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Lei 9.868, de 10/11/1999, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/99. Fernando Henrique Cardoso

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. Da Leis tocantinenses 1.855/2007 e 1.861/2007 revogados pelas Leis tocantinenses 1.866/2007 e 1.868/2007. Reajuste de subsídios de servidores públicos estaduais. Irredutibilidade de vencimentos. Direito adquirido. Arts. 5º, XXXVI e 37, XV, da CF/88. Ação julgada procedente. Mais detalhes

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