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(DOC. VP 114.0681.7000.2400)

TJRJ. Deficiente físico. Obrigação de fazer. Administrativo. Portador de deficiência física. Amputação dos 2º, 3º E 4º quirodáctilos (CID S. 68.2). Transporte gratuito. Vale social. Sentença de improcedência do pedido, uma vez não demonstrada a necessidade de tratamento. Lei 8.899/1994. Decreto 6.949/2009.

«A lei deve ser lida à luz da Constituição Federal, e não ao contrário, entender que a concessão do beneficio em apreço, para portadores de deficiência que necessitam de cuidados especiais, deve ficar condicionada a tratamento contínuo faz com que o estado colida com as diretrizes do Estado Social. Interesses sociais mais relevantes devem prevalecer sobre os interesses econômicos menos significativos Constituição do estado do Rio de Janeiro encontra-se em conformidade com esse enten

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