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(DOC. VP 138.5343.5000.1700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.516/2007. Criação do Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade. Legitimidade da associação nacional dos servidores do Ibama. Entidade de classe de âmbito nacional. Violação da CF/88, art. 62, caput e § 9º. Não emissão de parecer pela comissão mista parlamentar. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1 de 2002 do congresso nacional. Modulação dos efeitos temporais da nulidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Ação direta parcialmente procedente.

«1. A democracia participativa delineada pela Carta de 1988 se baseia na generalização e profusão das vias de participação dos cidadãos nos provimentos estatais, por isso que é de se conjurar uma exegese demasiadamente restritiva do conceito de «entidade de classe de âmbito nacional« previsto na CF/88, art. 103, IX. 2. A participação da sociedade civil organizada nos processos de controle abstrato de constitucionalidade deve ser estimulada, como consectário de uma sociedade aber

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