Carregando…

(DOC. VP 137.8105.1001.3700)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Ausência de ressalvas. Efeitos. Súmula 330 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 330 desta Corte superior, no sentido de que. a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos par�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote