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(DOC. VP 764.2909.7581.9291)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A Corte Regional assentou que a Fundação Casa - SP no Plano de Cargos e Salários - PCS de 2013 deixou de adotar a alternância de promoções por merecimento e antiguidade exigida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim, o Tribunal Regional condenou a parte ré ao pagamento de diferença salarial decorrente da inobservância da promoção por antiguidade, com a limitação temporal de

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