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Jurisprudência sobre
relacao entre ex namorados

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Doc. VP 706.4463.6713.1089

101 - TJRJ. Apelações. Direito civil e empresarial. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Indenização por danos material e moral. Prescrição decenal. Teoria objetiva da «actio nata, Impugnação ao valor da causa e ao benefício de gratuidade de justiça concedida.

Ação ajuizada por ex-empregados e associados das empresas rés ante a alegação de prejuízos ocorridos. Pedido de condenação em razão de não terem conseguido receber as 1.000 (mil) ações que lhes estavam destinadas, e às quais foram impedidos, por ocasião da privatização da 1ª ré, desse modo postulando o recebimento das diferenças de 374 ações, para tanto sendo condenados solidariamente a indenizá-los, todos os envolvidos no processo de privatização da Vale S/A, em especial o Investvale, porque não cumpriu as determinações legais dos seus próprios Estatutos, as Resoluções CND 02, de 05.03.1997, em seu art. 4º, I e II, que entregara o de 626 ações, aquém das 1.000 prometidas, tudo de conformidade com a decisão proferida pelo TJRJ quanto ao entendimento dado a matéria, em especial a abordagem quanto a prescrição ali levantada e indeferida, por não se saber sua origem, e pelo entendimento do STJ. Entendimento da ilustre magistrada quanto a que a lesão ao direito dos autores ocorreu entre maio e agosto de 1997, e que, considerando que o STJ entende que «sendo manifesta a ocorrência da prescrição do título que instruiu o pedido pode o juiz, de ofício, extinguir o processo sem julgamento de mérito, pois esta circunstância impede a decretação da quebra (REsp. 678.278), e ainda considerando o disposto no, II do CPC, art. 487, entendeu, que o feito devia ser extinto sem maiores delongas, uma vez que transcorreu o prazo de 10 (dez) anos entre a lesão ao direito e o ajuizamento da presente demanda. Sentença (fls. 601/602) julgando liminarmente improcedentes os pedidos, com fundamento nos arts. 332 §1º e 487, II, do CPC, condenando os autores, solidariamente, no pagamento das custas processuais, mas concedendo-lhe o benefício previsto no art. 98 §3º do mesmo CPC, em razão da gratuidade de Justiça que no mesmo ato lhes concedeu. Apelos dos autores e da 1ª ré. Não lhes assiste razão. Pretendem os autores que o prazo prescricional deve se iniciar a partir da data da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que, no caso, ocorreu em junho de 2006 (Ação penal 0523036-35.2006.4.02.5101). Sustentam que não houve prescrição no caso concreto, na medida em que há uma ação penal apurando fatos narrados na inicial, e que embasam o pedido indenizatório. Inteligência do CCB, art. 200. Inaplicabilidade. Ao mais meridiano exame do dispositivo se constata que lá se demonstra que o prazo para as ações civis se manterá suspenso enquanto pender ação penal cujos fatos devem ser apurados naquela seara, ou seja, decorrerá dita suspensão da relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na referida ação penal e o desenvolvimento regular da ação na esfera cível. Nessa vereda, a toda evidência é necessário que haja na esfera criminal questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na área cível, o que não ocorreu na hipótese em comento. Os autores não incluíram na causa de pedir do pleito indenizatório a existência de qualquer fato tipificado como crime. Significa dizer que o resultado daquela ação na esfera criminal não é condição para o pedido e sua procedência. Ainda que se entendesse o cabimento do argumento autoral no sentido de que a lesão teria se consolidado em novembro de 2003 - ocasião em que foram alienadas todas as ações - observa-se a prescrição para o exercício da pretensão, uma vez que a ação somente foi distribuída em 06.07.2020, decorridos quase vinte anos. Aliás, ainda que se contasse o prazo prescricional de 10 anos a partir de junho/2006, quando instaurada a mencionada ação penal, como argumentam os autores, ainda assim a pretensão estaria também fulminada pela prescrição, desde julho/2016. Por consequência, evidente a inexistência de relação de prejudicialidade entre as demandas a ensejar a suspensão da prescrição, pelo que esteve correta a ilustre magistrada ao declarar a prescrição de que se cuida (a decenal). No que tange à pretensão recursal da 1ª ré, que pretende impugnar a gratuidade de justiça que foi concedida aos autores, assim como impugnar o valor por eles atribuído à causa, também não lhe assiste razão. Consigne-se que pode a parte interessada impugnar a concessão do benefício de gratuidade de justiça nos termos do CPC, art. 100. Entretanto, cabe ao impugnante demonstrar a inexistência da hipossuficiência alegada pelo pretendente ao benefício, o que, no caso, não ocorreu. Da mesma forma, no que diz respeito ao valor da causa, tem-se que os autores não pleitearam quantia equivalente a 1000 (mil) ações para cada um, mas, apenas e tão somente o complemento dessas ações. Trata-se, à toda evidência, de pedido cujo conteúdo patrimonial é incerto, uma vez que sequer se sabia então o valor das ações. Mesmo contando os autores com o rateio das ações sobrantes, que seriam devidas pela 2ª ré. Por fim, tenha-se em mira que seja admissível a fixação do valor da causa por estimativa. Precedentes específicos. Sentença mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 682.8709.8508.6154

102 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO E 7 (SETE) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DS AGRAVANTE DO art. 61, II, «F DO CÓDIGO PENAL. «BIS IN IDEM".

Apelante que foi denunciado pela prática dos delitos insculpidos nos artigos 146, caput e 213, caput, ambos c/c 61, II, «f, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/2006 porque, no dia 21/07/2021, mediante violência consistente na utilização da força e superior compleição física, constrangeu ADRIANA DA SILVA SANTOS ALVES, sua ex-esposa, a ingressar e permanecer no interior do automóvel VW Gol, até a chegada no motel Surf, onde manteve conjunção carnal e praticou sexo oral, mediante força. Absolvição de ambos os delitos que procede. Tese da relação sexual consentida que se sustenta. Não se pode dizer que o réu não foi com a vítima de carro para o motel e não houve conjunção carnal entre ambos. Entretanto, a prova é extremamente frágil a demonstrar que houve o alegado estupro e o constrangimento ilegal consistente em forçar a ofendida a ingressar e permanecer no interior do automóvel VW Gol dirigido pelo acusado. Réu e vítima que, embora separados, residem na mesma residência, não sendo crível que o mesmo tenha forçado sua ex-mulher a entrar no carro, para ter relações sexuais forçadas com ela em um motel. A vítima relata que não queria a carona oferecida pelo réu e, foi forçada a entrar no veículo no banco de trás alegando e que não pode resistir e sair porque a porta estava trancada. Entretanto, como se verifica nos autos, o veículo tem o acionamento de trava e vidros manuais, o que a possibilitaria, se não pudesse sair do veículo em movimento, pelo menos abrir a janela e gritar por socorro, o que não ocorreu. Já no motel, a vítima alega ter o réu agido com violência ao retirá-la à força do veículo, ocasião em que relutou e o chutou entrando e embate corporal, mas ele conseguiu pegá-la no colo e a jogado na cama, arrancando suas roupas e enfiando os dedos à força na sua boca na hora do sexo oral. AECD que não descreve qualquer vestígio da aduzida violência, ressaltando que foi inconclusivo para estupro. Documento que encontra respaldo no declarado pelas testemunhas que estiveram com a vítima logo após o ocorrido e relataram que, embora estivesse transtornada e nervosa, não havia qualquer marca nos seus corpo e rosto, apesar de a mesma ter descrito luta corporal e pressão dos dedos do réu na sua boca. O fato de a relação do ex-casal não ser pacífica, conforme relatos de testemunhas, não necessariamente induz a relação sexual entre ambos à prática do crime de estupro, sendo perfeitamente normal recaídas amorosas entre casais separados. Réu que não nega a relação sexual entre ambos, mas insiste em afirmar que foi consentida, que é a versão mais coerente com as circunstâncias apresentadas no caderno instrutório. A acusação não superou, durante a marcha processual, o ônus probatório que lhe é imposto pelo ordenamento jurídico, a fim de permitir que se imponha ao indivíduo a penalidade correspondente à conduta violadora do direito. Não restou comprovado, através de provas aptas a não gerar dúvida razoável, o constrangimento ilegal sofrido pela vítima e o seu não consentimento para prática sexual a ensejar o tipo penal do delito de estupro imputado ao ora apelante. Conclui-se, portanto, que os fatos narrados na denúncia não restaram devidamente comprovados, impondo-se a imperativa absolvição do acusado, com base na aplicação do princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU DOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ESTUPRO, COM BASE NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.... ()

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Doc. VP 230.6190.5517.3863

103 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor federal. Policial federal. Demissão. Suficiência do acervo probatório. Impossibilidade de aferição pelo controle judicial. Ampla defesa. Contraditório. Alteração da capitulação legal. Possibilidade. Proporcionalidade da sanção. Súmula 650/STJ. Aplicação. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.

1 - Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório para mensurar a extensão da culpa do agente público administrativamente sancionado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 215.8841.0773.8546

104 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

São Paulo. ISS sobre serviços postais. Exercício de 2016. Inclusão, pelo Município, de tributo que se encontrava com a exigibilidade suspensa, por força de parcelamento mediante PPI (CTN, art. 151, VI), em transação na cobrança da dívida ativa. Pretensão autoral de adesão a tal transação, apenas no que se refere aos débitos tributários exigíveis, sem a abrangência do ISS em comento, para evitar bis in idem. Sentença de procedência. Insurgência do ente público réu exclusivamente quanto à sua condenação nas verbas de sucumbência. Descabimento. Hipótese dos autos em que o débito tributário incluído na transação já vem sendo incontroversamente pago em PPI e se encontra, fato igualmente incontroverso, com a exigibilidade suspensa. Negativa extrajudicial do Município em decotar tal débito do objeto da transação. Insistência no arrastamento de todos os débitos tributários para nova cobrança. Ônus de sucumbência corretamente atribuídos a cargo do Município. Princípio da causalidade que incide em desfavor do ente público. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 11% do valor da causa, ex vi do art. 85, §11, CPC. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 628.1324.1331.0513

105 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Repetição do Indébito - ERB - Município de Jaguariúna. ... ()

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Doc. VP 198.6733.2008.6176

106 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário que constituiu em mora o devedor fiduciante e consolidou a propriedade do veículo. Sentença de procedência. RECURSO manejado pelo devedor fiduciante, alegando a desconstituição da mora, porquanto não houve o recebimento da notificação extrajudicial, e adimplemento susbtancial. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de anuência do réu quanto à alteração do valor da causa. Inteligência do CPC, art. 292, § 3º. Mérito: Comprovação da mora que se dá «ex re, dependendo unicamente do encaminhamento de notificação ao endereço indicado no instrumento contratual, restando irrelevante a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Dicção do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e entendimento consagrado pelo C. STJ, no julgamento do RESP 1.951.888/RS, afetado ao regime de repercussão geral (Tema 1.132). Mora devidamente caracterizada. Alegação de adimplemento substancial. Desacolhimento. Teoria inaplicável ao instituto da alienação fiduciária em garantia. Incompatibilidade entre o Decreto-lei 911/69 e a Teoria do Adimplemento Substancial. Entendimento consolidado no C. STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Exercício regular de direito. Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 963.4137.0791.8119

107 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da concessionária ré. EXAME: Sub-rogação da apelada seguradora nos direitos do segurado. Inversão do ônus da prova operada ope legis ex vi do art. 14§3º do Código do Consumidor. Prova dos autos que favorece a autora, uma vez constatada a comprovação da ocorrência do sinistro, dos danos e do nexo de causalidade entre uns e outros, e ainda do desembolso em razão da cobertura dos prejuízos ao segurado. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Parecer técnico confeccionado por empresa independente e presumivelmente idônea, apto para o fim proposto. Inviabilização da perícia judicial pelo decurso do tempo. Excludente de responsabilidade civil por força maior. Inocorrência. Fortuito interno. Salvados indevidos diante da ausência de comprovação de aproveitamento do bem danificado pela apelada. Falha da concessionária na prestação do serviço ao segurado da autora, ante a ausência de prova em sentido contrário. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 8º e 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 977.2451.4677.3351

108 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da concessionária ré. EXAME: Sub-rogação da apelada seguradora nos direitos do segurado. Inversão do ônus da prova operada ope legis ex vi do art. 14§3º do Código do Consumidor. Prova dos autos que favorece a autora, uma vez constatada a comprovação da ocorrência do sinistro, dos danos e do nexo de causalidade entre uns e outros, e ainda do desembolso em razão da cobertura dos prejuízos ao segurado. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Parecer técnico confeccionado por empresa independente e presumivelmente idônea, apto para o fim proposto. Inviabilização da perícia judicial pelo decurso do tempo. Excludente de responsabilidade civil por força maior. Inocorrência. Fortuito interno. Salvados indevidos diante da ausência de comprovação de aproveitamento do bem danificado pela apelada. Falha da concessionária na prestação do serviço ao segurado da autora, ante a ausência de prova em sentido contrário. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 8º e 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 355.1862.5534.1086

109 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal dolosa, uma, na modalidade simples, e outra, no âmbito das relações domésticas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente agrediu fisicamente a vítima, sua ex-companheira, desferindo-lhe soco na cabeça e paulada na perna. No mesmo contexto, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima Mateus, desferindo-lhe um golpe de canivete na barriga. Instrução reveladora de que a vítima Samira chegou à sua casa na companhia de Matheus, quando o apelante, movido por ciúmes e irresignado pelo namoro da ex-companheira com o seu amigo Mateus, apareceu no local e entrou em luta corporal com o rapaz, vindo a atingi-lo com um golpe de canivete da barriga. Durante a briga, a vítima intercedeu e o réu se aproveitou da situação para desferir um soco na cabeça e uma paulada na perna da ex-namorada. Luta corporal entre o réu e Mateus que cessou após Mateus cair em um barranco. Vítimas que compareceram à DP e ratificaram os seus depoimentos em juízo. Acusado que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando sua narrativa «é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Lesões corporais geradas em Samira se encontram descritas pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo técnico, revelando-se totalmente compatíveis com a versão da ofendida («equimose violácea na coxa esquerda, sua porção lateral; equimose violácea na perna esquerda, sua porção lateral; escoriação no punho direito, sua porção lateral, que mede 10x4 mms, vermelha; edema em região retroauricular esquerda; equimose vermelho violácea na orelha esquerda, sua porção lateral e posterior), caindo por terra a tese defensiva de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Embora a vítima Mateus não tenha comparecido ao exame pericial de corpo de delito, a palavra da vítima está respaldada pelo depoimento de Samira e pelo boletim de atendimento médico, que narra que ele compareceu ao Hospital Flávio Leal no dia dos fatos, informando ter sido agredido pelo «Sr. Saymon, e, em exame clínico, o médico descreveu a presença de «lesão corto-contusa e «lesões escoriativas no pé e antebraço". Nessa toada, «não obstante o CPP, art. 158 afirmar a indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias, laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes de internação hospitalar (STJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de oitiva de outras testemunhas, especialmente, o vizinho do terreno que Mateus caiu, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Inicialmente, destaca-se que a vítima Mateus mencionou a existência de uma possível testemunha (dono do terreno que ele caiu durante a briga), somente em audiência. No entanto, o ofendido sequer soube identificá-lo, sendo impossível atribuir como imprescindível a sua oitiva. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. VP 673.9551.8152.4480

110 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1 -

Ação de prestação de contas proposta por ex-sócio contra a outra sócia de sociedade advocatícia extinta. ... ()

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Doc. VP 837.3152.8377.3842

111 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 

CASO CONCRETO EM QUE A AUTORA INFORMA QUE FOI NEGATIVADA JUNTO AO SERASA POR DÍVIDA DO EX-COMPANHEIRO, POSTULANDO A DECLARAÇÃO JUDICIAL DE RESPONSABILIDADE DESTE ACERCA DOS DÉBITOS. PUGNA PELA CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS EM DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES.... ()

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Doc. VP 433.4672.2780.7913

112 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. TEMOR. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. GRATUIDADE. 1.

Os prints de tela da conversa travada pelo aplicativo whatsapp vem ao encontro do dito pela vítima. Lá pode-se observar que o réu diz que a odeia e vai acabar com sua vida, registra que ela «tinha que ter morrido, que «merece morrer". Também no transcurso da conversa é possível verificar que - ao contrário do que afirmam réu e informante - em momento sequer a vítima pede que ele leve a criança no hospital, e sim comunica que está com febre e que vai levá-la de uber ou de carona, no que o réu diz para o namorado «não se meter porque a criança «tem pai". De fato são ameaças proferidas em outro contexto, mas essa conversa que antecedeu aos fatos traz ainda mais veracidade ao relato da vítima no sentido de que foi ofendida e ameaçada e que o réu nunca aceitou bem o fim do relacionamento, além de comprovar que o por ele e sua ex-namorada dito, que era a vítima a ciumenta, não retrata a verdade do término do relacionamento. 2. Houve certamente anúncio de mal injusto e grave - «você tem que morrer - totalmente apto à comprovação do dolo no atuar, fato que obviamente fez a vítima temer por sua integridade física, tanto que procurou a Polícia, registrou a ocorrência, solicitou medidas protetivas e representou criminalmente contra o Apelante. Demais disso, «O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Aliás, o crime de ameaça é formal e instantâneo, sendo irrelevante o estado emocional do agente, vez que ninguém profere palavras ameaçadoras a ponto de atemorizar a vítima estando calmo e equilibrado, o que independe de dolo. (AREsp 2.433.907, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/11/2023), e sendo a concretização da ameaça proferida totalmente possível, é o caso de manutenção da condenação. 3. Nada a ser revisto na pena aplicada, eis que as ameaças foram proferidas na frente do filho dos envolvidos, de tenra idade, ao passo que a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f - o cometimento do crime contra mulher em situação de vulnerabilidade - não consta do tipo penal de ameaça e sequer o qualifica, pelo que sua aplicação, na hipótese, não constituiu ofensa ao princípio non bis in idem. 4. Eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 549.4947.1447.1645

113 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO - IMÓVEL INDIVISÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO CONTRA A VONTADE DE UM DOS CONDÔMINOS - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - INAPLICABILIDADE - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL AFASTADO NA SENTENÇA - FILHO INCAPAZ RESIDENTE NO IMÓVEL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. 

Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 533.9821.2747.7654

114 - TJSP. APELADA: HDI SEGUROS S/A

JUIZ: MARCUS CUNHA RODRIGUES APELAÇÃO.

Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da concessionária ré. EXAME: Preliminares de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e falta de interesse processual e requerimento de efeito suspensivo afastados. Sub-rogação da apelada seguradora nos direitos do segurado. Inversão do ônus da prova operada ope legis ex vi do art. 14§3º do Código do Consumidor. Prova dos autos que favorece a autora, uma vez constatada a comprovação da ocorrência do sinistro, do dano e do nexo de causalidade entre um e outro, e ainda do desembolso em razão da cobertura dos prejuízos ao segurado. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Pareceres técnicos confeccionados por empresas independentes e presumivelmente idôneas, aptos para o fim proposto. Falha da concessionária na prestação do serviço ao segurado da autora. Inviabilização da perícia judicial pelo decurso do tempo. Excludente de responsabilidade civil por força maior. Inocorrência. Fortuito interno. Salvados indevidos diante da ausência de comprovação de aproveitamento do bem danificado pela apelante. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 310.8543.1142.6564

115 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 147-B, C/C art. 61, II, ALÍNEAS «J E «F, DO CP, art. 213, CAPUT, E art. 217-A, §1º, IN FINE, CUMULADOS COM O art. 226, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OBRIGOU SUA EX-NAMORADA À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM ALGUMAS OCASIÕES, OS ABUSOS SEXUAIS OCORRIAM QUANDO A OFENDIDA ESTAVA DORMINDO, APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA MISTURADA COM O MEDICAMENTO RIVOTRIL, FORNECIDA PELO ACUSADO, ESTANDO INCAPACITADA DE OFERECER QUALQUER RESISTÊNCIA. NA MESMA OCASIÃO, O ACUSADO CAUSOU DANO EMOCIONAL À EX-NAMORADA, OCASIONANDO-LHE PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. O DENUNCIADO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES EXIGIU QUE A VÍTIMA COM ELE MANTIVESSE CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA VONTADE, BEM COMO OBRIGOU-LHE À PRÁTICA DE SEXO ANAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 245 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESTEMUNHAS DE «OUVI DIZER". AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NO MÉRITO, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, ALÉM DO DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. BUSCOU, TAMBÉM, A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE «DOENÇAS OU PERTURBAÇÕES DA SAÚDE MENTAL DA VÍTIMA. EM APARTADO, A DEFESA SOLICITOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS REFERIDAS QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0044935-23.2023.8.19.0000. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O COTEJO DAS PROVAS RELEVANTES À ELUCIDAÇÃO DA VERDADE REAL INCLUI-SE NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE MITIGADA DO JULGADOR, O QUAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS, DESNECESSÁRIAS OU IMPERTINENTES, PODERÁ INDEFERI-LAS MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS ANTES ADUZIDOS E JÁ ENFRENTADOS POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGRESSÃO SOBRE AS TESES DEFENSIVAS E DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. CABE AO JULGADOR DECIDIR A CAUSA EXPRESSANDO OS MOTIVOS DE SUA CONVICÇÃO E NÃO DE APRESENTAR CONTRATESES A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. UMA VEZ FIXADA INEQUIVOCAMENTE UMA DETERMINADA DIRETRIZ DECISÓRIA PELO SENTENCIANTE, APTA AO DESLINDE DA DEMANDA, REPUTAM-SE LOGICAMENTE REPELIDAS TODAS AS ARTICULAÇÕES JURÍDICAS QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA, NO ENTANTO, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O POSICIONAMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CRIMES DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADOS. VÍTIMA QUE ERA OBRIGADA PELO RÉU À PRÁTICA DE COITO VAGINAL E ANAL, E, EM ALGUMAS OCASIÕES, SOB EFEITO DO MEDICAMENTO RIVOTRIL, RESULTANDO NA REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE CONSENTIMENTO E DE RESISTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL O DANO PSICOLÓGICO PRODUZIDO PELO ACUSADO NA OFENDIDA, QUE FOI SUBMETIDA A INÚMEROS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, RIDICULARIZAÇÃO, ISOLAMENTO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR, RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS, PRIVAÇÃO ALIMENTAR E CHANTAGEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NAS PRIMEIRAS FASES REFERENTES AOS TRÊS ILÍCITOS IMPUTADOS AO RÉU, FORAM VALORADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, COM A APLICAÇÃO DE DIFERENTES PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO. NO ENTANTO, OS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES DEVEM SER DECOTADAS. EM RAZÃO DISSO, TRATANDO-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, DEVE SER EMPREGADA A MENOR FRAÇÃO UTILIZADA PELA SENTENCIANTE, OU SEJA, 1/3, REDUZIDA PELA METADE, RESULTANDO NO AUMENTO DAS PENAS-BASE EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, QUANTO AOS DELITOS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICA. QUANTO AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, DEVEM SER EXCLUÍDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP. O DANO EMOCIONAL À MULHER, DECORRENTE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, ACARRETANDO INADMISSÍVEL BIS IN IDEM. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE SOCIAL IMPOSTAS PELA PANDEMIA DA COVID-19 TENHAM SIDO FUNDAMENTAIS E DETERMINANTES PARA A PRÁTICA DELITIVA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, HÁ DE SER MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, POR SER EVIDENTE A RELAÇÃO DE AUTORIDADE QUE O APELANTE EXERCIA SOBRE A VÍTIMA, APROVEITANDO-SE DO VÍNCULO EMOCIONAL ENTRE ELES EXISTENTE, O QUE MINAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA OFENDIDA AOS ABUSOS PRATICADOS. MAJORANTE QUE TEM POR FINALIDADE A «MAIOR PUNIÇÃO PARA O AGENTE QUE POSSUI NÃO SOMENTE UM VÍNCULO EMOCIONAL, MAS SIM UMA RELAÇÃO DE AUTORIDADE (DERIVADA OU NÃO DO PODER FAMILIAR) DO AUTOR PARA COM A VÍTIMA, DE MODO A DEBILITAR SEU LEVANTE CONTRA A AÇÃO DELITIVA ORQUESTRADA (HC 210.882/SP, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/10/2013, DJE 24/10/2013). PRECEDENTES DO STJ. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/2. QUANTO AO DELITO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SANÇÃO FINAL DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E NEM FOI FORMULADA PELA PARTE OFENDIDA, DELA NÃO PODENDO O RÉU SE DEFENDER AMPLAMENTE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERMANECENDO HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE AFASTOU A LIBERDADE AMBULATORIAL DO RÉU, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 302.0294.1423.9658

116 - TJSP. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO.

É quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Tema 949 do STJ. O debate sobre as cotas condominiais vencidas entre 10.04.2017 e 30.11.2017 veio a lume em 01.04.2022, portanto, antes de ultimado o prazo extintivo da primeira parcela controvertida, que se daria apenas em 10.04.2022. Hipótese de mora ex re, na qual o inadimplemento da obrigação positiva e líquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor, corolário do adágio dies interpellat pro homine. Razoável, pois, entender essa «provocação como causa interruptiva da prescrição. Arts. 397 e 202, V, do CC. O lapso extintivo, neste passo, permaneceu interrompido até o trânsito em julgado da V. Decisão Monocrática que dirimiu, nesta Colenda 28ª Câmara de Direito Privado, agravo anterior, o que ocorreu no dia 04.04.2023. Logo, se a cobrança foi proposta em 19.02.2024, a pretensão impugnada, de fato, não foi atingida pelos reflexos do decurso do tempo. Quanto ao mais, correta se mostra a r. sentença. Ausência de prova de pagamento do período cobrado. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 826.8762.2434.8637

117 - TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO JULGADA PROCEDENTE.

Recurso do réu, sustentando falta de prova de posse anterior da autora e ter o apelante a posse do veículo desde 2016, não tendo havido qualquer empréstimo gratuito, mas participação da aquisição do bem com o pagamento da entrada e mais o veículo Vectra, entregue como parte de pagamento para a compra do bem objeto de litígio, em nome da autora, por simples conveniência da ocasião. Teses recursais não acolhidas. Automóvel emprestado em razão de relacionamento mantido entre o réu e a filha da autora. Pedido de devolução realizado com o término do relacionamento negado. Comodato verbal do veículo pela autora para o ex-companheiro da filha. Comprovado o esbulho possessório praticado e a posse injusta, configurados pela recusa do recorrente em restituir o veículo, demonstrados os fatos constitutivos do direito autoral, na forma do art. 373, I do CPC, sem prova contrária bastante. Inexistência de prova acerca da participação do réu na aquisição do bem, nada obstante a inadequação da via para discussão sobre propriedade. Questões envolvendo eventual partilha de bens decorrentes da união estável têm sede própria para discussão, que não esta ação possessória. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade... ()

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Doc. VP 297.5384.5976.0783

118 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MI-NISTERIAL DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR DÚPLICE AMEAÇA, SUS-TENTANDO QUE ¿A DENÚNCIA NARROU APENAS UMA AMEAÇA, MAS ESTA FOI PRO-FERIDA, DE MODO IDÊNTICO, EM DUAS OCA-SIÕES DISTINTAS, IMPERIOSA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO AO CASO CONCRETO, COM A CONDENAÇÃO DO APE-LADO NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PE-NAL¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL E CONSIS-TENTE NA PROMESSA DE CAUSAR MAL IN-JUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, KARLA REGINA, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DE-CLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, NATASHA E CAMILA, DANDO CONTA QUE, EM EPISÓDIOS SUCES-SIVOS, AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM ATENDEU A CHAMADA TELEFÔNICA DO IM-PLICADO, EX-NAMORADO DE KARLA, E TENTOU DIRECIONAR O CONTATO AO DE-PARTAMENTO COMPETENTE, MAS SENDO CERTO QUE, AO RESTABELECER A COMU-NICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA NOVA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, FOI ATENDIDO PELA SEGUN-DA DEPOENTE, QUE, NA SEQUÊNCIA, ANO-TOU A RECLAMAÇÃO, TENDO AMBAS RELA-TADO QUE O ORA APELANTE MANIFESTOU HOSTILIDADE E RESSENTIMENTO EM RE-LAÇÃO À VÍTIMA, DECLARANDO QUE ELA «TINHA ACABADO COM A VIDA DELE E POR ISSO, «IRIA ACABAR COM A VIDA DELA TAMBÉM, SEM PREJUÍZO DA CONSTATA-ÇÃO DO EQUIVOCADO REQUERIMENTO MI-NISTERIAL VERTIDO EM SEDE RECURSAL E REFERENTE À PRETENSÃO DE CONDENA-ÇÃO DO IMPLICADO POR DÚPLICE AMEAÇA, MAS SEM QUE HOUVESSE SIDO OPERADO QUALQUER ADITAMENTO À EXORDIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPU-TAÇÃO ORIGINÁRIA, DE MODO QUE A RES-PECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNS-TÂNCIA CARACTERIZAR-SE-IA COMO SEN-DO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A INVIABILIZAR O ACO-LHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MI-NISTERIAL, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉS-TICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DE-TENÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, PRESERVANDO-SE, OUTROSSIM, AS CONDI-ÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRI-GAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLE-XIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSIS-TIR ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.

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Doc. VP 697.7525.6983.9289

119 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 473.7469.6559.5770

120 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

A causa. Ação anulatória de doação c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de que o réu, ex-cônjuge da autora, realizou doação sem outorga uxória à filha do casal, possibilitando a aquisição de imóvel em nome dos netos, em prejuízo do patrimônio comum. ... ()

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Doc. VP 297.1438.5324.6443

121 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO/ CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONTRA QUAL SE INSURGE A PARTE RÉ

1.

Relação jurídica de trato sucessivo. Decadência afastada, de vez que o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26 se restringe às hipóteses de vício do produto e/ou serviço, o que se distancia da pretensão vertente, fundada no fato do serviço e sujeita ao prazo prescricional disposto no art. 27 do mesmo diploma. ... ()

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Doc. VP 496.9117.9560.3421

122 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

c/c PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS c/c OFERTA DE ALIMENTOS À FILHA MAIOR ESPECIAL (EXCEPCIONAL). JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. DEFERIMENTO MANTIDO. TUTELA RECURSAL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS PARA EX-CÔNJUGE. FIXAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS. PEDIDO DE TUTELA NÃO CONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAPÍTULOS DO RECURSO E DA CONTRAMINUTA NÃO CONHECIDOS. PARTE CONHECIDA. MÉRITO. PARTILHA DE EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS. ORIGEM E TERMO INICIAL NÃO COMPROVADOS. PARTILHA INDEVIDA. ALUGUEL DE IMÓVEL FIXADO EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE MULHER. MANUTENÇÃO. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS. BENS VALORADOS PELO PRÓPRIO APELANTE EM SUA INICIAL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL LOCADO. ALUGUEL DEVIDO. PARTILHA DE VEÍCULO DECLARADO NA INICIAL PELO PRÓPRIO APELANTE. NECESSIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 689.4389.6523.5490

123 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ CÁRCERE PRIVADO COM FINS LIBIDINOSOS, ESTUPRO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CONHECIDO COMO BNH, COMARCA DE RIO BONITO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO O DESCARTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS, ¿CONSIDERANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE LESÃO CORPORAL EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO COM O CRIME DE ESTUPRO¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E O QUE SE DEVE, NÃO SÓ À FALTA DE SEGURANÇA DEMONSTRADA PELA VÍTIMA, HUDERLAINE, SUA EX-COMPANHEIRA, AO PRESTAR DEPOIMENTO EM 2022 SOBRE UM EVENTO OCORRIDO EM 2013, PERÍODO QUE CONSIDEROU EXCESSIVAMENTE LONGO DE MODO A COMPROMETER A CLAREZA DE SUAS LEMBRANÇAS, A PONTO DE SEU RELATO LIVRE CARECER DOS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, INVIABILIZANDO O ALCANCE DO INDUVIDOSO CONHECIMENTO DOS CONTORNOS FÁTICOS DE TAL HIPÓTESE, INOBSTANTE VIESSE ELA A, LACÔNICA E TELEGRAFICAMENTE, APENAS ANUIR ÀS PERGUNTAS DIRETAS QUE DEPOIS LHE FORAM MINISTERIALMENTE FEITAS, VISANDO A CONFIRMAÇÃO DE ASPECTOS QUE PRETENDIDAMENTE VISAVAM SUPRIR TAIS GIGANTES LACUNAS, MAS O QUE SE INADMITE QUE VENHA A SER ALCANÇADO DESTA FORMA, COMO TAMBÉM PELA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA MESMA, DURANTE A INQUISA, E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO, QUANDO SE ENCONTRAVA ACOMPANHADA DE SEU NAMORADO, HUDSON, TER SE DIRIGIDO À RODOVIÁRIA COM A INTENÇÃO DE PEGAR UM ÔNIBUS PARA O ITASHOW E, AO SE APROXIMAREM DA PADARIA IDEAL, DEPARARAM-SE COM O IMPLICADO, QUE CHAMOU A VÍTIMA E, AO SER IGNORADO, SEGUROU-A PELO CABELO E PELO PESCOÇO, COLOCANDO O DEDO EM SEUS OLHOS E AMEAÇANDO TIRAR-LHE A VIDA CASO ELA NÃO O ACOMPANHASSE, TUDO ISSO AO MESMO TEMPO EM QUE HUDSON ERA CONTIDO PELOS SEUS COMPARSAS, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA ¿JUNINHO¿, QUE PORTAVA UMA ARMA E QUE, INCLUSIVE, FORA EXIBIDA À DECLARANTE NO MOMENTO EM QUE ELA MANIFESTOU RESISTÊNCIA, PROSSEGUINDO-SE COM O ACUSADO, JÁ SOZINHO, TER-LHE ARRASTADO ATÉ UMA RESIDÊNCIA SITUADA NO BNH, DIZENDO QUE, SE ELA NÃO FICASSE COM ELE, NÃO FICARIA COM MAIS NINGUÉM, BEM COMO QUE TOMARIA DELA O FILHO QUE POSSUÍAM EM COMUM, E JÁ NO INTERIOR DA CASA, A JOGOU NO SOFÁ E SE ACOMODOU AO SEU LADO, DANDO CONTINUIDADE A AMEAÇAS FEITAS E, SUBSEQUENTE A ISSO, VIR A DESFERIR SOCOS CONTRA O SEU ROSTO, PESCOÇO E EM OUTRAS PARTES DO CORPO, ALÉM DE BATER SUA CABEÇA CONTRA A PAREDE, E AO QUE SE SEGUIU DAS INVESTIDAS DE CUNHO SEXUAL, VINDO A PUXAR A SUA BLUSA PARA BAIXO, ACARICIAR E BEIJAR SEUS SEIOS, BEM COMO, DESABOTOAR SUA CALÇA E ABAIXÁ-LA ATÉ OS JOELHOS E, NA SEQUÊNCIA, PASSADO AS MÃOS TANTO EM SUAS PERNAS COMO TAMBÉM EM SUA VAGINA, AO QUE ELA REAGIU DE IMEDIATO, ERGUENDO A CALÇA, LEVANDO-O ENTÃO A RETORMAR ÁS AGRESSÕES FÍSICAS, MAS LOGO DEPOIS, EM MEIO ÀS LÁGRIMAS, ELE TERIA ADMITIDO QUE NÃO QUERIA FAZER NADA DAQUILO E QUE PLANEJAVA ALUGAR UMA CASA PARA QUE PUDESSEM VIVER JUNTOS, SENDO CERTO QUE, ASSIM QUE ELE ADORMECEU, A VÍTIMA VIU A OPORTUNIDADE PARA ESCAPAR E SE EVADIU DO LOCAL. SUCEDE QUE NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL JÁ MENCIONA E AGORA JÁ SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EMERGIU, COM A MÁXIMA ESTRANHEZA CONSTATADA, A REALIZAÇÃO DE INOVAÇÃO FÁTICA TOTALMENTE AUSENTE DO UNIVERSO INQUISITORIAL DO EVENTO, A PARTIR DE ESQUISITO ACRÉSCIMO COGNITIVO QUANTO À PRESENÇA DE UMA TERCEIRA PESSOA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO, NO TRAJETO PARA A CASA LOCALIZADA NO BNH, MAS CUJA IDENTIDADE NÃO CONSEGUIU DISCERNIR, E AO QUE SE SOMA A ALTERAÇÃO DA NARRATIVA AO AFIRMAR QUE O IMPLICADO NÃO A LEVOU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, MAS SIM PARA A VARANDA NA PARTE TRASEIRA DO TERRENO, ONDE HAVIA UMA MESA E UMA CADEIRA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, VALENDO CONSIGNAR QUE, REPISE-SE, A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM DELEGACIA, APÓS A INQUIRIÇÃO PELO MEMBRO DO PARQUET, ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE O EPISÓDIO ALI RETRATADO REALMENTE ACONTECEU, MORMENTE PORQUE A VÍTIMA ESPONTANEAMENTE DECLAROU QUE, DEVIDO AO TEMPO DECORRIDO, NÃO SE RECORDAVA CLARAMENTE DOS EVENTOS, O QUE TAMBÉM DESPERTA DESCOMUNAL ESTRANHEZA, EM SE CONSIDERANDO A GRAVIDADE DOS FATOS ALEGADOS, SENDO RAZOÁVEL QUESTIONAR COMO SITUAÇÕES DE TAMANHA EXTENSÃO GRAVOSA POSSAM NÃO TER PERMANECIDO NA MEMÓRIA DA DECLARANTE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O INTRIGANTE FATO DE QUE O NAMORADO DA VÍTIMA, HUDSON, TENHA PRESTADO DECLARAÇÕES, EM SEDE POLICIAL, ANTES DELA, A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 267.0351.0605.6657

124 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, REDUZINDO-SE A PENA BASE DOS DELITOS AO MENOR VALOR LEGAMENTE PREVISTO.

A prova amealhada é suficiente a comprovar que no dia 25/02/2020, o apelante T. J. DA S. empurrou e ameaçou de morte sua ex-companheira T. L A. S. de quem estava separado há um ano, mas com quem ainda coabitava, por conta de uma filha de 4 anos em comum e questões financeiras. No dia dos fatos, a vítima, já em novo relacionamento com um colega de trabalho, fato de conhecimento do apelante, saiu da residência para falar com o atual namorado, que aparecera de surpresa no portão. Sabendo que o acusado não aceitava a separação e visando evitar sua reação, a vítima mandou o rapaz embora. Todavia o réu a seguiu e, depois de empurrá-la, a ameaçou de morte, sob os dizeres: «eu vou no seu trabalho amanhã, vou te agredir lá dentro e o seu namorado também, se você tirar a minha filha de mim eu acabo com a minha vida, com a sua, acabo com tudo, sua piranha, fica de putaria". A mãe da vítima, a Sra. L. V. L. que passava o feriado na residência de ambos, viu o momento em que o apelante, após conferir o fato pelas câmeras de segurança, desceu atrás da ofendida enfurecido. Em juízo, ao revés do que aduz a defesa, ambas prestaram depoimentos coesos entre si, reiterando o vertido em sede policial. A Sra. L. confirmou os fatos, ressaltando que a ameaça de morte fora repetida a ela pelo acusado, fato que levou a ofendida a mudar-se às pressas do local. A vítima também corroborou o ocorrido, além de relatar que, no dia seguinte, o recorrente de fato foi ao seu local de trabalho, onde seu namorado também era funcionário, para amedrontá-la. Por sua vez, em seu interrogatório, T. J. confirmou que já sabia do novo relacionamento da vítima, e que fora atrás dela por ciúmes ao conferir pela câmera que havia um homem no carro. Admitiu que a empurrou porque queria seguir o rapaz, a quem, todavia, não conseguiu alcançar. Negou que tenha ido ao local de trabalho da ex-companheira, mas que afirmou ter ligado para lá para fazer reclamações. Ao contrário do que alega a defesa, portanto, a versão apresentada pela vítima encontra-se totalmente coesa aos demais elementos amealhados, não restando qualquer dúvida sobre o que importa para a configuração dos delitos. Como cediço, em crimes praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. A agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Do mesmo modo, o delito de ameaça encontra pleno amparo na prova produzida, devendo ser destacado que a promessa de mal injusto levou a ofendida a deixar a residência onde morava. Não se olvide que se trata de crime formal, cujo bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Juízo de censura inalterado. As reprimendas, impostas em seus patamares legais mínimos e agravadas em 1/6 pela incidência da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP não merece qualquer reparo. Mantidos o regime prisional aberto e o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos. Todavia, a condição de prestação de serviços à comunidade deve ser afastada, pois só se aplica às condenações superiores a 06 meses (art. 78, § 1º, c/c o 46, ambos do C.P.), o que não é o caso dos autos. Ainda, ajusta-se a segunda condição imposta para «proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, delimitação mais benéfica do que a restrita à Comarca, ficando mantida a de comparecimento bimestral em juízo. A fixação da indenização a título de danos morais não foi objeto de insurgência e tampouco tão pouco merece alteração. Trata-se de dano in re ipsa, existindo pedido formulado na peça acusatória, nos termos do entendimento adotado pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 161.6730.0008.5300

125 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, lesão corporal de natureza grave, lesão corporal de natureza leve, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver na forma tentada. Prescrição da pretensão punitiva dos crimes previstos nos arts. 129, «caput e 211 c/c 14, II, todos do CP. Decurso do lapso temporal necessário entre o acórdão que confirmou a pronúncia do paciente e a sentença condenatória. Dosimetria. Pleito de redução da pena-base em todos os crimes. Fatos inerentes aos respectivos crimes. Utilização da qualificadora para exasperar a pena-base em razão dos motivos (motivo torpe) e da sobejante (meio cruel) para agravar a pena na segunda fase. Possibilidade. Homicído qualificado. Valoração negativa da culpabilidade. Motivação no agir excessivo do agente. Ocorrência de bis in idem. Qualificadora do meio cruel usada para agravar a pena na segunda fase. Afastamento da referida vetorial. Redimensionamento da pena. Lesão corporal de natureza grave. Valoração negativa dos motivos e circunstâncias do delito. Fundamentos que extrapolam os inerentes ao crime. Crime de atentado violento ao pudor. Aumento da pena-base. Valoração negativa das consequências do delito. Traumas e sofrimentos psicológicos. Fatos inerentes ao tipo penal.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 818.6142.9878.6188

126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS LINDEIRAS, VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS DELES ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR SUA IMERSÃO CRIMINOSA, OS APELANTES E OUTROS DENUNCIADOS, TODOS CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CONSISTENTES, DE ORDINÁRIO, NA AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E NA VENDA NO VAREJO E FORNECIMENTO DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PROSCRITAS COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. DEFESAS QUE NÃO DEMONSTRARAM QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. «VAZAMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS À MÍDIA JORNALÍSTICA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS. EVENTUAL VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS SOBRE O ASSUNTO PELOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO TORNA NULA A INTERCEPTAÇÃO REALIZADA, AO MENOS QUE SE DEMONSTRE DE MODO INEQUÍVOCO O EFETIVO «VAZAMENTO". QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA SUSCITADA PELA DEFESA DO RÉU JEFERSON. INOCORRÊNCIA. NÃO FORAM APREENDIDAS ARMAS DE FOGO A ENSEJAR A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONDUÇÃO DA PROVA, AO CONTRÁRIO, TAL MAJORANTE RESTOU COMPROVADA PELA VASTA PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DOS DIÁLOGOS TRANSCRITOS NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E ESPELHAMENTO DOS CELULARES AUTORIZADOS PELA JUSTIÇA. COISA JULGADA PARA O RÉU AGNALDO NÃO CONSTATADA. O DELITO ASSOCIATIVO PELO QUAL O ACUSADO FOI DENUNCIADO E ABSOLVIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0279217-08.2020.8.19.0001, OCASIÃO EM QUE FOI CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO SE CONFUNDE COM OS FATOS NARRADOS NA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. NÃO BASTA QUE O TIPO IMPUTADO SEJA O MESMO, MAS, SIM, QUE SEJAM IDÊNTICAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM TELA, PORQUANTO AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS COMO INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO SÃO DISTINTAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO CRIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU DIONY ERA O «BRAÇO DIREITO DO «DONO DA COMUNIDADE VILA SAPÊ, VULGO «CL, ATUANDO COMO «GERENTE GERAL DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACUSADO EMERSON BRUNO, VULGO «JAMAICA, «BRAÇO DIREITO DE DIONY, QUE EXERCIA A «GERÊNCIA DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO EM COMUNIDADE DIVERSA. JÁ AOS RÉUS JEFERSON E AGNALDO COMPETIA A FUNÇÃO DE TRANSPORTE DAS DROGAS, TENDO O ÚLTIMO, INCLUSIVE, SIDO PRESO EM FLAGRANTE DURANTE TAL EMPREITADA. POR FIM, AS ACUSADAS DIANA E MAISA DETINHAM A FUNÇÃO DE «SECRETÁRIAS DE DIONY, REPASSANDO INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO POLICIAL NA LOCALIDADE, PRESTANDO AUXÍLIO NA «CONTABILIDADE E CHECAGEM NA QUANTIDADE DE DROGAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. PARA O RECORRENTE AGNALDO, A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA AO PATAMAR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO; E PARA DIONY, A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE DEMONSTRADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO FORMULADO PELO RÉU AGNALDO QUE NÃO SE ACOLHE, PORQUANTO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTIPULADA, COMPETINDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO APRECIAR EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA, A QUAL, DE QUALQUER FORMA, NÃO FOI COMPROVADA PELA DEFESA TÉCNICA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU DIONY QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA OSTENTADA, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 648.7096.2220.2690

127 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, EM DETRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E COMPENSAÇÃO ENTRE ESTA E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA, E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Valquir Café de Meireles, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Camila Souza da Cruz, representada por advogados constituídos, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, absolvendo-o da imputação pela prática do delito previsto no art. 138 do mesmo Diploma Legal. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 484.7227.5691.8671

128 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 392.7614.6874.4246

129 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ART. 121, §2º, I E VI, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA ¿¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ INVIABILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE ¿ CONFORME O DISPOSTO NO CPP, art. 414, NÃO SE CONVENCENDO DA MATERIALIDADE DO FATO OU DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, COMO NO PRESENTE CASO, IMPRONUNCIARÁ O ACUSADO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Quase todas as testemunhas ou informantes arrolados, pouco souberam informar sobre os fatos. Não presenciaram a briga ou a discussão entre a vítima Rafael e o acusado e nem os disparos de arma de fogo que ceifaram a vida das vítimas. ... ()

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Doc. VP 209.2792.1383.5580

130 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - ART. 114 DA CR/88 - HIPÓTESES NÃO PREENCHIDAS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ENCERRAMENTO - DIREITO A INCLUSÃO DO FUNCIONÁRIO NO NOVO PLANO DE SAÚDE COLETIVO OU DE FAZER MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL COM SUBMISSÃO ÀS NOVAS REGRAS E ENCARGOS - ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO.

O CPC adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. Não vislumbrado o preenchimento de qualquer das hipóteses previstas no art. 114 da CR/88, deve ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum em razão da matéria. «Nos termos jurisprudência do STJ, rescindido o contrato coletivo antes existente entre operadora e empregadora, o beneficiário possui direito a ser incluído no novo plano de saúde coletivo eventualmente contratado pela ex-empregadora ou fazer a migração para plano individual ou familiar (quando comercializados pela operadora), sem cumprimento de novos prazos de carência, desde que se submeta às novas regras e encargos inerentes a essa modalidade contratual. Precedentes. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 20/11/2020). Não comprovada irregularidade na conduta da operadora ré, inviável sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais que o autor afirmou ter sofrido em razão da contratação de plano individual de saúde de valor mais elevado.... ()

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Doc. VP 688.2962.5960.9049

131 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.

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Doc. VP 687.8416.9575.4935

132 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. VP 621.3628.5150.1287

133 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE PARTILHA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1. Competência. No caso dos autos a autora já ajuizou ação de reintegração de posse junto ao juízo cível, com pedido expresso de fixação de arrendamento pelo uso indevido do imóvel de sua propriedade. Peculiaridades que autorizam a manutenção da decisão que reconheceu a incompetência do juízo de família para tratar das questões. ... ()

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Doc. VP 579.0233.7877.7393

134 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, duas vezes, na forma do concurso formal, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condição do sursis de não frequentar bares após as 22h. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante ameaçou as vítimas (sua ex-esposa e seu filho) de causar-lhes mal injusto e grave, dizendo que «se tivesse uma arma, daria um tiro na cara dos dois". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítimas que prestaram relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, externou frágil negativa, afirmando que estava muito nervoso, que não lembra o que falou e que acha que não falou nada para agredir. Testemunha de Defesa, que emitiu depoimento impregnado de parcialidade, sobretudo por se tratar da atual companheira do réu. Além disso, conforme bem realçado pelo Parquet em suas contrarrazões, apesar de alegar não ter ouvido o réu ameaçar as vítimas, «a testemunha afirma que sua residência fica no segundo andar, de forma que desceu ao escutar o «alvoroço na frente de sua casa, o que indica que a situação já estava ocorrendo quando presenciou a sequência dos fatos". Alegação defensiva no sentido de haver contradições entre os depoimentos das vítimas em sede inquisitorial e em juízo que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, eis que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 na etapa intermediária de cada crime pelas agravantes do art. 61, II, «f do CP (vítima Margareth) e CP, art. 61, II, «e (vítima Thiago), além da majoração em 1/6 da pena de um dos delitos, já que iguais, em virtude do concurso formal, fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Pleito de afastamento da proibição de frequentar bares após as 22 horas que não procede. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante que amparasse tal pedido, tal condição do sursis foi validamente fixada pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 659.3220.1232.6488

135 - TJRJ. pelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação para vias de fato (LCP, art. 21), a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j e a concessão do sursis, além da isenção do pagamento das custas e taxas judiciárias. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua companheira), acabou lhe agredindo fisicamente, com enforcamento, tapa e soco na nuca, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que prestou declarações firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudos técnico-periciais (direto e indireto) e BAM que testificam as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado («duas escoriações pardo-avermelhadas sob crostas hemáticas na região carotidiana esquerda medindo 1,5 cm cada, outra na região lateral da pálpebra superior esquerda com 0,1 cm, além de outras onze na região torácica superior direita, medindo a maior 2,5 cm e «escoriação em região da nuca). Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que confirmou ter havido um desentendimento entre o casal e admitiu ter empurrado a vítima e desferido um tapa nela, alegando, contudo, que agiu para se defender. Ausência de qualquer contraprova produzida pela Defesa (CPP, art. 156) a respaldar versão do réu e a alegada ocorrência de agressões recíprocas. Alegação defensiva no sentido de haver contradições entre os depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Impossibilidade de se acolher o pleito defensivo de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, considerando a existência de lesões corporais. Inviável eventual cogitação de legítima defesa. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Na espécie, não há notícia de que o réu tenha procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial. Além disso, à vista do tipo de violência empregada (enforcamento, tapa e soco na nuca), não se visualiza espaço para eventual incidência da excludente. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que comporta reparo. Pena-base que se atrai de volta ao mínimo legal, já que nenhuma das anotações constantes da FAC do acusado se refere a condenação irrecorrível. Fase intermediária em que se afasta a incidência da agravante da calamidade pública, a qual pressupõe «a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva, não bastando sua aplicação apenas pelo fato de o delito ter sido praticado na vigência da pandemia da Covid-19, «sem a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, o que ensejou o respectivo afastamento, com o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial. (STJ). Situação dos autos que, à míngua de elementos contrários, à cargo da acusação, expõe a ausência de qualquer prova indicando que o Acusado praticou o crime se aproveitando de eventuais facilidades decorrentes do contexto calamitoso (p. ex.: facilitação do crime em razão do isolamento provocado pela pandemia ou cometimento em área desguarnecida dos mecanismos de proteção normalmente existentes). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, sem repercussão prática no quantitativo de pena (Súmula 231/STJ). Viável a concessão do sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 03 (três) meses de detenção e conceder o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.

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Doc. VP 641.7663.5346.2761

136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE VILA NOVA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DAS PROVAS, POR AUSÊNCIA DE MEIOS QUE CERTIFIQUEM A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITAIS JUNTADOS AOS AUTOS, DESTACANDO QUE ¿NAS IMAGENS ORIUNDAS DO APLICATIVO WHATSAPP, JUNTAS A PRESENTE AÇÃO E QUE DERA(SIC) ORIGEM ÀS SUPOSTAS PERSEGUIÇÃO SOFRIDAS PELA VÍTIMA, TRATA-SE DE MEROS PRINTS, ESTES DESACOMPANHADO(SIC) DE METADADOS¿ E QUE ¿GERA UMA IMPOSSIBILIDADE DE RASTREAR AS FONTES DE PROVA PARA IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE LICITUDE DO MEIO DE SUA OBTENÇÃO¿, POR CONSEQUÊNCIA, A OCORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NOS DOCUMENTOS DIGITAIS JUNTADOS AOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE, EM PARTE, A PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, UMA VEZ QUE, NO TOCANTE ÀS MENSAGENS DE TEXTO QUE NÃO OSTENTAM REGISTROS PRECISOS DE DATA, HORÁRIO E NÚMERO DE ORIGEM, VERIFICA-SE QUE A INTEGRIDADE DO MATERIAL FOI DEVIDAMENTE PRESERVADA, PERMITINDO SUA UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO PROBATÓRIO, O QUE JÁ NÃO SE DÁ, NO QUE CONCERNE ÀS COMUNICAÇÕES DESPROVIDAS DESSAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL HAVER O ESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE DO QUE FOI ALI RETRATADO, MAS QUE NÃO INTERFERIRÁ NO DESENLACE MERITÓRIO, PORQUE NÃO FIGURAR COMO ARRIMO DIRETO PARA SUSTENTAR TAL DESFECHO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, PORQUANTO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA PELA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, SABRINA, APENAS DERAM CONTA DE QUE APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO, PASSOU A SER DESTINATÁRIA DE MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO IMPLICADO, NAS QUAIS ESTE QUESTIONAVA A SEPARAÇÃO E INSISTIA NA RETOMADA DO VÍNCULO, VERIFICANDO-SE, EM SEGUIDA, A PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS DE CUNHO VEXATÓRIO DIRECIONADAS AO PERFIL DE SEU ATUAL COMPANHEIRO, LUIZ ALBERTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EMBORA NÃO PERMITISSE IDENTIFICAR A AUTORIA, LEVOU A VÍTIMA A SUSPEITAR DO IMPLICADO, CONFRONTANDO-O, OCASIÃO EM QUE ESTE REFUTOU QUALQUER ENVOLVIMENTO, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA PERSISTÊNCIA DOS ATAQUES, PROCEDEU À MODIFICAÇÃO DE SUAS CREDENCIAIS DIGITAIS E À RESTRIÇÃO DE CONTATO DO ACUSADO EM TODAS AS PLATAFORMAS, SEM QUE TAL PROVIDÊNCIA LOGRASSE IMPEDIR A CONTINUIDADE DAS INVESTIDAS, QUE PASSARAM A SE CONCRETIZAR POR MEIO DE MENSAGENS ANÔNIMAS ORIUNDAS DE DISTINTOS NÚMEROS TELEFÔNICOS, E AGORA ACOMPANHADAS DE INTIMIDAÇÕES, OFENSAS E INFORMAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA QUE, SEGUNDO SEU RELATO, SOMENTE PODERIAM SER DE CONHECIMENTO DO ORA APELANTE, AGRAVANDO-SE TAL SITUAÇÃO COM A REMESSA DE VÍDEOS DE CONTEÚDO OBSCENO E A EXTENSÃO DA PERSEGUIÇÃO A PESSOAS DE SEU CÍRCULO SOCIAL E PROFISSIONAL, ATÉ QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, AS MENSAGENS PASSARAM A INCLUIR IMAGENS DO PRÓPRIO IMPLICADO, BEM COMO OS MESMOS EMOJIS OUTRORA UTILIZADOS POR ELE EM DIÁLOGOS PRETÉRITOS, ATÉ QUE, EM DE 19.10.2021, DATA ESTA QUE COINCIDE COM O CUMPRIMENTO DE SUA ORDEM DE PRISÃO, OPEROU-SE A ABRUPTA CESSAÇÃO DAS INVESTIDAS, DE MODO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS REPOUSA EXCLUSIVAMENTE EM MENSAGENS DE TEXTO, DESTITUÍDAS DE REGISTROS SONOROS QUE POSSAM CORROBORAR INEQUIVOCAMENTE A IDENTIDADE DO REMETENTE, AS QUAIS SE ORIGINARAM DE NÚMEROS TELEFÔNICOS DISTINTOS, INEXISTINDO, CONTUDO, REGISTROS QUE OS VINCULE AO IMPLICADO, NEM TAMPOUCO A FAMILIARES PRÓXIMOS, O QUE ENFRAQUECE A VINCULAÇÃO DIRETA ENTRE ELE E AS COMUNICAÇÕES ANALISADAS, REVELANDO-SE A ATRIBUIÇÃO DESSAS COMUNICAÇÕES AO RÉU PAUTADA UNICAMENTE EM ELEMENTOS SUBJETIVOS, TAIS COMO O PADRÃO LINGUÍSTICO, A RECORRÊNCIA DE DETERMINADOS SÍMBOLOS GRÁFICOS E A TEMÁTICA DOS DIÁLOGOS, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, ILAÇÃO E CONJECTURA, CABENDO DESTACAR A COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, A PRÓPRIA VÍTIMA, QUE NEGOU TER IDENTIFICADO O AUTOR DAS MENSAGENS, E DO OUTRO, SEU COMPANHEIRO, QUEM DECLAROU QUE, NA MAIORIA DELAS, ¿ELE SE IDENTIFICAVA COMO MARCELO¿, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, MUITO EMBORA A CESSAÇÃO DAS MENSAGENS TENHA COINCIDIDO TEMPORALMENTE COM A PRISÃO DO RÉU, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE PARA ESTABELECER A AUTORIA, A CONSTITUIR UMA DECISIVA FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DIRETA QUANTO A ESTES EPISÓDIOS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL, QUE SE DESÁGUA EM UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 466.3038.0053.9283

137 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DO CASAL - PROTEÇÃO DA MORADIA FAMILIAR - INVENTARIANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 794.3128.7523.8377

138 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E FURTO SIMPLES, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 155, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, POR TER O APELANTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA, N/F DO PARÁGRAFO 5º, DO CODIGO PENAL, art. 129. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Vítima que comemorava o seu aniversário em uma lanchonete quando o apelante, seu ex-marido, inconformado com o término do relacionamento, se aproximou, subtraiu o seu aparelho de telefone celular e a agrediu verbalmente. Imediatamente após, a vítima concordou em sair da lanchonete para conversar com o apelante, que, por sua vez, se aproveitou do fato de estar a sós com ela e voltou a ofendê-la, não só verbalmente, mas também fisicamente, segurando-a com força pelo braço, o que lhe causou as lesões constatadas na prova pericial produzida. Além disso, o apelante arrancou a chave do carro da vítima que estava pendurada na cintura dela e se evadiu do local, levando consigo o aparelho de telefone e a chave do automóvel da ex-esposa. Existência da lesão corporal comprovada pelo exame pericial realizado na manhã seguinte aos fatos, ocasião em que constatadas equimoses compatíveis com marcas de unhas humanas no braço direito da vítima. Autoria do delito em questão na pessoa do apelante comprovada pelo depoimento da ofendida, o qual se mostrou firme, seguro e harmônico com as declarações por ela prestadas em sede policial. Apelante que negou a autoria do crime, mas não soube apontar um motivo plausível para que a vítima ostentasse as lesões detectadas no laudo pericial. Crime cometido sem a presença de terceiros. Palavra da vítima que, nessas circunstâncias, assume especial relevo como meio de prova, mormente porque a agressão por ela descrita é perfeitamente compatível com as lesões detectadas pela perícia. Existência do furto e respectiva autoria na pessoa do réu igualmente comprovadas nos autos, pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelante que, embora tenha admitido a subtração do celular e das chaves do carro da vítima, tentou justificar sua conduta dizendo que o aparelho pertenceria ao irmão da vítima e lhe teria sido emprestado, e que as prestações do automóvel da vítima eram pagas por ele próprio. Alegações não comprovadas e, ainda que o fossem, não afastariam a certeza de que o apelante subtraiu para si coisa alheia móvel, sendo certo que eventual disputa sobre os bens do ex-casal deveriam ser resolvidas pela via própria. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 725.1928.6500.2096

139 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS ESTRUTURAIS. IMÓVEL RESIDENCIAL. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Ação indenizatória por danos materiais e morais, deduzida em razão da necessidade de desocupação do imóvel adquirido pelos autores, motivada pela constatação de vícios estruturais. ... ()

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Doc. VP 473.5220.7483.2710

140 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, nos termos da Lei 11.340/06, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b e «c, do C.Penal. Aplicação do Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero. Da preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o entendimento de que o acusado se defende dos fatos a ele imputados, e não da capitulação descrita na denúncia. Possibilidade de o magistrado realizar emendatio libelli, atribuindo definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, desde que a operação não modifique a descrição do fato narrado na peça de ingresso. No caso, a exordial descreve que o crime ocorreu contra mulher e no âmbito da relação doméstica e familiar. CPP, art. 383. Pretensão absolutória que não merece acolhida. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia dos fatos comprova a materialidade da infração penal. Confirma que a vítima apresentava diversas lesões compatíveis com os fatos narrados na denúncia. No tocante à autoria, também não há dúvida de que o réu agrediu a ofendida, sua então ex-companheira. Relevância das declarações da vítima em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, somente existirá o denunciado e a vítima, que estará em situação de vulnerabilidade. Quanto à alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa própria, a tese igualmente não prospera. Mister a demonstração inequívoca de que o acusado se defendia de injusta agressão, atual ou iminente, bem como que ele usou moderadamente dos meios necessários, o que não se vislumbra nos autos. In casu, o acusado agiu no firme propósito de ofender a integridade física da vítima. Dosimetria que observou os princípios constitucionais adequação, e individualização da pena. Incabível a aplicação do redutor previsto no art. 129, §4º, do CP. Não comprovado nos autos que o réu tenha agido sob domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. O fato de ter ocorrido uma discussão anterior com o acusado não é provocação apta a justificar a reação desproporcional e extremamente violenta do acusado. Incabível o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. As apontadas declarações, prestadas em sede policial, não serviram como prova determinante da condenação. Por outro lado, em Juízo o réu se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Inviável a isenção do pagamento de custas processuais. Competência do Juízo da Execução Penal para analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()

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Doc. VP 873.9998.6312.6281

141 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor/apelante às despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir, na origem, a parte afirmou ter celebrado contrato de seguro de vida em grupo com a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, estipulado por sua ex-empregadora, BR Metals Fundições Ltda. Aduziu ter sofrido lesões que o incapacitaram para o trabalho, conforme reconhecido pelo INSS. Todavia, o resgate da indenização securitária do regime privado lhe teria sido negado. Assim, buscou a tutela jurisdicional a fim de obter o recebimento da quantia, bem como reparação por danos morais. 3. Razões recursais do segurado, em que arguiu as preliminares de legitimidade passiva da ex-empregadora e a irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112. No mérito, reiterou a existência do direito à indenização contratual. 4. Contrarrazões da seguradora, nas quais suscitou a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, em prejudicial ao mérito, a ocorrência de prescrição. 5. No que se refere à preliminar de inépcia recursal, verifica-se que o autor/apelante combateu frontalmente a fundamentação da sentença e cumpriu o ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve ser rejeitada. 6. No tocante à preliminar de legitimidade passiva da ex-empregadora, melhor sorte não assiste ao autor/apelante. Isto porque, em decisão publicada em 16/04/2019, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito em face deste, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI . É assente que o pronunciamento judicial que determina a exclusão de litisconsorte é impugnável através de agravo de instrumento, situação da rejeição da preliminar de ilegitimidade. E, diante da inércia do autor/apelante, operou-se a preclusão pro judicato, que veda a rediscussão de questões já decididas no curso do processo. 7. No que permeia a alegada irretroatividade do Tema Repetitivo 1.112, que atribuiu à estipulante a responsabilidade exclusiva de informar os segurados sobre os termos dos contratos de seguro de vida coletivo, de igual forma, não merece prosperar. In casu, não houve modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual o novo entendimento possui plena eficácia e é aplicável de forma imediata a todos os processos, conforme inteligência dos arts. 1.040 e 927, III, ambos do CPC/2015 . 8. Com relação à prejudicial de prescrição, constata-se que também já foi objeto de apreciação anterior nos autos. Não é demais ressaltar que a questão aborda o mérito da causa e, com isso, eventual inconformismo deveria ter sido manejado por meio de agravo de instrumento. Destarte, operou-se a preclusão da matéria, razão pela qual está prejudicada a sua reanálise. 9. No que concerne ao mérito recursal, à mingua de impugnação específica quanto ao dano moral, restringe-se à aferição do direito do autor em receber indenização do seguro de vida. Pelo conjunto probatório, resultou incontroversa a existência do contrato de seguro em grupo firmado entre as partes. Além disso, em 09/02/2017, o INSS reconheceu a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente, de natureza não acidentária. Corrobora, ainda, o resultado do laudo pericial judicial, no sentido de que o segurado apresenta sequelas decorrentes de patologia neurológica (isquemia cerebral), que afetou o dimídio corporal de forma leve/moderada à direita, com incapacidade parcial e permanente. O especialista também atestou a alteração da função em um membro inferior, cujo déficit foi estimado no percentual de 50%, conforme a Tabela da SUSEP. Verificou-se, portanto, que o autor/apelante foi acometido por «Incapacidade Laborativa Permanente Parcial por Doença". Ocorre que o seguro contratado previa cobertura apenas para «Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e «Invalidez por Doença - Funcional". Na primeira hipótese, não ficou demonstrado qualquer nexo de causalidade entre o exercício laboral e a incapacidade do segurado. Na segunda hipótese, embora a seguradora não tenha adotado a nomenclatura da SUSEP («Invalidez Funcional Permanente Total por Doença) e omitido a exigência de que a incapacidade fosse total, foi expressa ao condicionar a cobertura à incapacidade funcional, aquela que inviabiliza de forma irreversível o exercício autônomo das atividades cotidianas, como a locomoção, alimentação e higiene pessoal. Distingue-se, assim, do quadro clínico do segurado, cuja incapacidade se limita ao exercício de atividade profissional. Logo, ante a ausência de amparo contratual, não faz jus à indenização securitária pretendida. 10. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários, pela sucumbência recursal, para 12% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 171.2930.3507.1007

142 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. TESE VINCULANTE DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Reconheceu a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgou improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633. Como se sabe, no julgamento da ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com base na interpretação direta da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Assim, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) . Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc . Logo, a decisão judicial que venha impor, ao contrato de trabalho, norma coletiva não mais vigente, permitindo, assim, a aplicação da ultratividade de norma já expirada, viola a decisão da ADPF 323 do STF e o art. 614, § 3º da CLT. Desse modo, a decisão que observa eficácia da norma coletiva, sem prolongar seus efeitos para além do período de vigência, vai ao encontro da decisão do STF na ADPF 323. No caso concreto, o TRT determinou que as horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015 sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. A decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgar improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633 Contudo, em conformidade com as decisões firmadas pelo STF na ADPF 323 do STF e RE 1121633, observado o período imprescrito, devem ser excluídas da condenação somente as horas in itinere prestadas no período de vigência das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram aquele direito. Logo, diferentemente da conclusão adotada na decisão monocrática, a improcedência do pedido relativo às horas in itinere deve se restringir ao período de vigências das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram ou restringiram o direito às horas in itinere. Ou seja, quanto ao período em que não há norma coletiva dessa natureza, remanesce a condenação reclamada ao pagamento de horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015, de forma que sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. Agravo a que se dá parcial provimento para alterar a parte dispositiva da decisão monocrática nos termos da fundamentação assentada, registrando que fica excluído da condenação somente o pagamento de horas in itinere no período de vigência das normas coletivas que trataram da matéria.... ()

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Doc. VP 366.7957.4857.0256

143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.

1.

Trata-se de ação de substituição de curatela, na qual o autor alega que o curador da incapaz, seu genitor, não dispensa à filha os devidos cuidados, permitindo que ela frequente bares e ingira bebidas alcoólicas e drogas, sendo negligente com o tratamento médico da curatelada. ... ()

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Doc. VP 445.1852.9990.5440

144 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CUMULADA COM ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTA BANCÁRIA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE BEM SONEGADO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 939.3528.6374.8663

145 - TJSP. "DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. SÃO TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer com preceitos cominatórios, cumulada com imissão na posse e ação de nulidade contratual. A sentença declarou a nulidade do contrato de permuta, fundamentando-se na ausência de escritura pública, conforme o exigido pelo CCB, art. 108. Também foi decretada a validade do «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), sob o fundamento de que não se verifica qualquer nulidade, quer em razão da forma, pois nesse caso trata-se de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, seja em virtude da titularidade do bem transacionado, que, de fato, era dos vendedores. Embargos de declaração foram opostos e negados, seguidos por recursos de apelação interpostos por diversas partes, contestando a nulidade de contrato de permuta e suas implicações, bem como requerendo a decretação de nulidade da avença de fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292. II. A questão central envolve a validade do contrato de permuta e a alegação de sua nulidade, considerando: (i) a ausência de escritura pública; (ii) a natureza do contrato como preliminar; (iii) a boa-fé das partes; (iv) a interdependência entre contratos subsequentes. III. Razões de decidir: A r. sentença fundamentou a nulidade do contrato de permuta pela não observância da forma prescrita em lei, conforme preconiza a propósito o art. 108 do CC. Caráter «a non domino da permuta caracterizado porque o permutante Valfren dispôs de bens, em tal contexto contratual, que não lhe pertenciam. A alegação de que o contrato era preliminar não se sustenta, pois não se vislumbra a intenção de postergar a formalização do negócio. A boa-fé das partes não é suficiente para validar um contrato nulo, que possui eficácia «ex tunc". A interdependência entre contratos não pode ser ignorada, sendo a nulidade do contrato de permuta extensiva aos contratos subsequentes, que derivem efetivamente da referida avença anulada. Quanto ao «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), no qual consta como compradora VPD Empreendimentos Ltda e vendedores José e Tercolina, não se verifica qualquer nulidade, tratando-se o mesmo de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, bem como a titularidade do bem transacionado, de fato, era dos vendedores. IV. Dispositivo e Tese: Recursos de apelação não providos. Tese de julgamento: «1. A nulidade do contrato de permuta é mantida. 2. A boa-fé das partes não altera a nulidade do contrato.. 3. A validade do compromisso de compra e venda, que não teve a sua nulidade decretada na r. sentença, é mantida, pois não deriva do contrato de permuta anulado. Quanto ao valor eventualmente pago no bojo da permuta, este poderá ser objeto de devolução nas vias ordinárias próprias, em sede de cumprimento da r. sentença ora mantida, nos termos delineados a fls. 1228, item «a, retornando as partes ao status quo ante.  Em razão do não provimento dos recursos, ficam majorados os honorários advocatícios devidos pelos apelantes, em relação aos autos de 1002300-85.2018.8.26.0292, para 12% do valor atualizado da causa, bem como no mesmo percentual, no que tange aos autos 1001449-41.2021.8.26.0292, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.. (v. 5429)... ()

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Doc. VP 173.9963.6002.3400

146 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos duplamente majorados, um consumado e outro tentado, em continuidade delitiva. Nulidades. Decretação da prisão cautelar, de ofício, na fase inquisitorial. Ausência de oitiva e de intimação da defensoria. Cerceamento de defesa. Teses não alegadas no writ originário. Supressão de instância. Suposta ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Cautelares diversas. Impossibilidade. Sentença superveniente. Necessidade de compatibilização de regime. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Ordem concedida, de ofício.

«I - Quanto às nulidades alegadas como preliminares do recurso, verifico que o eg. Tribunal a quo não se pronunciou, de maneira que não poderia esta Corte Superior, originariamente, manifestar-se acerca das questões aventadas, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 370.1529.1481.4056

147 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, praticado diversas vezes, contra enteada menor de 14 anos, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, o afastamento da majorante (CP, art. 226, II). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando, através da firme palavra da vítima (já com 14 anos quando prestou depoimento em juízo), que o réu, seu padrasto à época, aproveitando-se dos momentos em que estava em casa somente com ela e a filha mais nova, praticava com aquela atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas, felação oral e tentativa de penetração), quando a mesma contava com 09 anos de idade, perdurando, ao menos, por cerca de 01 ano. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Revisando posicionamento anterior, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Ao contrário do sustentado pela Defesa, despeito do exame pericial (realizado meses após cessarem os abusos) não ter apurado vestígios, a instrução oral sinalizou claramente para a positivação da existência substancial dos episódios narrados pela inicial, tendo a vítima prestado narrativa bem estruturada e contextualizada, dentro das especificidades que gravitam em torno dos fatos (como a idade, o medo de represália social e o lapso temporal de cerca de quatro anos entre as declarações prestadas na DP e em juízo), pormenorizando toda a dinâmica das espúrias investidas sexuais sofridas, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relato da genitora da vítima ratificando a versão restritiva. Réu que externou negativa, atribuindo à ex-companheira a culpa pelas acusações. Versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova produzida a cargo da defesa (CPP, art. 156). Estudo social realizado pela equipe técnica interdisciplinar relatando que a vítima e a genitora confirmaram os fatos narrados na denúncia, demonstrando muito sofrimento e angústia pelo ocorrido, enquanto o réu manteve a negativa. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Fato que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o réu, ao tempo dos fatos, ostentava a condição de padrasto da vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais, segundo a vítima, em mais de dez oportunidades, perdurando por, ao menos, cerca de um ano. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária, seguida do aumento de metade, por força do CP, art. 226, II, com acréscimo final de 2/3, em razão da continuidade delitiva. Manutenção da fração de aumento operada pela continuidade delitiva (2/3), eis que em consonância com o número de crimes (STJ), sendo certo que embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a Vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios, considerando que ocorreram por mais de dez vezes, ao longo de cerca de 01 ano (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. VP 145.7564.1695.9749

148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. DECURSO DE QUATORZE ANOS. SURRECTIO. BOA-FÉ OBJETIVA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização compensatória de danos morais, pela qual postulam as autoras sejam as rés condenadas a manter, vitaliciamente, o seu plano de saúde, haja vista acordo firmado com a primeira ré, em razão do assassinato, em serviço, do marido da primeira autora, pai da segunda demandante. ... ()

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Doc. VP 562.1472.6324.8585

149 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra decisão que indeferiu pedido de imposição de medidas protetivas de urgência formulado com base na Lei 11.340/2006. A recorrente sustenta que se encontra em situação de vulnerabilidade e que o recorrido, seu ex-companheiro, teria proferido ameaças contra ela, configurando violência psicológica no âmbito doméstico e familiar.... ()

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Doc. VP 502.0217.3010.5195

150 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO PARA SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO PATERNA. INDEFERIMENTO. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. CF/88, art. 227. DECISÃO QUE SE AFIGURA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

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Recorre a genitora alegando, em suma, que sofre violência por parte do agravado, inclusive na frente dos filhos, bem como sobre eventos graves que teriam ocorrido com as crianças em 2022 e em 2024, durante o convívio paterno, realçando o desinteresse do genitor com o bem-estar das crianças. Pugna seja concedida a tutela de urgência recursal, para determinar a suspensão das visitas paternas, até a conclusão do estudo psicossocial e a regularização da situação de vulnerabilidade das crianças; e, subsidiariamente, que as visitas supervisionadas por profissional habilitado ou pessoa de confiança, cuja confirmação requer no mérito. ... ()

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