(DOC. VP 863.3162.4734.8705)
TJSP. Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Sentença que reconheceu a nulidade de cláusula que previa que a rescisão do contrato se daria 60 dias após o pedido. Irresignação que não comporta provimento. Reconhecida a nulidade do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS na ação civil pública . 0136265-83.2013.4.02.5101 com eficácia erga omnes, tendo sido o parágrafo único do artigo em questão declarado nulo pela Resolução Normativa 455/2020 da ANS. Inexistente, portanto, supedâneo legal para a cobrança de aviso prévio. Posterior revogação da Resolução Normativa 455/2020 da ANS pela Resolução 557/2022 da ANS não levou à superação do entendimento firmado na referida ação civil pública. Inscrição indevida do nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Desnecessidade de comprovação dos prejuízos sofridos pela parte, sendo o dano moral presumido (in re ipsa) em tais casos. Indenização arbitrada em valor que se mostra adequado ao caso concreto, descabendo sua redução. Verbas de sucumbência fixadas de acordo os parâmetros legais, descabendo sua modificação. Apelação desprovida
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