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(DOC. VP 103.1674.7086.0100)

STJ. Administrativo. Concurso público. Vaga destinada a deficiente físico. CF/88, art. 37, VIII. Regulamentação. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º.

«Sendo o CF/88, art. 37, VIII, norma de eficácia contida, surgiu o Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, a toda evidência, para regulamentar o citado dispositivo constitucional, a fim de lhe proporcionar a plenitude eficacial. Verifica-se, com toda a facilidade, que o dispositivo da lei ordinária definiu os contornos do comando constitucional, assegurando o direito aos portadores de deficiência de se inscreverem em concurso público, ditando que os cargos providos tenham atribuições compat

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