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(DOC. VP 877.4498.6946.1441) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Afirmadas existência e autoria do fato pela vítima, que foi taxativa na afirmação de que se encontrava no interior de um coletivo, oportunidade em que um desconhecido passou a tocá-la, inclusive em local próximo aos seios, sem a sua anuência, e sendo a versão acusatória a única que veio aos autos (pois revel o acusado), não há cogitar da insuficiência probatória ou da ausência subsunção do fato à norma incriminadora, aventadas pela defesa.  Condenação mantida. APELAÇÃ

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