(DOC. VP 916.1312.2353.0865)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - DEFICIENTE FÍSICO - PRAZO DE REVENDA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DECRETO 65.259/2020 -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento de suposto direito de alienar livremente seu veículo depois de decorrido o prazo de 2 anos, afastando-se a retroatividade perpetrada pelo Decreto 65.259/2020 - Admissibilidade - PRAZO PARA REVENDA - O novo regramento do CONFAZ 50/2018, que aumentou de 02 para 04 anos o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo para fins de isenção do ICMS, somente foi internalizado pelo Estado de São Paulo com a edição do Decre
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