(DOC. VP 565.8998.0249.6700)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, em particular . 2. A Corte Regional assentou que a autora foi admitida em 05/11/1975, na função de atendente e que atualmente exerce a função de encarregada e que o réu estabeleceu critérios de promoção por merecimento no Plano de Cargos e Salários - PCS, deixando de adotar a promoção por antiguidade exigida no CLT, art. 461, § 2º. Assim, o Tribunal Regional condenou o réu ao pagamento de diferença salar
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