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orientacao jurisprudencia 22 tst sdi ii

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Doc. VP 137.8105.1001.3700

51 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Ausência de ressalvas. Efeitos. Súmula 330 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 330 desta Corte superior, no sentido de que. a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 464.7334.4341.5345

52 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126, DO TST.

O e. TRT consignou que « importa reconhecer que a transação extrajudicial, decorrente da rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano . Arrematou afirmando que «(...) na hipótese dos autos, muito embora tenha a reclamada acostado o acordo sobre rescisão de contrato de trabalho firmado pelas partes e por representante do sindicato profissional, não juntou o acordo coletivo em questão, inviabilizando a constatação das condições pactuadas, notadamente se há expressa referência à quitação do contrato de trabalho extinto, tal como decidiu o E. STF. Tais premissas são insuscetíveis de revolvimento, nos termos da Súmula 126/TST . Inviável o exame das afrontas alegadas, ante o registro de ausência de juntada da norma coletiva disciplinando a questão. Agravo interno não provido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES. A decisão regional que rejeitou o pedido da reclamada está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 356 da SbDI-I, TST, que dispõe: « PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS. BOMBEIRO CIVIL. REGIME 12X36. O e. TRT consignou que « a recorrente não impugnou a função de bombeiro civil exercida pelo autor, razão pela qual, diante da legislação aplicável à espécie, a jornada máxima semanal desses profissionais está limitada a 36 horas. Nessa linha, assinalou o Tribunal local que « muito embora as cláusulas normativas pactuadas através de negociação coletiva representem a prática do princípio da autonomia privada coletiva e a Lei Maior consagre no, XXVI do art. 7º o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não se pode perder de vista que a jornada máxima de 36 horas semanais não constitui sistema alternativo de compensação, mas sim jornada que decorre de lei específica aplicável ao caso sub judice, em razão da função exercida pelo reclamante, não podendo ser derrogada por cláusula convencional . A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com recentes julgados desta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma. Precedentes. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. A Corte local registrou que « a condenação imposta na origem a título de diferenças de adicional noturno com observância da hora noturna reduzida, decorre do reconhecimento de horas extras excedentes de trinta e seis horas semanais , concluindo que «(...) o direcionamento de origem prestigia o entendimento jurisprudencial dominante, no sentido de que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo para fins de pagamento das horas extras prestadas no período noturno, bem como às prorrogações do trabalho noturno devem ser aplicadas as regras previstas no CLT, art. 73, ou seja, torna-se devido o adicional correspondente, bem como a redução ficta da hora noturna para o labor a partir das 5 horas, tal como estabelecem a Súmula 60 e a Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do C. TST (...) . De fato, a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 60, II e com a Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do C. TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto a ser devida a redução ficta da hora noturna sobre as horas laboradas após as 5 (cinco) horas da manhã, nos casos de jornada preponderantemente noturna . Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 776.2855.9204.5921

53 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUÍZO GARANTIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL NA FASE DE CONHECIMENTO - SÚMULA 128, I E II, DO TST - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1

Afasta-se a ocorrência de deserção do Recurso de Revista, com base no disposto na Súmula 128, I e II, do TST. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS Com relação à nulidade por cerceamento de defesa, o acórdão regional está conforme os CPC, art. 370 e CLT art. 765. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO A entrega parcial dos EPIs descritos no PGSSMATR (ausente o respirador purificador de ar PFF2), nos moldes registrados pela própria Ré, era insuficiente à proteção do empregado quanto à totalidade dos agentes insalubres a que era exposto (poeira em suspensão). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - FORMA DE RECOLHIMENTO Do exame do acervo fático probatório dos autos promovido pelo Eg. TRT, não ficou demonstrada a inclusão da Ré na agroindústria nos termos estabelecidos no Lei 8.212/1991, art. 22-A. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 431.1629.3131.6585

54 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula 241/TST e na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST. II . Cabe esclarecer, ainda, que, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, verifica-se, no caso, que a Corte Regional decidiu a controvérsia sob o viés da aplicação e alcance do disposto em instrumento coletivo, inexistindo juízo de valor acerca da validade de norma coletiva, o que demonstra que a hipótese vertente não se amolda àquela disciplina no referido Tema de Repercussão Geral. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 804.1558.4793.6974

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES

N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma jurídica conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, na sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada «. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados pela Suprema Corte, no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que tenham sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013. 4. No caso em exame, a reclamação trabalhista originária foi sentenciada em 16/11/2012, circunstância que coloca a causa sob o pálio da competência material desta Justiça Especializada, nos termos decididos pelo STF, e impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 294 E 362 DO TST. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 371 E 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se, com fulcro no, V do CPC/2015, art. 966, a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário interposto naqueles autos, afastou a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e condenou a recorrente a integrar o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria do recorrido e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. Inicialmente, a recorrente sustenta, sem êxito, que, ao deferir a integração do auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria do recorrido, a decisão rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, visto que não teria havido pedido correspondente na petição inicial da ação trabalhista. 3. Com efeito, a narrativa deduzida na petição inicial do processo matriz envolveu o fato de que o reclamante recebeu durante longo período do contrato de trabalho a parcela vale-alimentação, em pecúnia, e, quando da aposentação, essa verba não foi incluída na complementação de seus proventos, o que, segundo alegado, seria devido. Nesse viés, estabeleceu-se toda a dialética do processo, em ordem a dirimir sobre a existência ou não do direito do reclamante à incorporação do referido benefício na verba suplementar. Daí por que a ausência de termos como «integração ou «incorporação, quando da formulação da pretensão, não compromete a compreensão do pleito, tampouco tem o condão de sugerir a hipótese de julgamento extra petita . 4. A recorrente argumenta, ainda, que o acórdão rescindendo, ao afastar a prescrição bienal sobre a pretensão alusiva à integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, teria violado o CF/88, art. 7º, XXIX e as Súmulas 294 e 326 desta Corte Superior. 5 . A decisão rescindenda afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte, que, já à época, se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da supressão do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho submete-se à prescrição parcial, nos termos da diretriz da Súmula 327/TST. Não há, portanto, violação do art. 7º, XXIX, da CF, cujo teor, inclusive, não alcança as questões versadas, tampouco teria o condão de afrontar os verbetes jurisprudenciais apontados, o que, dispensa, desde já, maiores digressões sobre eventual aptidão de súmula persuasiva para efeitos do CPC, art. 966, V. 6 . Por fim, a recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, por decidir a questão de forma contrária à prova produzida nos autos originários, teria incidido em violação dos arts. 818 da CLT e 371 e 373 do CPC/2015. 7. Entretanto, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão de corte deduzida nesse enfoque. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos, uma vez que a previsão contida nos acordos coletivos que estabeleceram o benefício limita seu pagamento aos trabalhadores ativos. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o fato referente à inexistência de previsão em norma coletiva do pagamento do auxílio-alimentação integrou o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.7200

56 - TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.

«Afirmado pela e. Turma que o perito constatou a existência de condições de trabalho insalubres, não apenas pelo fato de o autor trabalhar a céu aberto, mas também em razão da exposição ao calor em patamar superior ao estabelecido no Anexo 3 da NR-15 do MTb, a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade está em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.7600

57 - TST. Recurso de revista. Faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp. Vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Ausência de concurso público.

«1 - No caso, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi admitida pela FUNFARME sem concurso público - sendo incontroverso que tal fato se deu na vigência, da CF/88 de 1988 - e que a Lei Estadual 8.899/94, que criou a FAMERP, possibilitou aos empregados da FUNFARME optarem por permanecer no quadro funcional da FAMERP, desde que realizassem concurso público expressamente exigido pela mencionada lei. ... ()

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Doc. VP 104.7226.9475.1726

58 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Demonstrado o desacerto da decisão agravada em relação ao tema «base de cálculo das horas extras, porquanto foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, uma vez que o exame prévio dos critérios de transcendência da causa revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que o entendimento jurisprudencial desta Corte firma-se no sentido de que a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras nos moldes observado no caso concreto não ofende a coisa julgada, o que só ocorreria se fosse necessário interpretar o título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito ao comando sentencial transitado em julgado. Aplica-se, por analogia, a interpretação contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II do TST. Precedentes. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir-se no exame da tese de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Registre-se que a violação reflexa não cumpre a exigência do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Transcendência não configurada. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. VP 137.8105.1001.3400

59 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Salário. Extra folha-. Parcela de natureza salarial. Incidência na base de cálculo dos depósitos para o fgts. Prescrição.

«1. O reconhecimento judicial da natureza salarial da parcela relativa ao salário «extra folha, paga ao reclamante a título indenizatório durante a contratualidade, gera o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de sua incidência na base de cálculo de outras parcelas, tal como os depósitos para o FGTS. 2. Consoante entendimento cristalizado na Súmula 362/TST. bem aplicado pela egrégia Turma. , «é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 3. Inviável, portanto, o conhecimento dos embargos por contrariedade à Súmula 206 desta Corte superior, visto que tal verbete sumular trata de hipótese diversa, em que se pretende o pagamento da parcela principal, circunstância em que a prescrição aplicável à pretensão obreira alcança também a parcela acessória. o FGTS. Precedentes da SBDI-I. 4. Não se conhece, de outro lado, do recurso, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 119.1981.5040.0194

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE SALVADOR NO DIA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

1. O acórdão rescindendo manteve a decretação da revelia do reclamado, decorrente da ausência do seu preposto à audiência. Afirmou o Tribunal Regional que «a elisão de revelia precisa ter prova robusta, o que não aconteceu na hipótese dos autos, já que a forte chuva que assolou Salvador não impossibilitou Juiz, Servidor, Reclamante e até mesmo o Advogado do reclamado de chegarem ao Fórum, no horário da audiência. 2. O entendimento concentrado na Súmula 410 deste Tribunal inviabiliza o exame da violação às normas jurídicas indicadas pelo autor sob o enfoque da alegação de que outras audiências designadas para o mesmo dia foram adiadas em razão das chuvas ocorridas naquela data, uma vez que a aferição da veracidade dessa assertiva exigiria o exame de fatos e provas não enfrentadas pelo Tribunal Regional no acórdão rescindendo. 3. A alegação de afronta às Súmulas persuasivas 122 do TST, 285 e 400 do STF não autorizam a rescisão do julgado (RO-38-86.2018.5.17.0000 - DeJT-22/3/2024). 4. O entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte inviabiliza a rescisão do julgado por afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5. a Lei 9784/1999, art. 2º, além de não guardar pertinência com a matéria em exame nos autos, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-II desta Corte como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória fundada em violação à referida norma. 6. A decisão rescindenda não contém manifestação sobre o direito de petição e o princípio da razoável duração do processo inscritos nos incs. XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º, incidindo, quanto a essas normas, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 7. Tendo o Tribunal Regional rejeitado fundamentadamente os argumentos apresentados pelo reclamado para justificar a ausência do seu preposto à audiência, asseverando que não foi comprovada a sua absoluta impossibilidade de locomoção até o Fórum, não se constata ter a decisão rescindenda incorrido em afronta ao parágrafo único do CLT, art. 844 ou ao § 2º do CPC, art. 223. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. CPC/2015. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. O parágrafo único do CPC, art. 974 e o art. 5º da Instrução Normativa 37 do TST determinam que, sendo julgada improcedente a pretensão rescisória à unanimidade de votos, deve haver a determinação de reversão do depósito prévio ao réu. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.2800

61 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma mais benéfica. CLT, art. 620. Matéria fática.

«1. Não se viabiliza o conhecimento de recurso de embargos calcado em premissa fática não consignada na instância de prova. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. 2. No caso dos autos, o reclamante pretende a aplicação da convenção coletiva firmada com a categoria profissional, que afirma mais benéfica do que o acordo coletivo firmado diretamente com a empresa reclamada. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, todavia, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se, por meio da interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6500

62 - TST. Recurso de embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Esta e. SBDI-1 consolidou o posicionamento de que, diante da impossibilidade de caracterização de divergência específica quanto à omissão do v. acórdão recorrido, por se tratar de hipótese muito particular, o recurso de embargos é incabível quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 127.4054.3245.0700

63 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I) ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS - REGIME DE SOBREAVISO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS (PERNOITE) - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. No que tange aos temas do adicional noturno, do intervalo intrajornada, do intervalo interjornadas, do regime de sobreaviso, do pagamento de diárias (pernoite) e do quantum indenizatório dos danos morais decorrentes de condições de trabalho degradantes, na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em face da intranscendência da matéria, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e das Súmulas 60, II, 126, 297, I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, todas do TST, contaminarem a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 70.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, incidente sobre todos os temas, e à Súmula 297, I e II, do TST, aplicada no tocante à discussão acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos aspectos. II) DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação aos descontos indevidos e à indenização pela lavagem de uniforme, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Acrescente-se, ainda, que, no que concerne à indenização por lavagem de uniforme, o único aresto apresentado no recurso de revista não serve ao fim colimado, por não retratar a mesma situação fática ocorrida nos presentes autos, atraindo o obstáculo da Súmula 296/TST, I, que também contamina a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Reclamada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, nos temas, com aplicação de multa.

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Doc. VP 186.4983.1117.3334

64 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO DE 22 MINUTOS DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1 DO TST . 2. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF, NA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 965.4749.6131.3722

65 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 879.1116.3238.8223

66 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 364/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que o reclamante estava exposto a condições perigosas, haja vista a troca, de forma habitual, de cilindros de gás uma vez ao dia. Afastada, pois, a eventualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do item I da Súmula 364/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Decisão regional proferida em conformidade com a Súmula 364/TST, I. Incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1: « O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo . « Dessarte, tendo o Regional deferido o adicional de risco ao reclamante, apesar de ele laborar em terminal privativo, a decisão deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 137.7952.6000.0800

67 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

68 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 718.5627.1701.5030

69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. METODOLOGIA DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional deixa de acolher a pretensão recursal quanto à metodologia aplicável ao cálculo da parcela PL/DL-1971-82 sob o fundamento de que « não prospera a alegação da 2ª executada de que deve ser aplicado o índice de Salário Base (ISB) previsto na Resolução 32-B de 15/05/92, uma vez que tal norma foi editada em data posterior à admissão do exequente, ocorrida no dia 01/11/1989 «. Assim, o Tribunal Regional apenas promoveu a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos constitucionais (art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da CF/88). A pretensão esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se, analogicamente, ao presente caso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 817.1155.0914.3445

70 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, II E XXXVI, E 93. IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Não há que se falar em « negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT deixou expresso o seu entendimento quanto aos motivos pelos quais reformou a decisão que determinou o arquivamento da execução. Assim, incólume o art. 93, IX, da Constituição. Quanto ao tema « coisa julgada , friso que, da fundamentação adotada pela Corte local, não se extrai ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. No caso, o e. TRT, ao interpretar o comando exequendo, objetivou conferir-lhe plena efetividade, considerando os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia relativa ao cumprimento da tutela inibitória. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação, o que não se vislumbra na hipótese. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Registro que é também imprópria a alegação de afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF), caso dos autos. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 424.0777.9630.6785

71 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, PRÓ-SAÚDE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada (deserção do recurso ordinário e deferimento do benefício da justiça gratuita à entidade sem fins lucrativos), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «c e § 7º, da CLT, Súmulas 126, 333 e 463, II, e Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1, todas do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado.

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Doc. VP 138.1480.6001.7200

72 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Estabilidade convencional. Atestado médico do inss. Comprovação judicial da doença profissional. Possibilidade. Recurso de revista da reclamada conhecido e desprovido.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IUJ-E-RR 736593-77.2001.5.02.0463, realizado em 13/10/2009, entendeu por bem cancelar a Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1, que dispunha que «A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. Na ocasião, adotou-se o entendimento que hoje prevalece nesta Corte, no sentido de que não prevalece a exigência prevista em norma coletiva de apresentação de atestado médico expedido pelo INSS para a comprovação de doença profissional quando tal fato resta demonstrado de outra forma, hipótese dos autos, em que houve reconhecimento em juízo. Precedentes desta SBDI1. Assim, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI nem tampouco em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI1/TST, eis que, conforme já consignado, trata-se de orientação jurisprudencial já cancelada no âmbito desta Corte pela Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009. ... ()

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Doc. VP 438.2382.4150.9413

73 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a agravante transcreveu quase a totalidade dos capítulos impugnados, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ FORMANOVA INCORPORADORA S/A. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, II. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o juízo de admissibilidade indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita requerido pela ré nas razões do agravo de instrumento, uma vez que a recorrente efetivamente não comprovou a sua insuficiência econômica a partir dos documentos apresentados. Dessa feita, foi concedido prazo à demandada para a regularização do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 7º e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SbDI-1 do TST, o que não foi atendido, razão pela qual o recurso de revista foi reconhecido como deserto. 2. Conforme os termos do item II da Súmula 463/TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, firmou entendimento no sentido de que o benefício da justiça gratuita não alcança o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo (CLT, art. 899). 4. Logo, confirma-se a decisão agravada, porquanto, amparada nas Súmulas 128, I, e 463, II, ambas do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9780.6006.5400

74 - TST. Responsabilidade subsidiária.

«O TRT não dirimiu a controvérsia à luz dos dispositivos apontados como violados (186 e 927 do Código Civil e 94, II, e 117, II e parágrafo único, da Lei 9.472/1997) , tampouco do disposto na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte e não foram opostos embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. ... ()

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Doc. VP 376.9901.0671.1991

75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. CÁLCULO DAS COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. OJ 181 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Equiparação salarial «, a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e entendeu comprovado o desempenho de função idêntica entre o Reclamante e o paradigma. Decisão em sentido diverso, na forma pretendida pela Reclamada, demandaria revolver matéria fático probatória, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST; no tocante ao 2) « Cálculo das comissões. Correção monetária, incide ao caso o óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional aplicou ao caso os termos da Orientação Jurisprudencial 181 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias ; quanto ao tema 3) « Acúmulo de funções « o recurso de revista desatende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do acórdão regional transcrito trata-se apenas do entendimento do voto vencido, não tendo a parte Recorrente transcrito o trecho que evidencia os fundamentos e as razões da sua condenação no aspecto; quanto ao tópico 4) « Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras, o óbice da Súmula 126/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a Corte Regional analisou os fatos e as provas constantes dos autos e concluiu que, embora externas as atividades do Reclamante, a Reclamada tinha controle da sua jornada de trabalho. Logo, decisão em sentido diverso, na forma suscitada pela Reclamada, demandaria revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 971.5668.8640.8205

76 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-I DO TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque incabíveis, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-I do TST. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte renova as razões de mérito dos embargos direcionadas ao acórdão da Turma. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 714.5199.9665.9568

77 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, TST. ÓBICE EQUIVOCADAMENTE APLICADO PELA DECISÃO DENEGATÓRIA DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA 422 DESTA CORTE . Na forma do item II da Súmula 422/STJ, a motivação secundária e impertinente do despacho de admissibilidade não atrai a aplicação do item I desse verbete. É o que se verifica na hipótese. Assim, não obstante a ausência de impugnação ao óbice da Súmula 422, I, no agravo, verifica-se que referido obstáculo não foi corretamente aplicado pela Presidência da Turma, uma vez que, nos embargos, houve impugnação aos fundamentos do acórdão embargado, o que afasta a incidência do item I, por aplicação do item II. Nesse contexto, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-I do TST, aplicável por analogia, afasta-se o óbice imposto pela decisão denegatória e passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de embargos. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DESTA CORTE SUPERIOR . No mérito dos embargos, a parte colaciona arestos com a finalidade de demonstrar dissenso pretoriano acerca da impossibilidade de reconhecimento de grupo econômico quando da mera existência de coordenação, sem subordinação hierárquica. Na hipótese, como a Turma aplicou o óbice processual contido na Súmula 422/TST, I e não emitiu tese de mérito acerca da matéria objeto da controvérsia (configuração de grupo econômico), a questão suscitada no apelo carece do necessário prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula 297, I, desta Corte Superior, o que obsta a aferição da especificidade dos arestos colacionados, na forma do item I da Súmula 296/TST. Mantém-se a decisão que inadmitiu os embargos, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada .

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Doc. VP 181.7850.0002.3900

78 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior à Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional.

«1 - A prestação jurisdicional, no caso, não foi completa, pois não houve o enfrentamento, pelo TRT, da questão suscitada, nos embargos de declaração, de que a prova pré-constituída visa demonstrar que não está preenchida a condição necessária para validação da norma coletiva que fracionou o intervalo para descanso e alimentação, pois as guias ministeriais juntadas pela recorrida demonstrariam que havia o labor acima da jornada de 7 horas, fato que torna inválido o instrumento normativo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.4700

79 - TST. Horas de sobreaviso. Súmula 428/TST. Decisão regional que consigna que o empregado tinha restringida sua liberdade de locomoção. Uso de aparelho celular.

«A matéria está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da nova Súmula 428/TST (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I), alterada, posteriormente, por ocasião da «Semana do TST, que resultou em nova redação que lhe foi conferida pela Resolução 185/2012 desta Corte, publicada no Diário de Justiça Eletrônico divulgado, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012, com o seguinte teor, in verbis: «SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, PARÁGRAFO 2º. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Da referida súmula, verifica-se que o mero uso de aparelho celular ou de outro instrumento telemático ou informatizado, somente considerado esse aspecto fático, não configura o regime de sobreaviso, pelo mesmo motivo de o empregado não permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, podendo, pois, deslocar-se livremente ou até dedicar-se a outra atividade em seu período de descanso. Deve haver a comprovação de que o empregado, de fato, estava à disposição do empregador. Desse modo, evidenciado, dos termos delineados na decisão regional, que o reclamante sofria, sim, restrição à sua liberdade de locomoção, já que, laborando em regime de escalas de plantão, poderia ser chamado para prestar serviço a qualquer momento, são, de fato, devidas as horas de sobreaviso a que se refere o CLT, art. 244, § 2º. ... ()

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Doc. VP 377.7912.7242.9174

80 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada por pessoa natural, conforme estabelece a Súmula 463/TST, I. De outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira assinada por pessoa natural, sob as penas da lei, é prova capaz de demonstrar a falta de recursos para o acesso à gratuidade da justiça, a qual poderá, todavia, ser desconstituída mediante outras evidências em sentido contrário (Processo TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira, a procuração com poderes específicos nos autos e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, a recorrente tem direito ao deferimento do benefício . Deferido. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE CONTA BANCÁRIA. DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. SÚMULA 33/TST E OJ 99 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de penhora de valores depositados em conta bancária, cuja titularidade supostamente pertencia à parte executada. É incontroverso que a impetrante apresentou, na execução subjacente, agravo de petição na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora sobre contas bancária, cuja titularidade alega ser da empresa executada, o que atrai a incidência, por analogia, do disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST. O mencionado apelo teve seu provimento negado, oportunidade na qual a impetrante interpôs recurso de revista e, posteriormente, agravo de instrumento, esse último desprovido em 26/06/2023. O trânsito em julgado foi certificado em 22/08/2023. Destacados esses aspectos, inevitável concluir que a pretensão posta neste «mandamus encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, incidindo, portanto, os óbices contidos na Súmula 33/TST e na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 do TST. Assim, por qualquer ângulo que se analise, há de ser mantida a denegação da segurança, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 485.2589.0848.5009

81 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 120.8629.8822.8822

82 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1000

83 - TRT2. Seguridade social. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Verbas de natureza indenizatória. Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do ajuste. Considerações do Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 10.666/2003, art. 4º.

«... Conforme relatado, pretende a recorrente a reforma da sentença homologatória de acordo com relação à indicação das verbas transacionadas como sendo de natureza tipicamente indenizatória. Alega que a contribuição previdenciária incidiria sobre o total do acordo por considerar a verba transacionada como remuneração pelos serviços prestados sem vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.9200

84 - TST. Instrumentos normativos. Cópias não autenticadas. Validade. Documento comum às partes. Horas extras. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST, in verbis: «O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Pelo que, estando a decisão da Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista da reclamante, em estrita consonância com a referida orientação jurisprudencial, não há que se cogitar de violação ao CLT, art. 830. 2 - Cumpre observar, ainda, que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. 3 - Não há que se falar em violação ao CF/88, art. 22, inciso I, eis que esse dispositivo dispõe sobre a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, dentre outros, nada tratando sobre a questão da autenticação de documentos. 4 - Incólume o artigo 896 consolidado. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.3100

85 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 264.5967.1915.2371

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019.

Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado, ao receber a apólice, conferir a validade do documento mediante o cotejo com o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista . 2. Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade do TRT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSORA. ENQUADRAMENTO. RECURSO QUE PRETENDE A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, entendeu que «De fato, a Autora foi contratada pela Ré, em 06/10/2015, para exercer a função de Advogada Assistente Jr. (Orientador), no entanto, na prática, suas atividades eram próprias de professora, orientando os alunos de Direito na disciplina de Estágio (...) a atividade exercida pelo Professor orientador em Núcleo de Prática Jurídica de universidade é claramente de docência, ainda que não restrita ao espaço físico das salas de aula. (...) Correta, pois, a sentença que reconheceu a função de docente pela Autora, enquadrando-a nas normas coletivas da categoria, deferindo, por conseguinte, as diferenças salariais decorrentes, por sua atuação como professora". 2. Assim, para se decidir de modo contrário, no sentido de que a atividade desenvolvida pela autora não pode ser enquadrada como pertinente à docência, como quer fazer crer a reclamada, seria necessário a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6900

87 - TST. Embargos em recurso de revista do autor. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação por ajuste coletivo. Efeitos.

«Tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que limitou o cabimento dos embargos à demonstração de divergência jurisprudencial, inviável o apelo alicerçado em denúncia de ofensa a dispositivos de lei. Inservível ao aparelhamento do recurso de embargos denúncia de divergência com aresto proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que a hipótese não está prevista no CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 232.4187.7706.6119

88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.

1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento nas Súmulas 184 e 297, II, do TST, quanto à negativa de prestação jurisdicional. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se reiterar os argumentos de mérito do recurso, omitindo-se completamente quanto aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.4300

89 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 204.6559.6478.1758

90 - TST. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE EXAME NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. PRECLUSÃO.

I. Da análise da decisão agravada, constata-se que não houve pronunciamento em relação às matérias veiculadas nos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamadas. II. Assim, diante da ausência de interposição de embargos de declaração por parte das agravantes, o exame de tais questões em sede de agravo interno encontra-se impossibilitado, por ocorrência da preclusão. III. Agravos internos de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCS 2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAÇÃO PETROS. I. Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCS 2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAÇÃO PETROS. I. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o avanço de nível estabelecido no PCAC de 2007 e os reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR refletem na complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, ante a natureza de aumento geral de salários, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SDI-1 do TST. II. Nesse passo, ao excluir da condenação o reajuste salarial com base no PCAC/2007, o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior e em contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 179.3132.3952.7487

91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre o reclamante, empregado de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 719.2323.8656.0456

92 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 280.1218.7709.9785

93 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Ademais, no que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no Tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 551.0232.1739.4118

94 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFRONTA AOS ARTS. 357, INCS. I E II, 422, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 787 E 845 DA CLT E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.

1. O acolhimento da pretensão rescisória por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão rescindendo registra que a prova documental que ou ator alegada comprovar a ocorrência do acidente (fotografias no interior do avião utilizando protetor auricular) foram juntadas aos autos e avaliadas pelo juízo de primeiro de grau. 3. Assim, ao negar provimento ao recurso ordinário quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o acórdão rescindendo não incorreu em afronta aos arts. 357, I e II, 422, 435, parágrafo único, do CPC, 787 e 845 da CLT. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. AFRONTA AOS ARTS. 10, 357, INCS. I E II, 369 E 370 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo não se manifestou sobre a ocorrência de cerceamento do direito de defesa sob o enfoque da premissa de que houve a supressão da fase de saneamento do processo decorrente do indeferimento da produção de prova pericial somente na sentença. 2. Dessa forma, o acolhimento da pretensão rescisória quanto a essa questão é inviável em razão da incidência do entendimento concentrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, dos quais se extrai que «a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada « e que «o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado (sem grifo no original). 3. Não tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação quanto ao cerceamento do direito de defesa sob o enfoque específico da supressão da fase de saneamento do processo, é inviável a aferição de afronta às normas jurídicas indicadas pelo autor. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 765 DA CLT, 369 E 370 DO CPC E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável a aferição de afronta ao LV da CF/88, art. 5º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada com o fim de obter a declaração de nulidade da demissão, sob o argumento de que o reclamante era detentor de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho caracterizado pelo rompimento do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante voo a serviço em aeronave da empresa em 21/9/2013 . O reclamante requereu a juntada de prova documental e a produção de prova oral e pericial. 3. Examinando a prova documental e testemunhal, o juízo de primeiro grau constatou que o reclamante não comunicou o acidente (rompimento do tímpano) ao serviço médico da reclamada logo após o voo, bem como que o atestado médico emitido em 19/11/2013 (quase dois meses após a data do voo), registrou que o autor estava com otite externa (CID H-60), tendo ele feito acompanhamento médico até ser submetido a cirurgia de timpanoplastia em 7/5/2014 . 4. Com base nas provas orais e documentais, o juízo concluiu que não foi comprovada a ocorrência do acidente durante o voo indicado pelo reclamante e indeferiu a produção de prova pericial mediante a qual o reclamante pretendia comprovar o nexo causal entre o acidente e a moléstia. 5. Não tendo sido constatada a ocorrência do acidente, o indeferimento da prova pericial que objetivava estabelecer o nexo causal é procedimento que se insere na prerrogativa do juiz de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370. 6. Nesse contexto, não se verifica que o indeferimento da produção da prova pericial tenha resultado em manifesta afronta aos arts. 765 da CLT, 369 e 370 do CPC, não se constatando a hipótese rescisória prevista no V do CPC, art. 966. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. NÃO DECLARAÇÃO DA REVELIA DA RECLAMADA. PREPOSTO NÃO MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. AFRONTA AOS CLT, art. 843 e CLT art. 844 E À SÚMULA 122/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável o acolhimento da pretensão rescisória por afronta a súmula persuasiva, como é a Súmula 122/STJ (RO-38-86.2018.5.17.0000, DEJT 22/03/2024). 2. A presença do preposto em audiência, ainda que não munido de carta de preposição, afasta a revelia da reclamada, uma vez que não há norma que exija esse documento. Precedentes. 3. Assim, tendo a reclamada se feito representar por preposto em audiência, nos termos do § 1º do CLT, art. 843, ainda que não munido de carta de preposição, a não decretação da revelia não resulta em afronta aos CLT, art. 843 e CLT art. 844. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO . 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo resultou de erro de fato caracterizado pela desconsideração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais demonstram ter ele sofrido acidente de trabalho quando em serviço a bordo de aeronave da empresa, que causou a perfuração do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante o voo. 2. Extrai-se do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte que, para a caracterização do erro de fato a que alude o VIII do referido CPC, art. 966, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido e que sobre ele não tenha havido controvérsia nos autos. 3. Entretanto, a ocorrência do acidente foi o cerne da matéria debatida na reclamação trabalhista, tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação específica sobre o fato e sobre o conteúdo das provas. A conclusão do julgador quando à realidade emanada das provas não consiste em erro de fato, podendo, quanto muito, consistir em equívoco na avaliação da prova, o que não autoriza o corte rescisório fundado no VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 304.1250.9440.9736

95 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a parte Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 780.0691.0283.7865

96 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DEVIDO. LIMPEZA EM BANHEIRO DE ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que a Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de grande circulação de pessoas. II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento está consagrado no item II da Súmula 448, dessa Corte Superior: «ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...). II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula 448/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 181.7845.3001.4000

97 - TST. Recurso de revista. Engenheiro agrônomo. Salário profissional. Fixação. Diferenças salariais. Múltiplo de salário mínimo. Possibilidade. Ausência de indexação.

«1. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e reformou a sentença, por entender que o art. 5º da Lei 4.950-A de 1996, que fixa o salário mínimo profissional de determinadas categorias, confronta a regra constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.9600

98 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.

«A decisão Regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 981.6924.9955.9254

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, entendeu, amparado especialmente na perícia técnica realizada, que o Reclamante trabalhava exposto a agente insalubre, qual seja, o agente vibração. Consignou que a Reclamada não comprovou a alegada inconsistência na prova pericial, salientando ser acertada a decisão de origem, não havendo como excluir a referida condenação. Salientou que as informações trazidas pelo Expert não foram desconstituídas por outros elementos de prova insertos nos autos, não tendo sido comprovado a existência de qualquer irregularidade que pudesse macular o trabalho do Perito, não havendo motivo para se desconsiderar o laudo elaborado por profissional de confiança do juízo. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que o obreiro não estava exposto ao agente insalubre, que os equipamentos de proteção individual neutralizaram a atuação do referido agente e que o laudo pericial estava equivocado, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que, conforme analisado em sentença, os cartões de ponto e as fichas financeiras apresentados pela Reclamada evidenciam a existência de minutos impagos, anteriores ou posteriores à jornada de trabalho. Acrescentou que a condenação baseou-se nos registros de ponto acostados aos autos, determinando-se a observância do limite definido pelo CLT, art. 58, § 1º, a ser apurado em liquidação, bem como autorizando a dedução das horas extras pagas, com objetivo de coibir a ocorrência de bis in idem. E concluiu por manter a sentença em que deferidas as horas extras decorrentes de minutos residuais, nos termos da Súmula 366/TST. Diante das premissas fáticas delimitadas pela Corte de origem, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que eventuais minutos excedentes à jornada contratual não ultrapassavam a tolerância legal e de que eventuais horas extras prestadas foram adimplidas, seria necessário revolver fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Ademais, não se cogita de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, pois a discussão acerca da distribuição do ônus da prova só tem relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que definitivamente não é o caso dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que os controles de ponto acostados aos autos demonstram a irregular concessão do descanso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, acarretando o seu pagamento em dobro. Consignou que se aplica ao caso a diretriz da OJ 410 da SBDI-1/TST, segundo a qual «Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro, entendimento que corrobora também com a Lei 605/1949 e a Súmula 146/TST. Ressaltou que «o fato de a escala de trabalho do Reclamante estar prevista nos instrumentos coletivos, inclusive com previsão da possibilidade da execução de labor para além de sete dias corridos, não tem o condão de validar a concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho, pois, nos termos do verbete jurisprudencial antes referenciado, esta hipótese viola o previsto na Carta Magna, não podendo ser flexibilizada por norma coletiva, por se tratar de direito absolutamente indisponível". Concluiu por manter a sentença em que deferido o pagamento em dobro do repouso semanal, assim entendido como o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. A jurisprudência desta Corte, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 410 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 4. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. SÚMULAS 60, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamada não considerava a hora noturna reduzida. Acrescentou que «sequer pode-se dizer que as disposições normativas anteriores ao ACT 2016/2018 dispunham de cláusulas preconizando o pagamento de 40% de adicional noturno, assinalando que, «de acordo, com as ACTs 2011 (...) e ACT 2012 (...), juntadas neste processado, não se observa a citada cláusula com o pagamento diferenciado do adicional noturno, ao revés do propalado pela Recorrente". Ressaltou que, assim como indicado na sentença, por amostragem, os recibos de salários acostados não demonstram a quitação do adicional noturno de forma correta, constatando-se a existência de diferenças de horas extras em face da redução da hora noturna. Concluiu pela manutenção da sentença em que deferidas as diferenças de horas extras em razão da redução da hora noturna. Quanto ao pagamento do adicional noturno pela prorrogação da jornada de trabalho, a Corte Regional consignou que, em determinados dias, o obreiro laborou em horário noturno, cumprindo a jornada de 0h às 6h. Ponderou que, ainda que se trate de jornada contratual, é devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas posteriormente às 5 horas da manhã. Concluiu que, nas hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada após as 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno, é devido o respectivo adicional com relação às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se ao caso a Súmula 60/TST, II. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Ademais, nos termos em que fixadas as premissas fáticas pela Corte Regional, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, nos ACT s acostados aos autos inexiste cláusula que preconize o pagamento diferenciado do adicional noturno, ao contrário do sustentado pela Reclamada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 432.6594.5477.2644

100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. A questão relativa ao pagamento das férias em dobro, embora tenha sido debatida pela Corte Regional, não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de maneira que a insurgência apenas no agravo interno constitui inovação recursal. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « no caso em apreço, contrato de trabalho teve início em 13/05/2008 término em 15/07/2019. (TRCT de fls. 325/326). Logo, ajuizada ação em 06.08.2019, ainda não tinha se operado seja prescrição trintenária, seja prescrição quinquenal, contadas partir de 13.11.2014 . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 3. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2019 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em maio de 2008. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « eventual acordo de parcelamento administrativo do FGTS celebrado entre ré CEF não pode atingir relação entre empregador empregada, não havendo, pois, óbice ação judicial individual destinada cobrança dos depósitos fundiários . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, a. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente, quanto ao referido tema, fundamentou seu recurso de revista apenas na existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. No entanto, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, circunstância que não atende ao comando do CLT, art. 896, a. 2. Registra-se que a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição federal constitui inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões do recurso de revista. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto na Lei 8.306/90, art. 22. 2. Na hipótese, a Corte de origem deu « provimento parcial do apelo da reclamada (ID. f9baf81) para determinar que os parâmetros fixados pelo E. STF no julgamento da ADC 58 sejam observados para a atualização do débito do presente feito, em regular liquidação de sentença , inclusive em relação ao FGTS. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « a atualização do FGTS deve ser efetuada na forma dos débitos trabalhistas comuns (OJ 302 da SDI-1 do C.TST). É que, na hipótese, considerando-se a condenação da parte ré ao recolhimento dos depósitos de FGTS não realizados nas épocas próprias, tem-se que tal parcela constitui débito trabalhista que se sujeita aos mesmos padrões de atualização do débito fixados no acórdão embargado e, não, como alega a embargante, aos índices de atualização previstos na Lei 8.036/1990 . 4. O Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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