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(DOC. VP 231.2131.2803.1972)

STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Associação. Finalidade de proteção de quatro categorias ou interesses amplos completamente distintos. Idoso, deficiente físico, consumidor e meio ambiente. Ausência de pertinência temática e descaracterização da representatividade adequada. Amplitude desarrazoada nas finalidades da associação recorrida. Ilegitimidade ativa reconhecida. Intimação do Ministério Público Estadual na origem, para que assuma o polo ativo da ação, caso possua interesse, nos termos do que dispõe a Lei 7.347/85, art. 5º, § 3º. Recurso provido parcialmente.

1 - Não obstante a finalidade associativa possa ser, de forma razoável, genérica, essa amplitude não pode ser demasiadamente abrangente a ponto de salvaguardar qualquer interesse transindividual, fazendo-se referência a tudo. Precedentes. 2 - A lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os interesses coletivos a serem tutelados, razão pela qual o controle judicial da adequada representatividade, especialmente e

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