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Jurisprudência sobre
inconstitucionalidade das leis

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Doc. VP 240.6100.1435.2224

151 - STJ. Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de lei. Alegações genéricas. Ausência de impugnação específica do acórdão recorrido. Não conhecimento.

1 - Ao afastar a prescrição, a Corte local afirmou (fl. 118): «Trata a presente demanda de pretensão de complementação de proventos de pensão por morte de aposentadoria integral. O Município de Valinhos, valendo-se do julgamento da ADI 2133155- 46.2015.8.26.0650, julgada em 21 de outubro de 2015, que declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais ns. 3.117/1997, 3.187/1998 e 4.878/2013 cessou os pagamentos referentes aos meses indicados na inicial. Contudo, a decisão foi reformada pelo julgamento do RE 974.654, pela Min. Carmen Lúcia, declarando a inexistência de inconstitucionalidade, de modo a permitir a continuidade dos pagamentos. O trânsito em julgado deu-se em 28/05/2020. (...) Ademais, para f i ns de contagem de prazo prescricional, deve-se adotar, como termo inicial, o trânsito em julgado e não a data da prolação do provimento jurisdicional que, ainda, se sujeitava a outros eventuais recursos interpostos".... ()

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Doc. VP 917.3252.7981.1151

152 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL). RE 1.287.019 (TEMA 1093). HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL OU NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DAS IMPETRANTES.

Apelante que questiona, por meio da presente ação mandamental, a exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) pelo Fisco do Estado do Rio de Janeiro em operações interestaduais de aquisição de mercadorias para uso e consumo em seu estabelecimento, ou seja, em relação na qual a impetrante é a consumidora final (adquirente). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5469 e do Recurso Extraordinário 1.287.019, sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a cobrança do DIFAL do ICMS consistia em matéria reservada à lei complementar, declarando, portanto, a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ. Ademais, modulou os efeitos da referida decisão, no sentido de que somente produziria efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, ressalvando da modulação as ações já ajuizadas. Feito distribuído após a conclusão do julgamento. STF que não declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais já existentes à época do julgamento do RE 1.287.019. Lei Complementar 190/2022 que passou a cumprir a lacuna legislativa existente, como veio a ser declarado pelo STF em momento posterior à própria promulgação da Lei estadual 7.071/2015. Portanto, não se trata de violação do princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, justamente por não se referir à criação de imposto novo ou majoração de um imposto existente. Inconstitucionalidade da lei estadual que não se verifica, assim como inocorre a violação ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Tema 1266 do STF, acerca da incidência dos referidos princípios às leis estaduais promulgadas após a Emenda Constitucional 87/2015 e antes da Lei complementar 190/2022, que não goza de suspensão nacional. Precedentes deste E. TJRJ. Direito líquido e certo não verificado. Sentença terminativa mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 356.9851.4962.3539

153 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios de beneficiários da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 798.5182.6717.7955

154 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face dos arts. 1º, parágrafo único, 3º e 5º, da Lei 14.815, de 24 de abril de 2023, do Município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cadastros dos clientes das empresas do mercado imobiliário situadas no Município de Ribeirão Preto - Vício de iniciativa NÃO CONFIGURADO - Matéria de competência concorrente (art. 24, §1º, da Constituição Estadual), e não privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE. 878.911/RJ, em sede de repercussão geral (Tema 917) - Norma impugnada que implementa medida de polícia administrativa voltada a garantir a segurança dos interessados que visitam imóveis para compra ou locação no Município, em decorrência do aumento de crimes praticados na região - Medida que atende ao disposto no CF, art. 30, I/88 - Dever de fiscalização dos cadastros digitais que não foi atribuído a nenhum órgão específico do Poder Público, preservando o juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo - Atividade fiscalizatória que é inerente ao exercício regular do poder de polícia pelo Executivo - Ausência de fixação de prazo certo para regulamentação da Lei - Intervenção em atos de gestão administrativa não configurada - Inexistência de violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV, e XIX, a da Constituição Estadual - Ação improcedente... ()

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Doc. VP 991.7843.9654.9175

155 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Município de Capivari. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face da expressão «assim como pela sujeição a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, observadas, sempre, as peculiaridades do serviço do art. 1º, da Lei 3.628, de 21 de dezembro de 2009, do Município de Capivari, que «institui no Município de Capivari o Regime Especial de Trabalho da Guarda Civil, aos servidores do Quadro da Guarda Civil de Capivari, bem como em face do art. 43 da Lei Complementar 98, de 30 de junho de 2023, do Município de Capivari.

Arguição de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade e interesse público. Afronta aos arts. 111, 128 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Perda superveniente do objeto ante a edição superveniente das Leis Complementares 98/2023, 100/2023 e 104/2024, com a revogação dos dispositivos questionados. Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, 493, do CPC

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Doc. VP 468.1729.6606.4325

156 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL). RE 1.287.019 (TEMA 1093). CONTRIBUINTE NÃO DESTINATÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELA IMPETRANTE. IRRESIGNAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5469 e do Recurso Extraordinário 1.287.019, sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a cobrança do DIFAL do ICMS consistia em matéria reservada à lei complementar, declarando, portanto, a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ. Ademais, modulou os efeitos da referida decisão, no sentido de que somente produziria efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, ressalvando da modulação as ações já ajuizadas. Feito originário distribuído em 2023, após a conclusão do julgamento. Alegação de inconstitucionalidade da lei estadual 7.071/2015, por ser anterior à Lei complementar 190/2022. STF que não declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais já existentes à época do julgamento do RE 1.287.019. Lei Complementar 190/2022 que passou a cumprir a lacuna legislativa existente, como veio a ser declarado pelo STF em momento posterior à própria promulgação da Lei estadual 7.071/2015. Necessidade, contudo, de observância da vacatio legis de 90 dias prevista expressamente na Lei Complementar 190/2022. ADIs 7.066, 7.078 e 7.070 em que restou decidido pelo STF que «O Lei Complementar 190/2022, art. 3º condicionou a produção dos efeitos do referido diploma legislativo à observância do disposto na alínea c do, III do caput da CF/88, art. 150 (anterioridade nonagesimal), o que corresponde ao estabelecimento de vacatio legis de noventa dias. Precedentes deste E. TJRJ. Tema 1266 do STF, acerca da incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal às leis estaduais promulgadas após a Emenda Constitucional 87/2015 e antes da Lei complementar 190/2022, em que não consta ordem de suspensão nacional. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE AGRAVO INSTRUMENTO PARA DEFERIR EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, EM RELAÇÃO AO PERÍODO PRETÉRITO EM COMENTO.... ()

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Doc. VP 192.7705.3000.0000

157 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.894/2001 editada pelo estado de São Paulo. Diploma legislativo que, embora veiculador de matérias submetidas, em tema de processo de formação das leis, ao exclusivo poder de instauração do chefe do executivo, resultou, não obstante, de iniciativa parlamentar. Servidor público estadual. Regime jurídico. Lei estadual que «dispõe sobre o preenchimento dos cargos de direção executiva nas agências reguladoras de serviços públicos e outros órgãos ou entidades assemelhados, responsáveis pela regulamentação e fiscalização de serviços públicos do estado. Usurpação do poder de iniciativa reservado ao governador do estado. Ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes. Inconstitucionalidade formal. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domínio constitucionalmente reservado à atuação do Chefe do Poder Executivo: regime jurídico dos servidores públicos e organização da Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 791.1534.9213.3627

158 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

- Arguição em face do art. 5º, art. 13, §§ 2º e 3º, e de expressões contidas nos Anexos II e III, da Lei Complementar 1.510/2020 do Município de Santa Clara DOeste, que cria cargos em comissão, funções comissionadas e funções gratificadas - Atribuições previstas para os cargos de «Assessor de Relações Institucionais, «Assessor de Relações Institucionais das Secretarias, «Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, «Diretor do Departamento Municipal de Serviços Públicos, «Diretor do Departamento Municipal de Educação, «Diretor do Departamento Municipal de Atenção Geral em Saúde, Diretor do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, «Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Segurança do Trabalho, «Diretor do Departamento Municipal do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), «Diretor do Departamento Municipal de Turismo, «Diretor do Departamento Municipal de Incentivo a Aquicultura, «Diretor do Departamento Municipal de Esporte, «Chefe de Divisão, «Chefe de Setor e «Controlador Interno que ostentam natureza profissional e técnica, reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo da respectiva carreira, mediante aprovação prévia em concurso público - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Função gratificada de «Controlador Interno - Sistema de Controle Interno que encontra previsão nos arts. 35 da Constituição Estadual e 74, da CF/88 - Atribuições que são predominantemente técnicas, não correspondendo às hipóteses de direção, chefia ou assessoramento - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144, da Constituição Estadual - - INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL - Inocorrência - Art. 5º, parágrafo único, da referida Lei Complementar municipal, que reservou patamar mínimo de 15% dos cargos em comissão aos servidores efetivos - Afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade cuja análise restou inviabilizada ante a ausência de dados específicos sobre a situação do Município - Inconstitucionalidade afastada - Precedentes deste Órgão Especial - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... ()

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Doc. VP 173.8502.6000.0900

159 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade. Leis 11.764/03, 11.878/04 e 12.162/04 do Município de Campinas. Recurso extraordinário interposto por pessoa jurídica que não figurou como parte na ação direta. Controle concentrado. Ausência de legitimidade para recorrer. Requisitos para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Inteligência do Lei 9.868/1999, art. 7º. ... ()

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Doc. VP 173.8502.6000.1000

160 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade. Leis 11.764/03, 11.878/04 e 12.162/04 do Município de Campinas. Recurso extraordinário interposto por pessoa jurídica que não figurou como parte na ação direta. Controle concentrado. Ausência de legitimidade para recorrer. Requisitos para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Inteligência do Lei 9.868/1999, art. 7º. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.2221.6100

161 - TJSP. Servidor Público. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Pedido de que o adicional de insalubridade incida no percentual de 40% sobre dois salários base, o que seria consequência da declaração de inconstitucionalidade das alterações promovidas no Lei Complementar 432/1985, art. 3º pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.1361/2021. Descabimento. Não há nenhuma inconstitucionalidade nas Ementa: Servidor Público. Policial Militar. Adicional de insalubridade. Pedido de que o adicional de insalubridade incida no percentual de 40% sobre dois salários base, o que seria consequência da declaração de inconstitucionalidade das alterações promovidas no Lei Complementar 432/1985, art. 3º pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.1361/2021. Descabimento. Não há nenhuma inconstitucionalidade nas alterações legislativas, que, em um primeiro momento, tiveram como objetivo justamente afastar a inconstitucionalidade que decorria da indexação ao salário mínimo e posteriormente apenas afastaram a incidência automática de índice de correção monetária. Matéria que se insere no âmbito de discricionariedade do Legislador. CF/88, art. 37, X que não permite ao Poder Judiciário impor aos demais Poderes o reajuste salarial de servidores. Inexistência, ademais, de ofensa à irredutibilidade de vencimentos, que diz respeito apenas ao valor nominal da remuneração. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.4025.4001.8200

162 - STJ. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Tributário. ICMS. Tare. Ministério Público. Legitimidade ativa. Matéria decidida no supremo com repercussão geral. Re 576.155/df. Discussão em torno da adequação da via eleita. Sucedâneo deADIn. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, ao julgar com repercussão geral o Recurso Extraordinário 576.155/DF, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, decidiu que o Ministério Público detém legitimidade para questionar, por meio de ação civil pública, acordos firmados pelos Estados com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em seus territórios - no caso concreto, o contestado Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4002.3700

163 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Repasse econômico do PIS e COFINS nas tarifas das faturas mensais. Legalidade. Reconhecimento. Cobrança que encontra respaldo legal nas Leis Federais ns. 8987/95 e 9472/97. Não ocorrência de inconstitucionalidade. Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal. Ação declaratória de ilegalidade improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 905.3398.1932.6994

164 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 683, de 17 de setembro de 2014, que «dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jeriquara e dá outras providências, e Lei 702, de 19 de fevereiro de 2015, que alterou a redação do art. 6º daquele diploma. Nos termos dos arts. 19, caput, e 20, III, da Constituição do Estado de São Paulo, de observância obrigatória pelos municípios (art. 144), compete exclusivamente à Câmara Municipal dispor sobre a sua própria estrutura funcional e administrativa, sem participação ou interferência do Chefe do Executivo. Desta forma, a espécie normativa adequada para dispor sobre a organização administrativa e criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo é resolução votada pelo plenário da Casa, nãa Lei em sentido estrito, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Precedentes deste Col. Órgão Especial. O vício de inconstitucionalidade formal fulmina as leis impugnadas integramente e no nascedouro, não havendo sentido em preservar e manter vigentes apenas dispositivos relacionados aos temas de regime jurídico e remuneração dos servidores. Modulação, para que a presente decisão produza efeitos em 120 dias, a contar da data do julgamento. Ressalva quanto à irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores afetados, até a data do julgamento, em homenagem à segurança jurídica.

Ação procedente

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Doc. VP 175.8401.0000.0000

165 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. Da Leis tocantinenses 1.855/2007 e 1.861/2007 revogados pelas Leis tocantinenses 1.866/2007 e 1.868/2007. Reajuste de subsídios de servidores públicos estaduais. Irredutibilidade de vencimentos. Direito adquirido. Arts. 5º, XXXVI e 37, XV, da CF/88. Ação julgada procedente.

«1. Ação conhecida quanto ao Lei 1.866/2007, art. 21 e o Lei 1.868/2007, art. 21. Ausência de impugnação específica dos outros dispositivos das leis. Lei 9.868/1999, art. 31 e Lei 9.868/1999, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.1800

166 - STJ. Tributário. PIS. Hermenêutica. Declaração de inconstitucionalidade das alterações advindas com os Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88. Restabelecimento da eficácia da lei revogada. Efeito repristinatório. Permanência do sistema previsto na Lei Complementar 7/70. Distinção da repristinação prevista no Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Precedentes do STJ.

«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 472.3466.6187.8449

167 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS MUNICIPAIS. CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. VÍCIO FORMAL. INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. CAUTELAR CONCEDIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Prefeito do Município de Jaíba/MG, visando à declaração de inconstitucionalidade formal das Leis Municipais 1.113, 1.114, 1.115 e 1.116, todas de 14/11/2023, sob o argumento de que as referidas normas, originadas de emendas parlamentares, alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, criando e transformando cargos, bem como majorando remunerações, em violação à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo e ao princípio da separação dos poderes. ... ()

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Doc. VP 802.0534.8212.2700

168 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face dos arts. 5º, 6º, 8º e 10 e das expressões «ou 12 X 24 (doze por vinte e quatro) 12 X 48 (doze por quarenta e oito), ou horário administrativo respeitando o disposto no art. 3º. e «12 X 24 (doze por vinte e quatro) 12 X 48 (doze por quarenta e oito) «, constantes, respectivamente, dos arts. 7º e 9º, da Lei Complementar 2.348, de 1º de setembro de 2011, do Município de Santa Gertrudes, que «dispõe sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil Municipal, cria o expediente administrativo, o regime especial de trabalho (RET) e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como concede adicional de risco de vida para os integrantes da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - Pedido de ingresso do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Santa Gertrudes como «amicus curiae - Indeferimento - Interesse manifesto do Sindicato em atuar na defesa dos interesses subjetivos de seus sindicalizados, inclusive requerendo o julgamento de improcedência da ação, e não propriamente de contribuir para o julgamento da causa mediante o fornecimento de subsídios úteis - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET) - Criação de vantagem remuneratória aos guardas civis municipais que optarem pelo cumprimento de jornada de trabalho irregular de 12 (doze) horas consecutivas - Medida que atende ao interesse público e às exigências excepcionais do serviço (art. 128 da Constituição Estadual), por se tratar de acréscimo decorrente de jornada de trabalho mais longa e extenuante, e que não possui qualquer relação com os adicionais de horas extras (CLT, art. 59), adicionais noturnos (CLT, art. 73) e intervalo intrajornada (CLT, art. 71) - Verbas remuneratórias que possuem fatos geradores distintos - Impossibilidade, contudo, de estabelecimento de jornada de trabalho diversa de turnos de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso (art. 59-A, caput, da CLT) - Violação à competência privativa da União Federal para legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I/88) - Inconstitucionalidade das expressões «ou 12 X 24 (doze por vinte e quatro) 12 X 48 (doze por quarenta e oito), ou horário administrativo respeitando o disposto no art. 3º. e «12 X 24 (doze por vinte e quatro) 12 X 48 (doze por quarenta e oito) constantes, respectivamente, dos arts. 7º e 9º, do ato normativo impugnado - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE... ()

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Doc. VP 388.9588.9517.8570

169 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

arguição em face: (i) das expressões «Diretor do Departamento de Assessoria, «Chefe de Divisão (todas as expressões referentes aos cargos comissionados das Divisões de Dívida Ativa, Recursos Humanos, Finanças, Contabilidade, Licitações e Contratos, Tecnologia da Informação, Obras, Gestão de ETA e ETE, Projetos, Coleta e Destinação Final, Hidrometria, Atendimento ao Cliente, Comunicação, Transportes e Almoxarifado), «Diretor do Departamento (todas as expressões referentes aos cargos comissionados do Departamento Administrativo e do Departamento Técnico), e «Gerente (todas as expressões referentes aos cargos comissionados das Gerências de Limpeza Pública, Comercial e Operacional), constantes do Anexo I da Lei Complementar 5.027, de 17 de dezembro de 2020, do Município de Cruzeiro, bem como (ii) das expressões «Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica, «Chefe de Divisão Dívida Ativa, «Diretor de Departamento Administrativo, «Chefe de Divisão Recursos Humanos, «Chefe de Divisão Finanças, «Chefe de Divisão Contabilidade, «Chefe de Divisão Licitações e Contratos, «Chefe de Divisão Tecnologia da Informação, «Diretor de Departamento Técnico, «Chefe de Divisão Obras, «Chefe de Divisão Gestão de ETA e ETE, «Chefe de Divisão Projetos, «Gerente de Limpeza Pública, «Chefe de Divisão Coleta e Destinação Final, «Gerente Comercial, «Chefe de Divisão Hidrometria, «Chefe de Divisão Atendimento ao Cliente, «Chefe de Divisão Comunicação, «Gerente Operacional, «Chefe de Divisão Transporte, «Chefe de Divisão Almoxarifado e «Chefe de Divisão de Captação, e das respectivas atribuições, previstas no Anexo III da Lei Complementar 5.027, de 17 de dezembro de 2020, do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Cargos comissionados cujas atribuições são eminentemente burocráticas, de naturezas técnicas ou profissionais, destinados a atender necessidades executórias, próprias de cargos de provimento efetivo - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 111, 115, II, e 144 da Constituição Estadual - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... ()

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Doc. VP 454.4002.6903.9844

170 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. TABOÃO DA SERRA. ADICIONAIS TEMPORAIS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 18/1994. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELOS arts. 34 E 39 DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 222/10 E 349/17. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NÃO PODENDO HAVER SUPRESSÃO DAS VANTAGENS TEMPORAIS Ementa: RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. TABOÃO DA SERRA. ADICIONAIS TEMPORAIS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 18/1994. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELOS arts. 34 E 39 DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 222/10 E 349/17. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NÃO PODENDO HAVER SUPRESSÃO DAS VANTAGENS TEMPORAIS EM RELAÇÃO A UMA CATEGORIA DE SERVIDORES E NÃO EM RELAÇÃO A OUTRA. AÇÃO PROCEDENTE. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VPP. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 141.6512.5001.2200

171 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/2006 e 11.464/2007. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Substituição da pena. Possibilidade em tese. Circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada.

«1. Se o fato delituoso que culminou na condenação do paciente é anterior às Leis 11.343/06 e 11.464/07, a aplicação de norma posterior só deve ocorrer quando for mais benéfica, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8011.1700

172 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 32/2001, art. 1º, na parte em que acrescentou o § 11 ao CF/88, art. 62, bem como de sua referência no § 3º do mesmo dispositivo, além do Decreto-lei 3365/1941, Medida Provisória 2183-56/2001, art. 15-B, com a redação. Arguição formulada ao fundamento de violação da cláusula pétrea da separação dos poderes e indevida «perenização das medidas provisórias, com afronta do CF/88, art. 60, § 4º, III. Mecanismo excepcional que, no entanto, preserva a tripartição dos poderes, aplicável somente em caso de conservação dos efeitos jurídicos de medida provisória, por ato tácito do Legislativo, competente para a análise da conveniência e oportunidade na edição de leis e atos normativos. Indenizações pagas pelo Poder Público em desapropriações que devem, sempre, submeter-se a decisão judicial (CF/88, art. 100), segundo a inclusão orçamentária e a não-preterição da ordem cronológica dos precatórios. Conveniência e oportunidade da edição da Medida Provisória evidenciadas pelas despesas públicas com desapropriações, com o que se harmoniza a regra do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B. Arguição improcedente.

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Doc. VP 145.4863.9018.0200

173 - TJSP. N. 3765/2004 de itatiba. Uso e ocupação do solo. Emendas parlamentares alterando o projeto inicial. Ausência de estudos e audiências prévios. Violação da separação de poderes. Projeto de Lei 90/2007, que embora tenha tido origem no poder executivo, competente para deflagrá-lo, foi substancialmente alterado por emendas parlamentares. Constituição do estado de São Paulo, que exige a participação da comunidade, ou seja, a realização prévia de estudos e de audiências públicas. Alterações, ademais, que traduziram-se em normas de caráter concreto, longe da necessária impessoalidade inerente às Leis de ocupação e uso do solo urbano exigida pelo art. 181 da carta bandeirante, invadindo, por conseguinte, matéria tipicamente administrativa de competência do prefeito municipal. Violação dos arts. 5º, 47, II, xi e XIV, 144, 180, I, II e V, e 181 da constituição do estado de São Paulo. Jurisprudência deste colendo Órgão Especial. Inconstitucionalidade das alíneas «h a «ff do parágrafo único do art. 3º, do parágrafo único, do art. 14 e do § 3º, do Lei 3765/2004, art. 20, todos do município de itatiba. Ação procedente.

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Doc. VP 103.1674.7371.1100

174 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Impossibilidade de limitação. Leis 8.212/91, 9.032/95 e 9.129/95. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Lei 8.383/91, art. 66

«Decisão agravada que reconheceu o direito do contribuinte de compensar os tributos pretendidos sem as limitações contidas nas Leis 9.032/95 e 9.129/95. No particular, tem-se leis ordinárias hierarquicamente inferiores ao comando de uma lei complementar. E, sendo a contribuição para a Seguridade Social uma espécie do gênero tributo, deve a mesma seguir o preceituado no CTN, recepcionado como Lei Complementar, salvo norma posterior de mesma hierarquia, que não é o caso das Leis Ordinárias supracitadas, a fim de que não se fira o princípio da hierarquia das leis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8600

175 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Impossibilidade de limitação. Leis 8.212/91, 9.032/95 e 9.129/95. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Lei 8.383/91, art. 66

«Decisão agravada que reconheceu o direito do contribuinte de compensar os tributos pretendidos sem as limitações contidas nas Leis 9.032/95 e 9.129/95. No particular, tem-se leis ordinárias hierarquicamente inferiores ao comando de uma lei complementar. E, sendo a contribuição para a Seguridade Social uma espécie do gênero tributo, deve a mesma seguir o preceituado no CTN, recepcionado como Lei Complementar, salvo norma posterior de mesma hierarquia, que não é o caso das Leis Ordinárias supracitadas, a fim de que não se fira o princípio da hierarquia das leis. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8928.2583

176 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação sem concurso público. Sucessivas Leis de conteúdo semelhante. Ações de inconstitucionalidade. Recomendações da Medida Provisória. Dolo caracterizado. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra que o réu, violando a regra do concurso público, «passou a manter em seu quadro de pessoal o total de 502 (quinhentos e dois) cargos comissionados (fls. 317 e 506/522), sob a artificial manobra de exonerar os servidores e depois novamente nomeá-los para cargos com nomes diversos» (fl. 4, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.1700

177 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.516/2007. Criação do Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade. Legitimidade da associação nacional dos servidores do Ibama. Entidade de classe de âmbito nacional. Violação da CF/88, art. 62, caput e § 9º. Não emissão de parecer pela comissão mista parlamentar. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1 de 2002 do congresso nacional. Modulação dos efeitos temporais da nulidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Ação direta parcialmente procedente.

«1. A democracia participativa delineada pela Carta de 1988 se baseia na generalização e profusão das vias de participação dos cidadãos nos provimentos estatais, por isso que é de se conjurar uma exegese demasiadamente restritiva do conceito de «entidade de classe de âmbito nacional« previsto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 138.5643.7001.7900

178 - STJ. Tributário. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico efetuado. Coisa julgada tributária. Alcance sobre Leis supervenientes. Possibilidade. Inconstitucionalidade da Lei 7.689/88. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1118893/MG.

«1. Inicialmente, impõe-se reconhecer que houve regular exposição do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão do REsp 731.250/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, indicado como paradigma. ... ()

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Doc. VP 155.1272.4000.1700

179 - STF. Reclamação. Função constitucional do instrumento reclamatório (RTJ 134/1033 - RTJ 166/785). Competência dos tribunais de justiça para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados em face da constituição estadual. A representação de inconstitucionalidade no âmbito dos estados-membros (CF/88, art. 125, § 2º), a questão da parametricidade das cláusulas constitucionais estaduais, de caráter remissivo, para fins de controle concentrado de leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados, perante o tribunal de justiça local, em face da constituição estadual. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão-somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF/88, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.0985.7000.4800

180 - STF. Reclamação. Função constitucional do instrumento reclamatório (RTJ 134/1033. RTJ 166/785). Competência dos tribunais de justiça para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de Leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados em face, da CF/88 estadual. A «representação de inconstitucionalidade no âmbito dos estados-membros (CF/88, art. 125, § 2º). A questão da parametricidade das cláusulas constitucionais estaduais, de caráter remissivo, para fins de controle concentrado de Leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados, perante o Tribunal de Justiça local, em face, da CF/88 estadual. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF/88, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado ao seu texto normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 669.8563.1886.9760

181 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 9º E 11º DA LEI MUNICIPAL 1.925/2023 -

Dispositivos legais que tratam da implementação de política pública de prevenção ao câncer - Objetivo de instrumentalizar e concretizar, no plano local, direito social e fundamental à saúde, previsto constitucionalmente - Competência legislativa concorrente - Ausência de interferência sobre matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, que envolvam a definição de funções, organização, gastos, funcionamento, estrutura ou planejamento da Administração - Entendimento firmado no julgamento do Tema 917 do STF - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes inexistente, no particular. ... ()

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Doc. VP 567.0901.2089.0633

182 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. CARGOS EM COMISSÃO.

- A

violação das normas constitucionais pelo disposto nos, I e II da Lei 4.289/2005, art. 2º de São Caetano do Sul já foi objeto de decisão em ação direta de inconstitucionalidade neste Órgão Especial, sendo caso de reconhecer litispendência. ... ()

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Doc. VP 886.3147.8722.6375

183 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face: a) do § 2º do art. 14 da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006; b) do art. 3º; da alínea «b do, I do art. 4º; das alíneas «a, «b, «c, «d e «f do, II do art. 4º; e do art. 8º da Lei Complementar 50, de 6 de janeiro de 2009; c) dos arts. 26 e 34 da Lei Complementar 57, de 30 de novembro de 2009; d) do art. 4º da Lei Complementar 70 de 15 de março de 2011; e) dos, I, III e IV, e seu parágrafo único, do art. 1º; assim como do art. 4º, da Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; f) dos arts. 2º; 3º; das alíneas «a, «c, «d, «e, «f e «g do, II do art. 4º; e do art. 9º da Lei Complementar 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos art. 1º e 2º da Lei Complementar 112, de 2 de abril de 2019; h) das alíneas «a dos, I e II do art. 2º; e da alínea «a do, III do art. 3º; e do art. 6º, da Lei Complementar 104, de 5 de setembro de 2017; i) do art. 3º da Lei Complementar 110, de 3 de julho de 2018; j) inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 46, 47, 48, 51 e da expressão «Corregedor, disposta nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019, a fim de que o referido cargo seja ocupado exclusivamente por servidor público efetivo, integrante do quadro da Guarda Civil Municipal, assim como a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 e da expressão «Após o período definido no art. 12, prevista no art. 13, ambos da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019; k) dos arts. 4º, 6º, 7º e 8º da Lei 5.269, de 3 de setembro de 2019; l) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, previstas no Anexo V-B, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, além do Anexo V-C, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; m) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor"; n) das expressões «Assessor de Comunicação, «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, dispostas no Anexo VI-A, bem como dos Anexos VI-B e VI-C, da Lei Complementar 127, de 4 de maio de 2021; o) dos Anexos I, II, IV, V, VI, VII, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI da Lei 5.622, de 9 de novembro de 2022; p) por arrastamento: a) das expressões «Coordenador de Fiscalização de Obras e «Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, insertas no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; b) da expressão «Assessor de Comunicação da Saúde disposta no Anexo VI-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; c) da expressão «Encarregado de Serviços de Contabilidade, prevista no Anexo V-B, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; d) da expressão «Coordenador de Cadastro de Empresas e Fiscalização, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Lei Complementares 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 78, de 7 de fevereiro de 2012; e) da expressão «Coordenador de Obras da Educação, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; f) da expressão «Coordenador de Centro de Educativo, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos Anexos B a B-51 do Decreto Executivo 202, de 15 de junho de 2016; h) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, inclusas no Anexo V-B, além da expressão «Coordenador de Treinamento, prevista no Anexo V-C, Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; i) das expressões «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Coordenador de Apoio Operacional, «Coordenador de Engenharia e Serviços, «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, inclusas nos Anexos VI, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012, de 99, de 10 de janeiro de 2017 e de 124, de 10 de novembro de 2020; j) das expressões «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, inclusas no Anexo VI-A da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; l) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo IX ou VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares de 40, de 26 de janeiro de 2007, de 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 99, de 10 de janeiro de 2017, do Município de Lençóis Paulista, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor - Cargos em comissão e funções de confiança cujas atribuições são eminentemente técnicas ou profissionais (art. 35 da Constituição Estadual), próprias de cargos de provimento efetivo - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Inexistência, ademais, de descrição legal das atribuições de inúmeras funções de confiança impugnadas - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Função de confiança de «Ouvidor e cargos puramente comissionados de «Corregedor, «Comandante e «Subcomandante, que devem ser exercidos por servidores efetivos, pois pressupõem o conhecimento específico das funções e da carreira - Cargos comissionados de «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, que consistem em agentes políticos de 1º escalão, responsáveis por administrar as respectivas pastas, atuando para implementar as diretrizes políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja atuação pressupõe uma relação de estrita confiança entre a autoridade nomeante e os nomeados - Cargos comissionados de «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, que igualmente pressupõem uma estreita relação de confiança com o Chefe do Poder Executivo Municipal para a implementação e o cumprimento das diretrizes políticas da autoridade nomeante na condução da atuação dessas autarquias - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - Livre escolha do padrão de vencimento pelo Prefeito Municipal que viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e exigências do serviço, previstos nos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... 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Doc. VP 210.8131.1824.2694

184 - STJ. Administrativo. Processual civil. Conselho regional de biblioteconomia. Exigência de contratação de bibliotecário para biblioteca municipal. Exclusividade de atuação. Ausência de prequestionamento. Efetivo debate. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

1 - A tese segundo a qual a legislação não estabelece exclusividade de atuação aos bibliotecários não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, que sob nenhum aspecto emitiu juízo de valor sobre a questão, restando ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 639.1754.8188.0654

185 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade - Município de Arealva - Impugnação de diversos dispositivos das Leis 1.990/2017 e .2057/2018.

Expressão «Diretor de Escola - Anexos II e IV, da Lei 1.990/2017 - Superveniência da Lei 2.354/2022 que criou cargos efetivos de diretor de escola e extinguiu as funções em comissão de Diretor de Escola existentes - Ausência de interesse de agir - Neste ponto, a ação deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Alegação de inconstitucionalidade de diversos cargos em comissão e funções de confiança - Atribuições que não evidenciam atividades de assessoramento, chefia e direção - Inexistência da relação de confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico - Observância dos requisitos estabelecidos pelo E. STJ no julgamento do Tema 1.010 de Repercussão Geral - Violação dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Especificamente quanto às funções de suporte pedagógico do magistério, a inconstitucionalidade se revela também em razão da violação ao pacto federativo - Competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional - Municípios que não podem inovar na matéria - Postos que devem ser providos mediante concurso público, nos termos da Lei, art. 67, I de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) - Inteligência do art. 251 da Constituição Bandeirante. Controladoria Interna - Parágrafo segundo da Lei 1.990/2017, art. 2º estabelece que os cargos na Controladoria Interna serão preenchidos exclusivamente através de recrutamento amplo - Inconstitucionalidade - Lei que não institui o Sistema de Controle Interno, mas acrescentou atribuições relacionadas ao cargo de controlador interno ao cargo de Diretor de Finanças - Impossibilidade de tais atividades serem atribuídas a cargo comissionado, segundo entendimento amplamente dominante no C. Órgão Especial. Gratificação mínima - Acréscimo salarial aos servidores municipais no exercício do cargo ou função de confiança - Ausência de critérios objetivos para tal concessão - Redação vaga da norma impugnada que não permite verificação concreta do atendimento do interesse público - Violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público - Ofensa aos arts. 111, 128 e 144, da CF/88 - Extinção parcial da ação, sem resolução do mérito, e, na parte remanescente, julgada procedente, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé e modulação (com exceção da gratificação prevista no parágrafo primeiro, Lei 1.990/2017, art. 3º cuja inconstitucionalidade é reconhecida com efeitos ex tunc)

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Doc. VP 148.0275.8000.2000

186 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Brasileira de trabalhadores policiais civis (cobrapol). Entidade sindical investida de legitimidade ativa «ad causam para instauração de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Pertinência temática. Configuração. Alegada inconstitucionalidade de normas que prevêem punição disciplinar antecipada de servidor policial civil. Critério da verdade sabida. Ilegitimidade. Necessidade de respeito à garantia do «due process of law nos procedimentos administrativos de caráter disciplinar. Direito de defesa. Reconhecimento da inconstitucionalidade material da Lei amazonense 2.271/94 (art. 43, §§ 2º a 6º). Ação direta julgada procedente.

«- Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. «Nemo inauditus damnari debet. O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao «due process of law, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos - notadamente os de caráter administrativo-disciplinar - em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. ... ()

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Doc. VP 690.3999.7278.0037

187 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO RECLAMADO . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação do CLT, art. 137 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade, por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A análise do recurso de revista interposto pelo reclamante resta prejudicada, em razão do provimento dado ao recurso de revista do reclamado e a consequente inversão do ônus da sucumbência. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 192.6722.4000.1500

188 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixa novos parâmetros remuneratórios a servidores públicos estaduais. Ampliação de benefício pecuniário resultante de emenda de iniciativa parlamentar aprovada pela assembleia legislativa. Consequente aumento da despesa global prevista no pl. Impossibilidade constitucional dessa majoração por efeito de emenda de iniciativa parlamentar. Incidência da restrição prevista no CF/88, art. 63, I. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Atuação processual ordinária do advogado-geral da união como «curador da presunção de constitucionalidade das Leis e atos normativos estatais. Desnecessidade, porém, dessa defesa quando o ato impugnado veicular matéria cuja inconstitucionalidade já tenha sido pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de sua jurisdição constitucional. Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente.

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Doc. VP 146.1825.4000.4400

189 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. 1. Ausência de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Acórdão fundamentado de forma adequada e suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte. 2. Inconstitucionalidade de Leis que criam cargos em comissão sem indicação das atribuições correspondentes. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 152.2302.5000.0800

190 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leis do Estado do Rio Grande do Sul e Resolução 2.233, de 07/03/1990, da Assembleia Legislativa. 3. Revogação das Leis 9.061, 9.062 e 9.063, todas de 1990. 4. Prejuízo parcial da ação. 5. A Lei 9.064 e a Resolução 2.233, ambas de 1990, ao vincularem os vencimentos de servidores estaduais a índices fornecidos por órgãos e entidades federais, violam o princípio federativo e da autonomia dos Estados. 6. Precedentes. 7. Ação parcialmente procedente.

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Doc. VP 237.3758.4930.3579

191 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Em face da plausibilidade da apontada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. arts. 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2 . A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 621.0861.4391.6355

192 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. PROCEDÊNCIA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8400

193 - TJSP. Loteamento. Formação de loteamento fechado. Possibilidade. Inconstitucionalidade, contudo, das leis municiapais que permitem para os loteamentos existente. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, art. 17. Lei 4.591/64, art. 8º. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100.

«... Indiscutível é a possibilidade de criação originária de loteamento fechado «em terreno onde não houver edificação (Lei 4.591/64, art. 8º; R.T. 619/98, 645/166 e 734/466). Sendo antigo o loteamento, entretanto, com suas ruas sempre abertas à livre circulação de veículos e pedestres, é descabido o seu fechamento artificial posterior, para a formação de conjunto autônomo de moradias, enquistados dentro do conglomerado urbano, ao arrepio do disposto no Lei 6.766/1979, art. 17 e na mencionada norma da Constituição Paulista. Já se pronunciou inúmeras vezes esta Corte, reconhecendo a inconstitucionalidade de leis municipais em desacordo com a regra cogente da Constituição Estadual. É que «a desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no CCB, art. 67. Há necessidade, porém, de a lei subordinar-se à lei maior, para obter legitimidade (JTJ Lex 150/270, 152/273, 154/266, 161/270, 173/288, 243/299 e 244/142). Recorde-se lição de HELY LOPES MEIRELLES, segundo a qual «não é admissível o arruamento privado ou mesmo a rua particular em zona urbana, porque todos o sistema viário de uma cidade é de uso comum do povo, o que afasta a possibilidade jurídica de vias urbanas particulares. O que pode haver são vias internas (não ruas) em propriedade particular, como ocorre nos usualmente denominados «loteamentos fechados, fora do perímetro urbano (Direito de Construir, 5ª Edição, pág. 100). Em suma, «as áreas públicas de um loteamento (espaços livres de uso comum, áreas verdes, vias, praças, áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos urbanos) visam a atender às necessidades coletivas urbanas. Algumas estão voltadas à circulação de veículos, pedestres e semoventes (vias urbanas). Outras destinam-se à ornamentação urbana (fim paisagístico e estético), têm função higiênica, de defesa e recuperação do meio ambiente, atendem à circulação, à recreação e ao lazer (praças, jardins, parques, áreas verdes e de lazer). Assim, o fechamento de vias de circulação, por ato do loteador ou associação de moradores, com ou sem aprovação do Município, vulnera o Lei 6.766/1979, art. 17 e o art. 180, VII, da Carta Paulista, na medida em que, subtraindo-as da fruição geral, altera a destinação, os objetivos e a finalidade congênitos dessas áreas, predispostas que estão para atender ao público indistintamente (JOSÉ CARLOS DE FREITAS, «Da Legalidade dos Loteamentos Fechado, «in R.T. vol. 750, pág. 164). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. VP 290.6295.6658.7360

194 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.486/2024 DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, PRODUTO DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ASSENTOS E COBERTURAS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO.

-A

norma impugnada é resultante de deflagração parlamentar, para instalarem-se assentos e coberturas em todos os pontos de ônibus da Municipalidade de Catanduva, e... ()

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Doc. VP 178.2425.1000.0000

195 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.640/1998 do estado de Santa Catarina. Diploma legislativo que resultou de iniciativa parlamentar. Concessão de vale-transporte a servidores públicos, independentemente da distância do deslocamento. Usurpação do poder de iniciativa do processo legislativo reservado, notadamente, ao governador do estado. Ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes. Inconstitucionalidade formal. Ação direta julgada procedente. Processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, institui vale-transporte em favor de servidores públicos, independentemente da distância do seu deslocamento: concessão de vantagem que, além de interferir no regime jurídico dos servidores públicos locais, também importa em aumento da despesa pública (RTJ 101/929 - RTJ 132/1059 - RTJ 170/383, v.g.). ... ()

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Doc. VP 204.4533.2000.4500

196 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, os agravantes não rebateram suficientemente, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência das Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9000.0300

197 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Lei RS 11.383/1999 do Estado do Rio Grande do Sul. 3 - Criação dos 2º e 3 º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. 4 - Proposta encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegação de Vício de Iniciativa. 5 - Improcedência da ação. Competência privativa dos tribunais de justiça para propor leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais. Precedentes. 6 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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Doc. VP 143.1090.9005.7600

198 - STJ. Habeas corpus. Controle de constitucionalidade das leis. Cláusula de reserva de plenário. Declaração de constitucionalidade. Não aplicação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial e não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. ... ()

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Doc. VP 430.9870.1444.6557

199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS .

Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Considerando o entendimento desta Corte Superior de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ser atualizadas conforme os mesmos critérios dos débitos trabalhistas, deve ser observada a determinação do Supremo Tribunal Federal de aplicação do IPCA-E acrescidos de juros de mora na fase extrajudicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação. 10. Na hipótese sub judice, a executada insurge-se contra a aplicação da «taxa SELIC para a correção das contribuições previdenciárias, defendendo a incidência da TRD prevista na Lei 8.177/91, art. 39, caput. A parte, apesar de ter interposto seu recurso de revista (denegado) em maio/2023, parece ignorar que a Suprema Corte, nos autos das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR, prevista no invocado dispositivo. Dessa forma, de acordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar em afronta ao disposto no CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 187.8821.2000.1200

200 - STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Processual Civil. 3. Aplicabilidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 4. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. Não caracterização. 5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos, da CF/88. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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