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(DOC. VP 184.7985.8000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Mato Grosso. CE/MT, art. 354 e §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, que prevê a instituição de Fundação de Amparo a Pesquisa. Lei Estadual 5.696, de 13/12/1990, que cria a referida entidade. Alegada violação, em ambos os casos, dos princípios da harmonia e independência dos poderes (CF/88, art. 2º), da iniciativa privativa das leis (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e») e da previa dotação orçamentária para a projeção de despesa com pessoal e seus acréscimos (CF/88, art. 169). Requerimento de cautelar, atendido por despacho da Presidência da Corte, em recesso forense.

«Reconhecimento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação da norma da (CF/88, art. 61, § 1º, «a» e «e»), e, bem assim, do risco de dano irreparável que poderia advir de sua execução, antes da apreciação do mérito. Entendimento em sentido contrário, referentemente ao dispositivo constitucional também impugnado, onde se tem mera recomendação do constituinte, com vinculação, e certo, de parcela da receita estadual, mas com respaldo

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