(DOC. VP 150.3521.6000.6900)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.958, de 07/01/1993- SC. Instituição de gratificação especial aos servidores públicos militares. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal de Justiça estadual. Vício de inconstitucionalidade formal. CF/88, art.96, II, «b».
«1. A Constituição Federal delegou a competência para a iniciativa das leis que tratam de remuneração dos integrantes do Poder Judiciário e sues auxiliares ao Tribunal de Justiça. 2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal Estadual. Vício formal de inconstitucionalidade. Medida liminar deferida.»
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