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Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima

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Doc. VP 200.7290.7358.0478

51 - TJSP. Lesão corporal culposa no trânsito, majorada pela omissão de socorro à vítima, e fuga do local do sinistro, em concurso material (art. 303, § 1º, cc. art. 302, § 1º, III, e art. 305, todos da Lei 9.503/1997, tudo na forma do CP, art. 69). Preliminares inconsistentes. Inocorrência de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas indeferidas pela origem, fundamentadamente. Impertinência. Alegada violação de incomunicabilidade de testemunha. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo, ademais. Nulidade não verificada. Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Lesões corporais atestadas pericialmente. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, mais declarações de Policiais Civis. Inexistência de fragilidade probatória. Causa de aumento relativa à omissão de socorro bem reconhecida. Fuga do local do sinistro. Dolo presente. Conduta típica. Responsabilização imperiosa. Condenação inevitável. Apenamento criterioso, impassível de redução. Substituição da corporal. Pretendida alteração da modalidade de uma das penas substitutivas. Impossibilidade. Prestação pecuniária adequadamente fixada, em montante adequado. Manutenção. Escorreita aplicação de suspensão da CNH (CTB, art. 293). Alteração inviabilizada. Regime inicial aberto adequado. Apelo improvido, rejeitadas as preliminares

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Doc. VP 188.7074.3002.6000

52 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal cometidos na condução de veículo automotor. Omissão de socorro. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Gravidade da conduta delituosa. Réu embriagado e em alta velocidade. Garantia da ordem pública. Recurso não provido.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória ou a decisão de pronúncia superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus anteriormente impetrado a elas, quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 186.9791.1004.6000

53 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Omissão de socorro. Evasão após o sinistro. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade das condutas não demonstrada. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 736.9876.2122.6784

54 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Apelo Defensivo.

Caso em Exame: Lucas Leandro Correa de Jesus foi condenado ao cumprimento de 11 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e proibição de obter habilitação para conduzir veículos por 1 ano, 4 meses e 15 dias, por infração aos arts. 303, § 1º, e 302, § 1º, I e III, do CTB. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência probatória para a condenação; e (ii) possibilidade de fixação da pena-base no mínimo legal, além do afastamento da majorante da omissão de socorro. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos coerentes e seguros da vítima e testemunhas. 4. A alegação de insuficiência probatória não comporta acolhimento, pois foi refutada pelas provas consistentes e seguras produzidas. A omissão de socorro está caracterizada e comprovada, pois o réu pôs-se em fuga do local da colisão sem prestar auxílio à vítima, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir para 2/5 a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria - duas majorantes caracterizadas e comprovadas -, mais adequada e proporcional, resultando em 11 meses e 13 dias de detenção, e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 3 meses e 23 dias

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Doc. VP 538.9686.6289.2669

55 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 443.4402.6880.5628

56 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO - EVASÃO DO LOCAL PARA SE FURTAR A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA DO QUANTUM - DIMINUIÇÃO IMPERATIVA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. -

Nos termos do art. 291, §1º, do CTB, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando praticado em contexto de participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada - como se mostra o caso dos autos-, dispensa a representação da vítima, tornando o crime processado mediante ação pública incondicionada. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando provado pelos firmes relatos testemunhais que o recorrente, durante disputa automobilística, conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com a via e se envolveu no acidente (indesejado, mas previsível e evitável) que culminou com a lesão corporal da vítima, deixando de prestar socorro a mesma e se evadindo do local visando se furtar à responsabilidade pelo fato. - Como de curial sabença, a condenação criminal exige prova firme de autoria, produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, não podendo se alicerçar em terreno probatório duvidoso, carente de elementos de convicção que demonstrem se forma segura a culpabilidade do réu. - Se o sentenciante, ao fixar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, deixa de fundamentar a escolha do quantum, é necessária sua aplicação no patamar mínimo legal cominado, pois impedida a Turma Julgadora de motivá-la, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena efetivamente aplicada. - Ocorrido decurso de tempo a configurar a perda da pretensão punitiva, pela prescrição, resta extinta a punibilidade do agente, nos termos do CP, art. 107, IV. VV.: - Dentro do princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser proporcional à sanção corporal, pois ambas as sanções são dosadas com base no mesmo critério.... ()

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Doc. VP 240.4271.2361.9181

57 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presente no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CP, art. 135.

De acordo com a teoria da perda de uma chance, há responsabilidade civil de empresa organizadora de competição automobilística que deixa de prestar socorro a piloto que falece por afogamento após acidente durante o percurso. ... ()

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Doc. VP 154.0671.8004.1700

58 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 303 c/c CTB, art. 302, parágrafo único, III. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2) pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime. Incremento fundamentado. Demais circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação idônea. (3) causa de aumento. Omissão de socorro. Incidência. Quantum. Justificado. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 177.1642.4004.6100

59 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quatro homicídios consumados e um tentado na direção de veículo automotor. Embriaguez e omissão de socorro. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Tese de inexistência de dolo na conduta. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade acentuada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da aventada ausência de dolo na conduta imputada ao agente, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 208.3847.4790.8988

60 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)

Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 172.4590.4003.1800

61 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Quatro homicídios consumados e um tentado na direção de veículo automotor. Embriaguez e omissão de socorro. Tese de inexistência de dolo na conduta. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade acentuada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4476.8483

62 - STJ. Processo Penal. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado e triplo homicídio qualificado tentado na direção de veículo automotor. Omissão de socorro e fuga do local do acidente. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 107.6703.0710.3602

63 - TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais. Criança que se feriu no interior de cama elástica instalada em «shopping center". Responsabilidade objetiva dos fornecedores afastada pela culpa exclusiva da própria vítima associada ao rompimento do nexo causal pela falta de solicitação de atendimento médico pelos responsáveis pela criança. Autor que à época contava com apenas três de idade e adentrou na cama elástica na companhia de seu padrasto. Queda no interior da cama elástica que era algo inato à própria brincadeira. Danos que ocorreram no espectro do risco permitido e previsível criado pelo brinquedo. Inocorrência de falha na prestação do serviço ou omissão de socorro. Ação improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 250.6020.1957.5859

64 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas embriaguez ao volante, lesão corporal culposa corpus. Na direção de veículo automotor, omissão de socorro à vítima e resistência. Pleito de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. 1.o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste superior tribunal (rhc 122.998/df, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em, DJE de). 2/2/2021 10/2/2021 2.esta corte superior de justiça possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia (cpp, art. 396), bem como aquela proferida após a resposta à acusação (art. 396-A, CPP) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações (agrg no judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito

RHC 122.691/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 16/6/2020 23/6/2020... ()

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Doc. VP 687.9447.7227.8635

65 - TJSP. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e omissão de socorro. Nulidade de citação por hora certa. Não ocorrência. Reconhecimento da constitucionalidade do CPP, art. 362 pelo E. STF em recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 613). Acusado citado no mesmo endereço em que intimado da sentença à qual interpôs termo de recurso. Insuficiência probatória não verificada. Depoimentos da vítima e das testemunhas harmônicos e coerentes entre si, corroborados pelas provas periciais. Condenação mantida. Pena bem aplicada. Necessidade de redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, aplicando-se os mesmos critérios de fixação da carcerária. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 230.6230.3805.8862

66 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado na direção de veículo automotor. Omissão de socorro e fuga do local do acidente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Descabimento.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 260.7997.4308.1896

67 - TJRJ. Ação de Responsabilidade Civil movida em face de clínica médica, em decorrência de omissão de socorro. Falha no atendimento hospitalar que ocasionou a morte de bebê, filha e irmã dos autores. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Responsabilidade civil objetiva. Incidência do CODECON. Nexo de causalidade inequívoco tendo em vista boletim de atendimento hospitalar do Hospital Municipal Pedro II, trazido aos autos pelos autores. Dano irreparável, mas previsível e evitável, tudo em função da falha na prestação do serviço. Valor compensatório fixado aquém da gravidade e peculiaridades do caso concreto. Nas hipóteses em que ocorre o óbito da vítima e a compensação por dano moral é reivindicada pelos respectivos familiares, o liame entre os parentes e o causador do dano possui natureza extracontratual, nos termos do art. 927, do CC e da Súmula 54/STJ. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 200.2815.0013.6200

68 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado no trânsito. Embriaguez ao volante e sob efeito de substância tóxica. Fuga do local do acidente. Omissão de socorro e condução de automóvel com o direito de dirigir suspenso. Dolo eventual. Pedido de desclassificação. Impossibilidade. Dolo eventual. Incompatibilidade com a tentativa. Possibilidade. Qualificadora. Exclusão. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8525.4249

69 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio simples. Omissão de socorro. Embriaguez ao volante. Pronúncia. Verificação de disputa de «racha». Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Manutenção da prisão preventiva. CPP, art. 413, § 3º. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi e reiteração delitiva. Aplicação da Lei penal. Fuga do local do delito. Conveniência da instrução criminal. Tentativa de obstrução da investigação. Acusado que permaneceu preso durante a instrução criminal. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 867.7459.2892.8048

70 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 303 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 305. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que impôs ao réu a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime semiaberto, e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de suspensão ou proibição de obtenção de habilitação para conduzir veículo automotor, pela prática dos crimes previstos nos arts. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III e IV, e art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 215.3751.4204.0967

71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR AGRAVADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO, QUATRO VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHÃO, DEIXOU DE OBSERVAR O DEVER NORMAL DE CUIDADO E, AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, OCASIONOU ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NAS LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS, CONFORME LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO E LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO. EVADINDO-SE, LOGO EM SEGUIDA, DO LOCAL DO ACIDENTE, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO AOS LESADOS, SENDO QUE ERA POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM. PROVAS ORAL E PERICIAL PRODUZIDAS NO SENTIDO DE QUE O RÉU AGIU DE FORMA CULPOSA, INOBSERVANDO O DEVER DE CUIDADO QUE LHE ERA AFETO AO CONDUZIR O VEÍCULO DE CARGA NA VIA PÚBLICA DE FORMA IMPRUDENTE, EM «ZIGUE-ZAGUE, E IMPEDIR QUE A VÍTIMA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL CONCLUÍSSE A ULTRAPASSAGEM, NA MEDIDA EM QUE RETORNOU DA PISTA DE ACOSTAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO EM COMENTO, OCASIONANDO O CAPOTAMENTO DO CARRO E, EM CONSEQUÊNCIA, AS LESÕES CORPORAIS NOS INTEGRANTES DO AUTOMÓVEL. LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE IMPACTO QUE INDICOU AS AVARIAS OCASIONADAS EM AMBOS OS VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAPITULAÇÃO DO CRIME CONTIDA NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE, NO ENTANTO, DEIXOU DE CONSTAR QUE OS arts. 303 E 302 REFEREM-SE À LEI 9.503/97, O QUE ORA SE CORRIGE, DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, QUANTO À CORRETA CAPITULAÇÃO DO CRIME, PARA QUE PASSE A CONSTAR QUE O RÉU FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, III, QUATRO VEZES, AMBOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 744.3707.5320.7214

72 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada (praticada na calçada e omissão de socorro). Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas quanto à receptação e à adulteração de sinal identificador de veículo. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Laudo pericial atestando a adulteração das placas. Troca das placas caracteriza conduta típica. Precedentes do STJ. Conduta que impede a correta identificação do veículo em análise superficial, atingindo a fé pública. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Concurso material. Mantido o regime prisional inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada. Ausência de exame de corpo de delito direto ou indireto e de testemunhas. Eventual lesão corporal suportada pela vítima não demonstrada. Inteligência do CPP, art. 158. Absolvição decretada. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 221.1291.1974.3141

73 - STJ. Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Absolvição de menor pelos atos infracionais análogos ao homicídio e à ocultação do cadáver. Independência entre as instâncias. Precedentes. Condenação pelo abandono de corpo em lugar indevido e omissão de socorro. Ausência de comprovação da causa da morte. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.521, I. CCB/1916, art. 1.537, II, e CCB/1916, art. 1.539. Pensão por ato ilícito indevida. Responsabilidade solidária dos pais. Solidariedade passiva. Recurso interposto por um dos litisconsortes que a todos aproveita. CCB/2002, art. 935. CCB/1916, art. 948, II. CCB/1916, art. 950. CCB/1916, art. 1.521, I. CP, art. 121, 1 § 2º, III. CP, art. 211. CPP, art. 66.

A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima. ... ()

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Doc. VP 831.6428.9569.3831

74 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1º AUTOR, VÍTIMA FORTEMENTE AGREDIDA EM ESTAÇÃO DE TREM, QUE SOFREU DIVERSAS LESÕES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E COMPANHEIRA DO 1º AUTOR QUE SE REJEITA. DANO MORAL QUE TAMBÉM SE EVIDENCIA DE FORMA REFLEXA (POR RICOCHETE) EM RELAÇÃO ÀQUELES ATINGIDOS INDIRETAMENTE PELO EVENTO. NO MÉRITO, TEM-SE QUE SUBSISTE A RESPONSABILIDADE DA RÉ, NA FORMA DO ART. 37, §6º, DA CF/88. AGRESSÕES PERPETRADAS POR TERCEIROS, QUE NADA SE RELACIONAVAM COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA RÉ, CONTUDO O FATO OCORREU EM SUAS DEPENDÊNCIAS, EM ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE PASSAGEIROS, SEM QUE HOUVESSE NO HORÁRIO DA MADRUGADA, QUALQUER FUNCIONÁRIO OU MONITORAMENTO À DISTÂNCIA, A FIM DE MINIMIZAR O DANO OU PRESTAR/CHAMAR SOCORRO OU, AINDA, DAR AO MENOS OS PRIMEIROS ATENDIMENTOS. OMISSÃO DA RÉ, QUE DEIXA SEUS PASSAGEIROS À PRÓPRIA SORTE. ATO ILÍCITO QUE IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR. ACERVO PROBATÓRIO QUE CONFIRMOU A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, AFASTANDO A PERMANENTE E OS DANOS ESTÉTICOS PRETENDIDOS. PROVA PERICIAL REALIZADA APÓS A INTERDIÇÃO PARCIAL DO AUTOR, NÃO SE OBSERVANDO NELA QUALQUER CONTRADIÇÃO OU NULIDADE. VALOR DA REMUNERAÇÃO DO 1º AUTOR, À ÉPOCA, DEVIDAMENTE COMPROVADO, DEVENDO SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA PENSÃO FIXADA. DANO MORAL CONFIGURADO PELA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DOS AUTORES. VALOR FIXADO EM BENEFÍCIO DA VÍTIMA QUE MERECE MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MOSTRANDO-SE ADEQUADO AO CASO A VERBA REPARATÓRIA FIXADA AOS DEMAIS AUTORES. DANO MATERIAL QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADO, INEXISTINDO PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS QUANTO A ESTE DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. CONDENAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A REGRA DISPOSTA NA LEI 14.905/2024, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. VP 335.6954.4034.7929

75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 121, PARÁGRAFO 2º, V E §4º, DO CÓDIGO PENAL E art. 213, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO USO DO ARGUMENTO DE AUTORIDADE (art. 478, I, CPP) REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER AFRONTA À IMPARCIALIDADE À CONSTRUÇÃO DOS FATOS A ENSEJAR A ESCOLHA DECISÓRIA LIVREMENTE POR PARTE DOS JURADOS. NO MESMO NORTE, QUANTO AO ARGUMENTO DEFENSIVO DELINEADO NA NULIDADE DOS DEBATES, MOTIVANDO A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE LINGUAGEM POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE SE REFERIU À DECISÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ANULAR A SENTENÇA ANTERIOR, FAZENDO VEICULAR A EXISTÊNCIA DE DOLO OU AO MENOS DOLO EVENTUAL, NÃO SE ENQUADRA NA NORMA DO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 478. O QUE A LEI VEDA EXPRESSAMENTE DURANTE OS DEBATES ORAIS É A REFERÊNCIA DE TRECHOS OU DO PRÓPRIO CONTEXTO INTEGRAL DAS DECISÕES POSTERIORES QUE JULGARAM A ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO, QUER SEJA PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR O ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. NO MÉRITO, A VÍTIMA LUCIA HELENA, ESPOSA DA VÍTIMA WANDERLEY DE MENEZES, À ÉPOCA DOS FATOS, DESCREVEU COM DETALHES A DINÂMICA FÁTICA AFIRMANDO QUE O ACUSADO SE DIRIGIU AO SEU QUARTO, TIROU A ROUPA E FALOU QUE IRIA A ESTUPRAR E MATAR, TENDO RASGADO A ROUPA DELA E, QUANDO ELA GRITOU, O SEU MARIDO VEIO CORRENDO PARA SOCORRÊ-LA COM UMA LATA DE BAYGON, TENDO ELA CONSEGUIDO FUGIR PARA RUA, A FIM DE PEDIR SOCORRO E, NESTE ÍNTERIM, O ACUSADO ATINGIU O MARIDO NA FACE COM MARTELADAS, SENDO A VÍTIMA ENCAMINHADA PARA O HOSPITAL, ONDE VEIO A ÓBITO DIAS APÓS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA COMPROVOU QUE A VÍTIMA WANDERLEY DE MENEZES E SILVA, QUE TINHA 82 (OITENTA E DOIS) ANOS NA DATA DOS FATOS, FOI A ÓBITO POR TRAUMA CRANIANO E ENCEFÁLICO, HEMATOMA SUBDURAL, PNEUMONIA BILATERAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO TENTADO. EMBORA O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA POSTULADO PELO CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, TEM-SE QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E POR OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS AUTORIZAM O JUIZ A FORMULAÇÃO DE QUESITOS RELACIONADOS À TENTATIVA, NÃO REVELANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA AFRONTA À REGRA DO art. 411, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A MUTATIO LIBELLI SOMENTE OCORRERIA SE OS FATOS SINALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA NÃO RETRATASSEM OS ACONTECIMENTOS RELATIVOS À TENTATIVA DO ESTUPRO. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORQUANTO A ANORMALIDADE CONSTATADA PELOS GOLPES APLICADOS NA CABEÇA DA VÍTIMA SE INSERE, AINDA QUE DE FORMA GRAVE, NO NÚCLEO DO TIPO PENAL, E AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM CONSIDERADAS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EIS QUE O ACUSADO NÃO CONFESSOU OS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA. QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO, NÃO HÁ COMO AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, RESTANDO A PENA DESTE CRIME ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO TRABALHOU PARA AS VÍTIMAS E TINHA PLENO CONHECIMENTO QUE ELES ERAM PESSOAS IDOSAS, NÃO SENDO NECESSÁRIO, ESPECIALMENTE, DIANTE DA CONVIVÊNCIA HAVIDA ENTRE ELES QUE SE EXIGISSE A CIÊNCIA DA DATA DE NASCIMENTO DELAS, NÃO INCIDINDO, DESTA FORMA, EM ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA (2/3) PELA TENTATIVA DO CRIME DE ESTUPRO, HAJA VISTA QUE PERCORRIDO TODO O ITER CRIMINES, NÃO TENDO O CRIME SE CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO, MANTENDO-SE, PORTANTO, A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 21 (VINTE E UM) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 879.5544.6147.8781

76 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição operada sobre os crimes de lesão corporal culposa no trânsito, majorado pela omissão de socorro (art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, III, do CTB), e de fuga do local do acidente (CTB, art. 305). Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia, por alegada suficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Imputação acusatória discorrendo que o Apelado, em tese, no dia 15.06.2018, sem observar os deveres objetivos de cuidado que lhe cabiam na direção do veículo, atropelou a Vítima, que estava trafegando na via em uma bicicleta, ocasionando-lhe lesões corporais, deixando o local sem prestar-lhe socorro. Em seguida, de forma livre e consciente e voluntária, em tese, afastou-se do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal ou civil que pudesse lhe ser atribuída. Testemunha Braz que apontou o Recorrido como autor dos fatos, aduzindo, na DP, que estava na sua pizzaria quando seus clientes informaram que o veículo gol atropelou um rapaz que estava na bicicleta, e, em seguida, fugiu. Ato contínuo, pegou sua moto, perseguiu o veículo gol, cor bege, e, após alcançá-lo, «ordenou ao condutor do veículo para encostar, o que foi obedecido. Nesse momento, verificou que o automóvel era de seu primo Josinei, que estava no banco carona, totalmente embriagado, e o condutor era o Recorrido. Aduziu que ele saiu dizendo que ia urinar e desapareceu. Já em juízo, esclareceu que saiu atrás do veículo indicado envolvido no acidente e o encontrou parado, com o Réu a uns 30 metros de distância, concluindo pela autoria dos crimes, porque «Josinei ficava gritando o acusado para ir embora". Como bem enalteceu a D. Magistrada, a indicação ao Apelado como autor dos crimes «foi baseada em uma impressão pessoal e não na efetiva visualização do que aconteceu". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, aduzindo que esteve no bar, mas saiu do local no seu próprio automóvel, fato confirmado por três testemunhas. Proprietário do veículo envolvido no acidente que estava no banco carona e disse, na DP e em juízo, não se recordar quem estava conduzindo seu automóvel, pois estava embriagado. Observe-se, ademais, que a denúncia sequer detalhou, faticamente, em que consistiu a «inobservância do dever deveres objetivos de cuidado que lhe cabiam na direção do veículo, situação que igualmente não contribui para o exame da dinâmica do evento e apuração da responsabilidade que dele decorre. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso desprovido.

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Doc. VP 341.9965.8026.4882

77 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NO TRÂNSITO, MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO E POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (art. 303, §1º, C/C art. 302, §1º, S I E III, DO CTB), E DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (CTB, art. 305), EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU LESÕES DE NATUREZA GRAVE À VÍTIMA. APELADO QUE SE AFASTOU DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER RECOLHIDO NOS MOLDES FIXADOS PELO ATO EXECUTIVO 1453/2014 DO TJRJ, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS, NO LOCAL E NOS MOLDES A SEREM INDICADOS PELA CPMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO VIOLADO PELO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU, AINDA, (I) A FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO PRAZO MÍNIMO LEGAL; (II) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; (III) A INAPLICABILIDADE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 303 §1º, DO CTB EM CONJUNTO COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO (art. 303, §2º, DO CTB). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE É AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, INCLUSIVE, O ATUAR IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONTRAMÃO E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO, DE FATO, OCORREU. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANDO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE É ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. POLICIAIS QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU QUE É INDUVIDOSA, SENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADA POR ELE EM SEDE POLICIAL. CARACTERIZADA, AINDA, NO CASO, A QUALIFICADORA DO art. 303, §2º, DO CTB, POIS A VÍTIMA SOFREU LESÃO DE NATUREZA GRAVE, JÁ QUE PERMANECEU AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. O FATO DE A VÍTIMA ESTAR SEM CINTO DE SEGURANÇA NÃO TEM QUALQUER RELEVÂNCIA. MESMO QUE A VÍTIMA, POR UM INFORTÚNIO, TIVESSE DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL ENTRE AGENTE E VÍTIMA, NOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, A CULPA CONCORRENTE OU O INCREMENTO DO RISCO PROVOCADO PELA VÍTIMA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE CONSULTA AO SENATRAN. SEM RAZÃO À DEFESA QUANTO À TESE DE QUE NÃO PODERIAM INCIDIR AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO EM CASO DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, MAS APENAS NA HIPÓTESE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA DE NATUREZA SIMPLES, COM BASE EM UM CRITÉRIO TOPOGRÁFICO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A RELAÇÃO ENTRE PARÁGRAFOS DO MESMO ARTIGO APENAS E TÃO SOMENTE COM BASE NA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. É NECESSÁRIO COTEJÁ-LOS E ANALISAR SE SEUS TERMOS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, TAL COMO VEM SENDO FEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FURTO (CP, art. 155) PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO (§ 2º) NAS QUALIFICADORAS (§ 4º), COMO ESTABELECE A SÚMULA 511/STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DO CTB, art. 305, A PROVA ORAL, PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É UNÍSSONA NO SENTIDO QUE O ACUSADO FUGIU DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE FOI POR ELE CORROBORADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO CONSTA NO BRAT LAVRADO PELOS POLICIAIS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - MAJORADA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA EM 2/5. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, NA PRIMEIRA FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTES. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO SE ALTERA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUE COMPORTARIA RESTRIÇÃO PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. O PERÍODO DE 08 (OITO) MESES FIXADO PELO JUÍZO «A QUO É SUPERIOR AO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) MESES E DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 144.9591.0008.4800

78 - TJPE. Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Primeiro autor que pleiteia danos morais indiretos em face da indisponibilidade do veículo. Caso em que o proprietário acionou o próprio seguro. Ausência de nexo causal entre o ato ilícito da empresa e a demora da seguradora em proceder com a devolução do veículo. Segunda autora que requer dano moral em razão do acidente e da omissão de assistência por parte do condutor do ônibus. Acidente que não causou lesão corporal. O susto da colisão não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Omissão de assistência. Acidente que ocorreu no horário da madrugada. Autora sozinha no veículo. Hipótese que enseja a reparação pelos danos morais. Verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) proporcional ao prejuízo causado. Juros de mora a contar do evento danoso. Correção monetária a partir deste julgamento. Custas e honorários advocatícios pela parte apelada. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. A arguição do primeiro autor sobre a existência de dano moral indireto em face da demora da seguradora em proceder com a entrega do veículo não merece guarida, vez que o demandante acionou seu próprio seguro e não o da empresa causadora do acidente, como usual, inexistindo, portanto, nexo causal entre o ato ilícito cometido pela empresa ré e a demora na entrega do veículo. Com efeito, a legitimidade passiva para tal pleito seria tão somente da seguradora. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 914.5467.6567.2609

79 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre sentença de pronúncia da Ré, nos termos dos arts. 121, §2º, IV, e §2º-B, II, c/c 13, §2º, «a e «c, todos do CP. Recurso que sustenta a necessidade de julgamento do caso com base no protocolo para julgamento sob perspectiva de gênero, busca a impronúncia, tendo em vista supostas dúvidas quanto à omissão penalmente relevante e à existência de dolo, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito para outro não doloso contra a vida. Indício de discriminação de gênero não detectado. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão da Ré ao julgamento em Plenário. Materialidade e autoria do crime doloso contra a vida ressonantes nos autos. Instrução sinalizando, em princípio, que a Acusada, na condição de genitora da Vítima, de apenas 07 meses de idade, causou-lhe a morte (asfixia por broco aspiração), ao retirá-la do hospital e ao lhe ministrar leite materno contra determinação médica expressa. Crime que foi cometido por meio que impossibilitou a defesa da vítima, a qual, repita-se, possuía apenas 07 meses de idade. Pronúncia representativa de ato pelo qual encerra a primeira fase referida e viabiliza a incidência do judicium causae, por parte de que tem a competência ditada pelo CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d. Decisão que expressa mero juízo de admissibilidade, pelo qual o magistrado, verificando positivamente a certeza da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, haverá de submeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos exatos termos do CPP, art. 413. Fundamentação da sentença de pronúncia que não pode materializar-se de modo exauriente quanto ao exame das provas. Questão da imputatio juris versada na sentença que há de ser tratada de modo contido, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Materialidade e autoria do delito imputado suficientemente ressonantes no acervo probatório, sobretudo nos depoimentos da testemunhal acusatória (policiais envolvidos na prisão em flagrante da Acusada e equipe médica que prestou socorro à Vítima). Arcabouço probatório que sinaliza a viabilidade da imputação vestibular, a qual expõe evidências de que a Ré, mesmo conhecendo o estado de saúde da Vítima, o diagnóstico de pneumonia e a necessidade de dieta zero, optou por retirá-la do nosocômio, negar-lhe o tratamento e amamentá-la, circunstância que, de plano, impõe o deslocamento da competência do juiz singular para o Tribunal do Júri, sobretudo porque o resultado morte (asfixia por bronco aspiração) encontra nexo de causalidade frente a conduta realizada pela Acusada de amamentar sua filha. Inviável a pretensão desclassificatória, o que somente seria possível se presente «cristalina e induvidosa a certeza quanto à inexistência do animus necandi (STJ). Dúvida sobre a existência do «animus necandi que viabiliza o juízo positivo na espécie, sobretudo porque, «na fase da pronúncia, ocorre a inversão da regra procedimental, ou seja, in dubio pro societate (STJ), devendo a competência do Júri ser preservada, em linha de princípio. Qualificadora que igualmente guarda ressonância na prova dos autos e que deve ser mantida. Causa de aumento de pena que se mantém, pois a Ré era genitora da Vítima menor de 14 anos. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 815.7187.3811.0749

80 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECRETO CONDENATÓRIO QUE ESTABELECEU A REPRIMENDA FIXADA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 77, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS §§1º E 2º DO ART. 78 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - RECURSO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, SEJA PELA PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE REPRESENTADA PELA LEGÍTIMA DEFESA, SEJA EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BAM DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 55, 44 E 108), EM QUE SE VERIFICA A INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE «(...) ESCORIAÇÕES EM REGIÃO ESCAPULAR DIREITA E ESQUERDA E LEVES ESCORIAÇÕES NA PERNA ESQUERDA - NO QUE TANGE À AUTORIA, DA MESMA FORMA, RESTOU COMPROVADA - EM QUE PESE A VÍTIMA, QUANDO OUVIDA EM JUÍZO, NÃO TER SE RECORDADO, EM DETALHES, DO OCORRIDO, OS FATOS RESTARAM CORROBORADOS, QUER PELAS DECLARAÇÕES PRESTADA PELA TESTEMUNHA OCULAR, QUER PELA CONFISSÃO DO APELANTE - EM DEPOIMENTO JUDICIAL, A TESTEMUNHA OCULAR RELATOU TER PRESTADO SOCORRO À VÍTIMA, NO DIA DOS FATOS, CONFIRMANDO TER VISUALIZADO O APELANTE AGREDINDO A VÍTIMA, QUANDO ESTA ESTAVA CAÍDA AO CHÃO - INTERROGADO, O APELANTE ADMITIU TER AGREDIDO A VÍTIMA, AFIRMANDO TER REAGIDO EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES PERPETRADAS POR SUA EX-COMPANHEIRA, DECLARANDO QUE SUA REAÇÃO «FOI ME ATRACAR COM ELA, EU LEVEI O BRAÇO NO PESCOÇO DELA E RODEI COM ELA, USEI MINHA FORÇA, A FORÇA QUE EU TINHA NA HORA E ELA CAIU". E, QUANDO INDAGADO PELO JUÍZO, DISSE NÃO TER SOFRIDO LESÃO - DIANTE DAS PROVAS ANGARIADAS NO DECORRER DA PERSECUÇÃO PENAL, VERIFICA-SE QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO APELANTE, ACERCA DA SUPOSTA LEGÍTIMA DEFESA, RESTA ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DEPREENDE-SE DA ANÁLISE DO BAM E DO LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESADA, ALIADO À PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, QUE O APELANTE, PREVALECENDO-SE DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM RAZÃO DO GÊNERO E DA VULNERABILIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA, AO JOGÁ-LA AO CHÃO - QUANTO À TESE DEFENSIVA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, ESTA NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MEIOS UTILIZADOS PELO RECORRENTE FOSSEM NECESSÁRIOS A REPELIR UMA INJUSTA AGRESSÃO, AO CONTRÁRIO, LATENTE A SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR EM DETRIMENTO DA VÍTIMA - RESTANDO COMPROVADOS O TIPO PENAL E SEU AUTOR, O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MANTÉM - CORRETA A DOSIMETRIA QUE FOI REALIZADA, EM SENDO APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, QUE É MANTIDO - OPORTUNO DESTACAR QUE A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE DEVE SER RECONHECIDA, DE OFÍCIO, NESTA INSTÂNCIA, NÃO MODIFICA A PENA, EIS QUE RETIDA NO MÍNIMO, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ - TENDO EM VISTA A OMISSÃO, NA R. SENTENÇA, QUANTO AO TEMPO DE CUMPRIMENTO DO SURSIS, É ESTABELECIDO O PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, SENDO AFASTADAS, DE OFÍCIO, AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 78, APLICANDO-SE SOMENTE ÀQUELAS DISPOSTAS NO §2º, «B E «C, DO MENCIONADO ARTIGO.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, E, PARA, MANTIDA A PENA DEFINITIVA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ESTABELECER, DE OFÍCIO, O PERÍODO DE PROVA DO SURSIS DE 02 (DOIS) ANOS, AFASTANDO AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 78, APLICANDO-SE SOMENTE ÀQUELAS DISPOSTAS NO §2º, «B E «C, DO MENCIONADO ARTIGO.

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Doc. VP 137.5358.6319.5430

81 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 303, §1º, E NO ART. 306, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.

1.

Preliminar de inépcia da denúncia que se afasta. A peça exordial descreve suficientemente os fatos imputados ao recorrente, individualizando satisfatoriamente sua conduta, com a indicação dos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, observada a norma prevista no CPP, art. 41. Ademais, o E. STJ já firmou entendimento no sentido de que após a prolação da sentença condenatória fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 947.5273.4661.4323

82 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM CONCURSO MATERIAL (art. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S I E III, E art. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C art. 302, PARÁGRAFO, S I E III, AMBOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.971/14) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO VW GOL, PLACA CEQ-6362, SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, DE FORMA IMPRUDENTE AO TRAFEGAR PELO ACOSTAMENTO, ATROPELOU OS PEDESTRES ALBERTA E ALESSANDRO, PRODUZINDO LESÕES CORPORAIS NA PRIMEIRA VÍTIMA E LESÕES QUE FORAM A CAUSA ÚNICA E EFICIENTE DA MORTE DO SEGUNDO OFENDIDO, EVADINDO-SE DO LOCAL, LOGO APÓS O ACIDENTE, SEM PRESTAR QUALQUER SOCORRO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA AO CODIGO PENAL, art. 119. RÉU CONDENADO À PENA DE 09 MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NA FORMA DO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA EM 02/07/2014. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366, DETERMINADA EM 15/10/2015 E REVOGADA EM 25/10/2019. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS DESDE A RETOMADA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (25/10/2019) E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (14/06/2023), SEM A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA NESTE PERÍODO. ANÁLISE DO PRESENTE APELO QUE PROSSEGUE, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO AO DELITO DE HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA ELEVAÇÃO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; E EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA SOBREVIVENTE COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, ALÉM DA PRÓPRIA ADMISSÃO DO RÉU, NA DELEGACIA, QUANTO AO ATROPELAMENTO CAUSADO, E AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. RÉU AGIU DE FORMA IMPRUDENTE AO TRAFEGAR, SEM HABILITAÇÃO, PELO ACOSTAMENTO DA VIA, LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS CAMINHAVAM, ALÉM DE NÃO TER PRESTADO SOCORRO AOS OFENDIDOS. ÓBICE À REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZ A QUO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DEIXANDO DE APLICÁ-LA DIANTE DA PENA QUE JÁ SE ENCONTRAVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO. FRAÇÃO ESTIPULADA NA ETAPA DERRADEIRA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE, NO ENTANTO, COMPORTA REDIMENSIONAMENTO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO MÁXIMA (METADE), PRINCIPALMENTE QUANDO DESACOMPANHADA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. AUMENTO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO (2/5) QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO E PROPORCIONAL. PLEITO RELACIONADO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INVIÁVEL, DIANTE DO QUANTITATIVO DE PENA ALCANÇADO. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSTANTE A PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXOU DE FORMULAR QUALQUER REQUERIMENTO NESSSE SENTIDO NA DENÚNCIA, ADITAMENTO OU EM ALEGAÇÕES FINAIS. PLEITO REPARATÓRIO QUE DEVE PRECEDER A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO, QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 9.503/97, art. 303, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E, QUANTO AO DELITO REMANESCENTE (HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO EM 2/5, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, AFASTAR A REPARAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, DE OFÍCIO, ADEQUAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, CORRESPONDENDO AO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

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Doc. VP 197.9821.8205.7203

83 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E PELO FEMINICÍDIO, ALÉM DE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE CARMO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, SUSTENTANDO QUE ¿DETRAI-SE DO EXAME DO COMPORTAMENTO CONCRETO DO AGENTE, QUE, DESFERIU 07 GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA STÉFANNY, NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR, COM APENAS 08 (OITO) ANOS DE IDADE, QUANDO SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA FRITANDO PASTÉIS, SENDO DUAS FACADAS NA REGIÃO POSTERIOR DO COURO CABELUDO, DUAS NA REGIÃO POSTERIOR DO PESCOÇO, DUAS NO OMBRO DIREITO E UMA FACADA NO ROSTO, À ESQUERDO¿, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DO APELADO ESTAR SOB EFEITO DE ENTORPECENTES, POR AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO INCREMENTO DAS FRAÇÕES APLICADAS À TENTATIVA E À CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFETA AO FATO DE SE SE ENCONTRAR O AGENTE SOB O EFEITO DE ESTUPEFACIENTE, COM A OBSERVÂNCIA DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS) ¿PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DAS FOTOGRAFIAS DE LOCAL, A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO INDIRETO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUE APUROU A PRESENÇA DE «DUAS LESÕES CORTANTES EM REGIÃO POSTERIOR DE PESCOÇO, DUAS LESÕES EM OMBRO DIREITO E UMA LESÃO NO ROSTO, À ESQUERDA, CALCADA NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RESPECTIVO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO POLICIAL CIVIL, DANILO, PELO VIZINHO, PAULO SÉRGIO, QUE SOCORREU A VÍTIMA E SEU FILHO DE OITO ANOS DE IDADE E OS CONDUZIU AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, BEM COMO E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DA DETALHADA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA PRÓPRIA VITIMA, STÉFFANY, DANDO CONTA DE QUE COABITAVA COM O IMPLICADO HÁ CERCA DE SEIS MESES, E, NO DIA DOS FATOS, APÓS O RETORNO DO MESMO DO MERCADO, NOTOU QUE ELE COMEÇOU A COMPORTAR-SE DE MANEIRA INCOMUM, DIRIGINDO-SE REPETIDAMENTE AO BANHEIRO, RAZÃO PELA QUAL A VÍTIMA, APREENSIVA, INDAGOU SOBRE SEU ESTADO, AO QUE ELE ASSEGUROU ESTAR BEM, SENDO CERTO QUE, NESSE ÍNTERIM, ENQUANTO SE OCUPAVA NA COZINHA COM A PREPARAÇÃO DE PASTEL, ELE FEZ MENÇÃO À PRESENÇA DE UM INSETO NO BANHEIRO, LEVANDO-A A VERIFICAR A SITUAÇÃO, DADA A RECORRÊNCIA DE LACRAIAS NA RESIDÊNCIA E AO RECEIO PELA SEGURANÇA DE SEU FILHO, JOELSON, MOMENTO EM QUE, SEM QUE ELA NOTASSE, O AGRESSOR APODEROU-SE DE UMA FACA NA COZINHA ¿ ATO CONTÍNUO, AO RETORNAR AO FOGÃO, UMA DOR AGUDA NO PESCOÇO A FEZ PERCEBER QUE ESTAVA SENDO ATACADA COM UMA LÂMINA, E EM UM ÍMPETO DESESPERADO DE AUTODEFESA, BUSCOU ENTENDER O MOTIVO DO ATAQUE, INOBSTANTE O AGRESSOR PERMANECESSE EM ABSOLUTO SILÊNCIO, E, AO TENTAR ESCAPAR PARA A VARANDA, FOI NOVAMENTE ATINGIDA POR GOLPES NA CABEÇA E NO BRAÇO, MOMENTO EM QUE SEU FILHO INTERVEIO, CHUTANDO O AGRESSOR E SUPLICANDO PARA QUE NÃO MATASSE SUA GENITORA, SENDO CERTO QUE, POR PRESUMIR QUE JOELSON TIVESSE IDO EM BUSCA DE AUXÍLIO, TENTOU ESCAPAR, DESCENDO AS ESCADAS, MAS ACABOU CAINDO E SE MACHUCANDO, O QUE CHAMOU A ATENÇÃO DOS VIZINHOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO SENTENCIAL DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER O IMPLICADO ¿AGREDIDO A VÍTIMA SEM QUALQUER RAZÃO QUE O JUSTIFICASSE, MUITO MENOS TER SIDO PELA VÍTIMA PROVOCADO OU OFENDIDO DE QUALQUER FORMA¿, BEM COMO AO CONSIDERAR QUE ¿A VÍTIMA EXPERIMENTOU SEVERO ABALO PSICOLÓGICO, TENDO CHORADO COPIOSAMENTE NO INÍCIO DE SEU DEPOIMENTO EM PLENÁRIO, REVELANDO ASSIM O GRANDE TRAUMA QUE SOFREU, DE CUSTOSO TRATAMENTO¿, O QUE ORA SE DESCARTA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, DE MODO QUE ASSISTE RAZÃO O PARQUET, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE SE REVELE INCABÍVEL A PRETENSÃO MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA DA VÍTIMA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿APESAR DE TER SIDO OBJETO DE QUESITAÇÃO, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA INDICADA NA DENÚNCIA DE TER SIDO COMETIDO O CRIME NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA NÃO PODE SER EMPREGADA PORQUE OS SRS. JURADOS RESPONDERAM NEGATIVAMENTE AO QUESITO DE TER O ATO CONSTITUÍDO FEMINICÍDIO¿, DE MODO A SE REJEITAR UMA FUNGIBILIZAÇÃO ENTRE ETAPAS SANCIONATÓRIAS, COM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO ADOTADO POR NOSSO ESTATUTO REPRESSIVO, PERFAZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE PERMANECERÁ INALTERADO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS E EM SE TRATANDO, INDUBITAVELMENTE E SEGUNDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO, DE UMA TENTATIVA PERFEITA, EM ESTREITA CORRESPONDÊNCIA COM A EXTENSA GAMA DE LESÕES CORPORAIS ADVINDAS DAS FACADAS CONCRETIZADAS EM FACE DA VÍTIMA E QUE ENCONTRARAM SEGURO E PRECISO REGISTRO NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, A DEMONSTRAREM QUE A LETALIDADE APENAS NÃO FOI DEFINITIVAMENTE ALCANÇADA EM RAZÃO DO IMEDIATO SOCORRO MÉDICO RECEBIDO E DE FORMA A PERFAZER UMA PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NAQUELA MESMA PROPORÇÃO ACIMA MENCIONADA, DEVIDO AO FATO DE O ACUSADO HAVER COMETIDO O DELITO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO na Lei 11.343/2006, art. 46, QUE PROPORCIONOU A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO: ¿AS PENAS PODEM SER REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS SE, POR FORÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 45 DESTA LEI, O AGENTE NÃO POSSUÍA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE TAL QUESITO FOI EXPRESSAMENTE ACOLHIDO PELO COLEGIADO DOS JURADOS, DE MODO QUE A INOBSERVÂNCIA DE TAL CONDIÇÃO ACARRETARIA O MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUE SE ENCONTRA MATERIALIZADA EM CLÁUSULA PÉTREA DA NOSSA CARTA POLÍTICA DE 1988, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE SE REVELA DESCABIDA A ASPIRAÇÃO DEFENSIVA DE MAJORAR A EXTENSÃO DE TAL FRAÇÃO, UMA VEZ QUE TAL ACRÉSCIMO DEMANDARIA A INDICAÇÃO DE UMA MAIOR REPERCUSSÃO DO EFEITO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, O QUE, NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICOU NO CASO CONCRETO, COMO CONSTA DO TEOR DECISÓRIO ESPECIFICAMENTE VERGASTADO, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE O COLEGIADO DOS JURADOS RESPONDEU NEGATIVAMENTE AO QUESITO DE TER O ATO CONSTITUÍDO FEMINICÍDIO, DECOTANDO O FUNDAMENTO QUE JUSTIFICARIA A ADOÇÃO DE TAL INICIATIVA, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. VP 220.8300.1177.2483

84 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Causa de aumento do § 4º do CP, art. 121. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. (AgRg no REsp 1.322.181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 203.5890.1002.1700

85 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Premissas fixadas no acórdão recorrido no sentido de que o acidente teve como causa determinante a negligência da concessionária de serviço público em seu dever de vigilância e adoção de medidas eficazes para impedir o acesso de pedestres e veículos na linha férrea antes da passagem de trens. Ausência de demonstração da emissão de prévio sinal sonoro para anunciar a aproximação do trem. Pretensão de revisão. Alegação de culpa exclusiva da vítima no cumprimento das normas de segurança ao atravessar a linha férrea. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 262.2088.1652.4181

86 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA OU AINDA EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que os fatos revelam agressão de filha contra mãe, restando presentes o vínculo familiar, no âmbito doméstico, e que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 244.7851.8211.7629

87 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso que persegue a condenação do réu às penas do art. 302, § 1º, III, do CTB. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelado, na condução do veículo Ford F1000, placa LKP7231, violou dever objetivo de cuidado, ao trafegar sem a devida atenção e em velocidade superior à máxima permitida, sobretudo por se tratar de via de baixa luminosidade e que se encontrava úmida por estar chuviscando, vindo a colidir com o ônibus da Auto Viação Reginas, placa LKP7231, que estava parado à margem direita da via, provocando o óbito da vítima, que ocupava o banco do carona daquele automóvel. Laudo pericial que foi categórico ao concluir que a causa determinante para o acidente foi «a falta de atenção do motorista do veículo 2 (CAMINHONE F1000) e que o fato do mesmo trafeqar com velocidade superior a máxima permitida na via contribuiu para as graves consequências do acidente". Laudo que menciona, ainda, «que o piso encontrava-se úmido, que «há placa de sinalização indicando que a velocidade máxima permitida no trecho é de 30 km/h e que «não há marcas de frenagem". Acusado que apresentou versões conflitantes. Na DP atribuiu a causa do acidente a ultrapassagem brusca de um caminhão, que o obrigou a retornar à pista da direita, momento em que colidiu com o ônibus. Em juízo, alegou ter se assustado com os faróis dos veículos que vinham em sentido contrário e pisou no freio, ocasião em que o automóvel por ele conduzido escorregou na pista, ocasionando a colisão, afirmando que acredita que havia óleo ou algo similar na via. Testemunhas que não presenciaram o momento exato da colisão, chegando ao local pouco depois do acidente. A despeito dos depoimentos colhidos indicarem que o coletivo estava parado em local irregular e sem a devida sinalização, na linha da orientação do STJ, «em direito penal não existe compensação de culpa". Concreção do tipo incriminador culposo que pressupõe conduta voluntária, a inobservância do dever de cuidado interno (previsibilidade objetiva), a inobservância do dever de cuidado externo (ausência de cuidado objetivo), a eclosão de evento involuntário e típico, além da relação específica de causalidade entre o descuido e o resultado. Evidenciado que, no fato concreto, o agente possuía previsibilidade objetiva, lhe sendo possível a antevisão do resultado danoso pela diligência comum ao homo medius, e, mesmo assim, atuou com inobservância do dever de cuidado objetivo, por imprudência, ensejando, por conta disso, a ocorrência do evento danoso não desejado, reputa-se correto o decreto de restrição diante desse cenário factual. Inobservância do dever objetivo de cuidado sobejamente evidenciado, sobretudo por ter conduzido o veículo em velocidade acima do permitido, no período noturno, em via de baixa iluminação e que estava úmida. Nexo de causalidade comprovado pelo auto de exame cadavérico. Improcedência da pretensão do MP, de incidência da causa de aumento pela omissão de socorro, já que encontra ressonância exclusivamente no relato do motorista do ônibus envolvido no acidente, contraposto pelas declarações do acusado, no sentido de que tentou tirar a vítima do veículo e aguardou a chegada dos bombeiros, bem como pelo depoimento da testemunha Luciano, o qual afirmou ter visto o réu no local, acrescentando que havia bastante gente conversando com o mesmo e que «o socorro não demorou para chegar; que chegou rapidinho". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para condenar o réu pelo crime do CTB, art. 302, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria ensejando pena-base no mínimo legal, sem alterações nas fases derradeiras. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva (retroativa) que se impõe, considerando o decurso do prazo de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório. Recurso a que se dá provimento, a fim de condenar o réu Luiz Carlos Costa de Souza, como incurso nas sanções do CTB, art. 302, às penas finais de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (retroativa).

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Doc. VP 153.9805.0011.9500

88 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade incomprovada. Absolvição. Apelação crime. Roubo. Valor probatório do inquérito. Absolvição.

«1. A condenação, explicitamente, baseou-se nos argumentos de prova produzidos na fase pré-processual, mormente no depoimento de um adolescente, tendo o próprio órgão acusador postulado a desistência de sua oitiva em juízo. Ocorre que os depoimentos extrajudiciais possuem valor probatório relativo, pois as informações prestadas na fase pré-processual não são obtidas com as garantias do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 167.2345.5003.5400

89 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes de trânsito. Consunção. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que o afastamento do princípio da consunção do caso concreto pela instância ordinária pautou-se pelo exame aprofundado do conjunto fático-probatório constante dos autos. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1073.7000

90 - TST. Embargos de declaração. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. § 4º da cláusula 35 do act. Quadro fático delineado pelo regional. Omissão não configurada.

«Por ser inovatório, não há falar em omissão no que tange à análise do § 4º da Cláusula 35 do ACT. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5001.8000

91 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Ofensa ao CPP, art. 619. Ausência de omissão. Pretensão recursal. Absolvição. Lesão corporal seguida de morte. Causa superveniente relativamente independente. Reexame do entendimento adotado pelo tribunal a quo. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Para admissão do recurso especial com base no CPP, art. 619, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores. No presente caso, não é o que se verifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte. Outrossim, ressalte-se que cabe ao julgador fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação utilizada, nos termos da CF/88, art. 93, IX da de 1988, devendo ser considerada a conclusão lógico-sistemática adotada pelo decisum, como ocorre in casu. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4025.9200

92 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Flagrante ilegalidade. Concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena-base.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 230.3050.5752.5284

93 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Homicídio culposo na condução de veículo automotor e falsa comunicação de delito. Violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Tese de não apreciação dos vícios alegados em embargos de declaração. Alegação de prestação jurisdicional deficiente. Verificação. Inocorrência. Violação do CPP, art. 41, CPP, art. 564, IV, e CPP, art. 395, I. Alegação de manifesta inépcia da denúncia. Tese de nulidade absoluta do processo. Preenchimento dos requisitos necessários ao ínicio da persecuçao penal e à garantia do pleno exercício da defesa do recorrente. Violação do CPP, art. 383, II, CPP, art. 384 e CPP, art. 564, IV. Tese de ofensa ao princípio da correlação entre sentença e acusação. Imprecisão fática acerca do atropelo que não corrompe a descrição da conduta delitiva do recorrente e não dificulta o exercício da ampla defesa. Violação do CP, art. 13 e CP, art. 18, CTB, art. 68 e CPP, art. 386, IV. Pleito de exclusão da responsabilidade penal. Tese de culpa exclusiva da vítima. Súmula 7/STJ. Vulneração ao CTB, art. 302, § 1º, III e CP, art. 1º. Pedido de exclusão da causa de aumento por deixar de prestar socorro à vítima. Súmula 7/STJ. Violação do CP art. 59 e CP, art. 340. Postulação pela pena exclusiva de multa quanto ao crime de falsa comunicação de delito. Ausência de direito subjetivo do réu em optar pela modalidade de pena a ser aplicada. Discricionariedade do órgão julgador. Pena privativa de liberdade aplicada com suporte no contexto dos fatos.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. 1.220.895, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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Doc. VP 240.9040.1748.1865

94 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado.... ()

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Doc. VP 275.0978.3619.3996

95 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a LINDSY THAIANY DOS SANTOS SILVA, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que tratam de agressão de filha contra mãe, no âmbito doméstico, e que é possível concluir que o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor. ... ()

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Doc. VP 324.2152.8056.4678

96 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influencia de álcool, sem carteira de habilitação, com omissão de socorro e afastar-se do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal. Provimento parcial do reclamo para fixar a pena acessória, na proporção da pena corporal. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena assessoria sofre ajuste. Na primeira fase, o apelante é primário (fls. 271), diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, ou seja: dois (2) anos de reclusão (CTB, art. 303, § 2º) e seis (6) meses de detenção (CTB, art. 305). Na segunda etapa, nada obstante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, no distrito policial, as penas não sofrerão reflexo (Súmula 231/STJ). Na terceira fase, a pena foi exasperada em 3/8, pelas causas de aumento previstas no art. 303, §1º c/c art. 302, §1º, I; e III, tendo-se como pena final: dois (2) anos e nove (9) meses de reclusão e seis (6) meses de detenção. ao CTB, art. 305. Em razão do concurso formal, entre os delitos, elevou-se a pena do lesão em 1/6, considerando a quantidade de crimes (2 vítimas), chegando-se a três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e a sanção relativa ao CTB, art. 305, remanesce em seis (6) meses de detenção. Pelo cúmulo material, as penas chegam em três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão e seis (6) meses de detenção. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada pelo mesmo prazo da condenação, no entanto, pode ser fixada na proporção da pena corporal, sendo igualmente aumentada em 3/8, na terceira fase da dosimetria e em mais 1/6, em razão do concurso de crimes, totalizando-se três (3) meses e cinco (5) dias de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo), fixado o regime aberto para o caso de descumprimento e conversão

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Doc. VP 201.6952.7004.6200

97 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, c/c o CP, art. 226, II, e CP, art. 71. CP, art. 217-A c/c o CP, art. 71, na forma do CP, art. 13, § 2º, «a. Negativa de vigência ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Inexistência de omissões no acórdão recorrido. Agravo não provido.

«1 - Não se verifica, na espécie, nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que o Tribunal a quo analisou expressamente a controvérsia posta à sua apreciação, tendo ratificado a sentença condenatória, por entender que os elementos fáticos e probatórios dos autos são suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes perpetrados pelos réus contra a vítima. ... ()

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Doc. VP 482.1687.5481.5661

98 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

APELAÇÃO. ATROPELAMENTO DE IDOSO EM VIA FÉRREA. ÓBITO. ATUAR IMPRUDENTE DA VÍTIMA. TRAVESSIA POR MEIO DE PASSAGEM CLANDESTINA. ATUAR NEGLIGENTE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO LOCAL. CONCORRÊNCIA DE CULPAS CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS. DEPOIMENTOS FIRMES DE TESTEMUNHAS NO SENTIDO DE QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO PERMITIA O ACESSO DE TRANSEUNTES PELA REFERIDA PASSAGEM CLANDESTINA. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS DUAS AUTORAS, IRMÃS DA VÍTIMA, JÁ CONSIDERADA A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. VERBA DE FUNERAL DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O STJ posicionou-se, de forma pacífica, no sentido de aplicar às hipóteses que versem sobre acidente ferroviário em passagem clandestina, com vítima fatal, a responsabilidade subjetiva, na medida em que exige que reste comprovada a culpa da concessionária pelo descumprimento do seu dever legal de segurança, agindo com omissão ou negligência, consagrando também a culpa exclusiva e concorrente da vítima, caso se comprove a sua conduta imprudente. Esse entendimento foi esposado em sede de recursos repetitivos, nos REsp. Acórdão/STJ e 1.210.064/SP - Temas 517 e 518. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.6900

99 - TRT3. Assédio moral. Requisitos. Ressarcimento.

«O assédio moral pode ser definido como a imposição ao trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, por seu empregador. São atitudes que o empregador, de forma direta ou por seu preposto, normalmente pratica de forma continuada muitas vezes em razão de sua posição hierárquica. A responsabilidade civil é um dever de recomposição ou de compensação material por lesão a um bem juridicamente tutelado. No que se refere ao dano moral, ocorre ofensa aos direitos da personalidade. O art. 5º, X, da CF/1988 e o CCB, art. 927, garantem, em contrapartida, o direito de indenização à vítima dos danos morais. Todavia, de acordo com a sistemática do art. 186 do CC/2002, é necessária a presença de três requisitos para a configuração da pretensão indenizatória por danos morais, quais sejam: ação ou omissão dolosa ou culposa por parte do empregador^ efetiva existência do dano e nexo causal entre a ação/omissão e o dano sofrido. Ausente qualquer um desses requisitos, torna-se impossível a responsabilização do empregador pela indenização vindicada.... ()

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Doc. VP 210.8150.7297.4852

100 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Processo de execução. Oposição de recurso integrador contra acórdão que não conheceu do anterior agravo interno, dada a veiculação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de indicação dos vícios previstos no art. 1.022 do código fux. Nítida pretensão de reforma do mérito do julgado. Recurso integrador que não se presta a tal finalidade. Embargos de declaração opostos por aga S/A. Rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. ... ()

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