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Jurisprudência sobre
deficiente fisico

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Doc. VP 948.3868.5545.9924

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO- TRIBUTÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO BENEFICIADO COM ISENÇÃO DE ICMS - POSSIBILIDADE - AUTOMÓVELADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE 2 (DOIS) PARA 4 (QUATRO) ANOS, DETERMINADA PELOS DECRETOS ESTADUAIS 65.259/2020 E 65.390/2020- INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018 QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO Ementa: RECURSO INOMINADO- TRIBUTÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO BENEFICIADO COM ISENÇÃO DE ICMS - POSSIBILIDADE - AUTOMÓVELADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE 2 (DOIS) PARA 4 (QUATRO) ANOS, DETERMINADA PELOS DECRETOS ESTADUAIS 65.259/2020 E 65.390/2020- INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018 QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL 63.603/2018 - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 142.5576.7931.6421

22 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 231.1080.8393.0913

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão majorada por emprego de arma imprópria. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentação concreta. Legalidade observada. Alegado bis in idem entre a circunstância utilizada na primeira fase. Deficiência física da vítima. E a agravante de cometimento do crime contra pessoa idosa. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 152.9956.4549.6399

24 - TJSP. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO Ementa: PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL 63.603/2018. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 543.4943.3658.1153

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. LEI 17.293/2020. Revogação de isenção de IPVA aos portadores de deficiência a resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte. Princípio da anterioridade nonagesimal não verificada. EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA ANOS SUBSEQUENTES. Revogação do, III do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008. Concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. LEI 17.293/2020. Revogação de isenção de IPVA aos portadores de deficiência a resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte. Princípio da anterioridade nonagesimal não verificada. EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA ANOS SUBSEQUENTES. Revogação do, III do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008. Concessão do benefício de isenção do IPVA nos termos da Lei Estadual 17.473/2021, regulamentada pelo Decreto 66.470/2022 e Resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento. Isenção do IPVA nos exercícios subsequentes deverá observar o disposto no novo regime jurídico. Extinção da demanda - art. 485, VI, CPC. Recurso Provido.

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Doc. VP 231.0021.0104.7168

26 - STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus substitutivo de recurso. Organização criminosa. Prisao domiciliar. Agravada mãe de criança menor de 12 anos de idade. Pai também preso preventivamente. Princípio da fraternidade. Prevalência. Gravidade concreta da conduta. Conjugação da custódia domiciliar com medidas cautelares alternativas. Cabimento. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que, como no caso, se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0136.7668

27 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Benefício da justiça gratuita. Presunção relativa. Reexame da fatos e provas. Súmula 7/STJ. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Restituição dos valores. Responsabilidade exclusiva dos adquirentes. Comprovação dos pagamentos. Súmula 7/STJ. Arras. Rentenção. Impossibilidade. Taxa de fruição. Indevida. IPTU e taxas associativas. Súmula 5/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Correção monetária. A partir de cada desembolso. Sumcumbência mínima. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece da alegada violação dos arts. 11, 489 e 1022 do CPC quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa aos referidos normativos, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada ou estaria deficientemente fundamentada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para o julgamento da causa. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6463.3895

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Ação civil pública. Escola pública. Adaptação. Acessibilidade. Portadores de deficiente física. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamento eminentemente constitucional. Competência exclusiva da suprema corte. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas n.211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando compelir o requerido a realizar as adaptações necessárias na Escola Estadual Professora Leonor Lima, de modo a torná-la acessível às pessoas portadoras de deficiência física. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3830.4284

29 - STJ. Previdenciário e processual civil. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Precariedade da alegação. Súmula 284/STF. Arts. 489 do CPC e 20, § 2º, da Lei 8.742/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incapacidade não demonstrada. Necessidade de reexame de provas.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1596.8702

30 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo duplamente majorado. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Reprimenda básica do crime de roubo acima do mínimo legal. Desfavorecimento das circunstâncias do delito. Fundamentação concreta e idônea. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Redução por incidência de atenuante na segunda fase. Proporcionalidade. Pleito de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Argumentos recursais dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Aumento pelas majorantes. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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