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(DOC. VP 145.1751.4001.2900)

TJMG. Exposição à venda de produtos com validade vencida. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido. Autoria e materialidade comprovadas. Atipicidade. Incabível. Ausência de perícia para comprovar a impropriedade dos bens. Prescindibilidade. Produtos com data de validade expirada. Manutenção da sentença condenatória. Não provido

«- O delito disposto no art. 7º, IX, da Lei nº8.137/90 é de natureza formal, consumando-se com a mera exposição de produtos com prazo de validade vencido. - «O Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu art. 18, § 6º, I, que os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos são impróprios para o consumo. Logo, estando expirada a validade de uma mercadoria, é desnecessária a existência de laudo pericial acerca da impropriedade» (Apelação Criminal 1.0451.09.013074-6/00

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