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(DOC. VP 103.1674.7531.4900)

TJRJ. Ensino. Deficiente físico. Obrigação de fazer. Instituição de ensino. Portadores de deficiência visual. Acesso ao ensino superior.

«Portaria do Ministério da Educação que estabeleceu os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais. Inteligência do art. 2º, § 1º, inc. II, da Port. 3.284/2003. Prova dos autos a demonstrar que a instituição de ensino não disponibilizou todos os equipamentos exigidos pela mencionada Porta-ria. Recorrente que admite não possuir máquina de datilografia em braile e à impressora em braile, por tê-las como obsoletas. Ora, se o órgão competente exige t

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