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(DOC. VP 468.1729.6606.4325)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL). RE 1.287.019 (TEMA 1093). CONTRIBUINTE NÃO DESTINATÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELA IMPETRANTE. IRRESIGNAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5469 e do Recurso Extraordinário 1.287.019, sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a cobrança do DIFAL do ICMS consistia em matéria reservada à lei complementar, declarando, portanto, a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ. Ademais, modulou os efeitos da referida decisão, no sentido de que somen

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