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(DOC. VP 103.1674.7245.2600)

STJ. Execução. Fraude à execução. Reconhecimento de fraude. Penhora. Constrição. Registro público. Matrícula imobiliária (averbação, cancelamento). CPC/1973, art. 595, V. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195.

«Reconhecida a existência de fraude, de imediato, não é possível a determinação do cancelamento de matrícula imobiliária com efeitos «erga omnes», confundindo-se nulidade e eficácia da alienação. Apropriado será a averbação da declaração de ineficácia em relação à fraude reconhecida, sem o efeito drástico do cancelamento, abrindo-se via para o ato de constrição. A alienação permanece válida entre vendedor e adquirente e ineficaz em relação ao credor, resguardado co

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