Jurisprudência sobre
inconstitucionalidade das leis
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351 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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352 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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353 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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354 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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355 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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356 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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357 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ausência de inconstitucionalidade formal e de periculum in mora. Cautelar indeferida. Lei 9.601/1998, art. 1º, § 1º, I. Lei 9.601/1998, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVI. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 7º, caput, I, II, III, VI, XIII, XIV, XXVI, XXXII, XXXIV. CF/88, art. 8º, VIII. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 193. ADCT/88, art. 10, I, II, «a, e «b, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 6.019/1974, art. 12. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 9.601/1998, art. 1º, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 2º, caput e caput com redação da Medida Provisória 2.164/2001, e I e I, e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 3º, I, II e III e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 4º, I e II, §§ 1º, II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 5º. Lei 9.601/1998, art. 6º. Lei 9.601/1998, art. 7º. Lei 9.601/1998, art. 8º. Lei 9.601/1998, art. 9º. Lei 9.601/1998, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 13.467/2017. CLT, art. 59, § 2º (redação da Lei 9.601/1998 e da Medida Provisória 2.164/2001) . CLT, art. 75-B. CLT, art. 443 (redação da Lei 13.467/2017) e §§ 1º e 2º. CLT, art. 479, parágrafo único. CLT, art. 480 (redação atual e anterior). Decreto-lei 6.353/1944. Medida Provisória 1.879/1999. Medida Provisória 2.164/2001. Decreto 2.490/1998, art. 1º, parágrafo único. Decreto 2.490/1998, art. 2º.
1. Em 1999 e 2001, o caput da Lei 9.601/1998, art. 2º foi sucessivamente alterado pela Medida Provisória 1.879-13/1999 e Medida Provisória 2.164/2001, quanto ao prazo em que vigorariam as reduções das alíquotas de contribuições sociais e da contribuição para o FGTS, nas contratações com duração determinada. Prejudicialidade superveniente do pedido no ponto. ... ()
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358 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. AÇÃO PROPOSTA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. 1.1.
A sucumbência recíproca ocorre quando ambos os litigantes perdem, em parte, a causa, conforme previsão contida no CPC, art. 86: « Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas «. Entretanto, essa regra não se aplica quando um dos litigantes perde apenas em relação a uma parte mínima da causa. Precedentes. 1.2. In casu o Tribunal Regional, ao concluir que « são devidos honorários sucumbenciais mesmo em relação aos pleitos em que se obteve êxito parcial (art. 791-A, § 3º, CLT) contrariou o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista a que se conhece e se dá parcial provimento . 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do CLT, art. 791-A, § 4º. 2.3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 2.4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 2.5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 2.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 2.7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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359 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) . MODULAÇÃO DOS EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas . 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. In casu, o Tribunal de origem determinou que, «em relação à fase pré-judicial, deverá ser utilizado o IPCA-E e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, deverá ser utilizada a taxa SELIC, sem incidência de juros moratórios". O exequente, ora agravante, sustenta que o Regional, ao excluir «a incidência de juros de mora na fase pré-judicial, acabou por violar cabalmente o CF/88, art. 5º, XXXVI, ao subverter a coisa julgada estabelecida no julgamento da ADC 58". Entretanto, eventual inobservância da tese vinculante firmada pela Suprema Corte não acarreta ofensa ao citado dispositivo, na medida em que a afronta à coisa julgada se caracterizaria pelo desrespeito à decisão transitada em julgado proferida nos autos em apreço, o que não foi alegado pelo agravante . Por outro lado, o invocado desrespeito à decisão proferida nos autos da ADC-58 foi fundamentado, exclusivamente, em afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo sido apontada ofensa a nenhum outro dispositivo constitucional. Nessas circunstâncias, inexiste violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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360 - TJRS. Direito público. Ação popular. Lei complementar municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Via processual. Inadequação. Pontal do estaleiro só. Propriedade. Lei 4717 de 1965, art. 21. Prescrição. Consulta popular. Plebiscito. Exercício democrático. Ato legítimo. Patrimônio público. Lesividade. Prova. Ausência. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Competência privativa da administração. Custas. Pagamento. Afastamento. CF/88, art. 5, LXXiii. Apelação reexame necessário. Direito público não especificado. Meio ambiente. Ação popular. «pontal do estaleiro só. Município de porto alegre. Leis complementares 470/2002 e 614/2009. Declaração de inconstitucionalidade. Descabimento. Inadequação da via processual adotada. Prescrição configurada. Consulta popular. Perda de objeto no ponto. Ausência de prova da lesividade e legalidade do ato. Improcedência da ação.
«Descabimento da utilização de ação popular contra leis municipais de efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. A consulta popular realizada no curso do processo, com a rejeição da proposta que permitia a construção de imóveis habitacionais na área do «Pontal do Estaleiro Só, é fato superveniente que enseja a perda de objeto de parte da ação. Havendo o decurso de cinco anos entre o ajuizamento da ação popular, a edição de um dos diplomas legais questionados e a escritura pública do imóvel, resta configurada a prescrição, nos termos do Lei 4.717/1965, art. 21. Impossibilidade de dar outra destinação à área do «Pontal do Estaleiro Só por meio de ação popular porquanto se trata de opção administrativa, que atentou para consulta pública, não podendo ser imposta através do Poder Judiciário. Ausente prova efetiva de lesividade ou ilegalidade nos atos impugnados, a improcedência da ação é medida que se impõe. Precedentes do TJRS e STJ. ... ()
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361 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis estaduais 9.422, de 5/11/1990, e 9.525, de 8/1/1991. Criação da carreira especial de advogado do Estado do Paraná, integrada pelos ocupantes de empregos e cargos públicos de advogados e assistentes jurídicos estáveis da administração direta e autárquica daquela unidade federada. Atribuições de assessoramento jurídico ao poder executivo e de representação judicial das autarquias, coordenadas pelo procurador-geral do estado. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 37, II e XIII. CF/88, art. 132. CF/88, CF/88, art. 169, e ADCT/88, art. 19, § 1º. Alegações de ofensa rejeitadas. Interpretação conforme à constituição federal conferida ao Lei Estadual 9.422/1990, art. 5º.
«I – O Plenário desta Corte, no julgamento definitivo da ADI 175, Rel. Min. Octavio Gallotti, declarou a constitucionalidade do CE, art. 56, e §§ do ADCT/PR, de 5/10/1989, que autorizou a permanência, em carreiras especiais criadas por lei, dos que já ocupavam com estabilidade, naquele momento, cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos, para o exercício do assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da representação judicial das autarquias e fundações públicas. ... ()
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362 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Efeitos. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/1973, art. 469, III.
«1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. ... ()
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363 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação. Crime consumado à época da vigência da Lei 6.368/1976. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Combinação de leis. Impossibilidade. Súmula 501/STJ. Regime fechado para o início do cumprimento da pena. Hediondez do crime. Lei 8.072/1990. Inconstitucionalidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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364 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e orçamentário. CE/MT, art. 245, caput, III, e § 3º, e CE/MT, art. 246. Aplicação anual de 35% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar. Aplicação de percentuais da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da universidade do estado de mato grosso. Unemat. Restrição às competências do chefe do poder executivo para elaboração das propostas de leis orçamentárias. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 165). Ofensa à separação de poderes (CF/88, art. 2º). Violação ao princípio da não afetação (CF/88, art. 167, IV). Medida cautelar confirmada. Procedência.
«1 - a CF/88, art. 212, específica que a «União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... ()
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365 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei 3.811, de 6 de janeiro de 2022, com as alterações da Lei 3.917, de 11 de novembro de 2022, e Lei 4.091, de 5 de dezembro de 2023, do Município de Pederneiras - Leis que concedem vale-compra a servidores da Câmara Municipal - Alegação de incompatibilidade entre as leis impugnadas e os arts. 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo - Revogação expressa das leis impugnadas pela Lei Municipal 4.146, de 28 de maio de 2024 - Perda superveniente do interesse de agir - Processo extinto, com suporte no art. 485, VI, do CPC... ()
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366 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. DPVAT. Constitucionalidade das alterações promovidas pelas medidas provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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367 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou claramente que, ao contrário do que alega a empresa, a prova oral não está dividida, pois «as testemunhas são uníssonas quanto à invalidade dos registros de ponto . Nesse contexto, verifica-se que a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas efetivamente produzidas nos autos e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, razão pela qual é inócua a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. No mais, estando a decisão regional embasada nos elementos probatórios produzidos no processo, as alegações recursais da parte encontram óbice na Súmula 126/TST, a inviabilizar o reexame necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. 3. Dessa forma, a natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema . FERIADOS TRABALHADOS. RECURSO DESAPARELHADO. NÃO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. ÓBICE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No que concerne ao tema, o recurso de revista não se viabiliza, tendo em vista que a parte limita-se a apontar as razões de seu inconformismo, sem, no entanto, indicar violação legal ou constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou divergência jurisprudencial, de modo que o recurso não está fundamentado de acordo com os parâmetros estipulados nas alíneas do CLT, art. 896. 2. Assim, a incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . A Corte Regional, soberana na análise das provas, concluiu que, na hipótese, estão presentes os elementos ensejadores da equiparação salarial previstos no CLT, art. 461, pois ficou robustamente comprovada a identidade de funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica e, além disso, «não se constata da prova oral a informação de transferência, muito menos para localidades diversas, na forma da Súmula 6/TST, X . 2. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja a agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista e inviabiliza a análise da suscitada contrariedade à Súmula 6, X, desta Corte, bem como da apontada violação dos arts. 461 da CLT e 374, II e III, do CPC/2015. 3. No mais, a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas efetivamente produzidas nos autos e não à luz da sistemática da distribuição do ônus da prova, razão pela qual é inócua a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC/2015. 4. Assim, diante da natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia, que impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restam ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Em face de possível violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/1991, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406. . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 4. No presente caso, o Tribunal a quo aplicou a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC . Nesse contexto, o apelo merece conhecimento. Recurso de revista conhecido no tema, por violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/1991, e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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368 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ). (Grifou-se) Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não pode implicar reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia pelo TST ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Na hipótese em análise, o TRT não fixou os juros de mora na fase extrajudicial, ou seja, juros de mora conforme Lei 8.177/1991, art. 39, «caput, conforme decisão do STF. Assim, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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369 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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370 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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371 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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372 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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373 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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374 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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375 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Competência. Justiça do trabalho.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.... ()
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376 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Rejeição. Descabimento. Agente político. Prefeito. Lei 8429 de 1992. Aplicabilidade. Petição inicial inepta. Inocorrência. Cargo público. Criação e nomeação. Favorecimento. Ação direta de inconstitucionalidade. Ajuizamento. CF/88. Violação. Princípio da honestidade. Princípio da imparcialidade. Princípio da legalidade. Princípio da lealdade. Improbidade administrativa. Agentes políticos. Cargos em comissão. Violação à cr. Reiterada reedição de Leis para extinguir e criar cargos em comissão. Adins. Perda do objeto.
«1. A Lei 8.429/1992 aplica-se aos Prefeitos e Vice-Prefeitos que tenham participado da prática de atos de improbidade administrativa no exercício da função administrativa. ... ()
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377 - STJ. Processual civil. Sociedades civis. Hierarquia das leis. Revogação da Lei Complementar 70/1991 pela Lei 9.430/96. Constitucionalidade. Precedentes do STF. Tema submetido ao regime do CPC, art. 543-C Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.
1 - É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()
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378 - STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei declarada inconstitucional. Efeitos «ex tunc. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 28.
«... O reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma pela Excelsa Corte, via de regra, tem efeitos «ex tunc, ressalvada a possibilidade de restrição dos efeitos da declaração pela regra inserta no Lei 9.868/1999, art. 28. Assim, pode-se dizer que o tributo pago nunca foi devido pelo contribuinte, que o recolheu em face da presunção de constitucionalidade da norma. ... ()
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379 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Não cumulatividade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Embalagens de acondicionamento destinadas a preservar as características de bens durante o transporte, quando o vendedor arcar com o custo. Insumo nos termos do art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
1 - Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão.... ()
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380 - TJRJ. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 04, DE 07/04/2025, DE ITATIAIA. VÍCIO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA TRATAR SOBRE ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 112, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS COM AS NOVAS PROCURADORIAS CRIADAS PELA NORMA IMPUGNADA. RISCO DE DANO E LESÃO GRAVE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 238, §§ 2º E 3º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, A SER REFERENDADA PELO COLEGIADO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE DEFERE. 1.
Trata-se de cautelar em ação direta por inconstitucionalidade, tendo por objeto a Emenda à Lei Orgânica Municipal 04, de 07/04/2025, do Município de Itatiaia. 2. Legitimidade ad causam do prefeito do Município de Itatiaia em consonância ao art. 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 3. Petição inicial que contém os requisitos legais e está acompanhada da documentação necessária à propositura da ação direta de inconstitucionalidade. 4. A análise do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar exige a verificação de plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais que o cumprimento provisório da emenda questionada pode gerar. Impõe-se ainda a análise da provável repercussão pela manutenção da eficácia do ato impugnado, da relevância da questão constitucional e da fundamentação da apontada inconstitucionalidade, além da ocorrência de periculum in mora, tais como os entraves à atividade administrativa do Poder Executivo Municipal. 5. O art. 112, 1º, ... ()
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381 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. PIS. Exigibilidade da contribuição no período de outubro de 1995 a outubro de 1998. Declaração de inconstitucionalidade dos Decs.-leis 2.445/88 e 2.449/88 (RE 148.754). Restauração dos efeitos da Lei Complementar 7/70. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.715/1998, art. 18 (ADI 1.417). Prazo nonagesimal da Lei 9.715/1998 contado da veiculação da primeira edição da Medida Provisória 1.212/95. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, arts. 195, § 6º e 239.
«1. A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/1995 e suas reedições. ... ()
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382 - STJ. Recurso especial. Tributário. Sociedades civis. Isenção da COFINS. Revogação. Matéria constitucional. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das leis. Discussão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 541. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Lei 9.430/96, art. 56. CF/88, art. 195, I.
«Discussão em torno do princípio da hierarquia das leis, que é tipicamente constitucional não dá ensejo a recurso especial. (...) Desse modo, o núcleo da controvérsia da decisão impugnada, gira em torno do princípio da hierarquia das leis, que é tipicamente constitucional e não dá ensejo a recurso especial. No caso, o Supremo Tribunal Federal, na ADC 1-1/DF, buscou extirpar as dúvidas referentes à constitucionalidade das leis ordinárias que alteraram a regulamentação da Lei Complementar 70/91, referente à COFINS, segundo o que, em que pese ostentar formalidade de lei complementar, referido diploma legal tem conteúdo material de lei ordinária, não exigindo o art. 195, I, da CF edição de lei complementar para a regulamentação das contribuições sociais por ele instituídas, bastando o processo legislativo destinado à edição de lei ordinária. Depreende-se, assim, que a Lei 9.430/96, no seu art. 56, poderia alterar a hipótese de incidência do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. A propósito, também é de se aplicar o verbete da Súmula 126/STJ: ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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383 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI's 4.009 e 4.001. Legitimidade ad causam da requerente - Adepol. Lei Complementar 254, de 15/12/2003, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar 374, de 30/01/2007, ambas do estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa e remuneração dos profissionais do sistema de segurança pública estadual. Artigo 106, § 3º, da Constituição Catarinense. Leis Complementares 55 e 99, de 29/05/1992 e 29/11/1993, respectivamente. Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias dos policiais civis e militares à remuneração dos delegados. Isonomia, paridade e equiparação de vencimentos. Jurisprudência do STF: violação do disposto na CF/88, art. 37, XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, e CF/88, art. 63, I. Proibição de vinculação e equiparação entre remunerações de servidores públicos. Pedido julgado parcialmente procedente. Modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
«1. A legitimidade ad causam da requerente foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior - -- entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias Federal, Estaduais e do Distrito Federal. ... ()
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384 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça do Trabalho a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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385 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça do Trabalho a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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386 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça do Trabalho a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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387 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça do Trabalho a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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388 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu da Justiça do Trabalho a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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389 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.
1 - As Leis 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.129, de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo art. 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: «Art. 89. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. (Redação dada pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...) § 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser recolhido em cada competência. (Incluído pela Lei 9.032, de 28.4.95) (...)"... ()
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390 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.958, de 07/01/1993- SC. Instituição de gratificação especial aos servidores públicos militares. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal de Justiça estadual. Vício de inconstitucionalidade formal. CF/88, art.96, II, «b.
«1. A Constituição Federal delegou a competência para a iniciativa das leis que tratam de remuneração dos integrantes do Poder Judiciário e sues auxiliares ao Tribunal de Justiça. ... ()
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391 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Constitucionalidade das Leis Complementares Estaduais ns. 943/03 e 954/03. Restituições das contribuições vertidas no período compreendido entre a data do início da cobrança até a instituição da SPPREV em 1º/06/2007. Descabimento. A Lei Complementar Estadual 1010/07, somente unificou os sistemas previdenciários até então existentes e geridos pelo IPESP e pela CBPM. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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392 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.
Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roerto Freire Pimenta, a seguir expostos: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". O Regional concluiu que «a apuração da taxa Selic deve ser feita de forma simples, e não capitalizada, em observância à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de constitucionalidade 58, e ao entendimento consubstanciado na Súmula 121/STF". 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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393 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Mato Grosso. CE/MT, art. 354 e §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, que prevê a instituição de Fundação de Amparo a Pesquisa. Lei Estadual 5.696, de 13/12/1990, que cria a referida entidade. Alegada violação, em ambos os casos, dos princípios da harmonia e independência dos poderes (CF/88, art. 2º), da iniciativa privativa das leis (CF/88, art. 61, § 1º, «a e «e) e da previa dotação orçamentária para a projeção de despesa com pessoal e seus acréscimos (CF/88, art. 169). Requerimento de cautelar, atendido por despacho da Presidência da Corte, em recesso forense.
«Reconhecimento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma da (CF/88, art. 61, § 1º, «a e «e), e, bem assim, do risco de dano irreparável que poderia advir de sua execução, antes da apreciação do mérito. Entendimento em sentido contrário, referentemente ao dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da receita estadual, mas com respaldo na Constituição Federal, e condicionada a lei, sem a qual não se tem presente o alegado risco. Cautelar parcialmente confirmada.... ()
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394 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Superveniência de alteração constitucional. Matéria insusceptível de exame no processo.
«Firmado no STF não poder ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade entre a lei e a norma constitucional superveniente - que se reduziria, segundo o entendimento vitorioso, a mera revogação (ADIN 2, Brossard) - , não caber examinar os reflexos no processo de criação dos municípios questionado do advento da Emenda Constitucional 15/96, limitando a decisão à afirmativa de inexistência da argüida inconstitucionalidade originária das leis impugnadas.... ()
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395 - TRT2. Vício de iniciativa. Controle difuso de constitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito inter partes. Improcedência. A CF/88 contempla dois mecanismos processuais distintos de controle jurisdicional de constitucionalidade de Leis e atos administrativos de efeito normativos. O controle difuso e o concentrado. O controle difuso tem por característica fundamental o controle concreto ou incidental da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das normas, em que é examinada a questão da constitucionalidade como antecedente lógico e necessário à declaração da existência ou não do direito vindicado, destarte, a decisão produz efeitos inter partes, logo, sua eficácia não extrapola os limites subjetivos da lide, não vinculando terceiros, restringindo-se a declaração de ineficácia ou de eficácia da Lei ou ato normativo aos litigantes. A decisão do e. Tribunal de Justiça sujeita-se à interposição de recurso extraordinário perante o e. STF que, nos termos do CPC/1973, art. 542, parágrafo 2º, não contempla o efeito suspensivo, motivo pelo qual o sobrestamento do feito, até ulterior decisão da corte constitucional, não se mostra medida em consonância com o princípio da celeridade processual, insculpido no CF/88, art. 5º. O município reclamado não pode se descurar de obedecer ao comando constitucional segundo o qual é de iniciativa privativa do chefe do executivo a criação de Lei que disponha sobre o aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, assim carece de amparo jurídico a pretensão do reclamante vez que calcada em norma que contraria o direito posto. Improcedência da ação.
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396 - STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 representação de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle.ADI 409.
«1. Ausente relação de aderência estrita entre acórdão de Tribunal de Justiça que julgou procedente representação de inconstitucionalidade, com parâmetro em normas, da CF/88 Estadual reproduzidas, da CF/88, e o julgado na ADI 409, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()
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397 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.
Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. In casu, o exequente, ora agravante, defende a aplicação da «SELIC COMPOSTA, insurgindo-se contra a adoção da «SELIC SIMPLES". Segundo o Regional, o critério definido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, não contemplou «a aplicação da SELIC de forma composta ou capitalizada". 5. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, definiu que «até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406) e destacou que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. Por outro lado, inviável a incidência da SELIC, na forma de capitalização, conforme o disposto na Súmula 121/STF, in verbis : «É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". 7. Portanto, o Tribunal de origem, ao decidir pela adoção da SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. Precedentes do STF e desta Corte. Precedentes do STF e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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398 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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399 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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400 - STF. Competência. Justiça do trabalho. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade 3.395. Liminar. Alcance.
«O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor.... ()
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