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(DOC. VP 165.1453.8000.2600)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Direito penal. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Impossibilidade de verificação de afronta à Súmula destituída de efeito vinculante. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. HC 97.256/RS. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Ausência de eficácia erga omnes. Substrato fático e jurídico. Regime inicial de cumprimento da pena. Ausência de estrita aderência. Sucedâneo de recurso. Não cabimento.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante. Precedentes. 2. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l» . Precedentes. 3. A ressalva do § 4º do art. 33 e a parte

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