Jurisprudência sobre
crime contra a relacao de consumo
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51 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Contrabando. Crime contra a relação de consumo. Trancamento. Bis in idem. Alegação de litispendência. Ausência de identidade inequívoca entre os fatos descritos na primeira denúncia e na superveniente, a fim de se reconhecer a ilegalidade da segunda ação penal pela proibição da dupla persecução penal. Revolvimento de material fático-probatório inviável na presente via. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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52 - TJMG. Produto impróprio ao consumo. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Produto impróprio. Princípio da insignificância. Não aplicação. Conduta típica. Condenação mantida. Atenuante da confissão espontânea. Não reconhecimento
«- Por se tratar de crime em que o bem jurídico tutelado é a saúde pública, torna-se irrelevante, para fins de aplicação do princípio da insignificância, considerar a quantidade de produto exposto impropriamente ao consumo. ... ()
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53 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/90. Mercadoria imprópria para o consumo. Aquisição e revenda de combustível em desacordo com as especificações da agência nacional do petróleo. Condição atestada por laudo pericial. Condenação. Necessidade. Recurso improvido.
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54 - TJSP. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
e VENDA DE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS, CORROMPIDOS, ADULTERADOS OU ALTERADOS. Continuidade delitiva. Materialidade e autoria demonstradas. Prova oral, documental e pericial. Recurso do Ministério Público pretendendo a exasperação das penas, com fixação de regime semiaberto. Desprovimento... ()
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55 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Crime consumado. Súmula 231/STJ. Roubo. Perda da coisa. Consumação. Ação única contra vários patrimônios. Concurso formal. Pena. Aquém do mínimo legal. Impossibilidade.
«I - Não se pode falar em tentativa, mas em fato consumado, quando a vítima não recupera suas coisas subtraídas, ou somente parte delas. A perda de objetos tem o condão de fazer consumado o furto, mesmo que o agente não tenha se locupletado, pois a lei protege o patrimônio da primeira (vítima) e não a satisfação do segundo (réu). Foi o que ocorreu no caso em julgamento. Como registrado na sentença, Não acolho a tese defensiva no sentido de ser o feito desclassificado para a forma tentada, pois uma das vítimas sequer teve seu bem restituído, havendo a total inversão da posse do bem. ... ()
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56 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de drogas. Testemunha. Inquirição. Ordem. Inversão. Nulidade. Não configuração. Mutatio libelli. Ministério Público. Aditamento. Ausência. Tráfico. Consumo pessoal. Desclassificação. Revogação. Estatuto do desarmamento. Constitucionalidade. Reconhecimento. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de mera conduta. Caracterização. Apelações criminais. Recursos defensivos e ministerial. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. Arguição de nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. CPP. Pedidos defensivos de declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, absolvição por atipicidade da conduta de posse de drogas para consumo pessoal e por ausência de perigo concreto, em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Inconformidade acusatória que objetiva a condenação dos réus nos termos da denúncia.
«1. PRELIMINAR DE NULIDADE Em revisão de jurisprudência, deixa-se de reconhecer a nulidade por violação ao CPP, art. 212, tendo em vista que a jurisprudência se consolidou em reconhecê-la como sendo nulidade relativa, que exige impugnação oportuna pela parte que alega e demonstração de prejuízo, o qual os Tribunais Superiores nunca reconhecem presente, na medida em que o juiz pode perguntar após as perguntas das partes, inadmitindo a condenação posterior como configuradora desse prejuízo, o que equivale a considerar essa atipia uma mera irregularidade, não sancionável por ilegitimidade. Em tal contexto, carece revisar o entendimento e declarar que a inversão na ordem das perguntas não constitui nulidade. O que pode constituir é o excessivo protagonismo judicial, indicativo de parcialidade, a ausência de uma das partes a violar o sistema acusatório, a troca de papéis etc. mas sempre por fundamentos jurídicos diversos, não a simples inversão na ordem das perguntas. ... ()
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57 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Comprovação. Palavra da vítima. Tentativa. Não reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Não configuração. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. CP, art. 155. Exclusão. Impossibilidade. Redução. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto simples. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Reincidência. Não configuração de bis in idem. Redimensionamento da pena aplicada. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Exclusão da multa aplicada. Inviabilidade. Redução da multa.
«- Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à configuração do crime de roubo pelo réu se a palavra das vítimas é coerente e firme ao identificá-lo. - Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante, não se pode reconhecer a tentativa se a res furtivae saiu da esfera de vigilância da vítima. - Não há falar em bis in idem na aplicação da reincidência, porquanto não se está a penalizar duplamente o réu pela mesma conduta, mas, sim, a considerar anterior conduta comprovadamente delitiva do réu na aplicação de nova pena. Ou seja, não se trata de aumento de imputação, mas de punição mais severa ante a evidência da insuficiência de apenamento por crime anterior cometido pelo réu. - Diversamente ao afirmado em equivocada praxis, a «discricionariedade (e aqui já se inicia acalorada discussão quanto ao que representa a «discricionariedade no âmbito da hermenêutica) conferida pela Constituição ao juiz quando da aplicação e individualização da pena não é aquela livre, fruto de visão particular e subjetiva de mundo do magistrado (eventualmente tocada por ideologias e algumas vezes mesmo resultante de pressão local por solução geral ao problema da criminalidade, que, comprovadamente, não está ao seu alcance, pois fenômeno social e complexo.). A «discricionariedade outorgada ao magistrado na aplicação e individualização da pena é, ao contrário, aquela vinculada, isto é, adstrita aos fatos do processo e que obrigatoriamente deve submeter-se aos critérios legais de controle dispostos detalhadamente nos vetores do CP, art. 59, como corolário do disposto no inciso IX do CF/88, art. 93 - Constituição Federal, reclamando, portanto, fundamentação clara, interpretação jurídica razoável e aplicação proporcional, isto é, respeitando a relação de suficiência e necessidade da retribuição/pena ,entre a conduta penal factualmente concretizada, e a extensão da violação do bem jurídico tutelado. Nesta senda, é tarefa obrigatória dos tribunais de apelação, enquanto íntima e constitucionalmente vinculados à análise da matéria de fato, a verificação e correção de excessos, desvios lógicos e jurídicos na aplicação da pena, a partir da plataforma fático-probatória existente e produzida nos autos. - Em sendo o réu reincidente e, devido ao quantum de pena aplicada, descabido a fixação de regime mais brando que o semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. - Não há falar em exclusão da pena de multa porquanto há disposição expressa no tipo legal determinando a sua aplicação. No entanto, considerando-se as condições econômicas do réu, possível a redução da multa para o mínimo legal. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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58 - TJSP. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.
Lei 8.078/90, art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Compra coletiva de terras por uma associação, para futuro loteamento. Omissão de informações relevantes. Tipicidade da conduta. Prova oral e documental. Condenações mantidas. Penas de prestação pecuniária e de multa reduzidas. Apelos parcialmente providos... ()
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59 - TJSP. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRELIMINAR -
Acordo de não persecução penal revogado. Pretensão de restabelecimento. Impossibilidade. Réu que, intimado pessoalmente, descumpriu as condições impostas no pacto, dando causa à rescisão. Inteligência do disposto no CPP, art. 28, § 10. Doutrina e jurisprudência - Rejeição. ... ()
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60 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para o consumo. Artigo 7º, IX, e parágrafo único da Lei 8137/90. Materialidade comprovada por perícia técnica e corroborada pela prova oral. Autoria induvidosa. Condenação mantida. Recurso desprovido.
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61 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Vítima. Reconhecimento. Uso de arma. Majorante. Incidência. Concurso de agentes. Participação. Menor importância. Não reconhecimento. Tentativa. Não caracterização. Pena. Cumprimento. Semiaberto. Multa. Redução. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Suficiência probatória. Palavra da vítima. Reconhecimento policial repisado em juízo. Condenação mantida. Apelo ministerial desprovido. Apelo defensivo parcialmente provido. Apenamento redimensionado. Pena de multa reduzida.
«Apelo defensivo parcialmente provido. Condenação mantida. As provas produzidas nos autos, com especial atenção ao depoimento e reconhecimento efetuado pela vítima, dão a certeza necessária para a manutenção do veredicto condenatório. Majorante do emprego de arma. Para fazer incidir a hipótese do § 2º, I, do CP, art. 157, é desnecessária a apreensão e/ou periciamento do artefato, bastando o fundado temor imposto à vítima na ocasião do delito. Não reconhecimento da participação de menor importância. O fato de o apelante não estar na posse da arma de fogo quando do cometimento do assalto não significa que ele não anuía com tal conduta. Ademais, a ameaça imposta contra ofendido se deu tanto pelo uso da arma como pelo número de agentes (dois), que reduziu a sua possibilidade de reação. Tentativa. Em que pese tenha sido o imputado preso em flagrante delito, não houve a restituição integral dos bens subtraídos à vítima, pois um dos elementos logrou êxito em empreender fuga do local, levando consigo a carteira e os documentos do ofendido. Apelo ministerial desprovido. Aplicação do chamado «termo-médio. Impossibilidade. A tese sustentada pelos defensores do «termo-médio subtrai a própria essência da decisão judicial: a humanização e o uso da equidade, frutos da prudência de um Juiz que julga com suas convicções, experiências e vivências, rejeitando o acrítico uso de fórmulas matemáticas e afastando o ato de julgar do terreno árido do automatismo. Apenamento redimensionado. Pena-base fixada no mínimo legal, aumentada em 1/3 pela presença de duas majorantes - emprego de arma e concurso de agentes - tornada definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto mantido. Pena de multa reduzida para o mínimo legal. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA AO RÉU PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.... ()
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62 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Tipo penal descrito no Lei 8137/1990, art. 7º, inciso IX. Constatação por laudo pericial elaborado por dois peritos oficiais. Delito formal e de perigo abstrato. Materialidade e autoria devidamente configuradas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Dosimetria penal bem aplicada. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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63 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Descaracterização. A não submissão a exame pericial de produtos (inseticida) tidos como impróprios ao consumo, afasta a alegada impropriedade, que não pode ser presumida, deixando de ser suficiente, para tanto, laudo pericial fornecido por fabricante de substâncias da espécie, que atesta não originalidade e características divergentes de seus produtos. Materialidade delitiva não comprovada. Decisão absolutória mantida. Recurso ministerial não provido.
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64 - TJSP. Crimes contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Laudo que descreve a ausência de rótulo, mas não descreve em que consiste a impropriedade ao consumo do produto. Prova da materialidade comprometida. Absolvição mantida. Recurso não provido.
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65 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ABSOLVIÇÃO.
I. Caso em Exame. Gabriel Monteiro da Silva foi condenado a dois anos de detenção por expor à venda mercadorias impróprias para consumo. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e pedindo absolvição ou redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime de expor à venda produtos impróprios para consumo, conforme a Lei 8.137/90, art. 7º, IX. III. Razões de Decidir. 3. As provas apresentadas, notadamente o laudo pericial, não demonstraram de forma inequívoca a nocividade dos produtos ao consumidor. 4. A jurisprudência do STJ exige prova pericial que comprove a nocividade dos produtos para a configuração do delito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Absolvição do acusado com base no CPP, art. 386, VII. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova pericial que demonstre a nocividade dos produtos impede a condenação. 2. A mera expiração da validade ou ausência de rastreabilidade não é suficiente para a consumação do crime. Legislação Citada: Lei 8.137/90, art. 7º, IX; CDC, art. 18, § 6º, II, art. 31; CPP, art. 158, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.08.2017; STJ, AgRg no RHC 146.246/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17.04.2023... ()
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66 - TJSP. Ação penal. Ilegitimidade «ad causam criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/90. Mercadoria imprópria para consumo. Acionistas majoritários de empresa respondendo penalmente por eventual exposição à venda de produto impróprio para o consumo humano em qualquer uma de suas filiais. Impossibilidade. Necessidade de indicação na denúncia de que a venda nestas condições era estimulada, sugerida ou mesmo consentida pelos pacientes. Ordem de «habeas corpus parcialmente conhecida e concedida em parte para trancar a ação penal em relação aos pacientes, confirmada a liminar por falta de justa causa.
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67 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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68 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.
«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()
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69 - TJSP. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90, art. 7º.
Delito de tipo misto alternativo, tendo descrito em seus, condutas diversas a caracterizá-lo e não delitos autônomos, de modo que a imputação da conduta de qualquer um dos, ou mesmo de mais de um deles na mesma ação, constitui crime único. VENDA DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS AOS CONSUMO (INCISO IX -ACUSADO DIEGO). Questão a depender de perícia técnica oficial, não se prestando a substituí-la o laudo da vigilância sanitária, que, embora apresente dados alarmantes, foi expresso quanto à não realização de ensaio técnico laboratorial dos produtos apreendidos. Precedentes da Instância Especial. Afastamento da imputação imperioso por ausência de prova da materialidade. Entretanto, em se cuidando de delito do tipo misto alternativo, bastando qualquer das condutas apostas nos, do art. 7º da Lei de Regência para sua caracterização, tal afastamento ressumbra inócuo, porquanto a incidência em dois ou mais, não implica a ocorrência de novo crime, mas apenas de maior culpabilidade do agente, o que sequer foi aqui considerado, imposta que foi a pena em seu patamar mínimo, dando-se apenas a correção na capitulação do delito, sem alteração no apenamento. EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS (INCISO II - TODOS OS ACUSADOS). Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Acusados Eduardo, Dorival e Matheus que confessaram em solo policial a venda dos queijos e goiabadas sem a rotulagem necessária e de queijos estragados, tendo Diego permanecido em silêncio; em juízo, Diego confessou ter adquirido os produtos em desacordo e contratado os outros três para a venda, Matheus e Dorival ratificaram as confissões e Eduardo se tornou revel. Auto de infração e laudo técnico da vigilância sanitária e laudos do IC a comprovarem a não rotulagem dos produtos e a imprestabilidade dos queijos para o consumo humano. Testemunha que asseverou ter comprado queijo estragado de Matheus, ademais. Pleito de absolvição de Eduardo ao fundamento de que ele apenas dirigia a caminhonete que, a par de se cuidar de afirmação duvidosa, já que ele admitiu a venda na primeira oitiva policial e confessou o delito para fins de obtenção de ANPP, com a assistência de advogado, não tem o condão de isentá-lo de responsabilidade, uma vez que ele acompanhava os demais vendedores, ciente das vendas, tendo aderido à conduta de forma decisiva para sua realização. Transporte dos queijos necessário à sua comercialização. Exegese do CP, art. 29. Tese defensória de Diego, de que a conduta do, II do art. 7º fora absorvida pela do, IX não se sustenta, porquanto evidente que ele adquiriu os produtos em desconformidade para revenda pelos demais envolvidos, sendo cero que a desconformidade da embalagem e apresentação dos produtos com as normas vigentes não se confunde com sua imprestabilidade ao consumo. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. Descabimento. Acusados que bem sabiam da não rotulagem e da ausência de data de validade dos produtos e más condições de conservação, conforme confessado e ainda assim venderam os produtos. Condenações mantidas. ... ()
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70 - TJSP. Apelação. Crime de tráfico de drogas, e crime contra a fauna. Absolvição do crime de tráfico por insuficiência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria demonstradas. Desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. Não cabimento. Finalidade de mercancia demonstrada. Aplicação do redutor especial de penas. Não cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Concessão de perdão judicial quanto ao crime contra a fauna. Não cabimento. Não provimento ao recurso
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71 - TJRS. Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.
«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()
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72 - TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Inocorrência. Apelação-crime. Triplo homicídio qualificado tentado. Praticado em continuidade delitiva. Preliminares argüidas pelo Ministério Público de primeiro e segundo grau, nas contra-razões e no parecer, respectivamente. Não conhecimento do apelo defensivo. Intempestividade e falta de fundamentação legal. Afastamento.
«A sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou o denunciado ocorreu em 19/12/2007, estando ele e a defesa técnica devidamente cientes do resultado condenatório. Após o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador e para a defesa, aportou aos autos ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, comunicando que Em atendimento junto ao Presídio desta cidade, o reeducando informou que possui interesse em recorrer da sentença condenatória que lhe foi imposta em julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. Diante do exposto, a Defesa Pública requer seja oficiado àquela Comarca manifestando o interesse de recorrer do reeducando, bem como intimação da Defensoria Pública.. Contudo, consta em uma certidão nos autos, de lavra de uma Escrivã da Comarca de Alegrete/RS: (...) verificando estes autos, constatei que o réu (...) fora condenado pelo Tribunal do Júri desta Comarca em 19/12/2007, tendo a Sentença transitado em julgado para o Ministério Público em 11/01/2008 e para a Defesa em 17/01/08, conforme certidão de fls (...). Após o trânsito, houve o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, remessa de peças à Vara de Execuções Criminais, bem como, baixo do processo. Ocorre que por estar cumprindo pena no Presídio Estadual de Santiago, a Defensoria Pública daquela Comarca fez solicitação em 27/12/2007, (...) de que havia interesse do réu em recorrer. Tal solicitação fora recebida na VEC da Comarca de Santiago em 27/12/2007, (...) vindo a aportar nesta Comarca de Alegrete em 07/02/08 (...). Nesta data, 08/05/2007, recebi pedido de informações, via telefone, do Administrador do Presídio Estadual de Santiago a respeito do referido recurso. Quando da verificação dos presentes autos constatei, que por lapso cartorário, o mesmo havia sido arquivado na VEC desta Comarca em 24/03/2008, sendo inclusive, encaminhadas cópias a VEC de Santiago para execução definitiva. Nada mais. Na mesma data desta certidão, 08/05/2008, a juíza de primeiro grau despachou: Tendo em vista a certidão retro e a petição da fl. (...), na qual informa o desejo do réu de apelar da sentença, torno sem efeito a certidão da fl. (...). Adote-se as providências cabíveis a fim de retificar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a baixa do feito. Recebo o recurso acostado aos autos à fl. (...), eis que tempestivo. Dê-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de razões (...). Ou seja, em atenção à citada certidão, verificou-se que o interesse do acusado em recorrer fora manifestado tempestivamente, sendo considerado recurso de apelação o ofício enviado pela Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS, que atestava a pretensão do denunciado. Além disso, quanto à opinião preliminar da ilustre Procuradora de Justiça, no sentido de não conhecer do apelo, outrossim, deve ser rechaçada. É que, como referi, a magistrada a quo recebeu o ofício que comunicava o interesse do condenado em apelar e solicitava a intimação da Defensoria Pública de outra Comarca, como recurso de apelação. Mas na verdade, o que percebo é a ocorrência de grande confusão, pois acredito que a real intenção da Defensoria Pública da Comarca de Santiago/RS era a de que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS fosse intimada da intenção do réu de apelar, para que aí sim interpusesse a petição recursal, fundamentadamente, como exigido em processos que tramitam nas Varas do Tribunal do Júri. Porém, quando a juíza singular recebeu o aludido ofício como recurso de apelação, com certeza em prol do acusado, que já restara suficientemente prejudicado em função de imprevistos cartorários, impossibilitou que a Defensoria Pública da Comarca de Alegrete/RS interpusesse nova peça recursal tecnicamente correta, uma vez que intimada já para o oferecimento de razões (houve intimação anterior, no entanto, na ocasião esta Defensoria Pública desconhecia a intenção do condenado de recorrer, a qual só fora manifestada após ele ser recolhido, em outra Comarca, e por desacertos acontecidos nos trâmites processuais de responsabilidade do Estado não chegou onde deveria), as quais foram juntadas pelo nobre órgão, agora sim fundamentadas em uma das previsões legais CPP, art. 593, III, c. Neste confuso contexto, soa sem a mínima razoabilidade a invocação da Súmula 713, do Superior Tribunal Federal, para que não se conheça do apelo defensivo em razão de que não houvera indicação dos motivos legais na petição recursal, tendo em vista que o único prejudicado neste indigesto trâmite processual, operado e de responsabilidade do Estado, fora o imputado. Logo, em admirável homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, conheço do apelo interposto em todas as possibilidades, ou seja, como se abalizado no art. 593, III, a, b, c e d.... ()
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73 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90, art. 7º, II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório robusto. Crime de natureza formal e de perigo abstrato, dispensando a efetiva ocorrência de lesão ou dano, bastando a simples potencialidade lesiva da conduta para sua configuração. Regularidade da cadeia de custódia. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo e inalterada nas demais fases. Pedido de aplicação de multa isolada negado. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos adequados. Recurso improvido... ()
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74 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de pessoas. Arma de fogo. Potencial lesivo. Inexistência. Furto. Desclassificação. Impossibilidade. Corrupção de menor. Não configuração. Crime contra o patrimônio. Roubo. Concurso de agentes. Arma de fogo apreendida, mas ineficaz. Ausência de potencialidade lesiva. Majorante afastada. Tentativa afastada. Corrupção de menores não caracterizada. Sentença mantida na íntegra.
«1. Embora apreendida a arma utilizada na subtração, a perícia constatou a ausência de sua potencialidade lesiva, circunstância que levou o juízo a quo a afastar a referida causa especial de aumento. Decisum mantido. ... ()
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75 - TJRS. Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Configuração. Palavra da vitíma. Valor. Crime hediondo. Caracterização. Atentado violento ao pudor. Prova. Palavra da vítima. Valor. Tentativa configurada. Crime hediondo. Caracterizado. Regime prisional. Aberto. Possibilidade.
«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informa sobre o atentado violento ao pudor que sofreu e foi praticado pelo recorrente. Além disso, sua declaração contou com o apoio da prova oral colhida na fase do contraditório. ... ()
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76 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Jonathan Bandeira de Almeida Souza foi condenado por manter em depósito produtos impróprios ao consumo e com embalagens em desacordo com as prescrições legais. A defesa alega que, devido a problemas de saúde, o acusado não gerenciava o estabelecimento na época dos fatos e solicita a absolvição e o afastamento da pena pecuniária por impossibilidade financeira. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) determinar se a alegação de problemas de saúde do acusado é suficiente para afastar sua responsabilidade penal pelos produtos impróprios encontrados no estabelecimento e (ii) se a pena pecuniária deve ser afastada devido à alegada impossibilidade financeira. III. Razões de Decidir: O acusado era o proprietário e único responsável legal pelo estabelecimento. Não se demonstrou a alegada impossibilidade de gerir o estabelecimento. A pena pecuniária foi considerada adequada, sendo que eventuais dificuldades financeiras devem ser discutidas na fase de execução. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condição de saúde do acusado não afasta sua responsabilidade criminal. 2. A pena pecuniária é adequada e eventuais dificuldades financeiras devem ser tratadas na execução da pena. Legislação Citada: Lei 8.137/90, art. 7º, II e IX; CDC, art. 18, §6º, II; CP, art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. 1.637.275, Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 06/12/2016... ()
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77 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de mercadoria imprópria ao consumo. Produtos sem identificação, rotulagem ou inspeção regulamentar. Inconformismo do Ministério Público contra a sentença absolutória. Materialidade e autoria comprovadas. Perícia desnecessária. Condenação devida. Recurso ministerial provido.
«Tese - É dispensável a realização de perícia para mercadoria em desacordo com as normas regulamentares, assim como aquela cujo prazo de validade esteja vencido, caracterizando a sua venda infração ao disposto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. ... ()
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78 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em reconsideração no agravo em recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, VII. Estelionato. CP, art. 171. CP. 1) nulidades no inquérito policial. Não indicado o dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2) violação ao CPP, art. 159, CPP. CPP. Irregularidades no laudo pericial. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação aos arts. 7º, VII, da Lei 8.137/1990 e 171 do CP. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 4) violação aos arts. 75, 184, parágrafo único, e 183, todos da Lei 9.472/1997, e aos arts. 65, II, e 171, § 1º, do CP. Ausência de prequestionamento. Recurso especial interposto sob a égide, do CPC, CPC/1973. Súmula 211/STJ. Enunciado administrativo 2/STJ). 5) violação ao CP, art. 59. CP. Circunstâncias do crime. Exasperação fundada em justificativa concreta e não inerente ao tipo penal que para ser afastada demanda o vedado revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 6) agravo desprovido.
«1 - A falta de apontamento do dispositivo legal violado configura deficiência da fundamentação, conforme Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()
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79 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Apelante mantinha em depósito e vendeu à Prefeitura Municipal carne com validade vencida. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Alteração da prestação pecuniária substitutiva para multa no valor mínimo. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e o regime prisional aberto. Retificação de erro material no tocante à espécie de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo apelante, para constar a pena de detenção, conforme estabelecido no Lei 8137/1990, art. 7º. Recurso defensivo parcialmente provido e improvido o apelo ministerial.
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80 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90, art. 7º, VII. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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81 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Caracterização. Venda e exposição à venda de bebidas falsificadas, com lacre, rótulo e líquido adulterados. Confissão extrajudicial corroborada pela confissão parcial em Juízo e pelos laudos periciais que comprovaram a falsificação. Alegações de atipicidade por insignificância da conduta e erro de proibição inadmissíveis. Inviabilidade de desclassificação para a modalidade culposa. Recurso improvido.
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82 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Preliminar de nulidade da sentença por irregularidade do laudo pericial. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo. Não acolhimento. Nulidade relativa. Matéria preclusa. Autoria devidamente comprovada. Responsabilidade do apelante de conferir a validade dos produtos expostos à venda. Pleito de redução da pena. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal. Efetivo reconhecimento da causa de diminuição de pena decorrente do crime culposo. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Se o laudo pericial atesta que o produto exposto à venda estava vencido, fica satisfatoriamente comprovada a materialidade do crime contra as relações de consumo. Inteligência do lei 8.137/1990, art. 7º, IX c/c o CDC, art. 18, §6º, inciso I; ... ()
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83 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime contra relação de consumo e crime contra a fauna silvestre. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Inovação recursal. Matérias não enfrentadas pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instâncias. Violação dos princípios processuais. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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84 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Caracterização. Acusado que mistura gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los ou expô-los à venda como puros e induz consumidores em erro, mediante indicação enganosa sobre a qualidade de produto que comercializa. Conduta prevista no Lei 8137/1990, art. 7º, III e VII. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido apenas para cancelar a pena de multa aplicada.
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85 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas no decorrer da instrução. Laudo pericial que aponta que os produtos eram impróprios para o consumo. Crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação da efetiva contaminação. Tipo penal aperfeiçoado. Condenação mantida. Pretendida redução da pena-base. Possibilidade. Inquéritos e ações penais em andamento que não tem o condão de majorar a pena-base. Inteligência da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça. Pretendido reconhecimento da confissão. Descabimento. Atenuante que, embora presente, não é hábil a reduzir a sanção aquém do mínimo legal. Dicção da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Abrandamento do regime prisional. Possibilidade. Quantum infligido que autoriza a fixação do regime inicial aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, c. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Medida que não se revela socialmente recomendável. Acusado que, embora tecnicamente primário, possui envolvimentos anteriores na prática do mesmo crime. Recurso parcialmente provido.
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86 - TJSP. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria adulterada. Lei 8137/1990, art. 7º, inciso III. Venda de gasolina e álcool adulterados. Circunstância devidamente demonstrada pelos órgãos de fiscalização. Alegação do réu, proprietário de posto, de que a adulteração fora realizada por seus funcionários. Descabimento. Laudo pericial realizado nos computadores apreendidos no local, demonstrando que continham arquivos de documentos hábeis a forjar a regularidade do combustível adulterado. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido.
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87 - TJMG. Crime contra a ordem tributária. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 3 o, II). Preliminares afastadas. Autoria e materialidade comprovadas. Prova documental e prova testemunhal idôneas. Condenações mantidas. Concurso de pessoas. Comunicabilidade da circunstância elementar do tipo. Flagrante preparado. Inocorrência. Crime formal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Nova dosimetria. Substituição das penas
«- Não se há falar em denúncia genérica, quando a peça acusatória traz a descrição pormenorizada das condutas atribuídas a cada um dos consortes, atendendo ao disposto no CPP, art. 41. ... ()
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88 - TJSP. Crime contra as relações de consumo - Recurso objetivando a absolvição à falta de prova - Improcedência - Autoria e materialidade bem demonstradas - Apelante vendeu o ponto e peças sem o selo do Detran para o corréu - Dosimetria inalterada. Recurso a que se nega provimento.
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89 - TJMG. Produto com validade vencida. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido. Autoria e materialidade comprovadas. Atipicidade. Incabível. Ausência de perícia para comprovar a impropriedade dos bens. Prescindibilidade. Produtos com data de validade expirada. Manutenção da sentença condenatória. Não provido
«- O delito disposto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX é de natureza formal, consumando-se com a mera exposição de produtos com prazo de validade vencido. ... ()
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90 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 8.137/1990. Crimes contra a relação de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Exame pericial. Necessidade. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para caracterizar o delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX - crime contra as relações de consumo - , é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. ... ()
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91 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Produtos impróprios para consumo. Prova pericial. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 158. Recurso ministerial desprovido.
1 - A materialidade do crime da Lei 8.137/1190, art. 7º, IX demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes. ... ()
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92 - TJSP. Prescrição criminal. Termo inicial. Crime contra ordem tributária. Fluência do prazo prescricional a partir da data em que for reconhecida a exigibilidade do crédito tributário. Inexistência de crime consumado enquanto estiver sendo discutido o débito tributário. Preliminar rejeitada.
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93 - TJRS. Direito criminal. Latrocínio. Consumação. Súmula STF-610. Corréu. Participação distinta. Inocorrência. Contribuição para o resultado. CP, art. 157, § 3º. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Condenação. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Latrocínio consumado. Animus furandi comprovado. CP, art. 157, § 3º. Coautoria e materialidade dos réus evidenciada. Versões defensivas recusadas pelos elementos investigatórios policiais e pela prova judicializada. Rejeição da tese de participação dolosamente distinta. Coautoria. Crime qualificado pelo resultado. Crime complexo. Confissão do réu jeferson sem correspondência na reconstituição dos fatos e claramente direcionada a exclusão das reponsabilidades dos corréus. Atenuante de confissão espontânea corretamente rejeitada na sentença. Dosimetria das penas nos moldes admitidos por esta câmara criminal. Sentença mantida.
«Caso em que a materialidade delitiva está comprovada pelos autos de apreensão (fl. 17), avaliação (fl. 62), necropsia (fl. 96), gravações das câmeras da Prefeitura Municipal de Santa Maria (fls. 69/71), relatório de serviço (fl. 47), bem como pela prova oral coligida. De sua vez, autoria do crime pelos réus está amplamente demonstrada na reconstituição dos fatos operada através da investigação policial e pela instrução criminal. Da mesma forma, restou comprovado nos autos o animus furandi dos réus, não havendo falar em crime de homicídio, mas sim de latrocínio consumado. Não havendo nos autos qualquer indício de que o réu J. apresentasse ou apresente déficit de compreensão do caráter ilícito do fato, e assim de determinar-se em conformidade com a norma, é desviante a instauração de incidente para verificação de insanidade mental, tendo o juízo a quo corretamente rejeitado o pedido da defesa. No mérito, sem qualquer correspondência fática na prova dos autos as versões defensivas apresentadas pelos recorrentes em seus respectivos apelos, porquanto restou sobejamente comprovado pelos indícios investigatórios e na instrução criminal que os apelantes, subjetivamente vinculados, apoiando-se física e psicologicamente, saíram ao encalço das vítimas para subtrair-lhes os pertences, passando a agredir o ofendido A. a socos e pontapés, culminando com a perpetração, pelo réu F. de dois golpes de faca na região torácica da vítima, que a levou ao óbito. Malgrado os corréus J. e L.M. tenham visto F. golpear a vítima com uma faca, seguiram agredindo-a, evidenciando, com tal atitude, contribuição ativa para o resultado morte, lembrando-se que o crime em discussão é qualificado pelo resultado, no caso morte, tratando-se, conforme a doutrina, de crime complexo. Por tais razões, não há falar em participação dolosamente3 distinta, mas em coautoria, como corretamente definiu o sentenciante. Em linha de princípio, quando da aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a avaliação de cada um de seus vetores não deve ser reduzida ao preenchimento de fórmulas de qualquer espécie, mas constituir reflexo material das conclusões a que chegou o julgador na fundamentação da sentença. Em outras palavras, o sopesamento de cada circunstância judicial deve evidenciar conexão lógica entre a avaliação dos fatos expressada - obrigatoriamente - na fundamentação da sentença e na eleição dos quantitativos penais na fase de dosimetria da pena. Nessa perspectiva, seria um contra-senso, tomando como exemplo o caso dos autos, dizer que a culpabilidade dos réus não é intensa, quando o juiz assim o declarou expressamente na motivação da decisão e no tópico respectivo na fixação da pena-base, embora, neste último lugar, tenha-o feito sucintamente, i. é, não tenha repetido semanticamente o que expusera na fundamentação. Seria ver omissão, ou mesmo contradição, onde não há. Diferentemente ocorre, - e isso é importante que se deixe claro-, quando o juiz silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro, e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores negativos aos vetores até então neutros na sentença, sob pretexto de (equivocadamente) «estender ou «projetar ou mesmo «interpretar o raciocínio do juiz, partindo, em alguns casos, para a realocação de quantitativos penais pelos vetores do CP, art. 59, operação que configura reformatio in pejus, já que o réu, no recurso, impugna a sentença nas suas conclusões e limites, dentre aquelas o que o magistrado concluiu como negativo na dosimetria da pena. Dito isso, seja o vetor culpabilidade, bem ainda o relativo às consequências do crime pesam, efetivamente, contra J. e os corréus L.M e F. não havendo afastá-los por ausência de fundamentação, ou, este último vetor, por estar circunscrito ao fato típico, pois a intensidade do dolo, na espécie, restou estampada na prova, como se depreende da motivação da sentença. De sua vez, não prospera a irresignação da defesa de J. com a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. A confissão para merecer reconhecimento judicial e ter o efeito de atenuar a pena é aquela que vem a colaborar com o esclarecimento dos fatos, trazendo certeza e segurança à Justiça Criminal, o que não se coaduna com as declarações do apelante J. que, claramente, tiveram o intuito de confundir o juízo e excluir da responsabilidade penal os corréus, atribuindo a si os atos de maior ofensividade (facadas), quando, em realidade, conforme se viu na prova, foram protagonizados pelo corréu F. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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94 - TJSP. Crimes contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para o consumo. Venda de carne suína. Ausência de laudo pericial quanto à qualidade e nocividade do produto. Materialidade do delito não comprovada. Absolvição decretada. Recurso defensivo provido para esse fim, prejudicado o ministerial.
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95 - TJRJ. Crime contra as relações de consumo. Consumidor. Estabelecimento comercial que expõe à venda produtos em condições impróprias ao consumo. Produtos com prazo de validade vencido. Prova pericial. Necessidade de perícia técnica para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.
«Indispensabilidade da perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para consumo, tendo em vista que uma coisa é a presunção legal de que o produto está impróprio para consumo pelo fato de estar vencido seu prazo de validade, outra, diferente, é estar realmente impróprio para o consumo, o que para efeitos criminais demanda exame pericial. Materialidade incomprovada. O preceito contido no CDC, art. 18, § 6º, define impropriedade de mercadoria para consumo. Mas não deve ter aplicação na esfera penal, como norma integradora, apenas para fins de punição administrativa é que se admite sua aplicabilidade. Na esfera penal, para caracterização da conduta típica em relação ao delito em apuração, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos produtos, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça.... ()
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96 - TJMG. Exposição à venda de produtos com validade vencida. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido. Autoria e materialidade comprovadas. Atipicidade. Incabível. Ausência de perícia para comprovar a impropriedade dos bens. Prescindibilidade. Produtos com data de validade expirada. Manutenção da sentença condenatória. Não provido
«- O delito disposto no art. 7º, IX, da Lei nº8.137/90 é de natureza formal, consumando-se com a mera exposição de produtos com prazo de validade vencido. ... ()
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97 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra relação de consumo. Substituição da pena corporal. Medida considerada socialmente não recomendável. Fundamentos idôneos. Alegada reformatio in pejus. Improcedência.
«1. As particularidades do caso concreto apuradas pelas instâncias antecedentes, que levaram à conclusão de não ser a substituição da pena socialmente recomendável, constituem fundamentação idônea para o afastamento da medida, em consonância com o § 3º do 44 do CP. ... ()
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98 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Suposto crime contra relação de consumo e crime tributário. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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99 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Necessidade de perícia. Ausência de materialidade. Absolvição mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - A materialidade do crime da Lei 8.137/1190, art. 7º, IX demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes.... ()
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100 - TJSP. Crime contra as relações de consumo - Lei 8.137/90, art. 7º, II - Absolvição imposta na origem - Insurgência ministerial voltada à condenação dos réus por receptação qualificada e, subsidiariamente, pelo delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX - Ilegalidade de provas decretada na origem - Inocorrência - Estado de flagrância a tornar despicienda prévia autorização judicial ao ingresso em moradia alheia - Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelos elementos constantes dos autos - Circunstâncias que demonstram a prática de crime contra as relações de consumo - Condenação de rigor - - Adequação do regime aberto para o início do desconto da corporal - Possibilidade de substituição da privativa de liberdade imposta aos réus por restritivas de direitos - Apelo ministerial parcialmente provido
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