Jurisprudência sobre
eficacia erga ommnes
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151 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Eficácia erga omnes da sentença. Possibilidade, consoante a jurisprudência desta corte superior. Inviabilidade de exame de eventual ofensa à cf/1988 em sede de recurso especial. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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152 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. EFEITO VINCULANTE. EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «terceirização. pejotização. bancário. licitude «, o recurso de revista foi provido à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, com reconhecimento de repercussão geral de efeito vinculante imediato e de eficácia erga omnes a respeito da licitude da « terceirização ou [de] qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, conforme consta na decisão agravada, a partir de 30/08/2018, o entendimento proferido no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, ainda por que por meio de «pejotização". À luz desses precedentes, reitere-se, de caráter vinculante imediato, impõe-se a releitura da Súmula 331/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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153 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Anulação de contrato administrativo declarada em sede de ação civil pública. Nova demanda visando apurar ato de improbidade administrativa relacionada ao referido contrato. Coisa julgada da primeira decisão. Eficácia erga omnes. Precedentes do STJ.
«1. Na ação civil pública (nº 0000611-26.2011.8.20.0101), foi declarada a nulidade do contrato administrativo 2/2011 firmado para a contratação de assessoria jurídica privada pelo município de Caicó/RN. Posteriormente, o Ministério Público ingressou com outra ação civil pública (nº 0006743-65.2012.8.20.0101) em que imputa ao Agravante a prática de atos de improbidade administrativa, objetivando a responsabilização dele, nos termos da Lei 8.429/92, decorrente da ilegal contratação de assessoria jurídica pelo Município de Caicó/RN, cuja nulidade do contrato já tinha sido declarada na referida ação civi pública. ... ()
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154 - TJSP. Ação. Condições. Preliminares. A Lei 8429/1992 é aplicável aos agentes políticos. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão emitida em Reclamação 2138 não tem eficácia vinculante e efeitos erga omnes, conforme o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal. Litisconsórcio passivo necessário inexistente. Ação que se restringe unicamente à conduta do Apelante. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. O pedido foi regularmente formulado, sendo desnecessária a menção expressa das sanções previstas na Lei 8429/92. Preliminares afastada.
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155 - TST. AGRAVO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO Por violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, no tocante aos parâmetros de atualização do débito, entendeu que deve ser observada, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação da taxa SELIC (índice composto, que já engloba correção e juros). Consignou, contudo, que não há determinação para aplicação de juros na fase pré-processual. Pois bem. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Dessa forma, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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156 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 18/03/2016, contra decisão publicada em 14/03/2016. ... ()
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157 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da decisão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 10/06/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/06/2016. ... ()
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158 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da decisão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 23/06/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/06/2016. ... ()
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159 - TJSP. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. INEXIGIBILIDADE DE VALORES. INVALIDADE DE COBRANÇA DE PENALIDADE OU DE VALORES PELO PERÍODO POSTERIOR À COMUNICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO RN 195/2009, art. 17 DA ANS, DECLARADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101 COM EFICÁCIA «ERGA OMNES". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA APELADA - INEXIGIBILIDADE DAS QUANTIAS COBRADAS DA AUTORA NO PERÍODO POSTERIOR A COMUNICAÇÃO PROMOVIDA, RESSALVADO EVENTUAL DIREITO A COBRANÇA PROPORCIONAL PELO PERÍODO ANTERIOR À DATA DA COMUNICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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160 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado a excluiu da condenação ao pagamento da dobra de férias tão somente em face do atraso no seu pagamento, consoante decisão com eficácia erga omnes e vinculante proferida pelo STF, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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161 - STJ. Civil. Agravo regimental. Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento com fundamento na súmula 283/STF. Pedido de reconsideração. Procedência. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Ausência de registro. Ineficácia erga omnes. Validade negócio jurídico. Súmula 7/STJ.
1 - Admissível o agravo de instrumento quando a parte ataca todos os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso especial.... ()
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162 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 10/02/2016, contra decisão publicada em 02/02/2016. ... ()
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163 - TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita. Inocorrência. Execução fundada em títulos executivos extrajudiciais. Embargante sustenta que os cheques foram entregues para pagamento de dívida de jogo (bingo). Procedência dos embargos para extinção da ação. Inconformismo. Permissão da exploração do jogo de bingo através de decisão proferida na Justiça Federal que, além de não enfrentar a tese central da defesa do embargante, não apresenta eficácia «erga omnes, diante da natureza do procedimento judicial. Recurso improvido.
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164 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, mantendo a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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165 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Data-base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a realização do exame criminológico favorável - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução desprovido
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166 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Eficácia erga omnes da sentença. Possibilidade, consoante a jurisprudência desta corte superior. Inviabilidade de exame de eventual ofensa à CF/88 em sede de recurso especial. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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167 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIXADA PELO STF. ADC 58. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Destarte, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIXADA PELO STF. ADC 58. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos, que, afinal, foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora . Na mesma assentada, houve modulação dos efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF . Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação . 2. Como se sabe, essa decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 3. No caso, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. E, tendo Tribunal Regional determinado a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a TR para o período anterior, resulta que tal julgamento contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, impondo-se sua adequação, em juízo de retratação, conhecido o apelo por violação do art. 5º, II, CF . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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168 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Legitimidade ativa. Poupadores. IDecreto Eficácia erga omnes. Prequestionamento. Ausência. Ação proposta por associação de defesa do consumidor (idec) em face de instituição financeira sucedida por outra. Súmula 83/STJ. Limites geográficos. Validade. Território nacional. Tema 1.075/STF. Recurso desprovido.
1 - Este Tribunal entende que: «Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o CDC, os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. (REsp 1.362.022/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 24/5/2021.) ... ()
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169 - TST. AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de conferir validade à norma coletiva que altera a base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno quando, em contrapartida, garante percentuais mais benéficos aos fixados em lei. Precedentes. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extraordinárias e adicional noturno, desconsiderando a norma coletiva que previu o cálculo sobre o salário base, violou o CF/88, art. 7º, XXVI e contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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170 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVELJUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.
Ante o julgamento do leading case ARE 1269353 RG/DF, bem como da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, pelo E. STF, que tratam da matéria, a Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se possa exercer o juízo de retratação, se for o caso. Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração para o reexame do agravo de instrumento. Juízo de retrataçãoexercido para dar provimento aos Embargos de declaração. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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171 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Ante o julgamento do leading case ARE 1269353 RG/DF, bem como da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, pelo E. STF, que tratam da matéria, a Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se possa exercer o juízo de retratação, se for o caso. Nesse contexto, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame doJuízo de Retrataçãoprevisto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retrataçãoexercido para dar provimento aos Embargos de declaração. II - AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento interposto a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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172 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de teste de estímulo com acth. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 05/04/2016, contra decisão publicada em 29/03/2016. ... ()
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173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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174 - TST. RECURSO DE REVISTA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da distribuição da reclamação trabalhista, a incidência da SELIC, índice que contempla, cumulativamente, os juros de mora e a correção monetária do crédito trabalhista. A egrégia Corte Regional nada dispôs acerca da incidência, na fase pré-judicial, dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Ao assim decidir, acabou por contrariar a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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175 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação Civil Pública. Ajuizamento pelo IDecreto Cobrança de diferença de rendimento de caderneta de poupança em face dos expurgos inflacionários. Habilitação/Liquidação de sentença. Eficácia «erga omnes do julgado. Legitimidade de todos os poupadores que se encontram na situação especificada na sentença condenatória, ainda que não filiados ou associados ao IDecreto Interesse individual homogêneo, e não coletivo. Legitimidade ativa dos agravados reconhecida. Exceção de pré-executividade rejeitada. Recurso desprovido na parte conhecida.
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176 - TST. I - AGRAVO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO Por violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, no tocante aos parâmetros de atualização do débito, entendeu que deve ser observada, a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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177 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Data-base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a realização do exame criminológico favorável - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução desprovido
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178 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/04/2017. ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da sentença. Lei 7.347/1985, art. 16. Agravo interno improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/04/2017. ... ()
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exquente. Para tanto, consignou que a sentença expressamente adotou a TR como índice de correção monetária e fixou os juros de mora em 1% ao mês. Entendeu que, de acordo com a decisão proferida pelo STF no processo da ADC 58, foram mantidas as sentenças já transitadas em julgado que, de forma expressa, utilizaram a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês em sua fundamentação ou no dispositivo, com a determinação de que tais efeitos tenham validade erga omnes e caráter vinculante, abrangendo todos os processos que já tenham transitado em julgado. 9. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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181 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Limites da coisa julgada formada em ação civil pública. Arts. 16 da Lei 7.347/1985; 81, III e parágrafo único, e 103, III, do CDC. Efeitos erga omnes. Limites objetivos e subjetivos da decisão. Servidores não abarcados pelo título judicial. Ilegitimidade ativa. Agravo não provido.
1 - Apesar de os títulos judiciais formados em ações coletivas tratando de direitos individuais homogêneos possuírem efeitos erga omnes, conforme os arts. 16 da Lei 7.347/1985; 81, III e parágrafo único, e 103, III, do CDC, a eficácia da sentença está jungida «aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (AgInt no REsp 1.698.833/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe 29/5/2019). ... ()
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182 - TST. AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, conquanto a sentença transitada em julgado não tenha estabelecido os critérios de correção monetária e juros de mora, o egrégio Tribunal Regional, manteve a sentença que entendeu que a matéria tocante aos parâmetros de atualização do débito estava preclusa e não cabia sua discussão na impugnação aos cálculos trazida pela reclamada. Pois bem. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes . Dessa forma, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, determinando sua observância também em relação aos depósitos efetuados após a tese fixada pelo STF, uma vez que se trata de processo em fase de execução em que a sentença já transitada em julgado, não adotou expressamente o índice de correção monetária e os juros aplicáveis. Esse é o entendimento consignado na decisão da ADC 58 item «9, que dispõe: «(...) 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). (...), descabendo falar, dessa forma, em preclusão da matéria nos presentes autos. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente, determinando a adoção do IPCA-E até data anterior à citação, sobre o saldo remanescente, e, a partir da citação, a aplicação dos juros de 1% ao mês, e, a SELIC, quando esta ultrapassar a taxa de 1% ao mês. Esclareceu, ademais, que, em relação aos juros, a sentença proferida em fase de conhecimento os fixou em 1% ao mês, sendo certo que a matéria transitou em julgado. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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184 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Crédito rural. Reajuste do saldo devedor. Indexação aos índices de poupança. Março de 1990. BTNF (41,28%). Precedentes das duas turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. Eficácia erga omnes. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 16 da Lei de ação civil pública combinado com o CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Precedentes do STJ.
«1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi o BTN no percentual de 41,28%. Precedentes específicos do STJ. ... ()
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185 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Direito penal. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Impossibilidade de verificação de afronta à Súmula destituída de efeito vinculante. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. HC 97.256/RS. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Ausência de eficácia erga omnes. Substrato fático e jurídico. Regime inicial de cumprimento da pena. Ausência de estrita aderência. Sucedâneo de recurso. Não cabimento.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante. Precedentes. ... ()
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186 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros de mora e correção monetária. Débitos oriundos de condenação judicial. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF em controle concentrado. Publicação da ata de julgamento. Efeito vinculante e erga omnes. Sobrestamento do feito. Descabimento.
«1. Nos autos da ADI 4.357/DF e da ADI 4.425/DF, o e. Ministro Luiz Fux deferiu medida acauteladora para determinar «que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal dêem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14.3.2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Considerando que o escopo da decisão é a atualização monetária dos precatórios, matéria que não coincide com o objeto aqui controvertido, não se denota, na presente hipótese, descumprimento da mencionada decisão. ... ()
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187 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Direito processual civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.075/STF.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF/SP, fixou as seguintes teses: «I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. ... ()
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188 - STF. Agravo interno na reclamação. Ajuizamento após o trânsito em julgado do ato reclamado. Inadmissibilidade. Alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em precedente desprovido de eficácia erga omnes. Descabimento. Uso do instituto como expediente recursal ou atalho processual. Inviabilidade.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, não cabe a reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734/STF (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). ... ()
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189 - TJSP. Juros de mora. Termo inicial. Citação na ação coletiva. No caso em debate, se a ação coletiva (gênero da ação civil pública) visa à proteção de direitos individuais homogêneos, com eficácia ?erga omnes?, se foi engendrada como mecanismo de proteção coletiva, de modo a evitar milhares de ações individuais, fica evidente que os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação coletiva, sob pena de desvirtuar a sua finalidade e esvaziar totalmente o seu conteúdo. Recurso desprovido.
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190 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ações diretas de inconstitucionalidade 4.357/df, 4.425/df e re Acórdão/STF/SE. Ausência de identidade material. Ilegitimidade. Ausência de efeitos erga omnes. O reclamante não figura na relação jurídica processual paradigma. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Não se admite a reclamação na hipótese de ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido nas ações apontadas como paradigma. ... ()
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191 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Eficácia erga omnes da decisão. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 29/02/2016, contra decisão publicada em 18/02/2016. ... ()
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192 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pela reclamada, para determinar a observância da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, quanto ao índice de correção monetária, mas decidiu pela aplicação de juros moratórios de 1% ao mês durante todo o período, porquanto determinado expressamente na sentença transitada em julgado. Ocorre que os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58 pelo STF devem ser aplicados aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como ocorreu na hipótese. Consoante consignado pelo Tribunal Regional, a sentença na fase de conhecimento manifestou-se apenas quanto à aplicação de juros de 1% ao mês. Sendo assim, verifica-se que não foi expressa e conjuntamente estabelecida a aplicação de juros e correção monetária, como estabelece a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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193 - TJSP. Apelação. Ação cominatória proposta contra operadora de plano de saúde. Procedência. Insurgência da requerida. Desacolhimento. Contrato do tipo «falso coletivo, de natureza familiar. Incidência das regras dos contratos individuais. Inexigibilidade das mensalidades referentes à cláusula de aviso prévio. Questão definida em ação civil pública proposta pelo Procon do Rio de Janeiro, com eficácia erga omnes. Aplicabilidade da RN 455/2020, da ANS, que revogou o parágrafo único do RN 195/09, art. 17. Sentença mantida. Honorários elevados. Recurso desprovido.
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194 - TJSP. Agravo em execução penal interposto pelo representante do Ministério Público - Data base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a realização do exame criminológico favorável - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça em IRDR, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução provido
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195 - TJSP. Agravo em Execução Penal do Ministério Público - Data base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a reabilitação da última falta grave - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça em IRDR, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução provido, com determinação
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196 - TJSP. Agravo em Execução da Justiça Pública - Data-base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a realização do exame criminológico favorável - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça em IRDR, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução provido, com determinação.
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197 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Data base para o cálculo da progressão de regime - Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos em datas distintas - Termo inicial correspondente ao cumprimento do último requisito, no caso, a realização do exame criminológico favorável - Inteligência da LEP, art. 112 - Orientação firmada pela Turma Especial deste E. Tribunal de Justiça em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com caráter vinculante e eficácia «erga omnes - Inteligência do CPC, art. 927, III - Recurso de agravo em execução desprovido
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198 - STJ. Ação civil pública. Eficácia. «Erga omnes. Controle de constitucionalidade, «incidenter tantum. Possibilidade. Entendimento do STF a respeito. Impossibilidade de uso da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CDC, art. 117. Lei Complementar 75/93, art. 5º, I, «g e II, «a. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedente do STF.
«O STF admite a propositura de ação civil pública com base na inconstitucionalidade de lei, ao fundamento de que, nesse caso, não se trata de controle concentrado, mas sim controle difuso de constitucionalidade, passível de correção pela Suprema Corte pela interposição do recurso extraordinário. Na verdade, o que se repele é a tentativa de burlar o sistema de controle constitucional para pleitear, em ação civil pública, mera pretensão de declaração de inconstitucionalidade, como se de controle concentrado se tratasse.... ()
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199 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O CANCELAMENTO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA COM EFEITO ERGA OMNES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, declarando a rescisão contratual na data da notificação (30/01/2024) e reconhecendo a inexigibilidade de mensalidades referentes a períodos posteriores à rescisão do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A ré defende a validade da cláusula de aviso prévio contratual, sustenta a regularidade da cobrança e pede a condenação da autora e de seus patronos às penas por litigância de má-fé, além de requerer a extinção do feito sem resolução do mérito e a expedição de ofícios. ... ()
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200 - STJ. Administrativo e processual civil. Fornecimento de remédio pelo poder público. Ação civil pública em que o parquet autor postula a obtenção de medicamento para um específico paciente e para outros tantos que venham a comprovar quadro clínico assemelhado. Acórdão recorrido que afirma a impossibilidade de se proferir decisão com eficácia subjetiva ampliada. Entendimento que diverge da compreensão do STJ sobre o tema. Eficácia erga omnes reconhecida em favor de outros indivíduos que venham a demonstrar a necessidade de utilizar o mesmo medicamento. Recurso do estado de Santa Catarina desprovido.
1 - Não cabe ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar, na via especial, violação ao texto constitucional, sob pena de usurpar competência do STF. ... ()
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