Jurisprudência sobre
relacao sexual
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51 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENÚNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 215 E 217-A AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 386 INCISOS III E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - REQUER A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES QUE COMPROVE QUE A RELAÇÃO SEXUAL TENHA OCORRIDO ANTES DE COMPLETAR 14 ANOS E QUE TENHA SIDO PRATICADA COM O ACUSADO, E O POLICIAL MILITAR E O PADRASTO DA VÍTIMA NÃO PRESENCIARAM OS FATOS.
A VÍTIMA EMBORA TENHA CONFIRMADO QUE PRATICOU SEXO ORAL COM APELADO, ADUZIU JÁ TER 14 ANOS COMPLETOS NA DATA DOS FATOS, E NÃO CONFIRMOU EM MOMENTO ALGUM QUE O SEU CONSENTIMENTO TENHA SE DADO EM RAZÃO DE FRAUDE OU OUTRO MEIO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA, OU QUE TENHA TIDO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA, AMEAÇA OU NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA - RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO - A GRAVIDADE DO CRIME, PUNIDA COM PENA SEVERÍSSIMA, EXIGE PROVA CABAL E PERFEITA, NÃO BASTANDO INDÍCIOS E PRESUNÇÕES, MAS A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PRÁTICA DO CRIME - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTEM - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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52 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA E ACUSAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CIRCUNSTÂNCIAS DA AUTORIDADE E TENTATIVA MANTIDAS. APENAMENTO SEM REPAROS, INCLUSIVE NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO.
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume qualidade especial. In casu, a narrativa da ofendida está demonstrada em outras provas, inclusive num áudio gravado pela própria menina. Condenação mantida. ... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE APLICOU MSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva que julgou procedente a Representação e aplicou ao Adolescente ENTONI MATHEUS CORREA DE SOUZA FREITAS Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade pela prática de ato infracional análogo ao crime descrito no CP, art. 217-A(indexes 238 e 280). Em suas Razões Recursais, pugna pela improcedência da Representação, argumentando, em síntese, que o adolescente apelante manteve conjunção carnal com a outra adolescente de forma consentida por ela e ele não poderia saber a idade dela, Ana Luíza, uma vez que não a conhecia antes daquela data e que ela afirmou a ele ter idade diversa da que tinha a época do fato; a mãe e o padrasto da ofendida afirmam que a relação sexual foi consentida; não há provas para a manutenção de um decreto condenatório; existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica; a adolescente não teve sua dignidade sexual violada pela relação sexual mantida de forma consentida com o representado. Subsidiariamente, requer a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida (index 264). ... ()
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54 - STJ. Recurso em «habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Pretensão de que se reconheça nulidade na prisão em flagrante. Superveniência da conversão em preventiva. Prejudicialidade. Tese de negativa de autoria. Inviabilidade de aprofundamento de exame na via eleita. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido para substituir a prisão cautelar por medida diversa. Inadequação / insuficiência. Precedentes.
«1. É assente nesta Corte Superior que o exame da alegada nulidade da prisão em flagrante se encontra prejudicado, quando, posteriormente, o Juízo de primeiro grau a converteu em preventiva, constituindo novo título a justificar a privação da liberdade do recorrente. ... ()
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55 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. PROVAS SUFICIENTES A CONVENCER DO DECRETO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EIS QUE ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA A SUA EXASPERAÇÃO, CONSIDERANDO-SE QUE O ESTUPRO VULNERÁVEL (art. 217-A) CULMINOU COM A CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA, ATO EFETIVAMENTE MAIS INVASIVO QUE OUTRAS CONDUTAS POSSIVELMENTE ABARCADAS PELO MESMO TIPO, ACRESCENDO-SE QUE AS CONDUTAS CRIMINOSAS FORAM PERPETRADAS MEDIANTE O OFERECIMENTO DE DINHEIRO À VÍTIMA, COMO FORMA DE ATRAÍ-LA, DE MODO QUE, ESCORREITO O ENQUADRAMENTO DA PENA PRIMÁRIA NO MONTANTE DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO. TAMBÉM COMPROVADA A CONTINUIDADE DELITIVA (art. 71 CP) EM FACE DOS DIVERSOS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, AO MENOS CINCO VEZES, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3, HAJA VISTA QUE SEGUNDO A NARRATIVA DELA, LEMBRAVA DE TER FEITO RELAÇÃO SEXUAL TRÊS VEZES NO BANHEIRO E OUTRAS DUAS VEZES EM CIMA DE UMA BANCADA DE COR DE MADEIRA, QUE O ACUSADO UTILIZAVA PARA CONSERTAR TELEVISÃO. REPRIMENDA CORPORAL ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. ADEQUADO O ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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56 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois o paciente invadiu a residência da vítima e, utilizando-se de uma faca, a constrangeu a manter relação sexual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()
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57 - TJSP. Apelação. Assédio sexual em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima firmes e coerentes, corroboradas pelas demais provas. Negativa do acusado isolada no conjunto probatório. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Exasperação da pena pela continuidade delitiva. Fixado o regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana proporcional à gravidade e às circunstâncias do delito. Erro material no dispositivo da sentença corrigido, de ofício, com o consequente redimensionamento do prazo estabelecido para cumprimento das penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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58 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Pretendida absolvição por ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Impossibilidade. Paciente que era menor de 14 anos à epoca dos fatos. Presunção absoluta de violência. Irrelevância de consentimento da vítima ou de experiência sexual anterior. Precedentes. Revolvimento fático e probatório inviável na via processual eleita. Redimensionamento da sanção. Afastamento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Multiplicidade de delitos. Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento do crime continuado. Fração de aumento que está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes.... ()
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59 - TJMG. Contravenção penal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor e estupro. Descaracterização. Uso de violência. Inexistência. Desclassificação do crime para contravenção penal. Delito de perturbação da tranquilidade. Configuração. Considerações da Des.ª Márcia Milanez acerca da distinção entre as três figuras típicas mencionadas. CP, art. 213 e CP, art. 214. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 65.
Frente a isto, questiono qual seria o enquadramento típico mais adequado ao fato in concreto, passando ao exame do pedido defensivo de desclassificação da conduta. ... ()
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60 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Importunação sexual. Sentença condenatória. Defesa requer, preliminarmente, reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa e por ilegalidade da prova emprestada. No mérito, almeja a absolvição por insuficiência probatória. Preliminares rejeitadas. Prova emprestada requerida pelas partes. Não é a única prova que sustenta o decreto condenatório. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Sem razão. Materialidade e autoria claramente demonstradas. Relato da ofendida foi harmônico e coerente, em ambas as fases da persecução penal, além de estar amparado em elementos dos autos. Prova testemunhal farta. Condenação de rigor. Dosimetria não comporta reparo, pois fixada no mínimo legal. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mantido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso improvido.
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61 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO SEXUAL, MAJORADO POR SER A VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS, E FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE, NA FORMA TENTADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 216-A, § 2º, E art. 218-B (ESTE ÚLTIMO NA FORMA TENTADA), NOS TERMOS DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, POR MEIO DE MENSAGENS TELEFÔNICAS, CONSTRANGEU A ADOLESCENTE, BABÁ DE SEU ENTEADO, PREVALECENDO-SE DE SUA ASCENDÊNCIA INERENTE AO EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO, COM O INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, CONSISTENTE NO REGISTRO EM VÍDEO DE UMA RELAÇÃO SEXUAL DA JOVEM COM SEU NAMORADO PARA QUE PUDESSE ASSISTIR POSTERIORMENTE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O RÉU, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, INDUZIU E ATRAIU À PROSTITUIÇÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL A ADOLESCENTE, DE 17 ANOS DE IDADE, MEDIANTE OFERECIMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA QUE ESTA FICASSE SEMINUA NA SUA FRENTE A FIM DE QUE ELE A ASSISTISSE E GRAVASSE UM VÍDEO. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 232. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 30), TERMO DE OCORRÊNCIA PERANTE O CONSELHO TUTELAR (ID. 09), PRINTS DAS MENSAGENS ENVIADAS PELO RÉU PARA O CELULAR DA VÍTIMA (IDS. 09, 22 E 26), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DE SUA MÃE QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. PROVA ORAL CORROBORADA PELOS PRINTS DAS MENSAGENS ENVIADAS PELO RÉU, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDA QUANTO AO INTENTO DE CONSTRANGER A MENOR PARA SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA, PREVALECENDO-SE DA ASCENDÊNCIA INERENTE AO EXERCÍCIO DE EMPREGO, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 216-A; BEM COMO QUANTO À TENTATIVA DE INDUZIMENTO / ATRAÇÃO DA OFENDIDA À EXPLORAÇÃO SEXUAL, TAL COMO TIPIFICADO NO art. 218-B DO ESTATUTO REPRESSIVO. CONFISSÃO DO RÉU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL CONFIRMANDO O ENVIO DAS MENSAGENS. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU ASSEDIOU A VÍTIMA, BABÁ DE SEU ENTEADO, AO INSISTIR QUE ELA FOSSE ATÉ SUA CASA PARA CUIDAR DA CRIANÇA E LEVASSE SEU NAMORADO, SUGERINDO QUE AMBOS PODERIAM TER RELAÇÕES SEXUAIS, COM O OBJETIVO DE QUE ELE GRAVASSE UM VÍDEO DO CASAL. ADEMAIS, AINDA OFERECEU DINHEIRO PARA QUE A OFENDIDA FICASSE DE SHORT E SUTIÃ, TODOS OS SÁBADOS, EM SUA RESIDÊNCIA, DE MANEIRA QUE PUDESSE CONTEMPLÁ-LA. CONDUTAS PRATICADAS QUE TINHAM COMO OBJETIVO A SATISFAÇÃO SEXUAL PESSOAL DO RECORRENTE. IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 232. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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62 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A, CAPUT, POR DUAS VEZES, C.C. ART. 69, CP). Condenação. Insurgência do réu. Mérito. Materialidade e autoria do delito comprovadas pela prova oral, tendo as duas vítimas que viveram situações distintas reconhecido o réu e dado depoimento coeso quanto ao seu modus operandi. Dosimetria. Afastada a agravante prevista no CP, art. 61, II, J. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Pena final de 2 anos. Face à gravidade concreta dos delitos, tendo uma das vítimas ficado mais de 30 minutos presa no local dos fatos com medo de ser atacada novamente, necessária a imposição de regime inicial semiaberto. Pelas mesmas condições, não preenchidas as condições para aplicação do art. 44, CP ou do sursis previsto no art. 77, CP. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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63 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal grave e estupro. Pleitos de absolvição da imputação de estupro ou de desclassificação da condenação para o tipo do CP, art. 215-A Emprego de violência contra a vítima demonstrado nos autos. Atos libidinosos que ocorreram em contexto de coação. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Agravo regimental desprovido.- na hipótese, a materialidade do delito de estupro ficou demonstrada pelo laudo pericial que concluiu ter havido violência na região genital para a prática do ato libidinoso (fl. 1094). É impossível falar de livre consentimento da vítima, que foi espancada previamente ao ato libidinoso, e estava sendo ameaçada pelo agravante, o qual portava uma faca e havia mesmo dito que ambos manteriam relações sexuais e depois ele a mataria. Todo o contexto delitivo, como descrito pela ofendida, torna patente a coação na relação sexual praticada.- sendo esse o caso, tanto a absolvição por falta de provas do cometimento do crime, como a desclassificação da condenação, demandariam o reexame aprofundado do acervo probatório e a reforma do quadro fático delimitado na origem, a que a via estreita, de cognição sumária, do writ não se presta.- agravo regimental desprovido.
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64 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 386, I
e VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ... ()
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65 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Existência de consentimento da menor. Irrelevância. Matéria de direito. Não incidência do enunciado 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Manifesta a vulneração ao CP, art. 217-A, porquanto a absolvição do agravante, no que concerne ao estupro de vulnerável, se embasou apenas no consentimento da menor e não na ausência de provas da ocorrência da relação sexual, cuidando-se, portanto, de matéria unicamente de direito. ... ()
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66 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA NO MÍNIMO LEGAL. 1.
No caso em análise, o réu foi condenado à pena de 08 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por ter se aproveitado da embriaguez da vítima para praticar com ela conjunção carnal não consentida. Materialidade e autoria do delito demonstradas, com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Versão acusatória corroborada pelo relato de uma amiga e da irmã da vítima, no sentido de que a vítima não esboçou qualquer interesse afetivo ou sexual em relação ao réu, o que afasta a tese de ato sexual consentido. Vítima que foi ludibriada a ir até a residência do réu que, por sua vez, aproveitando-se do fato de estarem a sós, forçou a vítima a ter relação sexual. Acervo probatório produzido nos autos a evidenciar a imputação atribuída ao réu. 2. Ainda que não reivindicada, registre-se que a pena foi estabelecida no mínimo legal, em 08 anos de reclusão e fixado o regime inicial semiaberto, não havendo qualquer reparo a ser realizado. Recurso desprovido.... ()
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67 - STJ. Penal. Recurso especial. Estupro. CPP, art. 619. Omissões. Não ocorrência. Pena-base. Culpabilidade, circunstâncias e consequências. Motivação concreta. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - O Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teor do CPP, CPP, art. 381, III. Não há violação, art. 619, pois o Tribunal local destacou e solucionou todos os pontos tidos como omissos pelo recorrente nos embargos declaratórios. ... ()
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68 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância do princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Sebastião Reis Júnior, no voto vencido, sobre a aplicação do princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. CP, art. 217-A.
«... Destaque-se, inicialmente, que o tema aqui posto – existência de duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato – foi levado ao conhecimento do Tribunal de origem, que não o enfrentou com o fundamento de que estaria na condição de autoridade coatora, por ter julgado a apelação relativa à condenação proferida no primeiro processo, a saber, o de 0009264-78.2011.814.0051. ... ()
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69 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.
«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()
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70 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CODIGO PENAL, art. 215-A. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
As provas produzidas no presente feito são robustas e autorizam a manutenção do decreto condenatório, não sendo o caso de absolvição. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima merece ser especialmente valorizada e, na hipótese vertida, a ofendida relatou, de forma clara e coerente, como o acusado praticou as importunações sexuais. Relato da ofendida coerente durante toda a persecução penal e confirmado por outros elementos constantes nos autos. Considerando que os fatos foram praticados sem presença de testemunhas e em local sem videomonitoramento, a negativa do réu e os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa não foram suficientes a desfazer a versão firme da vítima. Condenação mantida. ... ()
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71 - TJSP. Apelação. Importunação sexual. Recurso defensivo que busca a absolvição do recorrente por insuficiência probatória. De forma subsidiária, requer o oferecimento do acordo de não persecução penal ou o beneficio da suspensão condicional do processo. Parcial acolhimento. Em que pese a insurgência defensiva, o, IV do parágrafo 2º do CPP, art. 28-Aexpressamente dispõe sobre a impossibilidade de realização do acordo de não persecução penal nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo esta última a hipótese aplicável ao caso concreto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta do MP. Quanto ao mérito, a condenação se mostra correta, pois a vítima prestou relato seguro e coerente durante a persecução penal. O apelante, por sua vez, além de se limitar a negar os fatos, fornece justificativa precária para as mensagens por ele encaminhadas à ofendida, o que corrobora a versão acusatória. Condenação mantida. Antes de se analisar a reprimenda imposta, de rigor o acolhimento do pedido defensivo em relação ao benefício da suspensão condicional do processo. Isto porque o Juízo sentenciante afastou a continuidade delitiva, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. Não se tratando de crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e sendo a pena mínima prevista em abstrato de 01 ano, aplicável a súmula 337 do STJ. Recurso parcialmente acolhido com determinação.
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72 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CONEXOS. ATO OBSCENO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AMEAÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS CODIGO PENAL, art. 233 e CODIGO PENAL, art. 147. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
De ofício: Reconhecida a prescrição retroativa pela pena em concreto, dado o lapso de tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Declarada extinta a punibilidade, nos termos dos art. 107, IV, c/c art. 109, V e art. 110, §1º, todos do CP.... ()
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73 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Imposição da medida socioeducativa de internação. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
1 - O ECA, art. 122 autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. ... ()
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74 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Dúvidas quanto à idade da vítima na época dos fatos. Controvérsia que demanda revolvimento probatório. Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido.
«1. A celeuma trazida nos presentes autos não se refere à absolvição do recorrido mesmo diante da comprovação da manutenção de relação sexual. De fato, o acórdão impugnado absolveu o recorrido diante da não comprovação de que a vítima era menor de 14 (quatorze) anos, bem como em razão de não ter ficado configurado igualmente o delito do CP, art. 213, caput. Dessarte, desconstituir o que ficou assentado pelo acórdão impugnado demandaria indevida incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, nos termos do verbete 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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75 - STJ. Recurso especial. Criminal. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Dúvida sobre a autoria. Alteração do julgado. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, conquanto haja reconhecido que a ofendida já tinha praticado relação sexual (ruptura himenal antiga), não identificou provas suficientes a atribuir o ato delituoso ao ora recorrido. A Corte de origem teve dúvida - devidamente fundamentada pela desarmonia da palavra da vítima com os depoimentos prestados pelas outras testemunhas - acerca da efetiva autoria do delito. ... ()
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76 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()
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77 - STJ. Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos/presunção de violência (relatividade). Consentimento válido da menor (relevância). Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Em 9.12.05, proferi voto-vista no REsp-542.324, ainda pendente de publicação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Paulo Medina. No julgamento, discutia-se se a presunção de violência, contida no art. 224, a, do Cód. Penal, seria absoluta ou relativa - passível, portanto, de prova em contrário. Ao que cuido, esse seria o último caso sobre o tema apreciado pela 6ª Turma. Disse eu na oportunidade: ... ()
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78 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA RELAÇÃO DE TIO E SOBRINHO. art. 217-A, C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. Réu acusado de ter se aproveitado de momento a sós com o ofendido, durante festa de aniversário, para levá-lo para cômodo apartado e com ele praticar coito anal. Vítima que contava 9 anos ao tempo do fato. Exame de corpo delito, realizado cerca de 2 meses após o estupro, que indicou perda de tônus muscular anal do ofendido. ... ()
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79 - STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Consumação. Desnecessidade do reexame fático. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Violação do art. 217-A, c/c CP, CP, art. 14, II, ambos. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
«1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de estupro de vulnerável prescinde do reexame de provas; é suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. ... ()
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80 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 213, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ESTUPRO PARA O DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM A MEDIDA PROTETIVA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. A
representação narra que no dia 08/09/2023, por volta de 13h20min, no interior da casa de sua amiga, localizada em Rua Albatroz, 40, Vila Joaniza, o ora representado, de forma consciente e voluntária, constrangeu M. E. C. G. mediante violência, consistente em segurar no pescoço da vítima, impedindo-a de desvencilhar-se, a manter com ele conjunção carnal, conforme laudo de exame de corpo delito e de conjunção carnal e ato libidinoso acostado à fl. 09/11 e BAM às fls. 73/76. Na oportunidade, o então representado e a vítima estavam na residência localizada no endereço acima descrito, juntamente com outros adolescentes, e, em dado momento, o representado manifestou o desejo de ficar com a vítima, então, passaram a conversar. Em continuidade, o representado convidou a vítima para ir ao banheiro, local onde ficaram se beijando. Instantes depois, ele começou a passar as mãos nas suas partes intimas, embora ela tenha expressado que não queria praticar atos sexuais. Não satisfeito, utilizando-se da sua força física, o representado tirou a vestimenta da vítima e, por trás, segurou seu pescoço, na tentativa de realizar uma esganadura - e impedindo qualquer possibilidade de resistência -, constrangendo-a à prática de conjunção carnal. Após o ocorrido, a vítima ligou para sua amiga pedindo socorro, e, em seguida, foi para casa e contou o fato para sua tia, que, em razão de um sangramento forte em sua vagina, a conduziu ao Hospital Evandro Freire conforme Boletim de Atendimento Médico acostado às fls. 73/76. Integram os autos, o registro de ocorrência 037-06851/2023 e seu aditamento (e-docs. 03, 61), termos de declaração (e-docs. 05, 15, 17, 44, 57, 59), laudo de exame de corpo de delito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (e-docs. 09/11), boletim de atendimento médico (e-doc. 73), termo de oitiva informal do adolescente (e-doc. 92), e a prova oral produzida em audiência. Em juízo, foram ouvidas as testemunhas, a vítima e o adolescente que disse serem parcialmente verdadeiros os fatos narrados na representação e que manteve relação sexual com a vítima, contudo não a constrangeu a manter relação sexual. Diante da prova adunada aos autos, assiste razão ao Ministério Público. Os fatos ocorreram em 08/09/2023, data em que a vítima M. E. C. G. era uma adolescente de quase 14 anos de idade, eis que nascida em 28/07/2009. Em juízo, a ofendida foi ouvida pela equipe do NUDECA em 01/04/2024, reiterando a versão inicialmente prestada em sede policial, em 08/09/2023. No depoimento especial em juízo, a vítima disse que, antes dos fatos, já tinha visto o apelado, por ser primo de sua amiga, e que, em agosto, o recorrido foi para a casa da avó e a depoente foi junto com a amiga, oportunidade na qual todos conversaram, jogaram cartas e, em determinado momento, após a troca de números entre os envolvidos, o apelado mandou mensagens de caráter pessoal, indagando se a vítima era virgem, tendo respondido que era e que não pretendia perder a virgindade. Narrou a vítima que, em um determinado momento, sentou no sofá no qual também estava o apelado, e este tocou em sua cintura e, posteriormente, deu um «selinho na vítima, tudo consentido por ela. No dia dos fatos, a amiga Emanuele e o amigo do apelado foram para a cozinha, estando a vítima no sofá perto do corredor da cozinha, ocasião em que o amigo do recorrido falou para a vítima subir para o banheiro, tendo o apelado subido em seguida. Que, no local dos fatos, começaram a se beijar, tendo o apelado começado a tirar o short da vítima e o próprio short. A vítima narrou que disse ao recorrido que não queria realizar o ato sexual, pois era virgem e não tinha idade para isso, porém o apelado a virou e a forçou a praticar o ato. Acrescentou que foi tudo muito rápido e, devido ao choque, tentou gritar, oportunidade na qual o apelado pressionou seu pescoço, deixando-a com medo. Depois de finalizado o ato, começou a sangrar muito, tendo comunicado o fato ao apelado, que apenas se limpou e saiu, deixando a vítima sozinha e chorando muito. Diante dos fatos, disse que sua primeira reação foi ligar para a amiga Emanuele, a qual, após chegar ao banheiro, bloqueou o apelado de tudo e ajudou a vítima a se limpar. Disse ainda a ofendida que, após, foi para a casa da sua avó, onde tomou banho e, juntamente com a amiga Emanuele, contou para a tia Beatriz sobre o ocorrido, a qual quis levar a vítima ao hospital, contudo a ofendida alegou que ficou com medo, pois, até hoje, se sente culpada por ter confiado em uma pessoa que ela não conhecia tanto. Posteriormente, criou coragem e contou para a mãe. A vítima relatou que ficou muito triste, chorou muito, teve que escutar muita coisa desnecessária, iniciou acompanhamento com psicóloga, porém parou, pretendendo retornar, pois está relembrando o ocorrido, desencadeando crises de ansiedade. In casu, a versão coerente e segura apresentada pela ofendida está em perfeita harmonia com a fornecida em sede policial, bem como em consonância com as demais provas dos autos. Não é demais destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova, como na presente hipótese. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com o restante do caderno probatório. No caso dos autos, o laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal realizado um dia após os fatos, em 09/09/2023, concluiu que a vítima não é virgem e que há vestígios de desvirginamento recente, e-docs. 09/11. Ademais, não se vislumbra qualquer desvirtuamento em face de eventual interesse em prejudicar o apelado, não sendo o conjunto probatório revestido de precariedade para a configuração do crime de estupro, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no CP, art. 215-A por ser a prova contundente do dolo do apelado. Portanto, do caderno probatório coligido nos autos, certo é que o apelado, mediante violência, constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal, tendo restado claro por parte dela que não queria realizar o ato sexual, sendo sua vontade desrespeitada. Conclui-se, portanto, que a violência empregada se deu para constranger, isto é, obrigar a vítima a permitir que com ela fosse praticada a conjunção carnal, sabidamente contrária à sua vontade, considerando que expressamente informou ao apelado que não queria, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o ato análogo ao crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no art. 215-Contudo, no que tange à aplicação de medida socioeducativa, em análise à situação peculiar do adolescente, a hipótese dos autos possibilita a aplicação de MSE mais branda, em consonância com os limites impostos pela lei especial, por se tratar da primeira passagem do menor representado, comprovação de estar matriculado em rede de ensino e de contar com apoio familiar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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81 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Filha menor. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Fundamentação válida. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental improvido.
«1 - Não há ilegalidade, pois foi apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito, porque o paciente praticou atos libidinosos na presença da filha menor, mostrando o seu pênis a ela culminando com o estupro realizado, conta que, aproveitou que havia ficado sozinho em casa com a vítima e a estuprou, quando fico nu, agarrou a infante a força, a jogou na cama, a despiu e manteve com ela relação sexual. Finalizado o ato, consta que o acusado ameaçou a vítima dizendo a mesma que «não contasse nada a ninguém pois caso falasse a colocaria para fora de casa e esta perderia a sua família. ... ()
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82 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro. Desnecessidade de incursão no acervo fático probatório. Fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não incidência. Ato sexual. Concordância que deve perdurar durante toda a sua prática. Não ocorrência. Dissenso da vítima explícito e reiterado no decorrer do ato. Desnecessidade de reação física, heróica ou enérgica. Posterior passividade e troca de mensagens que não excluem o crime. Violência física configurada. Comprovação da presença de todas as elementares do tipo penal de estupro. Vítima constrangida a praticar coito anal mediante violência. Testemunhas presenciais. Desnecessidade. Palavra da vítima que, em crimes sexuais, possui especial valor probante. Precedentes do STJ. Relatos de outras ofendidas que suportaram semelhante modus operandi. Agravo provido.
1 - Não há óbice, no caso concreto, para a análise do recurso ministerial, pois não se trata de incursão em acervo fático probatório, mas, tão somente, da aferição da correta exegese da legislação que rege a matéria diante dos Documento eletrônico VDA42761705 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 14/08/2024 13:08:22Publicação no DJe/STJ 3931 de 16/08/2024. Código de Controle do Documento: ef2cb52c-9662-47d3-8102-87c5f8917ddf fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 19/9/2019, no mesmo sentido).... ()
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83 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Condenação mantida pela corte local em sede de revisão criminal. Pretensão de flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. Descabimento. Súmula 593/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, nos termos da Súmula 593/STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável. ... ()
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84 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - REQUERENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 217-A C/C O ART. 226, II, POR 5 (CINCO) VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006 À PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 7ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 INCISO II DO CÓDIGO PENAL, COM A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO - QUANTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE HOUVE PROVA NOVA, PELA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 09/10/2023, NO PROCESSO DE Nº: 0002610-04.2023.8.19.0042, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS EMBORA AS TESTEMUNHAS MARIA CAROLINA E MONIQUE TENHAM DITO, QUE O REQUERENTE E A VÍTIMA TINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO CONSENTIDO QUANDO A MESMA TINHA 14 ANOS DE IDADE, TAIS DEPOIMENTOS CONFLITAM COM O QUE FOI DITO POR ISABELLA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL ADUZIU QUE: «QUANDO EU TINHA 13 ANOS DE IDADE, ELE COMEÇOU A ME ALICIAR E ACABOU QUE ACONTECEU, ELE ME LEVOU PRA CAMA E ISSO ACABOU QUANDO EU TINHA UNS 14 ANOS DE IDADE"; QUE «EU PAREI DE FREQUENTAR A CASA DE MINHA AVÓ"; QUE «ACHA QUE ESTAVA NO SEXTO ANO"; QUE «FOI UMA SEMANA ANTES DO MEU ANIVERSÁRIO DE 13 ANOS; QUE A PRIMEIRA RELAÇÃO SEXUAL FOI DEPOIS DESSE ANIVERSÁRIO; QUE, NO INÍCIO, O ACUSADO COMEÇOU A PASSAR A MÃO NAS MINHAS PERNAS, AÍ DEPOIS ELE COMEÇOU COM CANTADAS"; QUE ISSO ACONTECIA DENTRO DA CASA DO ACUSADO; QUE, QUANDO TINHA MAIS ALGUÉM, ERA SÓ O NETO DO ACUSADO, QUE ERA CRIANÇA; QUE A DEPOENTE ACABOU SE RELACIONANDO COM O ACUSADO POR VONTADE PRÓPRIA; QUE, NA PRIMEIRA VEZ, O ACUSADO «JOGOU UMAS CANTADAS PRA DEPOENTE E A LEVOU PRA CAMA; QUE «ELE SEGUROU OS MEUS BRAÇOS E COMEÇOU"; QUE «EU FALAVA QUE NÃO QUERIA E TENTAVA SAIR, MAS EU NÃO CONSEGUIA"; QUE A SEGUNDA RELAÇÃO SEXUAL NÃO FOI MUITO TEMPO DEPOIS DA PRIMEIRA, MAS A DEPOENTE JÁ SENTIU VONTADE E NÃO RESISTIU; QUE ISSO OCORREU MAIS UMAS 3 OU 4 VEZES; QUE A VÍTIMA NÃO CHEGOU A DIZER PARA O ACUSADO QUE NÃO QUERIA MAIS, SÓ PAROU DE FREQUENTAR A CASA DE SUA AVÓ - ADEMAIS, O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO POR MONALISA SENADOR BARREIRA, MÃE DA VÍTIMA, TAMBÉM CONFIRMA OS ABUSOS QUANDO A VÍTIMA POSSUÍA MENOS DE 14 ANOS - É CEDIÇO QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE QUANDO O DEPOIMENTO PRESTADO PELA MESMA É LÓGICO E COERENTE, COMO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, AUTORIZANDO, CONSEQUENTEMENTE, A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO - DESTA FORMA, VÊ-SE, PORTANTO, QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, POIS O VEREDICTO NÃO CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS, OU SEQUER TROUXE NOVAS PROVAS COM CAPACIDADE DE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO - NO QUE CONCERNE AO PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM A FINALIDADE DE REDUZIR A PENA AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 II DO CÓDIGO PENAL, TAMBÉM NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS DEMONSTRADO NA PRESENTE HIPÓTESE QUE O RÉU QUE VIVERA EM UNIÃO ESTÁVEL COM A AVÓ DA VÍTIMA, ERA TIDO PELA VÍTIMA COMO «AVÔ DE CONSIDERAÇÃO, TENDO, POR CONSEGUINTE, AUTORIDADE SOBRE ELA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - VOTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE PRETENDE VER O APELADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 217-A, §1º, DO CP, COM DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA O ACUSADO CONDENADO NOS TERMOS DO CP, art. 213. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.Vítima que, ao término de uma festa na qual havia consumido bebida alcoólica, se aproximou de um grupo de mototaxistas e disse que seu celular estava sem bateria e estava sozinha, comunicando seu endereço. O apelado se prontificou a levá-la até sua casa. No percurso, o apelado desviou o caminho, os dois desembarcaram da motocicleta em uma rua deserta e o apelado pressionou o corpo da vítima contra a motocicleta. Vítima que disse ¿eu não quero isso¿, ao que o apelado retorquiu ¿fica quietinha¿, baixou sua calcinha e penetrou com o pênis em sua vagina. Após o ato sexual, o apelado e a vítima embarcaram na motocicleta e seguiram viagem até a casa da vítima, quando então o apelado disse ¿me passa aí seu número¿ e a vítima, diante disso, pegou o telefone dele e passou o seu contato para ele. ... ()
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86 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ASSÉDIO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Revelando os elementos probatórios produzidos que o réu, na condição de funcionário do abrigo onde a vítima se encontrava acolhida, prevalecendo-se da ascendência e da especial condição de vulnerabilidade a que submetida, constrangeu a adolescente (aos quinze anos de idade) à prática de atos libidinosos, fazendo convites impertinentes, insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e encaminhando fotografias do órgão genital, com a intenção de obter favorecimento sexual, não há cogitar da insuficiência probatória ou da atipicidade da conduta, aventadas pela defesa. ... ()
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87 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável e fraude processual. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Elementos concretos a justificar a medida. Resguardo a ordem pública. Ocorrência. Negativa de autoria. Via inadequada. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, o recorrente teria se aproveitado de sua condição de professor, atraído «a menor para um suposto relacionamento amoroso até conseguir manter relação sexual com a vítima quando esta era sua aluna no estabelecimento de ensino onde lecionava. ... ()
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88 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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89 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO COPRORAL E ESTUPRO PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Pena: 6 anos, 6 meses de reclusão e 5 meses de detenção - REGIME FECHADO. No dia 13 de março de 2023, por volta das 13:00h, na Avenida Antônio Ferreira da Rocha Sobrinho (subida do escadão, última casa), bairro Veloso, Bom Jardim/RJ, em sua residência, o apelante consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Daniela da Conceição Silva, sua irmã, apertando-lhe o pescoço e empurrando-lhe contra a parede, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame pericial que instrui a presente. Nas mesmas condições de tempo e espaço, o recorrente consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Rafaela Gomes de Andrade, sua ex-companheira, mediante socos no rosto, nas costas e puxões de cabelo, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame pericial que instrui a presente. Logo em seguida, ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o apelante consciente e voluntariamente constrangeu Rafaela Gomes de Andrade, sua ex-companheira nascida em 18/11/2005, mediante violência, a manter com ele conjunção carnal (coito vaginal). Na ocasião, após episódio de violência doméstica ocorrido em 01/03/2023 (R.O. 158-00146/2023), que gerou o deferimento de medidas protetivas em favor de Rafaela (0000086-36.2023.8.19.0009), ela e Daniela pediram autorização do apelante para buscar na residência dele objetos pertencentes à filha do ex-casal, um bebê de colo. Após o recorrente informar às ora vítimas por telefone que não estaria na casa, ambas se dirigiram até o local, levando o bebê, oportunidade em que o apelante chegou ao local e agrediu ambas as vítimas, sua irmã e sua ex-companheira, praticando também contra esta última o crime de estupro acima descrito. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Do mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria inconteste. As vítimas em juízo confirmaram os fatos narrados em sede policial: a relação sexual não consentida e a lesão corporal praticada em fase de Daniela. Relevância da palavra da vítima. Precedente. O depoimento das vítimas encontra reforço nas provas de natureza pericial (Laudo de exame de corpo de delito; Laudo de exame de conjunção carnal e Exame de pesquisa de espermatozoide). Em outro giro, o recorrente nega os fatos, pois afirma que a relação sexual aconteceu de forma consensual. Negativa dissociada do contexto probatório. Condenação mantida. Incabível a redução da pena. O Juízo majorou a reprimenda em razão do ora recorrente possuir temperamento violento, eis que não respeitou a medida protetiva que lhe fora imposta e da qual tomou ciência em 07/03/2023, seis dias antes dos fatos objeto da presente, o que justifica a fixação das penas-base acima do mínimo legal. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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90 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
Preliminar... ()
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91 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Recurso de Ministério Pùblico atacando sentença que absolveu o réu do crime do art. 217-A do Còdigo Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto fático probatório, sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Vítima com 12 (doze) anos na época dos fatos. Palavra da vítima possui especial relevo na hipótese. A presunção de violência é absoluta. É pacífico o entendimento do e. STJ de que se trata de regra objetiva, configurado o tipo do CP, art. 217-A com a prática de ato sexual com menor de 14 anos. Erro de tipo não demonstrado. Inexistência de dúvida. Apelante e vítima frequentavam a mesma igreja e mantinham contato habitual. Relação sexual realizada com o consentimento da vítima menor de 14 anos. Conjunto probatório que o acusado sabia a idade da vítima. Pena fixada no mínimo legal. Inaplicável a circunstância agravante do art. 61, II, «f do CP. Fixação do regime semiaberto diante do quantum de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Impossibilidade de arbitramento de indenização a título de dano moral, cujo pedido não foi deduzido na inicial acusatória. Parcial provimento do recurso.... ()
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92 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. art. 215-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
Inviável, pela prova oral e pelas imagens do fato, concluir pela presença do intuito libidinoso do acusado, sendo crível que o breve toque no seio da moça tenha consistido em não mais que mal entendido entre as partes. Não havendo como ter certeza quanto a tipicidade do ato, deve o réu ser absolvido, com base no art. 386, VI e VII, do CPP. ... ()
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93 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Afirmadas existência e autoria do fato, recusadas pelo acusado, pela vítima, que foi taxativa na afirmação de que, enquanto frequentava a piscina do clube, um desconhecido passou a observá-la por baixo dágua, fazendo uso de um óculos de natação, tendo ele se aproximado, apertado suas nádegas e retirado a parte de baixo do biquíni que utilizava, não há cogitar da insuficiência probatória ou da ausência de dolo no proceder observado pelo denunciado, aventadas pela defesa. ... ()
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94 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Afirmadas existência e autoria do fato pela vítima, que foi taxativa na afirmação de que se encontrava no interior de um coletivo, oportunidade em que um desconhecido passou a tocá-la, inclusive em local próximo aos seios, sem a sua anuência, e sendo a versão acusatória a única que veio aos autos (pois revel o acusado), não há cogitar da insuficiência probatória ou da ausência subsunção do fato à norma incriminadora, aventadas pela defesa. ... ()
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95 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Afirmadas existência e autoria do fato, recusadas pelo acusado, pela vítima, taxativa na afirmação de que o réu, companheiro de sua tia, com ela praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, friccionado, pelas costas, o próprio corpo no seu, sem a sua anuência, não há cogitar da deficiência probatória aventada pelo apelante. ... ()
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96 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Hipótese em que o réu restou condenado pela prática do crime de importunação sexual, à pena de 02 anos de reclusão. Inexistência de inconformidade recursal pelo Ministério Público, restando transitada em julgado a questão para a acusação. Nos termos da regra prevista no art. 109, V, do CP, a sanção carcerária referida prescreve no lapso temporal de 04 anos. No caso, tendo em vista que, entre o dia do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória transcorreu, integralmente, o intervalo de tempo referido, sem qualquer causa de interrupção do prazo prescricional, vai declarada extinta a punibilidade do acusado, com fundamento nos art. 107, IV e art. 109, V, ambos do CP. ... ()
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97 - TJRS. Direito criminal. Crime sexual. Estupro. Não configuração. Menor. Consentimento. Apelação crime. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Relação de namoro entre vítima e réu. Relativização do conceito de vulnerabilidade. Absolvição mantida, por fundamento diverso.
«Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a vítima (com 12 anos de idade) e o denunciado (com 22 anos de idade) mantiveram relacionamento amoroso e sexual por determinado período. Tal conduta, em tese, subsume-se ao disposto no CP, art. 217-A. No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário - o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva - , devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. Afigura-se factível, assim, sua relativização nos episódios envolvendo adolescentes. Na hipótese dos autos, a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. Aponta também que a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais. A análise conjunta de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade. Como consequência, a conduta descrita na inicial acusatória não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III (fundamento diverso ao constante da sentença). APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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98 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Determinação de retirada do acusado da sala de audiências durante a oitiva da vítima e de sua genitora que encontra respaldo no CPP, art. 217. Réu devidamente representado por advogada, sua colega de escritório. Inexistência de prejuízo concreto demonstrado. Aplicação da Súmula 523/STF. Preliminar rejeitada. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBI-TO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTA NEGRA, COMARCA DE MA-RICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, REQUERIDA A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, CRISTIANE, E AS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE O IMPLICADO, APÓS ADENTRAR O DOMICÍLIO, ¿PUXOU¿ A DECLARANTE, VISANDO PRATICAR COM A MESMA RELAÇÃO SEXUAL, E A PARTIR DO QUAL FORAM PRODUZIDAS ¿TRÊS CICATRI-ZES DE TONALIDADES VIOLÁCEAS, COM FORMATOS IRREGULARES, MEDINDO A MAIOR 20X10MM, LOCALIZADAS NA FACE INTERNA TERÇO SUPERIOR DO BRAÇO ES-QUERDO¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS VERSÕES SUSTENTADAS DURANTE A INQUI-SA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, NO TO-CANTE À CONSUMAÇÃO, OU NÃO, DO ATO SEXUAL NO DIA ESPECIFICADO, NÃO OS-TENTA RELEVÂNCIA QUANTO À PRÁTICA DELITIVA EM QUESTÃO, POR SE RELACIO-NAR COM ASPECTO PERIFÉRICO A ESTA, SEM TANGENCIÁ-LA OU COMPROMETER A RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, QUAL SE-JA, O ATO DA AGRESSÃO FÍSICA, A CONSTI-TUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BA-SE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNI-MO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPO-LOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DI-ANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABER-TO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINA-ÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM CO-MO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABE-LECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DA-QUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, DEVENDO SER DECOTADA, ENQUANTO CONDIÇÃO, AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTI-CULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
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100 - STJ. Embargos declaratórios no agravo regimental agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Vítma embriagada. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.... ()
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