(DOC. VP 201.0980.5001.8700)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ações diretas de inconstitucionalidade 4.357/df, 4.425/df e re 870.947/rg/STF/SE. Ausência de identidade material. Ilegitimidade. Ausência de efeitos erga omnes. O reclamante não figura na relação jurídica processual paradigma. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Não se admite a reclamação na hipótese de ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido nas ações apontadas como paradigma. II - Se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, sem eficácia geral e vinculante, somente são legitimadas, ao manejo da reclamação, as partes que compuseram a relação processual do acórdão paradigma, circunstância que não se verifica na espécie. III -
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