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CPC - Código de Processo Civil, art. 595

Artigo595

  • Fiador. Nomeação a penhora. Bens do devedor
Art. 595

- O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

Parágrafo único - O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsável subsidiário. Benefício de ordem. Mais detalhes

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TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário. Mais detalhes

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TJPE Direito civil, processual civil e estatuto do idoso. Ação de execução de título extrajudicial proposta contra os devedores principais e o fiador. Decisão interlocutória que determinou o bloqueio on-line de numerário da conta bancária do fiador. Exceção de pré-executividade que não foi acolhida. Agravo de instrumento com pedido liminar. Impenhorabilidade da verba de natureza alimentar. Deferimento parcial da liminar no sentido de obstar a expedição de alvará de liberação da verba bloqueada. Mérito. Irrazoabilidade do bloqueio, em razão de haver pedido de penhora de bem imóvel do devedor principal, supostamente suficiente para a satisfação do crédito executado, formulado pelo credor e não apreciado pelo juízo, e em face das circunstâncias pessoais do fiador (idoso, portador de neoplasia maligna). Reforma da decisão que se impõe em face do disposto no CPC/1973, art. 595, e nos arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 10.741/2003. Recurso provido. Decisão unânime. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Limites. Benefício de ordem. Princípios constitucionais. O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do CPC/1973, art. 596, parágrafo 1º, aplicado de forma análoga, devendo ser comprovado pelo devedor subsidiário a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, situados no foro da execução e suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos Lei 6.830/1980, art. 4º, parágrafo 3º e CPC/1973, art. 595, ambos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 889 e 769, da CLT. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (CF/88, art. 5º, LXXviii), da inafastabilidade da jurisdição e novos contornos admitidos ao direito de ação. Mais detalhes

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TJSP Aval. Garantia cambial. Benefício de ordem. Inexistência. Assegurado em relação à fiança (CPC, art. 595), não se estende ao aval, que é garantia civil. Recurso não provido. Mais detalhes

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TRT9 Execução. Responsabilidade da devedora subsidiária. Benefício de ordem. Lei 6.830/80, art. 4º, § 3º. CPC/1973, art. 595 e CPC/1973, art. 596. Mais detalhes

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2TACSP Execução. Fiança. Fiador. Pagamento ao credor e, em via de regresso, execução contra o afiançado nos mesmos autos. Possibilidade. Sub-rogação do fiador nos direitos do credor. CPC/1973, art. 595, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Execução. Fraude à execução. Reconhecimento de fraude. Penhora. Constrição. Registro público. Matrícula imobiliária (averbação, cancelamento). CPC/1973, art. 595, V. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195. Mais detalhes

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