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eficacia erga ommnes

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Doc. VP 447.8014.1561.0293

401 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Os agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 800.8258.2748.6275

402 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Os agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7393.9000

403 - STJ. Ação civil pública. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. Lei 7.347/85, art. 16.

«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()

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Doc. VP 187.9571.7002.2500

404 - STF. Reclamação. Questão prévia concernente à alegada prevenção do eminente Ministro dias toffoli em virtude da medida cautelar por ele deferida nos autos da rcl 22.012/RS. Inviabilidade. Incidência, na espécie, da norma inscrita no RISTF, art. 70, § 1º, em razão da invocação, na presente causa, de paradigmas de controle dotados de eficácia «erga omnes. Provimento cautelar, ademais, proferido em processo de índole subjetiva que versa caso concreto em que a parte reclamante, ora recorrente, sequer figura como sujeito processual. Não caracterização da hipótese a que se refere o art. 70, caput, do RISTF. Alegado desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia vinculante, no exame daADI 4.357/df e daADI 4.425/df. Inocorrência. Julgamentos em que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a apreciar a controvérsia relativa à atualização monetária, à remuneração do capital e à compensação da mora de créditos já inscritos em precatório judicial, em virtude de condenação imposta à Fazenda Pública por sentença irrecorrível. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte aos paradigmas de confronto invocados pela parte reclamante. Inadmissibilidade, no caso, do instrumento reclamatório. Inadequação, ainda, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 103.1674.7245.2600

405 - STJ. Execução. Fraude à execução. Reconhecimento de fraude. Penhora. Constrição. Registro público. Matrícula imobiliária (averbação, cancelamento). CPC/1973, art. 595, V. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195.

«Reconhecida a existência de fraude, de imediato, não é possível a determinação do cancelamento de matrícula imobiliária com efeitos «erga omnes, confundindo-se nulidade e eficácia da alienação. Apropriado será a averbação da declaração de ineficácia em relação à fraude reconhecida, sem o efeito drástico do cancelamento, abrindo-se via para o ato de constrição. A alienação permanece válida entre vendedor e adquirente e ineficaz em relação ao credor, resguardado com o poder de penhorar o bem alienado, vinculado à responsabilidade e garantia executória.... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.0500

406 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Servidores públicos. Contratação sem concurso público. Inconstitucionalidade da Lei estadual 6.697/1994 declarada pelo plenário do STF naADI Acórdão/STF. Eficácia erga omnes e efeito vinculante. Prescrição e decadência. Não incidência. Causa madura. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inexistência. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra Marta Maria Lopes Freire e outros, após instauração e instrução de inquérito civil, onde se constatou a ilegalidade na efetivação dos demandados como servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que ingressaram no serviço público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, por intermédio da Lei Estadual 6.697/1994. ... ()

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Doc. VP 678.6948.9432.7261

407 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática relativo à inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e não distribui lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 235.7657.9980.7187

408 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela tabela da FACDT até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 810.1075.3538.2526

409 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela tabela da FACDT até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 650.3475.5262.1116

410 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela tabela da FACDT até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 759.4081.9574.1747

411 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.7043.8181.8903

412 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 339.5188.7339.0700

413 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela tabela da FACDT até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 485.4214.3382.6262

414 - TJSP. Direito da Saúde. Suplementar. Plano de Saúde. Apelação Cível. ação Declaratória de Inexigibilidade de débito. Rescisão Contratual. Aviso Prévio Inexigível. Impossibilidade de Cobrança de mensalidades. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível a cobrança de mensalidades no período de sessenta dias após a notificação de rescisão; e, (ii) se houve a ocorrência de litigância predatória. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a nulidade do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS na ação civil pública . 0136265-83.2013.4.02.5101 com eficácia «erga omnes". Revogação do referido parágrafo único pela Resolução Normativa 557/22. 4. Inexistência de base legal para a exigência de notificação prévia para rescisão do contrato e impossibilidade de cobrança de mensalidade posterior a rescisão. 5. Afastada a ocorrência de litigância predatória, vez que o advogado obteve êxito na demanda. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Jurisprudência relevante citada: TJSP/Apelação 1000206-53.2021.8.26.0004; TJSP/Apelação 1014470-83.2023.8.26.0011; TJSP/Apelação cível 1069526-28.2023.8.26.0100

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Doc. VP 477.4370.8081.6814

415 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR 220. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. SÚMULA 431/TST. INCAPLICABILIDADE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a utilização divisor 220 para a duração semanal do trabalho de 40 horas na reclamada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o não conhecimento do Recurso de Revista, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista não conhecido .

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Doc. VP 463.8416.4084.9341

416 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR 220. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS. SÚMULA 431/TST. INCAPLICABILIDADE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a utilização divisor 220 para a duração semanal do trabalho de 40 horas na reclamada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o não conhecimento do Recurso de Revista, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista não conhecido .

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Doc. VP 384.5257.6095.2325

417 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do CLT, art. 137, caput, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do CLT, art. 137, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 105.7731.0394.5116

418 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 178.5648.3334.2416

419 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada potencial violação da Lei 8.666/91, art. 71, § 1º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional não apontou qualquer falha concreta do Ente Público contratante, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do primeiro reclamado, efetivo empregador do autor. 3. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 758.4265.1053.7958

420 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do CLT, art. 137, caput, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do CLT, art. 137, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 576.2153.3710.8719

421 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MARANHÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA A RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI-5766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a suspensão de sua exigibilidade, sem a possibilidade de utilização dos créditos recebidos no processo atual ou em outros processos para o pagamento da verba honorária . Estando o acórdão regional em plena conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-5766/DF, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), não há falar em violação ao caput e aos, XXXV, LIV e LV do art. 5º e ao CF/88, art. 97, ambos, tampouco ao § 4º do CLT, art. 791-A Assim, constata-se que a parte não demonstra a existência de transcendência da matéria pelo enfoque dos indicadores previstos no § 1º e, CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 428.3953.0534.6058

422 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO POSTERIOR DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Na hipótese dos autos, há que se aplicar o precedente vinculante em relação à determinação do pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente, preservando-se as demais condenações. Agravo conhecido e provido, para excluir da condenação apenas o pagamento em dobro das férias .

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Doc. VP 201.2360.7001.7000

423 - STF. Reclamação. Questão prévia concernente à alegada prevenção do eminente Ministro dias toffoli em virtude da medida cautelar por ele deferida nos autos da rcl Acórdão/STF. Inviabilidade. Incidência, na espécie, da norma inscrita no RISTF, art. 70, § 1º, em razão da invocação, na presente causa, de paradigmas de controle dotados de eficácia «erga omnes. Provimento cautelar, ademais, proferido em processo de índole subjetiva que versa caso concreto em que a parte reclamante, ora recorrente, sequer figura como sujeito processual. Não caracterização da hipótese a que se refere o art. 70, «caput, do RISTF. Alegado desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia vinculante, no exame daADI Acórdão/STF e daADI Acórdão/STF. Inocorrência. Julgamentos em que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a apreciar a controvérsia relativa à atualização monetária, à remuneração do capital e à compensação da mora de créditos já inscritos em precatório judicial, em virtude de condenação imposta à Fazenda Pública por sentença irrecorrível. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte aos paradigmas de confronto invocados pela parte reclamante. Alegado desrespeito a decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal não revestidas de eficácia vinculante ou no âmbito das quais a reclamante não integrou a relação processual. Inviabilidade. Inadmissibilidade, no caso, do instrumento reclamatório. Inadequação, ainda, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 103.1674.7352.2100

424 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.

«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()

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Doc. VP 141.1724.1003.6500

425 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Indicação. Preceito legal. Ofensa e dissídio. Acórdão da origem. Não aplicação da norma. Preceito normativo utilizado em julgado diverso. Falta de cotejo. Súmula 284/STF.

«1. Caso concreto em que o Tribunal local, em homenagem ao CF/88, art. 97, julgou, por seu conselho especial, a inconstitucionalidade de determinado ato normativo, modulando, no entanto, os seus efeitos, a fim de infligir eficácia erga omnes mas ex nunc. ... ()

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Doc. VP 859.9377.6920.3310

426 - TST. I - AGRAVO 1. FGTS. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Não houve decisão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para determinar a aplicação da TR para a correção das parcelas até 24/3/2015, e com base no IPCA-E a partir de 25.3.2015 . Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7552.9000

427 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Distinção entre eficácia da sentença e coisa julgada. Eficácia nacional da decisão. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 16.

«Distinguem-se os conceitos de eficácia e de coisa julgada. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se «erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.... ()

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Doc. VP 147.6724.3001.5300

428 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública tutelando mutuários do sistema financeiro da habitação. Sistema de amortização em «série gradiente. Legalidade. Plano de equivalência salarial. Compatibilidade reconhecida. Criação de conta apartada para destinação dos valores não amortizados a fim de evitar anatocismo. Eficácia erga omnes da sentença civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Natureza do direito tutelado. Incidência nas ações cujo objeto sejam direitos individuais homogêneos. Exame meritório pelo STJ em sede recursal. Alteração dos limites subjetivos da causa. Não ocorrência.

«1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 953.8785.3320.2416

429 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 512.9255.7183.5456

430 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabem às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é o recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 952.9105.3463.5449

431 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DO SANTANDER E BRADESCO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BRADESCO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, ante o reconhecimento da licitude da terceirização e provimento dos recursos de revista dos reclamados .

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Doc. VP 751.1086.8168.6159

432 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS ADPF 323 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 23/9/2022. 1. O Tribunal regional assentou que inexistem normas coletivas aplicáveis ao reclamante, que restrinjam ou limitem o direito de integral recebimento das horas in itinere, sendo, portanto, prescindível o exame da validade dos instrumentos normativos invocados pela reclamada e da insurgência recursal levantada a esse título. Incidente, no caso, o óbice previsto na Súmula 126/TST. 2. A pretensão recursal de reconhecimento da ultratividade da norma coletiva que prevê o pagamento de 30 minutos a título de horas in itinere não merece guarida, diante da decisão de mérito proferida pelo STF nos autos da ADPF 323, com trânsito em julgado em 23/9/2022, no sentido da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 269.2359.0400.5856

433 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL «, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . Ademais, o STF fixou tese no Tema 528 da repercussão geral, limitando a incidência do CLT, art. 384 ao advento da Lei 13.467/2017: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 466.0154.2437.3193

434 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 638.9929.3391.0830

435 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o plano de desligamento voluntário não contou com previsão em instrumento coletivo. Assim, o Regional, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, em situação que não se amolda ao decidido pelo STF, contrariou a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, razão pela qual foi provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 711.6008.5019.7146

436 - TST. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALCANCE DE PERÍODO ANTERIOR À DENOMINADA REFORMA TRABALHISTA.

Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046/STF da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Estando a decisão regional cônsona com essa compreensão, mostra-se inviável conhecer da Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 307.7627.5060.0173

437 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALCANCE DE PERÍODO ANTERIOR À DENOMINADA REFORMA TRABALHISTA. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Acrescente-se que o entendimento firmado pela Corte Suprema, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, alcançando, portanto, todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Estando a decisão regional cônsona com essa compreensão, mostra-se inviável conhecer da Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 796.7913.5247.8943

438 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o plano de desligamento voluntário não contou com previsão em instrumento coletivo. Assim, o Regional, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, em situação que não se amolda ao decidido pelo STF, contrariou a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 670.8185.4076.1039

439 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o plano de desligamento voluntário não contou com previsão em instrumento coletivo. Assim, o Regional, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, em situação que não se amolda ao decidido pelo STF, contrariou a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 643.1023.5938.9465

440 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) . Agravo não conhecido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A Corte de origem determinou expressamente a adoção dos parâmetros fixados no julgamento da ADC 58, com a « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo ressaltado que referida composição já engloba correção monetária e juros moratórios. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante, carecendo a parte agravante de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 863.3162.4734.8705

441 - TJSP. Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Sentença que reconheceu a nulidade de cláusula que previa que a rescisão do contrato se daria 60 dias após o pedido. Irresignação que não comporta provimento. Reconhecida a nulidade do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS na ação civil pública . 0136265-83.2013.4.02.5101 com eficácia erga omnes, tendo sido o parágrafo único do artigo em questão declarado nulo pela Resolução Normativa 455/2020 da ANS. Inexistente, portanto, supedâneo legal para a cobrança de aviso prévio. Posterior revogação da Resolução Normativa 455/2020 da ANS pela Resolução 557/2022 da ANS não levou à superação do entendimento firmado na referida ação civil pública. Inscrição indevida do nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Desnecessidade de comprovação dos prejuízos sofridos pela parte, sendo o dano moral presumido (in re ipsa) em tais casos. Indenização arbitrada em valor que se mostra adequado ao caso concreto, descabendo sua redução. Verbas de sucumbência fixadas de acordo os parâmetros legais, descabendo sua modificação. Apelação desprovida

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Doc. VP 134.6723.0324.9701

442 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 837.3798.7898.9348

443 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 380.5493.1009.0386

444 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 242.6031.0805.2086

445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIFERENTE DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577, com repercussão geral reconhecida (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral). II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884 c/c art. 525, § 1º, III, §§ 12 a 15, do CPC. III. O Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 (STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 08/04/2019) IV. Entretanto, as teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em tema de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriormente ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do CPC/2015, art. 525. Inteligência da tese firmada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC/2015, art. 525) . VI. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a sentença condenatória foi proferida em 25/10/2010 e o V. Acórdão do Tribunal Regional em 28/09/2011, ocorrendo o trânsito em julgado em 11/02/2014, com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, portanto em data anterior à decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577 (08/04/2019) e em data anterior à Sumula Vinculante 37 (23/10/2014). VII. Ao afastar a incidência do CLT, art. 884, § 5º ao caso concreto, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 632.7418.5182.7968

446 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 148.4565.3231.5102

447 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 504.7150.1701.1293

448 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 540.0617.7945.1623

449 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 676.0112.8663.7354

450 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. As agravantes interpõem o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o índice escolhido - SELIC - abarca juros e correção monetária. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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