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(DOC. VP 150.5244.7010.9100)

TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de pessoas. Arma de fogo. Potencial lesivo. Inexistência. Furto. Desclassificação. Impossibilidade. Corrupção de menor. Não configuração. Crime contra o patrimônio. Roubo. Concurso de agentes. Arma de fogo apreendida, mas ineficaz. Ausência de potencialidade lesiva. Majorante afastada. Tentativa afastada. Corrupção de menores não caracterizada. Sentença mantida na íntegra.

«1. Embora apreendida a arma utilizada na subtração, a perícia constatou a ausência de sua potencialidade lesiva, circunstância que levou o juízo a quo a afastar a referida causa especial de aumento. Decisum mantido. 2. Embora a arma seja ineficaz para produzir disparos, serviu para intimidar a vítima, caracterizando a subtração como sendo roubo. 3. Embora afastado o emprego da arma, em razão do resultado da perícia, o roubo permanece majorado pelo concurso de agentes.Não é n

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