(DOC. VP 718.5627.1701.5030)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. METODOLOGIA DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional deixa de acolher a pretensão recursal quanto à metodologia aplicável ao cálculo da parcela PL/DL-1971-82 sob o fundamento de que « não prospera a alegação da 2ª executada de que deve ser aplicado o índice de Salário Base (ISB) previsto na Resolução 32-B de 15/05/92, uma vez que tal norma foi editada em data posterior à admissão do exequente, ocorrida no dia 01/11/1989 «. Assim, o Tribunal Regional apenas promoveu a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos constitucionais (art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da CF/88). A pretensão esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se, analogicamente, ao presente caso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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