Carregando…

(DOC. VP 127.4054.3245.0700)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I) ADICIONAL NOTURNO - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS - REGIME DE SOBREAVISO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS (PERNOITE) - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. No que tange aos temas do adicional noturno, do intervalo intrajornada, do intervalo interjornadas, do regime de sobreaviso, do pagamento de diárias (pernoite) e do quantum indenizatório dos danos morais decorrentes de condições de trabalho degradantes, na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em face da intranscendência da matéria, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e das Súmulas 60, II, 126, 297, I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, todas do TST, contaminarem a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 70.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, incidente sobre todos os temas, e à Súmula 297, I e II, do TST, aplicada no tocante à discussão acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos aspectos. II) DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação aos descontos indevidos e à indenização pela lavagem de uniforme, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, da ausência de contrariedade às súmulas invocadas e de violação aos dispositivos de Lei e, da CF/88 mencionados e da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 70.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Acrescente-se, ainda, que, no que concerne à indenização por lavagem de uniforme, o único aresto apresentado no recurso de revista não serve ao fim colimado, por não retratar a mesma situação fática ocorrida nos presentes autos, atraindo o obstáculo da Súmula 296/TST, I, que também contamina a transcendência da causa. 3. Nesses termos, não tendo a Reclamada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, nos temas, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote