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eficacia erga ommnes

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Doc. VP 103.1674.7283.8700

501 - TST. Ação civil pública. Competência funcional. Coisa julgada. Efeitos dentro da jurisdição do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.

«O art. 16 da Lei 7.347, de 24/07/85, ao tratar da abrangência da decisão proferida na ação civil pública prescreveu que «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes.... A norma contida neste preceito legal foi alterada pela Medida Provisória 1.570-5/97, transformada na Lei 9.494, de 10/12/97, que dispõe: «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.... Temos, então, que a nova lei, quando limitou a abrangência das sentenças proferidas nas ações civis públicas à jurisdição do órgão prolator da decisão, alterou o instituto da ação civil pública no que concerne à competência para apreciar as lesões a interesses difusos e coletivos, de modo a impedir que os juízes de primeira instância pudessem prolatar decisões cujos efeitos tivessem eficácia fora da jurisdição de seu território.... ()

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Doc. VP 507.1425.7506.4988

502 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde coletivo - Rescisão pela estipulante - Pretensão em ver reconhecida a inexigibilidade de aviso prévio por rescisão contratual prevista em contrato e a nulidade da respectiva cláusula - Sentença de procedência - Irresignação da operadora - Exigência de aviso prévio de sessenta dias e prazo mínimo de doze meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009, anulado pela RN 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes - Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação e tecnicamente hipossuficiente - Aplicabilidade do CDC - Precedentes deste Eg. Sodalício - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 536.1609.0738.8493

503 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde coletivo - Rescisão pelo contratante - Pretensão em ver reconhecida a inexigibilidade de multa por rescisão contratual - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Exigência de aviso prévio de 60 (sessenta) dias e prazo mínimo de doze meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo art. 17, parágrafo único da RN 195/2009, anulado pela RN 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes - Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação - Aplicabilidade do CDC - Abusividade da cobrança de aviso prévio reconhecida - CDC, art. 51, IV - Precedentes deste Egrégio Sodalício - Pedido procedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 750.6169.0861.9910

504 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde coletivo - Rescisão pelo contratante - Pretensão em ver reconhecida a inexigibilidade de multa por rescisão contratual - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Exigência de aviso prévio de sessenta dias e prazo mínimo de doze meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo art. 17, parágrafo único da RN 195/2009, anulado pela RN 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes - Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação - Aplicabilidade do CDC - Abusividade da cobrança de aviso prévio reconhecida - CDC, art. 51, IV - Precedentes deste Eg. Sodalício - Pedido procedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 778.2595.6098.6483

505 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde coletivo - Rescisão pelo contratante - Pretensão em ver reconhecida a inexigibilidade de multa por rescisão contratual - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Exigência de aviso prévio de sessenta dias e prazo mínimo de doze meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo art. 17, parágrafo único da RN 195/2009, anulado pela RN 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes - Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação - Aplicabilidade do CDC - Abusividade da cobrança de aviso prévio reconhecida - CDC, art. 51, IV - Precedentes deste Egrégio Sodalício - Pedido procedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 750.7288.1138.9705

506 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabem às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é o recurso de revista. III. Na hipótese, o fracionamento do intervalo intrajornada (45 minutos mais 15 minutos) é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 411.6363.4270.3772

507 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). 2. Todavia, no caso, o reclamante apresentou documento apto a comprovar sua insuficiência econômica, fazendo jus, portanto, à concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. 2. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 970.8796.0286.2430

508 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDA-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de balizar a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e manter a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Entendeu-se que os postulados da livre iniciativa (art. 170, caput ) e da livre concorrência (art. 170, IV), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. No caso, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição ao agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 398.8984.0571.4162

509 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Na ocasião, estabeleceu-se, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. Em relação aos juros da fase pré-judicial, consta expressamente da ementa do acórdão proferido na ADC 58: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Precedentes do STF e desta Corte, nesse sentido . Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 673.3372.5903.7464

510 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má aplicação da Súmula 450/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. A decisão proferida na ADPF 501 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. No caso dos autos, o Regional concluiu ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias ao reclamante em razão do descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 137, portanto, o acórdão Regional decidiu em sentido contrário à ADPF . 501. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. VP 543.9311.3930.3985

511 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O presente agravo é inviável, em face da inadmissibilidade do recurso de revista, na fase de execução de sentença, que não demonstra ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 2. Não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), na sessão de 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do caput e do § 4º do art. 790-B, introduzidos pela Lei 13.467/2017, os quais respaldavam a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 3. Contudo, na hipótese em apreço, a condenação do autor em honorários periciais transitou em julgado antes do julgamento da referida ADI. Nesse contexto, ainda que a decisão proferida pela Suprema Corte possua efeitos retroativos e eficácia erga omnes, não se vislumbra, sob pena de ofensa à coisa julgada, a possibilidade de desconstituir, em recurso de revista na fase de execução, o título exequendo. Eventual controvérsia quanto àquilo que está acobertado pela coisa julgada apenas poderia ser objeto de discussão em ação própria para tanto. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 904.3873.9691.2133

512 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS. O art. 5º, §2º, DA LEI MUNICIPAL 501/2000 ESTABELECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, ABRANGENDO SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/08, QUE FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4167), COM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE, INCLUINDO A APLICAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. A MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FIXOU COMO TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DA LEI 11.738/08 A DATA DE 27/04/2011, REFORÇANDO A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA PELOS ENTES FEDERATIVOS. A LEI MUNICIPAL 415/91, EM SEU art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, ESTABELECE PROGRESSÃO SALARIAL ESCALONADA DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA, VINCULANDO O VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NEM À SÚMULA VINCULANTE 37, POIS A DECISÃO JUDICIAL APENAS ASSEGURA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM CRIAR NOVOS DIREITOS OU REAJUSTES. AS LIMITAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO EXIMEM O ENTE PÚBLICO DE CUMPRIR DIREITOS SUBJETIVOS ASSEGURADOS POR LEI, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7269.8400

513 - STJ. Ação civil pública. Direitos individuais disponíveis. IPTU. Legitimidade do Ministério Público.

«A legitimidade do Ministério Público é para cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos e não para patrocinar direitos individuais privados e disponíveis. O Ministério Público não tem legitimidade para promover a ação civil pública na defesa de contribuintes, que não são considerados consumidores. A ação civil pública não se presta à obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei, eis que possui eficácia «erga omnes.... ()

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Doc. VP 210.8200.9449.4737

514 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Reclamação. Divergência com a Súmula 356/STJ. Liminar. Efeitos. Suspensão dos processos já julgados acerca da matéria. Incabimento.

1 - O STJ, por ocasião do julgamento da MC 16.568/TO, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou o entendimento de que «A Resolução 12/2009 não pretendeu dar à Reclamação uma exorbitante eficácia de ação rescisória sui gereris, com eficácia erga omnes e hipótese de cabimento mais ampla que a prevista pelo art. 485 do CPC (Segunda Seção, DJe 6/5/2010). ... ()

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Doc. VP 182.6535.1000.6300

515 - STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 43/STF. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma. Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Impossibilidade. RE 683.151/DF e 893.208/DF. Eficácia adstrita às partes neles relacionadas. Alegação de violação de dispositivo constitucional. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.

«1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. ... ()

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Doc. VP 535.7538.9187.7336

516 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do programa de participação nos resultados. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de diferenças salariais em razão da participação no programa de resultados. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 959.9316.8568.5507

517 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de horas in itinere . Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 342.4318.2041.5990

518 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. Inviável, em sede de ação rescisória, obter a condenação do Réu à restituição dos valores recebidos na execução processada no feito primitivo. Consoante a jurisprudência do TST, desfeito o título judicial executivo no julgamento da ação rescisória, cabe à parte pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 646.9243.9785.7970

519 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde coletivo - Rescisão pela contratante - Pretensão em ver reconhecida a inexigibilidade de cumprimento do aviso prévio previsto em contrato - Sentença que declarou a rescisão contratual do plano de saúde desde a data da notificação, tornando inexigível a cobrança de multa e mensalidades posteriores à referida data - Irresignação da operadora - Não acolhimento - Exigência de aviso prévio de sessenta dias e prazo mínimo de doze meses de vigência contratual nos planos coletivos de saúde que era amparada pelo art. 17, parágrafo único da RN 195/2009 da ANS, anulado pela RN 455/2020 em razão do julgamento da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com eficácia erga omnes - Contrato de adesão entre sujeitos desiguais em que a estipulante é a parte mais fraca da relação - Aplicabilidade do CDC - Precedentes deste Egrégio Sodalício - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 451.7872.7861.6247

520 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços . Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 475.2693.9559.6828

521 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DAS VIGÊNCIAS DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. I - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VANTAGENS NORMATIVAS CONCEDIDAS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos. Custas invertidas. II - MULTA PREVISTA NO CPC/73, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Análise da matéria prejudicada diante da rejeição integral dos pedidos iniciais.

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Doc. VP 658.1403.5134.6806

522 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do arts . 2º e 3º da CLT, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 951.9553.3857.1821

523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Não se verifica, portanto, do entendimento firmado pelo STF a determinação de utilização da SELIC composta constante da Calculadora do Cidadão, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 683.4981.8962.1224

524 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (LOJAS RIACHUELO S.A e MIDWAY S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PRESSUPOSTA. PROVIMENTO. I. De início, cabe ressaltar que, se o recurso de revista veicula tema cuja discussão de mérito já está resolvida em decisão de efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, fica pressuposta a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, bem como superados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, passando-se, de imediato, ao exame do mérito da controvérsia, à luz da tese fixada, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, conforme reiterados precedentes do STF. II. O Tribunal Regional consignou que a decisão em que se reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício da Reclamante diretamente com o tomador de serviços teve o trânsito em julgado no dia 30/11/2018. II. Demonstrada violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e contrariedade às teses firmadas no julgamento dos TEMAS 733 e 360 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (LOJAS RIACHUELO S.A e MIDWAY S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC/2015, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda ( Tema 360 da Repercussão Geral). II. A decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito; decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação às supervenientes decisões judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), conforme Tema 733 da Repercussão Geral (RE 730462, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015). III. Logo, é inexigível a obrigação decorrente de título executivo judicial que tenha contrariado tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em data anterior à estabilização do trânsito em julgado. A inobservância de tese fixada pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, ambos com efeito vinculante e eficácia erga omnes, conduz a formação de decisão com vício qualificado de inconstitucionalidade (coisa julgada inconstitucional). IV. Em controle concentrado de constitucionalidade, o Plenário do STF, ao julgar a ADPF 324, firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Igualmente, no Tema 725 da Repercussão Geral, fixou tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « (Julgamento conjunto em 30/08/2018 ). V. Cabe ressaltar que o STF modulou os efeitos da tese fixada no tema 725 da tabela de repercussão geral, para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. VI. No presente caso, como a fase de conhecimento estava aberta quando do julgamento do Tema 725, em 30/08/2018, pois o trânsito em julgado ocorreu em30/11/2018, está fora da modulação e o feito ficou submetido ao mecanismo de eficácia rescisória decorrente das decisões vinculantes do STF. VIII. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial, deixou de observar a eficácia executiva ou instrumental das decisões da Suprema Corte e o disposto no CLT, art. 884, § 5º e do art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14, do CPC/2015, violando o CF/88, art. 5º, XXXVI e contrariando a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 2.418 e dos Temas 733 e 360 da Repercussão Geral. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7069.5200

525 - STJ. Mandado de segurança. Medida liminar determinada pelo STF. Argüição de inconstitucionalidade. Suspensão de pagamento a servidores públicos.

«Se o STF, em ação direta de inconstitucionalidade, suspende a eficácia de determinado artigo de Constituição Estadual, a suspensão atinge a Lei Complementar relacionada com o dispositivo ineficaz. As providências adotadas pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade produzem efeito «erga omnes. Devem, por isto, ser observadas pela Administração, em todas as situações em que se deva aplicar a norma jurídica atingida pela medida cautelar.... ()

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Doc. VP 591.3027.7186.3872

526 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à condenação ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais laborados, a premissa fática delineada no acórdão regional é a que a reclamada «admitiu que remunerava apenas a jornada contratual, independentemente da anotação do ponto ou não. A Corte Regional consignou que « após o registro do ponto, considera-se que o empregado se encontra à disposição do empregador, independentemente da atividade que esteja realizando . II. Logo, no tópico, o processamento do recurso de revista efetivamente encontra obstáculo na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo conhecido e não provido. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. O TRT, valendo-se da Súmula 437/TST, II, manteve a sentença que considerou inválida a cláusula de acordo coletivo de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. A decisão regional está em dissonância com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, com efeito vinculante e eficácia erga omnes. II. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento. III. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I - Diante da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, os acordos coletivos de trabalho referem-se à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, hipótese para a qual o CLT, art. 611-Aexpressamente dispõe que a negociação coletiva de trabalho prevalece sobre a lei, sobressaindo, portanto, sua validade. IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 965.0437.0242.2275

527 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional aplicou a prescrição trintenária à pretensão ao recolhimento dos depósitos de FGTS no presente caso. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, com reconhecimento de repercussão geral. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no ARE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/90, consolidando entendimento no sentido de que aprescriçãoincidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para oFGTS é quinquenal. Ressalvou, contudo, a necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no mencionado julgamento, com vistas a prestigiar o princípio da segurança jurídica. Determinou, assim, que aprescriçãoquinquenal incidirá de imediato para os casos cujo termo inicial do prazo prescricional ocorra após 13/11/2014. Com relação às lesões ocorridas anteriormente ao julgamento do ARE Acórdão/STF, cujo prazo prescricional se encontra em curso, determinou que incidirá aprescriçãotrintenária ou quinquenal, esta contada a partir de 13/11/2014, a depender de qual se concretizar primeiro . II. Tal entendimento foi incorporado por esta Corte Superior, consoante a nova redação da Súmula 362. III. Extrai-se dos autos que o Reclamante pleiteia o recolhimento dos depósitos de FGTS de todo período contratual ( agosto/2004 a março/2020 ). Assim sendo, o prazo prescricional para pleitear os depósitos do FGTS do período de agosto de 2004 a novembro/2014 já estava em curso quando da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014), aplicando-se, portanto, a modulação prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal (prescrição trintenária ou quinquenal, esta contada a partir de 13/11/2014, a depender de qual se concretizar primeiro - na hipótese, o marco de 13/11/2019, correspondente aos cinco anos posteriores à data do julgamento). Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/12/2020 e que o Reclamante tinha até 13/11/2019 para postular os depósitos do FGTS relativo ao período anterior a 13/11/2014, está prescrita a pretensão do Autor em relação a esse período (Súmula 362/TST, II). Em relação ao período de 13/11/2014 a 15/12/2015, também está prescrita a pretensão do Autor (Súmula 362/TST, I). Diante do exposto, verifica-se que está prescrita a pretensão do Reclamante de recebimento das parcelas de FGTS relativos a todo o período anterior a 15/12/2015. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 584.2160.1279.3569

528 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na presente hipótese, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional aplicou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, porém afastou a incidência de juros na fase pré-judicial. Nesse contexto, manteve a decisão nos seguintes termos: a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Todavia, assiste razão à parte quanto à alegação de incidência de juros de mora na fase pré-judicial. Isso porque, consoante a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na fase pré-judicial, devem ser utilizados o IPCA-E, bem como os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento). Assim, conquanto tenha reconhecido, na fase pré-judicial, a aplicação do índice IPCA-E, o Tribunal Regional deixou de reconhecer a aplicação dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 398.5429.1390.8118

529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. No apelo, não ficou demonstrado nenhum dos critérios da transcendência fixados no CLT, art. 896-A, § 1º, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Tem-se, portanto, que a ausência de apresentação dos controles da jornada por parte do empregador acarreta a presunção da relativa da jornada declinada na petição inicial, que pode ser infirmada por prova em contrário. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a jornada de trabalho trazida na petição inicial, uma vez que o preposto da reclamada, em depoimento pessoal, admitiu que o autor realizava plantões extras, não obstante, não colacionou os respectivos controles de ponto. A questão, portanto, foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, revelando que a decisão recorrida, ao revés do alegado nas razões recursais, está em consonância com a Súmula 338, I. De tal sorte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência do disposto nas Súmulas 333 e 338 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para atualização monetária dos débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.8963.9002.9200

530 - STJ. Processual civil. Servidor público estadual. Professor. Distribuição da carga horária utilizando como parâmetro a hora atividade. Acórdão recorrido com fundamento constitucional e em legislação do estado. CPC/2015. Recurso extraordinário interposto nos autos. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de análise nesta corte.

«I - A questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.4900

531 - STF. Seguridade social. Habeas corpus. Interceptação telefônica. 2. Writ que objetiva a declaração de ilicitude de interceptações telefônicas determinadas com vistas a apurar possível atuação de quadrilha, formada por servidores e médicos peritos do INSS, vereadores do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ que, em tese, agiam em conluio para obtenção de vantagem indevida mediante a manipulação de procedimentos de concessão de benefícios previdenciários, principalmente auxílio-doença. 3. Controvérsia sobre a possibilidade de a Constituição estadual do Rio de Janeiro (CE/RJ, art. 161, IV, «d, «3) estabelecer regra de competência da Justiça Federal quando fixa foro por prerrogativa de função. 4. À época dos fatos, o tema relativo à prerrogativa de foro dos vereadores do município do Rio de Janeiro era bastante controvertido, mormente porque, em 28/5/2007, o TJ/RJ havia declarado sua inconstitucionalidade. 5. Embora o acórdão proferido pelo Pleno da Corte estadual na Arguição de Inconstitucionalidade 01/06 não tenha eficácia erga omnes, certamente servia de paradigma para seus membros e juízes de primeira instância. Dentro desse contexto, não é razoável a anulação de provas determinadas pelo Juízo Federal de primeira instância. 6. Julgamento da Ação Penal 2008/02/01.010216-0 pelo TRF da 2ª Região, no qual se entendeu que a competência para processar e julgar vereador seria de juiz federal, tendo em vista que a Justiça Federal é subordinada à Constituição Federal (CF/88, art. 109) e não às constituições estaduais. 7. Quanto à celeuma acerca da determinação da quebra de sigilo pelo Juízo Federal de Itaperuna/RJ, que foi posteriormente declarado incompetente em razão de ter sido identificada atuação de organização criminosa (art. 1º da Resolução Conjunta 5/2006 do TRF da 2ª Região), há de se aplicar a teoria do juízo aparente (STF, HC 181.260/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepulveda Pertence, DJ de 19/4/2002). 8. Ordem denegada, cassando a liminar deferida.

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Doc. VP 991.1292.0115.8430

532 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. À

luz da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 537.3494.6004.3109

533 - TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL C/C RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Escritura pública de compra e venda de imóvel não registrada - Ausência de eficácia erga omnes - Requisito da probabilidade do direito não comprovado - Alegação de prática desleal e fraude na adjudicação dos imóveis - Necessidade do contraditório para melhor elucidação dos fatos - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 385.5092.4122.7245

534 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MUNICÍPIO DE ITAPIRA. OPTOMETRISTA.

Decisão agravada que determinou o cumprimento da decisão proferida Col. STF, nos autos da ADPF 131, com expedição de alvarás sanitários aos profissionais optometristas que atenderem os requisitos necessários para o exercício da função. Entendimento do STF que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), devendo ser observado. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 835.7511.8615.8589

535 - TJSP. CONTRATO -

Prestação de serviços - Plano de saúde - Contrato coletivo - Resilição sem aviso prévio de 60 (sessenta) dias - Cobrança de multa - Afastamento - Invalidade da penalidade pelo reconhecimento da nulidade do RN 195/2009, art. 17 da ANS, declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 com eficácia «erga omnes - Descabimento de cobrar tal penalidade, mesmo em instrumentos firmados após a propositura da Ação Civil Pública - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 479.2948.4387.6981

536 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Penhora - Decisão que indeferiu pedido de dispensa do registro da penhora, determinando que ele seja feito, sob pena de cancelamento da constrição - Irresignação da exequente - Acolhimento - Averbação que não é ato constitutivo da penhora, sendo apenas necessário para dar ao ato eficácia «erga omnes - Inviabilidade de se exigir a averbação, sob pena de cancelamento da penhora - Precedentes - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.1300

537 - STJ. Direito autoral. Autorização de uso com exclusividade. Cessão dos direitos. Forma. Instrumento escrito. Oposição contra terceiro. Necessidade de averbação à margem do registro. Lei 5.988/73, arts. 17, «caput e 53, § 1º.

«A cessão de direitos autorais depende de instrumento escrito (Lei 5.988/73, art. 53, § 1º), e, para valer contra terceiros, deve ser averbada à margem do respectivo registro (Lei 5.988/73, art. 17, «caput); a mera autorização do uso desses direitos, quando dotada de exclusividade, está sujeita às mesmas exigências, para ter eficácia «erga omnes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.9800

538 - STJ. Direito autoral. Autorização de uso com exclusividade. Cessão dos direitos. Forma. Instrumento escrito. Oposição contra terceiro. Necessidade de averbação à margem do registro. Lei 5.988/73, art. 17, «caput e Lei 5.988/73, art. 53, § 1º.

«A cessão de direitos autorais depende de instrumento escrito (Lei 5.988/73, art. 53, § 1º), e, para valer contra terceiros, deve ser averbada à margem do respectivo registro (Lei 5.988/73, art. 17, «caput); a mera autorização do uso desses direitos, quando dotada de exclusividade, está sujeita às mesmas exigências, para ter eficácia «erga omnes.... ()

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Doc. VP 193.0404.3000.5600

539 - STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 21/STF. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma. Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.

«1 - Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0002.3100

540 - STJ. Controle difuso de constitucionalidade. CF/88, art. 97. Efeito inter partes. Ausência de influência in casu.

«1. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto 24.022/04, na forma do CF/88, art. 97, pelo Tribunal local em outros remédios constitucionais, em nada influencia no deslinde da controvérsia trazida a debate, na medida em que foi realizada incidentalmente, não possuindo eficácia erga omnes.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.0100

541 - TRT2. Sociedade. Sócio de fato. Alteração contratual. Ausência de registro na Junta Comercial. Eficácia jurídica.

«Não obstante a ausência de registro da alteração do quadro societário perante a Junta Comercial não gere efeitos erga omnes, pela falta da publicidade de lei, ao menos induz à responsabilização na condição de sócio de fato, sem que o interessado possa se beneficiar de sua própria omissão, em não ter providenciado o registro na Jucesp.... ()

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Doc. VP 126.1310.6942.6911

542 - TJSP. CONTRATO -

Prestação de serviços - Plano de saúde - Contrato coletivo - Resilição sem aviso prévio de 60 (sessenta) dias - Cobrança de multa - Afastamento - Invalidade da penalidade pelo reconhecimento da nulidade do RN 195/2009, art. 17 da ANS, declarada na ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101 com eficácia «erga omnes - Descabimento de cobrar tal penalidade, mesmo em instrumentos firmados após a propositura da Ação Civil Pública - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 592.9302.8588.2493

543 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 537.5967.1813.9626

544 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . ADICIONAL NOTURNOEM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu a supressão da redução ficta da hora noturna, em razão da concessão de percentual de adicional noturno superior ao previsto em lei. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 917.7117.9290.7221

545 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o TRT afastou a responsabilidade do Ente Público, em razão de não ter sido evidenciada a sua omissão quanto à fiscalização dos serviços prestados, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-760.931/DF, impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 864.9351.7496.0253

546 - TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Liminar. Contratos Administrativos. Recurso provido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu liminarmente a prorrogação de termo de colaboração com o Município de São Paulo, em ação movida por associação de medicina veterinária. A agravante alega que a suspensão do convênio prejudicará a continuidade dos serviços dos hospitais veterinários públicos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a probabilidade do direito e o risco de dano para que seja possível a concessão de medida liminar para impedir a prorrogação de contratos de administração de hospitais veterinários. III. Razões de Decidir3. A inidoneidade da agravante, que justifica o pedido da agravada de impedir a contratação pública, não está devidamente comprovada neste momento processual, seja porque a decisão do Município de Ferraz de Vasconcelos não seria definitiva, seja porque ainda não foi publicizada pelo TCE. A necessidade desta publicação para que haja eficácia erga omnes da decisão de um município face aos demais órgãos públicos é matéria controversa que afasta a probabilidade do direito alegado. 4. O risco de dano também não está demonstrado, sendo prudente que haja a continuidade dos serviços públicos e posterior ressarcimento de dano ao revés de conceder liminar que pode prejudicar o atendimento dos hospitais veterinários. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para reformar a decisão agravada, negando a liminar e permitindo a continuidade dos contratos até a decisão final do process

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Doc. VP 287.2789.4778.0954

547 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, tendo a parte Agravante demonstrado divergência jurisprudencial e para prevenir afronta a preceito constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 841.2571.7409.8919

548 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, tendo a parte Agravante demonstrado divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 830.3743.3206.4529

549 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADOS PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Diante da tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes e, com lastro no princípio da celeridade processual, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). A decisão proferida pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar o reexame do Recurso de Revista da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 530.7961.5915.4967

550 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, tendo a parte Agravante demonstrado divergência jurisprudencial e para prevenir afronta a preceito constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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