, tais verbas incorporam-se à remuneração do trabalhador para todos os fins, sendo devidos os seus reflexos no adicional por tempo de serviço (anuênio) e no adicional de qualificação. II. Na hipótese vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o posicionamento consolidado pela SBDI-I do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 129.7213.8325.2097

384 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva alterar a base de cálculo do adicional de periculosidade foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, aplica-se a Súmula 191/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Adota-se, no caso, a interpretação dada aa Lei 7.369/85, art. 1º, que vigorava à época na qual se desenvolveu o vínculo, não podendo haver exclusão de parcelas salariais nem limitação do pagamento ao salário-base. Importa ressaltar que não se aplica, no caso presente, a regra constitucional que autoriza a redução dos salários mediante norma coletiva, pois o que está autorizado pelo art. 7 o, VI da Constituição é a negociação com o sindicato profissional com foco específico na redução de salários em episódio de crise econômica ou de crise gerencial, não se compatibilizando tal permissivo constitucional com a interpretação segundo a qual estaria franqueada toda negociação coletiva que resulte, indireta e inconscientemente, na diminuição do plexo salarial. A remuneração pelo trabalho em condição de risco à integridade física do trabalhador é direito constitucional absolutamente indisponível no tocante ao percentual (Súmula 364) e, pela mesma razão, à sua base de cálculo. Assim, a decisão proferida por este colegiado está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 666.4127.8074.9096

385 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1.1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando que, durante o contrato de trabalho da reclamante, não foram adimplidos integralmente os direitos trabalhistas a ela reservados, os quais foram reconhecidos e deferidos em sentença, e ainda que o segundo reclamado tenha comprovado a realização de alguma fiscalização, esta não foi eficaz e suficiente, pois nem toda a documentação do contrato foi apresentada regularmente, faltando documentos da contratação, e mesmo diante das irregularidades, o contrato com a primeira reclamada continuou ativo. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 1.2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2.1 - A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). 2.2 - O salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime 12 x 36, autorizada em norma coletiva, diante da concessão irregular do intervalo intrajornada. 2. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 296.6485.8844.3136

386 - TJSP. Falência - Habilitação de crédito - Honorários advocatícios arbitrados em execução fiscal - Equiparação a crédito trabalhista - Jurisprudência do STJ consolidada sob o rito dos recursos repetitivos - Não há motivo plausível para uma desequiparação entre os honorários sucumbenciais fixados nas demandas em geral e a verba arbitrada em sede de execução fiscal, devendo tais créditos serem submetidos ao mesmo tratamento - Inclusão na Classe Trabalhista que se impõem - Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 83, I da Lei 11.101/2005 - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 142.1045.1002.7100

387 - TST. Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo

«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Incidência, por analogia, da diretriz sufragada na Súmula 202/TST. ... ()

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Doc. VP 154.2014.8367.6690

388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMATER. EMPRESA PÚBLICA. SUJEIÇÃO AO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS PARA FINS TRABALHISTAS. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. CONSTITUCIONALIDADE. art. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO INICIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO APÓS A CONTRATAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL.

Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a consonância do acórdão Regional com a Orientação Jurisprudencial 71 da SbDI-2, e com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ao contrário, a reclamada sustenta que «houve a transcrição correta do trecho o que dá azo à continuidade da ação e consequente análise do Recurso suprimido, defendendo a observância do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, fundamento este que não foi sequer mencionado na decisão ora agravada. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o CPC/2015, art. 1.021, § 1º dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 739.8410.3525.5308

389 - TST. AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 -

De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da ora agravante quanto ao tema «ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL". 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: o reclamante utilizava veículo próprio para a realização do trabalho e consequentemente recebia retribuição mensal que variava de R$ 412,93 (outubro de 2014) a 704,88 (novembro de 2015). Ao analisar as fichas financeiras, o TRT constatou que o reclamante percebeu remuneração de R$ 724,00, em outubro de 2014, e de R$ 704,88, em novembro de 2015. Verificou, ainda, que «o valor pago mensalmente sob a rubrica aluguel de veículo superou 50% do valor do salário fixo contratado, o que, indiscutivelmente, viola o disposto no CLT, art. 457, § 2º, demonstrando que o contrato de locação, de forma fraudulenta teve por fito mascarar o verdadeiro salário produção, o que é inadmissível, especialmente quando, sabidamente, o risco da atividade econômica é do empregador. Nesse contexto, o TRT declarou a nulidade do contrato de locação e reconheceu a natureza salarial do valor pago a título de aluguel do veículo que exceder o limite de 50% do salário fixo do reclamante. 5 - Assim, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 179.4475.4743.6478

390 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Restou consignado no v. acórdão regional que « os pedidos formulados na presente demanda e os postos no protesto interruptivo distribuído sob o 0011589-63.2017.5.03.0105, não possuem identidade, razão pela qual não pode o protesto interruptivo ser aproveitado pela reclamante . Nesse cenário, a Corte Local concluiu que « não comprovada a identidade entre os pedidos, que não poderia ser presumida, não se tem por interrompida a prescrição quanto aos pedidos de diferenças salariais pela incorreção da base de cálculo do ATS e da parcela paga sobre a rubrica 049 devido ao ajuizamento da ação de protesto, motivo pelo qual se confirma a r. sentença recorrida que fixou como marco prescricional, quanto a essas pretensões, a data de 22/08/2014, cinco anos anteriores a contar do ajuizamento desta ação trabalhista individual . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Sendo assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DIFERENÇAS SALARIAIS (VP 049). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% «. Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao « valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, e que o complemento do salário padrão, por sua vez, «é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão «, e pelo «complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado, apenas com base no salário padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. No presente caso, verifica-se que a decisão do e. TRT está em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte superior, razão pela qual, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, é de se negar seguimento à revista, no particular. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Agravo provido .... ()

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Doc. VP 414.5622.3527.4633

391 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. Demonstrada possível afronta a entendimento consolidado desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a greve configura suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 7.783/89, art. 7º, e que, por isso, como regra geral não é devido o pagamento dos dias de paralisação, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais, como na paralisação motivada por descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, pelo não pagamento de salários e por más condições de trabalho. Na hipótese, resta incontroverso que a greve teve como objetivo a mobilização dos trabalhadores contra as reformas previdenciária e trabalhista. Assim, uma vez não constatada a ocorrência de nenhuma das hipóteses excepcionais que determinariam o dever de pagamento, pelo empregador, do dia não trabalhado, autoriza-se o desconto do pagamento pelo dia de paralisação. Ainda, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a paralisação realizada em protesto contra as reformas da previdência e trabalhista, como no caso em comento, caracteriza-se como greve política, na medida em que é direcionada ao Poder Público e seu objetivo está fora da ingerência do empregador, configurando abuso do direito de greve e permitindo o desconto dos dias não trabalhados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.2900

392 - TST. Equiparação salarial. Diferenças na remuneração. Vantagem pessoal.

«1. O item VI, a, da Súmula 6/TST desta Corte superior é expresso no sentido de que, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 573.0968.3190.5926

393 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).

A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. INTERESSE RECURSAL. Demonstrada possível violação do CPC, art. 485, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VP-GIP (SÚMULA 333/TST). A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, embora previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, uma vez que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE VP-GIP. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. Os arestos juntados à demonstração de divergência se mostram inespecíficos, não se identificando identidade fática entre os acórdãos paradigmas e o fragmento do acórdão recorrido transcrito pela reclamada. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ADESÃO À ESU/2008 E PFG 2010. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE CTVA, HORAS EXTRAS, COMISSÕES E ABONOS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. O acórdão recorrido consignou dever ser mantida a decisão de origem que, reconhecendo a natureza salarial das horas extras habituais e dos abonos, determinou somente a inclusão de tais verbas no salário de participação da reclamante, além das já anteriormente deferidas em sentença, a saber: auxílio alimentação, gratificação de função/função de confiança/cargo comissionado efetivo/cargo comissionado não efetivo, CTVA e horas extras habituais. Em relação à inclusão das parcelas horas extras, CTVA, abonos e comissões na base de cálculo da contribuição, não há como se entender que o regulamento da FUNCEF exclui referidas verbas do cálculo do salário de contribuição sem que se reexamine a prova dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte de origem registrou que ainda que a reclamante não tenha implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria, certo é que, em tese, o ato da reclamada, com a edição do PFG/2010, está lhe ocasionando um prejuízo financeiro. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante, em relação ao pedido de incorporação da gratificação de função, formulou pretensão futura, pois ainda se encontra no exercício da função comissionada, apesar de já contabilizar mais de dez anos. Conforme se verifica do acórdão regional, a reclamante não preenche os requisitos para a concessão da incorporação da função, consoante previsto na Súmula 372/TST, uma vez que ainda não foi destituída da função que exerce, motivo pelo qual é incabível determinação judicial para evento futuro e incerto, concluindo-se, portanto, pela ausência do interesse de agir. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O acórdão recorrido, no trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) manteve a sentença quanto às horas extras e registrou que, sendo devido o principal, os reflexos seguem a mesma sorte. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não indicou a fonte oficia de publicação, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 337, IV, «c, da TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, à alegação de omissão quanto à base de cálculo das horas extras, registrou que sendo devido o principal (pagamento das horas extras), seguiria os mesmos ditames o acessório (reflexos), mantendo, assim, a sentença. Verifica-se que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 264/TST, de modo que a alegação de contrariedade carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Quanto aos arestos válidos, transcritos com observância da Súmula 337, IV, «c, da TST, verifica-se que a parte não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TEMA 1046 DO STF. 1 - O Tribunal Regional consignou que não consta dos autos nenhum documento atribuindo caráter salarial ao benefício auxílio-alimentação e que a reclamante recebeu tal benefício por força de acordos coletivos, os quais preveem a natureza indenizatória da ajuda-refeição ou alimentação e o auxílio cesta-alimentação. 2 - O entendimento há muito sufragado por esta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, era o de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST". 3 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 - Esta Oitava Turma, então, passou a entender que não há vedação para que os entes coletivos transijam sobre a modificação da natureza jurídica do auxílio mesmo para empregados que já o percebiam com natureza salarial, e que, tendo a norma estipulado seu caráter indenizatório, a partir de então ela passou a ser paga com essa natureza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2011, portanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, a hipótese é regulada pela Lei 5.584/1970 e pela Súmula 219/TST, I. 2 - Nos moldes da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3 - No caso dos autos, a reclamante não se encontra assistida por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. 4 - Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (SÚMULA 333/TST). CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 297/TST, I). 1 - O parágrafo único do CLT, art. 459 dispõe que, se o pagamento do salário foi estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 2 - O legislador estabeleceu, assim, uma data limite para o pagamento dos salários mensais. 3 - Na interpretação desse dispositivo legal, este Tribunal Superior consolidou seu entendimento a respeito da matéria, na esteira da Súmula 381. 4 - Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 381, fica superada a argumentação jurídica invocada, nos termos da Súmula 333/TST. 5 - Quanto ao índice aplicável à correção monetária, ainda que esta Oitava Turma venha mitigando a análise dos pressupostos formais de admissibilidade, em prol da aplicação das teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, não há como se transpor a completa ausência de prequestionamento em relação à matéria. 6 - A questão não foi objeto de tese pelo Tribunal de origem, que em nada se pronunciou sobre o índice aplicável. 7 - Incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 547.2941.5102.1915

394 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, por intranscendente, inclusive quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação. 2. No agravo, a Reclamada sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, seguindo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente. Assim, a questão tem transcendência política, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . Diante da transcendência política da causa e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista patronal. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, prevista em norma coletiva, o Regional assentou que a norma coletiva não se aplicaria ao Reclamante, por já ter recebido a parcela anteriormente com natureza salarial, não alcançando sua situação, por consistir em alteração contratual lesiva. 4. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Temas 24 e 528 do STF) e a norma coletiva estabeleceu, para o período de sua vigência, a natureza indenizatória da parcela, ou seja, infensa a reflexos em outras parcelas, ainda que paga com habitualidade. Ou seja, as convenções e acordos coletivos abrangem toda a categoria, não se podendo excluir da flexibilização da legislação pela norma coletiva aqueles trabalhadores que já laboravam na empresa, pois do contrário ela seria inócua, tendo como conjunto de atingidos apenas eventuais novos trabalhadores contratados, o que contraria os princípios mais básicos do direito coletivo do trabalho. 5. No presente caso, em que o Reclamante ingressou na Reclamada em 1983, a norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação deve ser respeitada pelo prazo de sua vigência (ADPF 323, que julgou inconstitucional a Súmula 277/TST), uma vez que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 718.6036.3695.6589

395 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

cláusula coletiva QUE prevê sua aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, exatamente o caso dos autos. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não obstante reconhecida transcendência política, o debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. A dedução da gratificação de função com as horas extras deferidas não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Na presente demanda, a cláusula coletiva invocada prevê sua aplicabilidade somente às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, exatamente o caso dos autos, haja vista a data do ajuizamento da reclamação trabalhista, em 27/10/2021. Logo, incide a regra ajustada, observada, contudo, a data de início da vigência da negociação coletiva (1/9/2018). Assim, deve ser mantido o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 795.9459.9862.2473

396 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL .

Demonstrado o desacerto da decisão agravada no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, porquanto atendidos os requisitos constantes do § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS DE ABRIL E MAIO DE 2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante a ausência de pagamento dos salários de dois meses, aliada ao inadimplemento das verbas rescisórias, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS DE ABRIL E MAIO DE 2021 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DOIS MESES E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se nos autos a condenação por danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários, da ausência de pagamento de dois meses (abril e maio de 2021) e do inadimplemento das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, quando reiterado, mas não no segundo, de modo que o atraso de um mês de salário ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do atraso no pagamento dos salários - ausência de pagamento de dois meses (abril e maio de 2021), acrescendo à fundamentação o inadimplemento das verbas rescisórias, para a caracterização do dano in re ipsa . Entende-se que a ausência total do pagamento dos salários por dois meses é fato mais grave do que o atraso reiterado por mais tempo, ainda mais se estiver associado à ausência de quitação de verbas rescisórias. Prescinde-se de demonstração de dano concreto, pois uma vez cumprido o seu dever obrigacional, o empregado espera a combinada contraprestação, a fim de cumprir com sua programação assumida para aquele mês. Malgrado alguma oscilação da jurisprudência sobre o tema, decerto que a mora do empregador gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas daquela parte nuclear do salário que permite ao empregado honrar suas obrigações mensais relativas à alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se dano in re ipsa . Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários deve ser visto com cautela, pois gera apreensão e incerteza ao trabalhador acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe abalo na esfera íntima suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da CF/88. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 221.0240.6941.9448

397 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verbas salariais. Reclamação trabalhista. Reconhecimento. Benefício previdenciário complementar. Integração. Ilegitimidade passiva. Solidariedade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.4900

398 - TRT3. Professor. Equiparação salarial equiparação salarial. Professor.

«A jurisprudência trabalhista já se pacificou em torno da possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual, inobstante a patente dificuldade para aferir a identidade funcional nessa hipótese, em especial a igualdade qualitativa. Nesse sentido, os requisitos do CLT, art. 461 devem ser apurados em observância a critérios objetivos (súmula 06, VII, do TST), os quais, no caso de professores, passam pela análise de seus respectivos currículos e da qualificação acadêmica.... ()

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Doc. VP 631.9287.9121.4425

399 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

As questões tidas como omissas, relativa à prescrição e à natureza salarial da «Função Comissionada Técnica, foram objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Ao manter a prescrição parcial, assentou o TRT que «a questão está superada e pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, incidindo ao caso não a regra da Súmula 294, mas sua exceção, no sentido da inexistência de prescrição total, pois a parcela encontra subsídio em preceito de lei, CLT, art. 457, haja vista sua condição de gratificação e consequente natureza salarial". No tocante à natureza salarial, a decisão primeira está posta no sentido de que a análise «não deve se pautar apenas nas normas e regulamentos apresentados pelo reclamado, mas, sobretudo, na realidade vivenciada no curso do contrato de trabalho". Registrou o Tribunal Regional que a «FCT / GFE remunera atribuições próprias do cargo e não tarefas apenas adicionais". Concluiu que «a gratificação integrava a remuneração regular da parte autora, integração esta que se faz para todos os fins e que «a parcela não pode ser suprimida unilateralmente pelo empregador, tampouco ter alterados os critérios de cálculo ou de pagamento de forma a acarretar redução dos valores recebidos, pois isto implica em prejuízo ao empregado, situação vedada pelo CLT, art. 468, que efetiva a garantia do princípio constitucional da irredutibilidade salarial". 1.3. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. Na hipótese dos autos, concluiu o Regional pela incidência da prescrição parcial. Assentou, para tanto, que «a parcela encontra subsídio em preceito de lei, CLT, art. 457, haja vista sua condição de gratificação e consequente natureza salarial". Dessa forma, cuidando-se de alteração contratual ilícita, com desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), aplicável a prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. 3. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. VALOR. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE SOBRE A GEA/GEP. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. «In casu, a presente ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Na esteira do entendimento desta Corte, antes da Reforma Trabalhista, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO - REFLEXOS EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que «após a incorporação da FCT/GFE ao salário do obreiro, automaticamente o valor da gratificação passa a fazer parte do salário-base do empregado . Assinalou a Corte de origem que «os próprios Acordo Coletivo de Trabalho e Regimento Administrativo do reclamado preveem o salário-base como base de cálculo do anuênio e do adicional de qualificação, respectivamente". Nesse aspecto, o acórdão recorrido foi proferido em consonância com o entendimento do TST, no sentido de que a FCT deve refletir nas parcelas calculadas sobre o salário-base. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na esteira do entendimento desta Corte, por se tratar de parcelas com naturezas jurídicas diversas, inexiste óbice à cumulação da Função Comissionada Técnica - FCT e Gratificação de Função de Confiança - GFC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.4400

400 - TST. Terceirização trabalhista ilícita. Entidade vinculada à admininstração pública. Atuação da trabalhadora na atividade fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Responsabilidade subsidiária.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Esclareça-se que, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de produzir o efeito do reconhecimento de vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF (art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (Súmula 331, II e V/TST). Noutro norte, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()

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