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Jurisprudência sobre
animus injuriandi

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Doc. VP 151.6040.9001.0400

151 - STJ. Crimes contra a honra. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Litispendência. Não ocorrência. Inépcia. Mandato com poderes especiais. Ausência. Peça acusatória não assinada. Prazo decadencial. Vícios não sanados. Condições da ação. Ilegitimidade ad causam. Justa causa. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Dolo. Ausência. Excludentes de ilicitude. Exercício regular do direito. Reijeição.

«1. É entendimento pacífico, na doutrina e jurisprudência, que a litispendência somente se verifica quando proposta e recebida a denúncia ou queixa, formula-se uma nova peça acusatória com mesmo réu e mesma causa de pedir. A mera formulação de uma acusação, sem exame do cumprimento dos inúmeros requisitos formais, pelo Estado-Juiz, não pode ser considerada uma lide penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9004.7600

152 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Excesso praticado em publicação feita pela ré, imputando falsamente fato ofensivo à reputação do autor. Difamações lançadas contra sua pessoa. Notícia de caráter evidentemente difamatório. Demonstrado falsa notícia divulgada. Honra do autor atingida. Nítida a intenção do réu em ofender a integridade moral e a reputação do mesmo «Animus nocendi e «injuriandi causadores do dano reclamado (que aqui, é imediato). Indenização que deve ser proporcional e adequada ao caso concreto, para reparar o dano e desestimular a repetição da conduta. Fixação em 50 (cinqüenta) salários mínimos não se afigura exagerado. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. Recurso provido.

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Doc. VP 241.0210.7991.6351

153 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ação de reparação por danos morais. Reportagem. Exercício regular do direito à informação. Imputação falsa de crime. Conduta abusiva. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Considerando que o dano à imagem apura-se a partir das particularidades do caso concreto e do confronto entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, a publicação de matéria jornalística que imputa falsamente fato ilícito a alguém e sua participação em acidente de veículo em fuga caracteriza dano à imagem indenizável.... ()

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Doc. VP 190.0842.2000.0200

154 - STJ. Penal e processual penal. Queixa-crime. Imputação do querelante à querelada do cometimento dos crimes tipificados pelo CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140, com a causa de aumento prevista no CP, art. 141, II e III. Inépcia da exordial. Rejeição. Preenchimento dos requisitos constantes do CPP, art. 41. Justa causa. Ausência. Condutas atípicas. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Não ocorrência. Queixa-crime rejeitada.

«1 - A competência para o processamento e julgamento desta queixa-crime é da Corte Especial do STJ (RISTJ, art. 11, «I e CF/88, art. 105, I, «a). A conduta imputada como crime foi cometida propter officium, justamente porque as supostas ofensas foram irrogadas no bojo de uma decisão proferida pela querelada em processo judicial, durante o exercício do cargo. Assim, fica clara a obediência ao quanto decidido pelo Plenário do STF na QO na AP 937, no sentido de que «o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2346.1761

155 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental na interpelação judicial. Crimes contra a honra. CP, art. 144. Interpelado. Desembargador estadual. Ausência de equivocidade do contéudo em tese ofensivo. Inexistência de substrato objetivo ou subjetivo. Descabimento do pedido de explicações. Ausência de interesse processual. Jurisprudência. Doutrina. Agravo regimental desprovido.

1 - A interpelação judicial, prevista no CP, art. 144, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de « aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra (AgRg na IJ 158/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 24/9/2020). ... ()

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Doc. VP 171.2143.2001.3200

156 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética e a verdade. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

«1. A doutrina brasileira distingue as liberdades de informação e de expressão, registrando que a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; por seu turno, a liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. ... ()

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Doc. VP 466.5066.0662.6638

157 - TJRJ. LEI 7.716/1989. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Crime de injúria, em razão da raça e cor. Tipificação contida no Lei 7.716/1989, art. 2º.-A. Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 354.5128.4715.3271

158 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA QUALIFICADA. ACÓRDÃO TURMA RECURSAL QUE REVERTEU A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor de paciente acusado pela suposta prática de crime de injúria qualificada, objetivando o trancamento da ação penal 0100116-06.2023.8.19.0001, por ausência de justa causa, uma vez que a peça inicial ¿não estabeleceu a existência, na conduta concreta narrada, do necessário animus injuriandi vel difamandi para que se configure a pretensa injúria¿. ... ()

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Doc. VP 210.9200.9720.4118

159 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Injúria racial. Trancamento da ação penal. Dolo específico. Análise fático probatória. Inviabilidade. Teses de atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Não verificação. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 246.9809.4054.3774

160 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CALÚNIA E INJÚRIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS POR APLICATIVO WHATSAPP. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 2º DO CP, art. 141. DESPROVIMENTO DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados nos arts. 138 e 140 c/c 141, § 2º, todos do CP. Pleito absolutório sob a alegação de precariedade da prova, quebra da cadeia de custódia no que tange às mensagens enviadas via aplicativo do Whatsapp, atipicidade por ausência do elemento subjetivo, além de ser indevido reconhecimento da majorante porque não houve publicação em rede social, mas sim em grupo de Whatsapp. ... ()

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Doc. VP 772.7937.1920.1446

161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E MAJORADA POR TER SIDO PRATICADA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E CONTRA CRIANÇA (art. 140, § 3º (REDAÇÃO DA ÉPOCA), COMBINADO COM O art. 61, II, ALÍNEA «G, E COM O art. 141, S III E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, AGINDO COM ANIMUS INJURIANDI, INJURIOU UM ALUNO, MENOR IMPÚBERE À ÉPOCA DOS FATOS COM 12 ANOS DE IDADE, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE E O DECORO, UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E COR, AO REFERIR-SE A ELE COM OS SEGUINTES DIZERES, IN VERBIS: «VOCÊ É CRIOULO, FAVELADO, SEM CULTURA, NÃO MERECE ESTUDAR NESTE COLÉGIO". REGISTRE-SE QUE O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, TODOS ALUNOS DO SEXTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM QUE FOI OFERTADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, POR VIOLAÇÃO ÀS FORMALIDADES PREVISTAS EM LEI. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, EM VIRTUDE DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.523/23, E A (4) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE AFASTADA. EXORDIAL QUE POSSUI APENAS UMA ACUSADA, SENDO CERTO QUE OS FATOS SÃO IMPUTADOS SOMENTE A ELA. FORAM REALIZADAS DUAS AUDIÊNCIAS PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CONFORME SE VERIFICA DAS ASSENTADAS ACOSTADAS NOS IDS. 32 E 285, COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, SENDO CERTO QUE O BENEFÍCIO FOI RECUSADO PELA APELANTE EM AMBAS AS OPORTUNIDADES. RÉ QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO, AO CONTRÁRIO, NEGA VEEMENTEMENTE A PRÁTICA DA INJÚRIA, O QUE OBSTA A CONCESSÃO DO ANPP. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL AOS CRIMES RACIAIS. PRECEDENTE DO STF. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 03 E 06), TERMO CIRCUNSTANCIADO ADITADO (ID. 08), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A HONRA. CONDUTA TÍPICA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE UTILIZOU UMA EXPRESSÃO RACISTA E PEJORATIVA EM RELAÇÃO À VÍTIMA, AO CHAMÁ-LO DE «PRETO FAVELADO". EVIDENTE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À PRESENTE AÇÃO PENAL, HAJA VISTA QUE A VÍTIMA MANIFESTOU EXPRESSAMENTE A VONTADE DE REPRESENTAR CONTRA A RECORRENTE, TANTO QUE COMPARECEU EM SEDE POLICIAL E EFETUOU O REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), RATIFICANDO SUA VONTADE EM JUÍZO (ID. 32). DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE RETOQUE, DE OFÍCIO. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 14.523/23 INCLUIU O CRIME DE INJÚRIA RACIAL NA LEI DO RACISMO, AGRAVANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A ESCALA PENAL, MOTIVO PELO QUAL O SENTENCIANTE, CORRETAMENTE, CONSIDEROU A REDAÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL À ÉPOCA DOS FATOS, JUSTAMENTE PARA NÃO PREJUDICAR A RECORRENTE. MAJORANTE PREVISTA NO art. 141, IV, DO CÓDIGO PENAL, QUE SE AFASTA, POIS, INCLUÍDA A CONDIÇÃO DE «CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE SOMENTE PELA LEI 14.344/22, OU SEJA, POSTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DE NOVA LEI PARA PREJUDICAR O RÉU. ADEMAIS, A REDAÇÃO ANTERIOR DO INCISO IV, DO CODIGO PENAL, art. 141, VIGENTE QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA, EXCETUAVA A SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES DE INJÚRIA, COMO NO CASO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM O AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 141, IV, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 240.4161.1314.1982

162 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Reportagem televisiva. Doação de aparelho de televisão por empresa vencedora de licitação de obras nos cemitérios municipais a chefe de gabinete de serviço funerário. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Alegada insuficiência de provas. Matéria fática.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6706.5154

163 - STJ. Responsabilidade civil e processual civil. Recurso especial. Matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Liberdade de imprensa e de informação. Direitos da personalidade. Abuso do exercício regular de direito de informação. Caracterização. Dano moral decorrente de conduta abusiva. Quantum indenizatório. Revisão. Inviabilidade. Correção monetária. Termo inicial (Súmula 362/STJ). Ausência de interesse recursal, no ponto. Multa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º, Súmula 98/STJ). Recurso especial parcialmente provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1975.3662

164 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Liberdade de expressão. Atividade jornalística. Abuso. Responsabilidade civil. Súmula 83/STJ. Revisão. Exame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Exorbitância ou irrisoriedade. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade.

1 - «Não há falar em infringência ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 em relação a tema que não foi suscitado nos embargos de declaração perante a instância a quo» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2021, DJe 08/10/2021). 1.1. Isso porque, «[p]ara que se configure o prequestionamento a respeito de matéria ventilada em recurso especial, há que extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre a questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019). 1.2. Segundo o CPC/2015, art. 1.025, «[c]onsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade». Dessarte, sem que a parte tenha agitado o tema pela via recursal declaratória, nem mesmo o prequestionamento ficto cabe reconhecer. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6296.3841

165 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de reparação por danos morais. Reportagem. Pedido de tutela cautelar antecedente. Suspensão de veiculação de matéria jornalística. Causa processada como procedimento comum. Nulidade não alegada na primeira oportunidade. Preclusão. Nulidade afastada. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Matéria fática. Honorários de sucumbencia. Ação cautelar. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do CPC, art. 278, caput.... ()

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Doc. VP 661.3766.4808.8910

166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. INJÚRIA RACIAL. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO RECHAÇADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 140, §3º c/c art. 141, III e § 2º. todos do CP. A conduta delituosa ocorreu em razão de postagem ofensiva em rede social, em razão da função pública da ofendida que, à época, era vice-prefeita da cidade de Barra Mansa. O apelante, segundo a denúncia, em publicação na página do Facebook se utilizou da cor da ofendida, e a ela se referiu dizendo que «negra era sua conduta, que havia «se tornado capacho de loiro de olhos azuis, e que «se utilizava de sua cor para se fazer de vítima, correlacionando a conduta da ofendida com o período da escravidão, atingindo-lhe, assim, a honra subjetiva. ... ()

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Doc. VP 649.2893.0233.0219

167 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ ART. 140, §3º E ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CP E LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E, EM JUÍZO, QUE COMPROVAM AS CONDUTAS CRIMINOSAS ¿ DELITO DO ART. 140, §3º, DO CP QUE NÃO DEMANDA SUJEITO ATIVO QUALIFICADO OU ESPECIAL, OU SEJA, NÃO HÁ DEFINIÇÃO LEGAL DA COR DO AUTOR DO CRIME - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE DO DELITO DE INJÚRIA RACIAL QUE SE MOSTRA EXORBITANTE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

As provas foram produzidas com absoluto respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O CPP, art. 155 preconiza o sistema do livre convencimento motivado, o que significa dizer que o julgador pode formar o seu convencimento por meio de qualquer prova existente nos autos, desde que legítima, adequada e lícita para comprovar a verdade dos fatos, em decisão substancialmente fundamentada. Ademais, razão não há para que a vítima, atribua gratuita e injustamente o cometimento de crimes ao acusado, ora apelante. ... ()

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Doc. VP 240.5150.2797.6593

168 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a e «c, da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.

1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF.... ()

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Doc. VP 240.4161.1494.3299

169 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Ação de reparação de danos morais. Matéria jornalística. Suposto acordo. Financiamento de campanha eleitoral. Administração de concessionária de telefonia. Exercício regular do direito à informação. Inexistência de conduta abusiva. Direitos da personalidade reduzidos. Pessoas públicas e notórias. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Inexistência de similitude. Matéria fática.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 819.5631.3639.0892

170 - TJRJ. APELAÇÃO - INJÚRIA RELIGIOSA E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, AMEAÇA E DISCRIMINAÇÃO DE RELIGIÃO - ART. 140, §3º, POR DUAS VEZES, ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 7.716/89, art. 20, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E 21 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DE DUAS INFORMANTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Conforme consta dos autos, a apelante praticou e incitou a discriminação de religião de matriz africana, ao quebrar o assentamento do orixá Ogum, que estava na porta da residência da vítima. Não satisfeita, dez dias após o primeiro crime, a apelante injuriou a vítima, ofendendo lhe a dignidade e o decoro, por meio da utilização de elementos pejorativos em relação à sua religião e orientação sexual, utilizando as expressões «Macumbeiro, «viado e «filho do demônio que merecia morrer". No dia 02 de agosto de 2021, a apelante injuriou a vítima ofendendo lhe a dignidade e o decoro, por meio da utilização de elementos pejorativos em relação à sua religião, utilizando as expressões «Macumbeiro e «filho do demônio que merecia morrer". Na mesma data, horário e local, a apelante ameaçou vítima de lhe causar mal injusto e grave, ao se aproximar com uma faca em uma das mãos e afirmar: «VOU MATAR VOCÊ!. ... ()

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Doc. VP 517.6384.2375.2397

171 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE INJÚRIA ¿ CP, art. 140 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, BEM COMO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CALÚNIA, PREVISTO NO CP, art. 140 - RECURSO DE AMBAS AS PARTES ¿ QUERELANTE QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DA QUERELADA NO DELITO DO CP, art. 138 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ COMO PONTUADO NA SENTENÇA IMPUGNADA, EM MOMENTO ALGUM, A QUERELADA IMPUTOU AO QUERELANTE A PRÁTICA DE CRIME ¿ IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿G¿, DO CP ¿ VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE À PROFISSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INJÚRIA ¿ CABIMENTO ¿ NÃO COMPROVADO NOS AUTOS O DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DA QUERELADA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.

1.

Com efeito, pelas declarações prestadas tanto pelo querelante como pela querelada, não há como afirmar que Simone atribuiu a Bruno fato definido como crime a ensejar a sua condenação no crime de calúnia, previsto no CP, art. 138. Prevalece na doutrina, em relação aos crimes contra honra, a necessidade de a conduta estar permeada da específica intenção de lesar a honra alheia ou do elemento subjetivo do injusto, isto é, a vontade de concretizar os elementos objetivos da figura típica e, isso não restou comprovado nos autos. Logo, imperiosa a manutenção da absolvição da querelada pelo delito do CP, art. 138. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1933.1184

172 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.

1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. VP 261.2856.0229.6420

173 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 140, C/C 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. INJÚRIA. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA OFENDIDA, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, A QUAL REJEITOU A QUEIXA-CRIME OFERECIDA. AUSÊNCIA DE SUPORTE MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em sentido estrito, interposto por Fátima de Lurdes Alves Simas, assistida por órgão da Defensoria Pública ante seu inconformismo com a decisão proferida, em 27/09/2024, pela Juíza de Direito do V Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, que rejeitou a queixa-crime (index 93), oferecida em face do ora recorrido, Marco Antônio Lucas de Azevedo (representado por advogado constituído), a qual se imputa a prática do delito previsto no art. 140, c/c 61, II, ¿f¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 414.5850.4046.9381

174 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR VINCULADA À AÇÃO POLICIAL PARA PRISÃO DE POLICIAIS MILITARES SUSPEITOS DE ATUAREM NA SEGURANÇA DE CONTRAVENTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 744.7468.3803.6784

175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. CP, art. 140. RECURSO DO MP, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL, ALÉM DE POSTULAR O DECOTE DA PARTE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO QUERELADO. RECURSO DA DEFESA DO QUERELADO POSTULANDO: A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELACIONADA À PERSONALIDADE DO QUERELANTE. NA SEGUNDA FASE DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL E A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 71 APLICADA À TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.

A prova é clara no sentido de que, no dia 20 de outubro de 2020, por volta das 21h, na residência do bairro Tijuca, o recorrente ofendeu a dignidade da vítima chamando-a de «filha da puta e «vagabunda (sic). Ainda, em data próxima ao Natal de 2020, proferiu xingamentos à vítima, ao dizer «RETARDADA, FILHA DA PUTA, VAGABUNDA, VOCÊ É UMA MULHER DE MERDA, NINGUÉM VAI TE QUERER, QUER IR EMBORA, VAI, VOCÊ É UMA MÃE DE MERDA (sic). A autoria e a materialidade são incontroversas. A querelante apresentou, tanto por ocasião do oferecimento de sua queixa-crime (docs. 12/14), como ao longo da instrução processual (docs. 243/245), declarações escritas de testemunhas que presenciaram, não apenas no dia narrado na Queixa oferecida, mas igualmente em outras oportunidades, as ofensas proferidas pelo recorrente contra a vítima, demonstrando todo um contexto conflituoso que se estabelecia na residência do ex-casal. Restou cabalmente demonstrado pela prova oral e documental produzida que o querelado intencionava atingir a honra subjetiva da vítima, devendo-se considerar que a vida em comum foi conturbada e marcada por ofensas. Presente, portanto, o animus injuriandi. Não merece prosperar o pleito ministerial. Querelado e vítima residiam no mesmo local e não se comprovou que a situação de calamidade pública afetou a dinâmica do crime praticado, inexistindo referências que ao contrário fizessem supor. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase o distanciamento do piso da lei em 1/6 aplicado foi justificado por ter sido o crime praticado na presença do filho do ex-casal o que, de fato, sustenta o acréscimo aplicado à pena mínima. Na segunda fase, correta a valoração da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, em se tratando de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na derradeira, contudo, a querelante propôs a presente queixa-crime imputando ao querelado um único fato, cometido no dia 20/10/2020, e foi sobre esse relato que o querelado se defendeu. Assim, não coaduna com a exordial o reconhecimento em sentença de outras oportunidades injuriantes, para que os fatos sejam considerados em continuidade delitiva, sob pena de ataque direto ao princípio da correlação. Dosimetria. Na primeira fase a pena foi majorada em 1/6 pela injúria praticada na presença dos filhos do casal. Pena base em 01 mês e 10 dias de detenção. Na intermediária, correta a agravante de crime cometido no âmbito da violência doméstica, 1/6, carreando a pena média a 01 mês e 16 dias de detenção, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, decotada a continuidade delitiva. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 240.9130.5132.9655

176 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Difamação. Trancamento de ação penal. Excepcionalidade. Direito a informar. Direito à honra e à intimidade. Ponderação entre direitos fundamentais. Presença de justa causa. Recurso desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 154.6843.8680.7510

177 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI

vel INJURIANDI NÃO INDICIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o recebimento da queixa-crime, é necessário o preenchimento dos requisitos previsto no CPP, art. 41, além da justa causa para o exercício da ação penal, consubstanciada na prova do fato aparentemente criminoso, nos indícios suficientes de sua autoria e na inexistência de causas extintas da punibilidade. 2. Suposto desentendimento da querelante com uma das quereladas (Giselle), em razão de críticas à conduta profissional da primeira e de como esta teria agido em outra oportunidade, quando teria lançado spray contra vizinha de tal querelada. Versão da querelada, que negou intenção de ofender a honra da querelante, corroborada, em parte, pelo relato de testemunha que presenciou o desentendimento entre as duas. Querelante, também, que registrou ocorrência referente ao episódio do spray, apesar de, na oportunidade, ter afirmado que agiu em autodefesa. Existência, ainda, de mensagens em grupo de aplicativo (WhatsApp), que mais indicam a intenção de crítica, descrição e informação/aconselhamento, do que de ofender a honra objetiva e subjetiva da querelante. 3. A narrativa deduzida na inicial e os demais elementos angariados, conquanto evidenciem o descontentamento da querelada pelo suposto tratamento recebido, não trazem indícios suficientes de conduta pessoal, consciente e voluntária das quereladas voltada à ofensa de sua honra, o que deve existir para que se justifique a deflagração da persecução penal. ... ()

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Doc. VP 561.7172.2100.0707

178 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a honra. Decisão que rejeitou a queixa-crime com fundamento no CPP, art. 395, III. Recurso da querelante que persegue o recebimento da exordial acusatória e o seu regular processamento. Mérito que se resolve em desfavor da recorrente. A ação judicial que envolve as partes cuida-se de Ação de Regularização de Visitas Avoengas proposta pela querelante (Proc. 0812147-17.2023.8.19.0001) em face dos querelados Doany e Rômulo que seriam os pais dos menores, netos da querelante. Segundo narrado na peça exordial desta queixa crime, as declarações manuscritas de familiares e pessoas próximas que foram juntadas aos autos da referida ação retratam campanha caluniosa e difamatória para malucar a honra da querelante. De todo o contexto probatório que envolve esse litígio familiar, não é possível extrair-se de tais declarações indícios mínimos que apontam para conduta penalmente relevante. O juízo de primeiro grau entendeu acertadamente que os querelados tiveram apenas o animus de prestar informações perante o Juízo de Família, todavia, se inverídicas tais informações, resultaria, em tese, possível crime de falso testemunho, mas não o tipo penal de crime contra honra. O crime contra a honra exige o intento deliberado de lesar a honra alheia, atribuindo algo ofensivo à sua reputação (honra objetiva) ou atingindo sua dignidade ou decoro (honra subjetiva), não se confundindo com a discussão entre pessoas movidas por sentimentos sensíveis atinentes a questões familiares. Assim, no caso presente, tem-se a percepção da manifesta ausência do dolo específico («animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi¿) que permeia os delitos contra a honra, já que o comportamento de narrar fatos de inegável interesse nos autos daquela ação avoenga, não se confunde, nem se compatibiliza, com o atuar de quem visa vilipendiar a honra objetiva da recorrente. Precedentes do Eg. STJ. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 438.8553.7022.8361

179 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT E art. 140, § 3º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA; 1.2) QUANTO AO DELITO DE INJÚRIA, COM BASE NA OPÇÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré Pamela Rocha de Souza, representada por advogados constituídos, contra a sentença que a condenou, pela prática dos crimes tipificados no art. 129, caput e art. 140, § 3º, na forma do artigo 69, todos do Cód. Penal, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas pelo julgador. ... ()

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Doc. VP 570.6727.9441.7568

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.0473.6000.1800

181 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética, a verdade e o interesse público. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Abuso do direito e correspondente responsabilização. Configuração do dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 358.9270.8931.4675

182 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTO REFERENTE À RAÇA (art. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A denúncia relata que no dia 17/08/2020, por volta das 12h30, na Santa Casa de Barra do Piraí, a então denunciada, livre e consciente, injuriou a vítima Levi Da Silva Cruz, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando-se de elementos referentes à sua raça e cor, ao chamar-lhe de «negro sujo e «preto sujo". No dia dos fatos, a vítima, que exerce o cargo de Agente de Portaria na Santa Casa, se encontrava de serviço, quando chegou ao local a denunciada, a qual estava sem máscara, e, por esta razão lhe disse para que colocasse a máscara, e, caso estivesse sem uma, ele a forneceria. Em seguida, a denunciada respondeu que não tinha e que não iria usar máscara, tendo a vítima esclarecido que somente poderia permanecer no local se usasse máscara e, diante de nova recusa, ligou para o Diretor da Unidade, tendo este lhe orientado a buscar auxílio policial. Enquanto aguardavam a chegada da viatura, a denunciada passou a ofender a vítima, chamando-o de «negro sujo, além de dizer que se o encontrasse na rua «acabaria com sua raça". Configurado o estado flagrancial, com a chegada dos policiais militares, a acusada foi conduzida à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, de 19/08/2020, foi concedida liberdade provisória à acusada, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 088-01478/2020 (e-doc. 06), auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), termos de declaração (e-docs. 10, 13,15) e a provar oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Não assiste razão à Defesa em seu pleito absolutório. In casu, ao término da instrução, dúvidas não subsistem quanto ao cometimento do delito de injúria qualificada em questão. Em juízo, sob o crivo do contraditório, foram ouvidas a vítima Levi da Silva Cruz e a testemunha Jamila Oliveira Gomes, e ao final se procedeu ao interrogatório da acusada. A materialidade e autoria do crime restaram devidamente demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima mencionados. Palavras da vítima que, em delitos desta natureza, tem especial relevância, mormente se cotejada com outros elementos de prova. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Em que pese a apelada ter negado os fatos, sua versão demonstrou-se totalmente em desarmonia com o conjunto probatório, destacando-se que os relatos da vítima foram narrados de forma segura e coerente e, foram corroborados pela testemunha ouvida em juízo. Destaque-se ainda ter sido comprovada a injúria qualificada pelo preconceito. O delito em questão encontra-se, no Diploma Penal Repressivo, elencado no capítulo intitulado como «Dos Crimes Contra a Honra, e a tutela jurídica nesta modalidade qualificada do crime a ela imputado, vai além da honra subjetiva, conquanto visa também tutelar o respeito à raça, cor, etnia, origem, liberdade religiosa e a condição de idoso e portador de deficiência, bens inquestionavelmente indisponíveis e que constituem objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos, da CF/88, art. 3º, IV. E, na hipótese em cotejo, analisando os elementos de convicção adunados aos autos, tem-se que não subsistem dúvidas acerca do elemento anímico informador da conduta da acusada, qual seja, o animus injuriandi. Afinal, mediante uma atitude permeada de preconceito e intolerância, e visando atingir a vítima, vociferou palavras depreciativas de cunho preconceituoso, subsumindo seu atuar ao tipo previsto no art. 140, §3º, do CP. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Dosimetria irretocável, não se vislumbrando qualquer irregularidade ou excesso a ser corrigido. Na primeira fase, o Julgador de piso fixou a pena base no mínimo legal. A culpabilidade não extrapola ao ordinariamente previsto em delitos desta espécie. A acusada é primária. Não há elementos nos autos que permitam a valorização da conduta social e da personalidade da agente. Os motivos, circunstâncias e consequências são normais à espécie de delito. O comportamento da vítima não pode ser considerado determinante. Em razão das circunstâncias judiciais favoráveis, deve a pena base ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Ausentes atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição da pena, resta inalterada a reprimenda. Regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c do CP. Diante do preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, na forma realizada pelo magistrado de piso. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 655.5547.8427.5002

183 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

O querelante imputou em sua queixa crime os crimes descritos nos art. 138, 139 e 140, combinado com art. 141, I, e, III, § 1º, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Sustenta, em sua inicial, que o querelado teria incorrido nos tipos penais elencados ao firmar seu Termo de Declaração em Acordo de Colaboração Premiada, junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, homologado nos autos da Petição Criminal 0079366-25.2019.8.19.0000, referente à Operação Catarata II. Sem razão o querelante. Impõe ressaltar que para configuração dos crimes de calúnia e difamação, há que se imputar fato certo e determinado, sendo necessária a narrativa específica de condições de tempo e lugar. Desta forma, tem-se que a descrição dos fatos deve constar, de forma clara e inequívoca, da narrativa acusatória, com o fim de viabilizar, até mesmo, o exercício do contraditório. A difamação, semelhante ao que ocorre em caso da calúnia, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto ofensivo a sua reputação. É necessário, portanto, que se descreva o fato desonroso atribuído a alguém. Ainda no tocante à calúnia, importa destacar que a Corte Suprema consolidou que: «O crime de calúnia somente se configura quando o agente atribui à vítima a prática de fato criminoso específico, tendo por finalidade última ofender a reputação do caluniado (INQ 2084, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 09/09/2005). Pois bem, neste contexto, é importante assinalar que a doutrina, igualmente a jurisprudência, são do entendimento de que, para a caracterização dos crimes imputados ao recorrido (injúria, difamação e calúnia), é fundamental estar presente o elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo (também denominado dolo específico pelos adeptos da teoria natural da ação), animus injuriandi, diffamandi e caluniandi. Do compulsar dos autos, não se extrai da exordial que os fatos, em concreto, caracterizariam os tipos penais imputados ao recorrido. Isso porque o querelado não formulou conceito ou pensamento ultrajante contra o recorrente. Em verdade, a peça inicial decorre de suposta acusação cometida pelo querelado em desfavor do querelante, quando de suas declarações acerca de eventual envolvimento do ora apelante em esquema criminoso. Cumpre destacar que as alegações foram desacompanhadas de outras ilações sobre a dignidade e honradez do querelante, o que afasta a justa causa dos delitos imputados. No caso, é incabível atribuir a um mesmo fato a tipificação de dois delitos. Assim, o enquadramento do delito deve restringir-se ao tipo penal adequado. Eis como orienta o C. STJ: «A mesma imputação ofensiva somente pode configurar delitos de difamação e calúnia se, a um só tempo, o ofensor impute mais de um fato determinado, sendo um deles definido como crime e outro não, embora também ofensivo à reputação. Todos os fatos narrados, inclusive o que o querelante atribuiu como difamação, tratam de situações que se subsumem a dispositivos penais. Atipicidade da imputação de difamação, por ausência de adequação típica. (APn 613/SP, Corte Especial, DJe de 28/10/2015). Também não é pertinente a imputação do crime de calúnia, previsto no CP, uma vez que o querelante indica na exordial que o querelado celebrou com o Ministério Público um termo de acordo, no qual o ora recorrido narra fatos referentes à suposta prática de crimes licitatórios e conexos, no período entre os anos de 2013 e 2018. Da narrativa inicial trazida a exame, vê-se que a conduta atribuída ao querelado está tipificada na Lei 12.850/2013, art. 19. Eis a norma: Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (grifado). Pelo visto, em virtude da expressa previsão legal que tipifica a conduta de caluniar sob pretexto de colaboração com a Justiça (Lei 12.850/2013, art. 19), esta deve prevalecer sobre a regra geral prevista no CP, art. 138, destacado o princípio da especialidade, ou seja, atenção à regra de que a lei especial derroga a geral. É importante observar, ademais que a ação penal relativa ao crime da Lei 12.850/2013, art. 19, é pública incondicionada, admitindo-se a queixa-crime subsidiária somente em caso de inércia do Ministério Público (CP, art. 100, § 3º) e no momento oportuno (CP, art. 103, parte final). Por todo o examinado, impõe-se a observância ao que preceitua o art. 395, II e III, do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.7031.1683.3924

184 - STJ. Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2008.8700

185 - STJ. Recurso em habeas corpus. Calúnia difamação e injúria (arts. 138, 139. 140 e 1441, III, do CP, CP). Trancamento da ação penal. Anotação em livro de condomínio que não identifica os autores da suposta prática delitiva. Inequívoco animus narrandi. Evidente ausência do dolo de ofender a honra subjetiva ou objetiva dos querelantes. Recurso provido.

«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5000

186 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130/DF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, «caput, §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Precedentes do STF e STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927. CCB, art. 159.

«1. Na hipótese em exame, a Lei de Imprensa foi utilizada como fundamento do v. acórdão recorrido e o recurso especial discute sua interpretação e aplicação. Quando o v. acórdão recorrido foi proferido e o recurso especial foi interposto, a Lei 5.250/1967 estava sendo normalmente aplicada às relações jurídicas a ela subjacentes, por ser existente e presumivelmente válida e, assim, eficaz. ... ()

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Doc. VP 743.1924.5550.5441

187 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ ART. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO, NA FORMA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS ¿ OS TRIBUNAIS SUPERIORES POSSUEM ENTENDIMENTO PACÍFICO SEGUNDO O QUAL INEXISTE PROIBIÇÃO LEGAL DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DE TESTEMUNHA, DE FORMA QUE, AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL ¿ NO MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO.

1)

Preliminar rejeitada. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a inicial acusatória pode ser lida para esclarecimentos, facultado às partes a formulação de perguntas, em obediência ao princípio do contraditório, sem que tal expediente traduza em indesejável influência do ânimo de quem depõe, cabendo ao Juiz sentenciante valorar o testemunho à luz em cotejo com elementos que informam o processo dentro de natural discricionariedade. Ademais, não há qualquer norma no CPP proibindo a leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, razão pela qual inexistente qualquer violação de princípio ou norma de processo penal. ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.1600

188 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística que irroga a motorista de Câmara Municipal o predicado de «bêbado. Informação de interesse público que, ademais, não se distancia da realidade dos fatos. Não-comprovação, em sindicância administrativa, do estado de embriaguez. Irrelevância. Liberdade de imprensa. Ausência de abuso de direito. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.

«... 5. Com efeito, a vexata quaestio resolve-se mesmo a partir da imposição de uma prudente diligência por parte de quem noticia fatos potencialmente ofensivos a outrem, prudência esta a ser extraída objetivamente da conduta realizada. ... ()

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Doc. VP 232.7849.1415.1932

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO SURSIS. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado proferiu palavras ofensivas quanto a raça e cor de um policial civil, os quais se encontravam no interior de uma Delegacia de Polícia, atingindo a honra subjetiva da vítima, ofendendo a dignidade dela, de modo que o acusado se utilizou de elementos referentes a cor negra da pele do ofendido, chamando-o de ¿Olha a sua cor! Você é inferior!, «Você é preto e preto é inferior!, ¿Cadê o macaco! Chama o macaco!, com a nítida intenção de humilhar Milton Germano de Oliveira Júnior. Cumpre salientar que a palavra da vítima, em especial nos crimes dessa natureza, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. Precedente. 2) Devidamente caracterizado o dolo específico do crime de injúria racial, consistente na intenção de ofender a honra subjetiva da vítima (animus injuriandi), pois na espécie as expressões «Olha a sua cor! Você é inferior!, «Você é preto e preto é inferior!, ¿Cadê o macaco! Chama o macaco!, utilizadas pelo réu, tem nítido caráter pejorativo e ofensivo à raça negra, demonstrando a existência de preconceito, sendo idônea para lesionar o bem jurídico tutelado, que é a honra subjetiva do ofendido, que ficou seriamente abalada, tanto que maculou a vítima a ponto de comunicar o fato à autoridade policial, a qual determinou que o acusado fosse apresentado à 21ª DP para a feitura do flagrante. 3) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como ¿ e principalmente ¿ uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. Deveras, ficou nítida a intenção do acusado de desprestigiar os policiais no pleno exercício da função policial, os quais se encontravam de plantão na delegacia no dia dos fatos, quando o réu adentrou no local visivelmente alterado, elevando a voz e dirigindo insultos graves a todos os policiais presentes, chamando-os de ¿policiais corruptos, vou matar todos vocês!¿, acrescentando que ¿ia dar tiro em todo mundo e que só andava de fuzil¿ e ¿que toda polícia extorque traficantes e são uma cambada de vagabundos¿. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava com estado anímico totalmente transtornado não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de desacato é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 5) No que concerne à dosimetria, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base dos crimes de injúria racial e desacato no mínimo legal, tornando-a definitiva neste patamar no que tange ao delito do CP, art. 331, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Presente a causa de aumento da pena prevista no, II, do CP, art. 141, com a aplicação da fração de 1/3, acomodou-se a pena crime previsto no art. 140, §3º, do CP em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa. E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa. 6) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 7) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 8) Com efeito, a teor do CP, art. 77, III, o sursis somente é possível quando não for indicada ou cabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 871.6571.9305.7145

190 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA - DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA CRIME OFERECIDA EM FACE DA RECORRIDA, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO art. 395, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - PELA LEITURA DA INICIAL (ID. 97550981 - AUTOS ORIGINÁRIOS), VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA QUE SEJA MODIFICADA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA CRIME, DIANTE DO NOTÓRIO DESCUMPRIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - QUEIXA-CRIME QUE IMPUTA AOS QUERELADOS O COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA A HONRA, EM POSTAGEM NO «INSTAGRAM, CONFORME FOTOS DA PUBLICAÇÃO

CONTUDO, A INICIAL ACUSATÓRIA SE LIMITA A TRANSCREVER OS TEXTOS DA PUBLICAÇÃO E, AO FINAL, OS TIPOS PENAIS PREVISTOS NOS ART. 138, 139 E 140 C/C 141, §1º, II E §2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL - LOGO, PERCEBE-SE QUE A INAUGURAL DA QUEIXA- CRIME NÃO ATENDEU OS REQUISITOS AO SEU RECEBIMENTO, VISTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTARES DOS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO NÃO ESTÃO DESCRITAS SEQUER INDIVIDUALIZADAS COM AS CONDUTAS, COM CLAREZA E PRECISÃO, A IMPEDIR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA NÃO TENDO HAVIDO A NARRATIVA DO FATO DELITUOSO E DAS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS - PRECEDENTES DO C. STJ ELENCADOS NO ITEM 1 DA TESE DE 130 SOBRE CRIMES CONTRA A HONRA: E ASSIM QUE «1. PARA A CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HONRA, EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO INTENTO POSITIVO E DELIBERADO DE OFENDER A HONRA ALHEIA (DOLO ESPECÍFICO), O DENOMINADO ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI VEL INJURIANDI - NO CASO EM TELA, O RECORRENTE, AO IMPUTAR OS CRIMES EM FACE DA QUERELADA, LIMITOU-SE A TRANSCREVER TRECHOS DAS PETIÇÕES JUNTAS, SEM DETALHAR, CONTUDO, AS CONDUTAS CRIMINOSAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS - QUEIXA-CRIME, APRESENTADA PELO RECORRENTE, QUE NÃO AS DESCREVE ADEQUADAMENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A R. DECISÃO QUE A REJEITOU, ANTE A SUA INÉPCIA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7048.7500

191 - STJ. Advogado. Recurso de «habeas corpus. Trancamento de ação penal. Imunidade constitucional de advogado no exercício de suas funções.

«Havendo o advogado, no estrito exercício profissional do «animus defendendi, pronunciado exacerbadas palavras contra o representante do MP, sem que se vislumbre o «animus calumniandi ou «injuriandi, não há como enquadrá-lo nas condutas típicas dos arts. 138, 140 e 141, II do CP, como pretende a denúncia, posto que acobertado pela imunidade judiciária prevista na Carta Magna. Recurso provido para que seja trancada a ação penal por falta de justa causa.... ()

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Doc. VP 642.2434.3756.7078

192 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO

DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto em razão da Sentença da Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Regional da Barra da Tijuca que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Querelado como incurso no CP, art. 140, duas vezes, na forma da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em Regime Aberto. Foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante «condições das letras «b e «c do parágrafo segundo do art. 78 do CP (index 286). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do Querelado por fragilidade do conjunto probatório (index 332). ... ()

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Doc. VP 419.8145.5242.7511

193 - TJRJ. APELAÇÃO - INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA - ART. 140, §3º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE INJURIA RACIAL, COM BASE NO CPP, art. 386, VII, E EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM BASE NO ART. 107, IV, C/C ART. 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO - AMEAÇA - CORRETO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - INJURIA RACIAL - CASSAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - EMBRIAGUEZ DA RÉ NA OCASIÃO DO FATO NÃO AFASTA O DOLO - CP, art. 28, II - EXPRESSÃO BRANCA AZEDA NÃO CONFIGURA INJÚRIA RACIAL - IMPOSSIBILIDADE DE PESSOA NEGRA PRATICAR CRIME DE INJÚRIA RACIAL CONTRA PESSOA BRANCA - PRECEDENTES DO STJ E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CONFIGURADO CRIME DE INJURIA EM RELAÇÃO AS EXPRESSÕES «PROSTITUTA, PIRANHA, VAGABUNDA - EMENDATIO LIBELLI - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383 - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Em 01 de agosto de 2019, por volta das 8 horas, no interior da 41ª Delegacia de Polícia, a apelada injuriou uma policial civil, ofendendo sua dignidade, com a utilização das expressões «piranha, vagabunda, estéril, seca, branquela azeda, prostituta desgraçada, você não transa". Em seguida, a apelada afirmou que mataria a policial. ... ()

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Doc. VP 799.9652.1208.6733

194 - TJSP. Apelação cível. Ação de revogação de doação. Sentença de improcedência. Apelo da autora.

A doação é negócio jurídico que não pode ser presumido e deve ser feito por escritura pública ou instrumento particular, sendo admitida sua celebração verbal apenas quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor, conforme estabelecem o art. 541 e seu parágrafo único, CC. No presente caso, os negócios jurídicos foram celebrados quando o esposo da autora ainda era vivo, gozando a autora de confortável padrão de vida, podendo as alegadas doações ser consideradas «de pequeno valor para fins do parágrafo único do CCB, art. 541, e poderiam ser realizadas verbalmente. O julgamento antecipado da lide cerceou o direito da autora de provar a existência da doação. Todavia, antes de se decidir pelo afastamento da sentença e a produção de provas a respeito da existência da doação, insta apreciar se os fatos invocados na inicial para fundamentar a pretendida revogação configuraram injúria grave para fins do art. 557, CC. A ofensa dirigida pelo réu à autora, qualificando-a como vigarista, bandida e pilantra, em mensagens de áudio enviadas a terceiros, pode qualificar a injúria grave, apta a ensejar a revogação da doação por ingratidão. Diante da impugnação veiculada na defesa, incumbe à autora provar que são do réu as falas existentes nos áudios que instruíram estes autos, assim como as circunstâncias em que tais palavras foram ditas, a fim de demonstrar o animuns injuriandi. Sentença afastada para a produção de provas. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 338.2400.4177.3095

195 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Rejeição da queixa-crime - Recurso do querelante visando a reforma do julgado - Descabimento - Ausência de justa causa para o exercício da ação penal - Condutas atípicas - Querelante que é ativista político e compareceu ao estabelecimento comercial de propriedade da querelada (comércio de roupas femininas) após tomar conhecimento de que naquele local havia sido proibida a entrada de homens - Intenso debate ocorrido entre o querelante e as funcionárias da querelada no local - Querelada que utilizou suas redes sociais para narrar os fatos ocorridos em sua loja, tecer críticas sobre eles e esclarecer os fatores que a levaram a decidir pela restrição de ingresso de homens no estabelecimento, fazendo considerações sobre machismo, assédio e perseguição a mulheres, sem sequer citar o nome do querelante - Inocorrência de imputação ao querelante da prática de crime específico e individualizado que sabidamente não tenha correspondência com a realidade, tampouco de dolo de ofender sua honra objetiva ou subjetiva - Querelada que agiu com animus narrandi (narrar fatos) e o animus defendendi (defender direito) - Exercício regular do direito de liberdade de expressão - Crimes contra a honra que exigem o dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar (animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi) - Ausência de demonstração dos elementos constitutivos essenciais dos tipos penais imputados que conduz à ausência de justa causa para o exercício da ação penal - CPP, art. 395, III - Precedentes - Recurso em sentido estrito não provido... ()

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Doc. VP 166.4453.1000.1200

196 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. VP 166.4453.1000.1500

197 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. VP 560.2253.7032.9928

198 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA.

O

querelante ofereceu queixa-crime em face da recorrida atribuindo-lhes a prática de crimes de calúnia e difamação que teriam sido proferidos perante o Juízo da Vara de Família, nos autos da ação de alienação parental e inversão de guarda envolvendo o filho menor do casal. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0703.8910

199 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Difamação, injúria e calúnia. Queixa-crime. Rejeição. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Não há que se falar em violação ao CPP, art. 619 quando o Tribunal a quo bem fundamentou as razões pelas quais afastou as eivas levantadas pela defesa, ainda que de maneira contrária aos interesses das partes, como ocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 523.8714.9804.6691

200 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 138, 139 E 140 C/C art. 141, III, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AIJ. NO MÉRITO, REQUER A CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS NOS MOLDES DA QUEIXA.

1.

Preliminar de nulidade da AIJ que deve ser rejeitada. Ausência de manifestação no momento oportuno, ensejando a ocorrência da preclusão. ... ()

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