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(DOC. VP 181.9780.6006.5400)

TST. Responsabilidade subsidiária.

«O TRT não dirimiu a controvérsia à luz dos dispositivos apontados como violados (186 e 927 do Código Civil e 94, II, e 117, II e parágrafo único, da Lei 9.472/1997), tampouco do disposto na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte e não foram opostos embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.»

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