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(DOC. VP 141.6512.5001.2200)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/2006 e 11.464/2007. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Substituição da pena. Possibilidade em tese. Circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada.

«1. Se o fato delituoso que culminou na condenação do paciente é anterior às Leis 11.343/06 e 11.464/07, a aplicação de norma posterior só deve ocorrer quando for mais benéfica, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, que vedava a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, afastando o óbice à execu�

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