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(DOC. VP 160.1573.0002.3100)

STJ. Controle difuso de constitucionalidade. CF/88, art. 97. Efeito inter partes. Ausência de influência in casu.

«1. A declaração de inconstitucionalidade do Decreto 24.022/04, na forma do CF/88, art. 97, pelo Tribunal local em outros remédios constitucionais, em nada influencia no deslinde da controvérsia trazida a debate, na medida em que foi realizada incidentalmente, não possuindo eficácia erga omnes.»

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