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(DOC. VP 170.2060.5001.2000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.

«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. 2. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, «a gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em conseqüência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a incidência de, apenas, tr

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