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Jurisprudência sobre
alteracao da nomenclatura do cargo

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Doc. VP 547.0987.0012.7455

51 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTE) - APROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA - INSUFICIÊNCIA DO DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM ARTES CÊNICAS (LICENCIATURA EM TEATRO) - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTE - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A ATRIBUIÇÃO DAS RESPECTIVAS AULAS - MEDIDA LIMINAR - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Requisitos previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III, parcialmente preenchidos. 2. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizadas, de plano. 3. O Edital 001/2.023, da Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor, exige, para a inscrição no cargo público de Professor de Educação Artística o Diploma Universitário em Educação Artística ou Artes. 4. Alteração da nomenclatura da disciplina Educação Artística, para Artes, pelo Ministério da Educação, mediante o Parecer CNE/CEB 22/05. 5. Suficiência e validade do diploma universitário em Artes Cênicas, com licenciatura em Teatro, da parte impetrante, reconhecida. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Medida liminar, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a medida liminar; b) reconhecer a validade do Diploma Universitário em Artes Cênicas (Licenciatura em Teatro), da parte impetrante, para o exercício do cargo público de Educação Básica II (Arte); c) determinar à autoridade impetrada a atribuição de aulas, tendo em vista a respectiva aprovação no referido Certame, sem prejuízo de atribuições anteriores, realizadas em favor de outros profissionais do Magistério do Município de Monte Mor. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido... ()

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Doc. VP 220.3784.2592.1174

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III não atendido. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Assim, se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação o art. 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo. No caso, o recorrente deixou de impugnar o principal fundamento da decisão recorrida, qual seja, o de que a CEF e o Sindicato profissional do empregado firmaram o ACT de 1987/1988, no qual se estabeleceu a natureza indenizatória da referida verba, conforme se infere no § 2º da sua cláusula 5ª, sendo irrelevante, portanto, a discussão de que a reclamada somente teria aderido ao PAT em 1991, porquanto já havia norma coletiva anterior estabelecendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação . Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 468. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que o Regional manteve o indeferimento do pedido de diferença das vantagens pessoais, por entender que não foi lesiva a alteração da sua base decálculopelo PCS/98, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092) PELO PCS/98. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092, pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. No entanto, de acordo com o entendimento desta Corte, a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos moldes do CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA NA VIGÊNCIA DO PCS/1998. REAJUSTE. PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO EQUIVALENTE CONSTANTE NO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG 2010). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia acerca do direito ao reajuste do adicional de incorporação de gratificação exercida na vigência do PCS/1998 no mesmo percentual de gratificação equivalente, constante no Plano de Funções Gratificadas (PFG 2010). O Regional manteve a sentença a qual, reconhecendo o direito ao recálculo do adicional de incorporação, deferira o pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes normativos efetuados pela reclamada com o Plano de Função Gratificada e reflexos. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial desta Corte, a qual firmou o entendimento de os valores instituídos no novo plano de funções gratificadas, que alterou a nomenclatura da função já incorporada, sem distinção das atribuições anteriormente exercidas, deverem ser considerados para fins de reajuste do adicional de incorporação, tendo em vista os princípios da estabilidade financeira, da garantia de irredutibilidade salarial e da vedação da alteração contratual unilateral lesiva, à luz do entendimento insculpido na Súmula 372/TST, I e nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Cumpre registrar que a agravante não se insurgiu contra a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao referido tema. Logo, encontra-se precluso o exame em face do art. 1º da IN 40 do TST.... ()

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Doc. VP 852.4422.9562.5182

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO EM RICOCHETE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso não atende ao pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há se falar em equiparação salarial. De início, a Corte a quo destacou que «a paradigma Márcia, admitida em 01/07/1998, auferia valores (fichas financeiras de fls. 512 e seguinte) inferiores aqueles percebidos pelo de cujus (fichas financeiras às fls. 650 e seguintes)". Registrou que a tese jurídica que reconheceu a equiparação da paradigma Márcia com a paradigma remota Dilza, no processo 7586-2007-028-09-00-4, corresponde à tese jurídica superada. Asseverou que, naquele processo, «entre Márcia e Dilza não havia diferença superior a dois anos na função, entendendo-se, para tanto, que as funções de «Orientador de EstaR e de «Agente de Trânsito eram distintas". Deixou claro que, de acordo com o atual entendimento do e. Colegiado, a alteração da nomenclatura «não alteraram a função das «orientadores/supervisoras de ESTAR, agora nominadas «agentes de trânsito, vez que se trata de mero acréscimo de novas atribuições com a finalidade de atender normas de fiscalização das leis de trânsito". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a paradigma contratada em 1998 percebe salário superior ao autor, que ingressou na primeira recorrida em agosto de 1992. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 161.8385.7000.7200

54 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que ''a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente," pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria". ... ()

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Doc. VP 164.8584.7001.5800

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Violação do art. 57 do cc. Alegação não examinada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática inexistente. 3. Recurso improvido.

«1. A alegação de violação do CCB, art. 57, sob o fundamento de que, «o frequentador temporário, nos exatos termos do estatuto social, integra o quadro social do clube agravado, e «se integra, independentemente da nomenclatura utilizada, só poderia ser excluído por justa causa, não foi examinada pelo Tribunal de origem. Desse modo, ausente o imprescindível prequestionamento, incidem, na hipótese, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 784.1482.1563.8584

56 - TJSP. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.

OBJETO.

V. acórdão proferido pela C. 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté. Alegação de violação ao entendimento adotado por este C. Órgão Especial, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2169074-86.2021.8.26.0000 e 0394948-12.2010.8.26.0000.... ()

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Doc. VP 150.2024.3001.3700

57 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 966.2820.2909.5116

58 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -

Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 110.5776.9411.6258

59 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. (Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP). Em face de possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS - PCCS/2002 REVOGADO PELO PCCS/2006 - ALTERAÇÃO LESIVA - PRESCRIÇÃO TOTAL . Verifica-se que o autor pretende diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão das promoções previstas no PCCS/02, sob o argumento de que a ele não se aplica o PCS de 2006, por alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho. No entanto, se a alegada alteração contratual lesiva se deu em 01/06/2006 com a publicação do PCS de 2006, teria o autor até 01/6/2011 para atacar o ato único lesivo. Como a presente ação foi proposta apenas em 28/11/2014, não merece reforma o acórdão regional que conclui pela prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º da CLT e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Conclusão : Agravo de instrumento do autor conhecido e provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e agravo de instrumento da Fundação Casa conhecido e desprovido.

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Doc. VP 167.2824.4000.1700

60 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Lei estadual sul-matogrossense 2.152/2000. Regime remuneratório. Alteração da simbologia das funções comissionadas. Majoração da retribuição pelo seu exercício. Extensão aos servidores que as tinham incorporadas aos seus vencimentos. Precedente. RMS 22.000/MS, rel. Min. Rogerio schietti cruz, DJE 4.2.2015. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.7700

61 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 138.4240.5002.4000

62 - STJ. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Questão de ordem pública. Efeito translativo em recurso especial. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria nova. Inviabilidade. Possibilidade de utilização para correção de erro material e de omissão sobre o ônus da sucumbência.

«1. É assente e remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não admite a incidência de efeito translativo em recurso especial para permitir o conhecimento ex officio de questão de ordem pública não prequestionada. ... ()

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Doc. VP 136.9811.2000.1500

63 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Regime de ex-tarifário. Programa de incentivo fiscal. Redução temporária do imposto de importação sobre bens de capital não produzidos no país. Alegação da impetrante de que é produtora e fornecedora dos produtos beneficiados pelo incentivo. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, cassando-se a liminar inicialmente deferida.

«1. O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão, como é amplamente apregoado pelas lições da doutrina jurídica e pela jurisprudência dos Tribunais. ... ()

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Doc. VP 777.8388.7033.2619

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ 62 DA SBDI-1 DO TST.

No que se refere à alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente causa, verifica-se que o Eg. TRT não emitiu tese a respeito da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Cumpre registrar que é jurisprudência assente nesta Corte, consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1, a necessidade de prequestionamento da matéria, ainda que se trate de incompetência absoluta. Dessa forma, uma vez o Regional não analisou a questão, operou-se a preclusão da matéria, por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 16). O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), no sentido de que «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 221.2220.9495.4906

65 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação Gramacho. Crimes ambientais. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6311.4508

66 - STJ. administrativo. Ação rescisória. Servidor público aposentado. Cumulação. Vantagem. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Alegação de violação literal a dispositivos de lei. CPC/1973, art. 485, V. Inocorrência. Revisão de premissas nos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ.

1 - Mediante esta Ação Rescisória, pretende o Estado de Goiás desconstituir o acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, no Recurso em Mandado de Segurança 23.756-GO. A insigne Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu aos ora requeridos reajustes sobre gratificações de representação, incorporadas no ato da aposentadoria, pelo desempenho dos cargos em comissão de Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada e de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, exercidos em caráter cumulativo com o cargo de Procurador do Estado. ... ()

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Doc. VP 844.7095.7847.4960

67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA PLR EM ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA PRÊMIO. 2. REFLEXOS DA PLR NAS DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 4 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. reversão ao cargo EFETIVO, sem justo motivo, após completado o prazo de dez anos na função . alteração obstativa DO DIREITO À INCORPORAÇÃO . ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO . APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional : «verifico que antes de 11.11.2017 o autor já havia implementado as condições necessárias para o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função, nos termos do ordenamento jurídico vigente à época, já que recebeu gratificação de função, mesmo que sob nomenclaturas diversas ao longo dos anos, desde junho de 2007, como dito. Ressalto que as diferentes nomenclaturas utilizadas, não desqualificam o lapso temporal decorrido, sempre com o recebimento de gratificação de função. «. Logo, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017 . Desse modo, não se aplica a norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face da Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. O Princípio da Estabilidade Econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período - fixado pela jurisprudência em dez anos -, com determinado padrão remuneratório, representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no CLT, art. 499. É evidente que, diante de cargo comissionado ou função de confiança, o empregador possui a liberdade de dispor deles a qualquer momento e, se for o caso, determinar o retorno do seu ocupante ao cargo efetivo, sem estar compelido a pagar-lhe qualquer compensação. Todavia, a realidade dos fatos, representada na interpretação jurisprudencial firmada pelo TST, há muito trilhou caminho oposto e passou a reconhecer o direito baseado não apenas na premissa oriunda daquele ramo do Direito, como também na justa expectativa causada ao trabalhador e à sua família, no sentido da manutenção do poder aquisitivo do seu salário. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, desta Corte. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera ao empregado situação de gastos compatíveis com seus ganhos, passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele fique privado, sem nenhuma compensação, por ato de gestão empresarial. Acresça-se: nada impede que se assegure esse direito ao empregado público, pois os entes integrantes da Administração Pública devem seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. No caso, ficou expressamente consignado que, após mais de dez anos de exercício de funções gratificadas, o autor foi dispensado da sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial . Nesse quadro, correto o TRT ao manter o direito à incorporação da gratificação de função com esteio no CLT, art. 468, § 2º, tendo o exercício ocorrido antes do início da vigência da Lei 11.467/2017. Logo, devida a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I, com vistas à proteção do Princípio da estabilidade financeira. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco . 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente previdenciária. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, caso, não obstante reconhecida a natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O benefício processual da gratuidade de justiça está condicionado à declaração do requerente pessoa natural de que não pode arcar com as custas do processo sem o sacrifício da subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração, não se exigindo formalização por outro meio. A nova redação do § 4º do CLT, art. 790, conferida pela Lei 13.467/2017, conquanto faça menção à necessidade de comprovação, não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada de forma sistemática em face das demais normas, sejam as constantes na própria CLT, ou aquelas previstas na CF/88 e no CPC e legislação esparsa. Assim, tendo em vista o disposto no § 3º do próprio CLT, art. 790, c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º da referida norma da CLT pode ser feita mediante simples declaração da parte. Nesse sentido está pacificada a jurisprudência do TST, no item I da Súmula 463; assim como a possibilidade de requerer tal benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos da OJ 269, I, da SbDI-1. No caso, a parte autora declarou sua miserabilidade jurídica, razão pela qual se considera preenchido o requisito legal . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 269.0575.3518.9362

68 - TST. AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA VERBA «QUEBRA DE CAIXA COM A «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE NO REGULAMENTO DA CEF. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Consta da decisão recorrida que « a análise dos normativos internos da CEF contraria a tese recursal reiterada, de que a quebra de caixa teve sua nomenclatura alterada para gratificação de caixa em 2003. A RH 053 005, por exemplo, que entrou em vigor em 11/7/2013, traz, no item 8.4, rubrica específica para o adicional de quebra de caixa, devido ao empregado no exercício da função de caixa, não se confundindo com aquela prevista no item 8.1.2 do regulamento, que estabelece o pagamento de gratificação pelo exercício de função de confiança". Em seguida, o TRT esclarece que « item 3.5.3 da RH 060 005, que trata da vedação de recebimento da gratificação de caixa por empregados designados para função de confiança, não se aplica aos ocupantes das funções de caixa (função gratificada), posto que estas são funções de natureza técnica, não se confundindo com cargo em comissão ou função de confiança, conforme dispõe a Súmula 102, item VI, do TST . «. Dentro do contexto fático em que dirimida a controvérsia, o argumento da Caixa Econômica Federal consistente na alegação de que o regulamento interno vedava a cumulação da verba «quebra de caixa com a «gratificação de função não encontra respaldo na moldura fática delineada pelo TRT, razão pela qual, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 907.9497.0605.1241

69 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. MUNICÍPIO DE CONCHAL.

Pretensão deduzida por servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil direcionada à percepção do piso salarial do magistério preconizado pela Lei 11.738/2008 e outros direitos inerentes à carreira, o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas e vincendas no curso da lide, observada a prescrição quinquenal, bem como a alteração da nomenclatura do respectivo cargo público para «Professor de Educação Infantil". Ação julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Sem embargo de que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele definir, motivadamente, acerca de sua pertinência ou não, no caso concreto, o deslinde da «quaestio juris, em segundo grau de jurisdição, arrimou-se nos limites estabelecidos pela demandante na «causa petendi, donde se concluiu que o acolhimento do pedido esbarraria em óbice constitucional intransponível, nos termos da fundamentação. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Atividade docente regulamentada pelas Leis Federais 9.394/1996 e 11.378/2008, que exigem formação específica na área pedagógica, premissa inclusive referendada pelos ditames preconizados pela Lei Complementar Municipal 60/2011, que dispõe sobre o quadro do magistério público no âmbito do Município de Conchal. Funções de auxiliar de desenvolvimento infantil que, ademais, não guardam relação com a atividade de docência e/ou suporte à docência (administração, planejamento, direção, coordenação, supervisão, inspeção), limitando-se ao apoio material às creches e/ou escolas municipais, cujas atividades compreendem recreação, zelo à saúde e higiene dos infantes. Vedação de aumento, pelo Poder Judiciário, dos vencimentos de servidores públicos com fulcro na isonomia, conforme disposto no art. 37, XIII, CF. Inteligência das Súmulas Vinculante 37 e 43 e Súmula 339, ambas do STF. Firmes precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 693.0807.3141.3189

70 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. DUAS AÇÕES POPULARES E UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA. SENTENÇA CONJUNTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DE LEI E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCONFORMISMO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESERVA DE PLENÁRIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL ANTE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO FEITO.

Ação popular 0007197-81.2015.8.19.0064. Autor popular que impugna as leis complementares 106/2009, 109/2009 e 140/2010 e diplomas legais que lhes forem supervenientes, arguindo que houve a criação de cargos comissionados para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos, de modo a disponibilizar postos de trabalho para correligionários dos vereadores, sem prévia aprovação em concurso público. Promulgação da lei complementar 187/2015, que é objeto da ação civil pública 0003046-38.2016.8.19.0064, por meio da qual o Ministério Público pretendia a exoneração dos agentes que ocupassem cargos públicos comissionados de Assistente de Administração, Assistente de Finanças, Assistente Jurídico, Assistente de Comunicação, Assessor de Apoio e Cerimonial, Fiscalizador de Controle Interno e Diretor de Expediente no prazo máximo de 180 dias para reestruturação dos cargos e realização de concurso público, abstendo-se o réu de realizar novas nomeações de comissionados para tais cargos. Câmara de Valença que foi objeto de procedimento fiscalizatório por parte do TCE em 2014. Determinação de adequação da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos. Promulgação da Lei Complementar 187/2015 com adoção de diligências, em 2016, com vistas à realização de concurso público, o qual é objeto da ação popular em apenso, de 0000593-70.2016.8.19.0064. Alegação, nos autos da segunda ação popular, de que o edital violava a Lei de Licitações e ofendia a impessoalidade, a publicidade e a isonomia. Sentença conjunta. Juízo a quo que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei complementar 187/2015, ante a inadequação entre os cargos comissionados e as atribuições correspondentes, arguindo que se cuidavam de tarefas próprias de cargos efetivos, bem como de assessoramento de assessores. Réu que não se insurgiu contra a declaração de inconstitucionalidade, em si, mas que arguiu que a declaração de inconstitucionalidade dos cargos comissionados não os transforma em cargos efetivos. A despeito disso, o demandado busca a definição do termo a quo do prazo de 240 dias designado pelo Juízo a quo para realização do concurso público com vistas ao provimento por servidores efetivos que teriam sido derivados da declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei complementar 187/2015. Autor popular que pretendia a declaração de nulidade das contratações. Ministério Público que buscava a exoneração dos ocupantes dos cargos e a abstenção de realização de novas nomeações. Cargos comissionados criados pela Lei Complementar 187/2015 que, de fato, se referem ao exercício de atividades próprias de servidores efetivos. Declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar 187/2015, contudo, que não altera a natureza jurídica dos cargos comissionados, nem importa o seu reenquadramento como cargos efetivos, pois não se cuida de questão de mera nomenclatura. Juízo a quo que pretendeu preservar os postos de trabalho, mantendo os seus ocupantes até que pudessem ser substituídos por servidores efetivos aprovados em concurso público. Origem que assumiu existir a demanda pelo serviço, bem como disponibilidade financeira para pagamento da respectiva remuneração. Cargos efetivos, contudo, que, devem ser criados por lei específica, com atribuições e previsão orçamentária própria. Declaração parcial de inconstitucionalidade da Lei complementar 187/2015 que extingue referidos postos de trabalho, os quais, consoante tese autoral, se prestam somente à acomodação de correligionários e não ao desempenho das atividades próprias da Câmara Municipal. Questão constitucional que é prejudicial ao prosseguimento do exame do mérito da demanda. Necessidade de submissão da matéria ao Órgão Especial, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, no sentido de que «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". Exame da declaração de inconstitucionalidade que alcança especificamente o §2º do art. 5º, o §3º do art. 10, o parágrafo único do art. 12 e o parágrafo único do art. 13, todos da Lei Complementar 187/2017, bem como os dispositivos que tratam dos cargos de Fiscalizador de Controle Interno e de Diretor de Expediente, que foram previstos no Anexo V, mas cujas atribuições não foram discriminadas. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO ÓRGÃO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES ATÉ APRECIAÇÃO DO INCIDENTE.... ()

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Doc. VP 855.8576.0289.5076

71 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . A OJ

413 da SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho traz o seguinte entendimento pacificado: «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II . No caso dos autos, consta do acórdão regional que «O contrato de trabalho do Autor teve início em 13.07.88 (fl. 18). e que «em janeiro de 1997, por força de acordo coletivo de trabalho e inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, houve alteração apenas na forma de fornecimento do benefício, que passou de dinheiro para tíquetes alimentação e / ou refeição, mantida a mesma finalidade original, o que demonstra que a parte reclamante já recebia a ajuda-alimentação quando da adesão da parte reclamada ao PAT. III . Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento da ajuda-alimentação por vários anos com caráter salarial acarretou a sua incorporação ao patrimônio jurídico do trabalhador com tal natureza jurídica. Incide no caso o entendimento de que a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte reclamante, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado, com base na OJ 413 da SBDI-I do TST. Portanto, irretocável a decisão monocrática agravada, em que se concluiu que «o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial da ajuda-alimentação e a sua integração à remuneração da parte reclamante, decidiu em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Pelas mesmas razões, não se trata de hipótese de contrariedade ao Tema 1046, não sedo possível a norma coletiva alterar regra de natureza contratual benéfica definitivamente integrada ao patrimônio jurídico do Autor. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. I . Consoante preconizado pela Súmula 126/TST, «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas.. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional apurou que a nomenclatura do cargo ocupado pela parte reclamante não condizia com a realidade das funções exercidas por ela, as quais eram as mesmas do paradigma apontado, situação que ensejou o reconhecimento de desvio de função, pedido principal da parte reclamante, e não de equiparação salarial (pedido sucessivo cuja análise restou prejudicada). Ressaltou o Tribunal de origem que «as diferenças salariais foram deferidas em razão de desvio funcional, com esteio no teor da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI I, do C. TST, sem que se possa cogitar, portanto, de violação a qualquer dos itens da Súmula 6 do C. TST. III . Diante desse contexto de configuração de desvio de função (e não de equiparação salarial), irretocável a decisão agravada em que se consignou que seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos para se concluir o contrário, conduta inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da apontada contrariedade à Súmula 6/TST. IV . No tocante às diferenças salariais por desvio de função, este Tribunal Superior entende que tal pleito não depende da existência de quadro de carreira, conforme demonstram, exemplificativamente, os julgados mencionados na decisão agravada, oriundos de todas as Turmas do TST, tratando-se, portanto, de jurisprudência assente nesta Corte Superior. V . Assim, não merece reparo a decisão agravada, em que se concluiu que «a Corte a quo, ao entender que ‘O fato de o Plano de Cargos e Salários das Rés não ter homologação administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não impede que o Reclamante busque sua aplicação correta em relação às atividades por ele efetivamente exercidas, com o reconhecimento de desvio de função, já que o Plano elaborado pelas Reclamadas possui validade como norma interna, de observância obrigatória no âmbito das Reclamadas.’ decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 233.8011.3198.3184

72 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE TESES NÃO DEMONSTRADA.

Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando a Resolução 581/03 da reclamada, afirmou que houve uma alteração da nomenclatura da verba quebra de caixa para gratificação de caixa e que essa já se destina a remunerar a responsabilidade que é do cargo, pela eventual falta de caixa, não havendo como concluir, sem qualquer previsão expressa, que a parcela «quebra de caixa, espécie do gênero gratificação, deva remunerar novamente o empregado pelo exercício das responsabilidades inerentes ao cargo. Verifica-se que o processamento do recurso de revista da reclamante esbarra no óbice do art. 896, «a, da CLT, na medida em que a divergência colacionada pela recorrente para cotejo de teses não aborda as mesmas especificidades da decisão recorrida, que, interpretando a norma interna da reclamada, concluiu que a verba «Quebra de Caixa passou a ser uma espécie de gratificação que já remunera as responsabilidades do cargo e já contempla os prejuízos advindos da «Quebra de Caixa, não podendo ser cumulada com a gratificação de função. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual, após a Lei 13.467/2017, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 791, é devida a condenação do reclamante, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERCEPÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004) firmou entendimento de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Dessa forma, a decisão do Regional que limitou a condenação da reclamada ao pagamento do referido intervalo até 10/11/2017 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 912.5104.1608.0180

73 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADESÃO AO NOVO PFG/2010. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que a Reclamante encontrava-se vinculada ao PCC/98, não tendo optado pela sua inclusão no PGF/2010, ao tempo da sua implementação. Destacou que, « por se tratar de pessoa capaz, sua decisão de permanência no PCC/98 decorreu da ponderação das vantagens e desvantagens inerentes a ambos os planos «. Anotou que « a supracitada manifestação de vontade foi desprovida de qualquer ato ilegal ou coercitivo, porquanto não há nos autos elementos capazes de comprovar um suposto vício de consentimento «. Ora, nos termos da Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .. Assim, não tendo a Reclamante optado pelo novo PFG/2010, mantendo-se vinculada ao PCC/98, não há dúvidas de que renunciou às vantagens do novo plano. Incidem as Súmulas 51, II, e 126 do TST como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062 e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1010, III. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia adotando triplo fundamento, quais sejam, i) destacou que o CLT, art. 224, § 2º não condiciona que o pagamento da gratificação observe qualquer proporcionalidade, determinando somente que o montante não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; ii) registrou que a Súmula 240/TST deve ser interpretada conjuntamente com o CLT, art. 224, § 2º, no sentido de que o montante relativo à gratificação de função deve levar em consideração o salário base mais o «ATS"; e iii) asseverou que, consoante o disposto na RH 115 e os comprovantes de pagamento, houve a correta quitação da gratificação de função. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investe contra todos os fundamentos, primordiais e autônomos, adotados pela Corte Regional para negar provimento a seu recurso ordinário. De fato, limita-se a dizer que a matéria encontra-se sumulada (Súmula 240/TST, não investindo contra a assertiva de que houve a correta quitação da parcela. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo não provido. 4. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS DO PLANO. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA 51/TST, II. Caso em que a Reclamante pretendeu diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, argumentando que desde a sua admissão, quando vigente o PCS/89, adquiriu o direito de receber aumentos salariais anuais e automáticos. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que a Reclamante optou pelo PCS 1998, aderindo, também à ESU 2008, abrindo mão do sistema de progressão funcional previsto no PCS ao qual era vinculada, com a consequente renúncia às regras do sistema anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles, implica renúncia às regras do sistema antigo, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 51/TST, II). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame do contexto fático probatório dos autos, registrou que o cargo ocupado pela Reclamante era dotado de especial fidúcia, autorizando o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou que a Reclamante era responsável por: « analisar as propostas de operações de crédito, no âmbito dos programas e projetos sociais do governo e emitir parecer sobre a viabilidade social da operação; orientar o tomador ou o Contratado quanto à natureza do trabalho social a ser desenvolvido; acompanhar a execução de Projetos Sociais, emitindo parecer técnico sobre o seu desenvolvimento, para subsidiar o desembolso das parcelas; avaliar e emitir parecer técnico sobre o trabalho executado, ao final do Projeto, mensurando seu grau de efetividade e o impacto social do Programa; assessorar as Agências Governamentais na elaboração e avaliação de diretrizes e programas para implementação de políticas sociais «. Anotou que, além das referidas atribuições, a Autora « era responsável pelo controle de toda movimentação de numerário da agência, percebendo remuneração diferenciada. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Aresto paradigma inespecífico, porquanto, apesar de registrar cargo com a mesma nomenclatura do caso presente, traz premissas fáticas diversas das analisadas na hipótese dos autos (S. 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 569.9335.9350.7614

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 961.5015.1770.8784

75 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica : «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido ao autor o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇAO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 . O CPC, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais em 10%, por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 805.3206.9117.6756

76 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Constatada potencial contrariedade à Súmula 51/TST, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. FUNDAÇÃO PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que, não obstante tenha a reclamante sido admitida na vigência da Lei Complementar Estadual 315/83, o TRT entendeu que prevalecem as alterações na base de cálculo do adicional de periculosidade oriundas da implementação de novos Planos de Cargos, Vencimentos e Salários pelo Estado de São Paulo, por considerar que trouxeram mais benefícios aos trabalhadores. 1.2. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a alteração da Lei Complementar Estadual 315/83, no que se refere ao critério de cálculo do adicional de periculosidade, mesmo que desfavorável ao trabalhador, aplica-se aos empregados contratados após a referida modificação, conforme orienta o item I da Súmula 51/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FUNDAÇÃO PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 2.2. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 2.3. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o «período de graça, desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (CF/88, art. 100, § 5º), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, a autora no exercício da função de monitora/educadora, realizando a atividade de vigilância e contenção de menores infratores, faz jus ao recebimento da parcela. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 588.5881.5211.9876

77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, eventual omissão do TRT sobre a decisão proferida pelo STF na ADC 58 e 59 e a violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, e evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a executada pretende a limitação das parcelas vincendas de diferenças salariais decorrentes do desvio de função ao argumento de que a coisa julgada fixou que com a aderência ao PCSR, em abril de 2016, restou demonstrado o fim do desvio funcional. Com efeito, o e. TRT delimitou que o título executivo deferiu as parcelas vincendas enquanto verificado o desvio funcional, tendo, contudo, registrado a Corte local que « apesar de consistir em fato incontroverso que o reclamante aderiu ao PCSR, a partir de 01/04/2016, «não há como concluir que tal circunstância haja acarretado a cessação do fato gerador do desvio funcional . O Regional consignou que, com base no organograma que demonstra as alterações promovidas pelo PCSR, « o desvio funcional, apesar das alterações de nomenclatura dos cargos, ainda continua hígido . Extrai-se, assim, que a controvérsia está circunscrita à comprovação ou não do término do desvio funcional, não guardando pertinência temática os dispositivos constitucionais indicados como violados (arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, e 37, caput ). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.

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Doc. VP 250.6020.1119.2288

78 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Serviços bancários desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Itaú Unibanco S/A. em desfavor do Município de Goiânia, em razão da ação de execução fiscal, na qual a Fazenda pretende o recebimento da quantia inicial de R$ 135.607,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos e sete reais), referente a CDA 82.928-5, inscrita em dívida ativa em, dos períodos exigidos de 3/2002 a 4/2005. Na sentença, julgou- 30/4/2008 se o pedido improcedente. No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Sobre essa questão, o Superior Tribunal de... ()

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Doc. VP 353.8336.8835.3073

79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema sob análise, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, «apesar da parte autora receber remuneração diferenciada e ter empregados subordinados, não se pode dizer que exercesse cargo de gestão, pois não contava com poderes de mando, não detendo autonomia nas opções importantes a serem tomadas na empresa a caracterizar substituição do empregado pelo empregador . Acrescentou que «a própria testemunha convidada pela parte ré, João Batista dos Santos Moreira, que exercia as mesmas atribuições de coordenador como a parte autora, informa que a parte autora não detinha poderes para admitir ou dispensar empregados, ou ainda, aplicar punições em sua equipe de trabalho, sendo que tais tarefas eram atribuição do gerente (Valter) e que a parte autora era subordinado a este mesmo gerente . O Regional anotou também que a testemunha Henrique Mautone Matteus «relata que a parte autora não detinha poderes de gestão, pois não tinha poderes sobre as pessoas às quais prestava suporte técnico . Asseverou, ainda que «a parte autora registrava sua jornada laboral em cartões-ponto, o que revela que havia controle de horário pela empregadora e que não havia liberdade de se ausentar do trabalho . Por fim, o TRT registrou ser irrelevante que a reclamada «tenha atribuído ao cargo ocupado pela parte autora uma denominação relacionada ao exercício de coordenação, tendo em vista que a realidade deve sobrepor-se à simples nomenclatura dada a uma função . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que haveria «prova robusta nos autos no sentido de que o reclamante exercia cargo de gestão e representação, na forma do CLT, art. 62, II, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 10 DIAS EM PECÚNIA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, não obstante a existência de «prova documental demonstrando que o reclamante requereu a conversão de 1/3 do período de férias em abono, «a prova oral produzida, principalmente o depoimento da testemunha convidada pela parte autora, Henrique Maltone Matteus, demonstra que havia a imposição pela parte empregadora de conversão de parte das férias em abono pecuniário". Por fim, anotou que «a conversão de parte do período em abono pecuniário não decorria de manifestação de vontade do empregado, conforme determina o art. 143, caput e § 1º da CLT". 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que teria sido comprovado que o reclamante requereu validamente a venda de férias e que era possível o gozo de 30 dias, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PPR 1 - Consoante relatado pelo TRT, a reclamada argumentou em linha de defesa que «sempre que as metas para a concessão da participação nos lucros e resultados foram atingidas, os valores foram alcançados à parte autora . O pagamento regular da parcela postulada se constitui em fato extintivo do direito ao seu pagamento, o que implica em ônus a ser suportado pela parte reclamada quando ausente sua prova, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. 2 - No que se refere à quitação da parcela, tendo o TRT imposto condenação nas diferenças de PPR, a pretensão de reforma da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que somente pelo revolvimento de fatos e provas seria possível aferir se houve demonstração do fato extintivo. 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9015.6700

80 - TST. Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4628.2808

81 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Fatos relacionados à «operação spy". Apuração, pela instância administrativa, de comercialização de informações sigilosas, relacionadas ao comércio exterior. Pena de demissão. Poder-dever de a administração instaurar procedimento apuratório. Presença de justa causa. Cerceamento de defesa não verificado. Irregularidades que, mesmo se fossem comprovadas, não ensejariam prejuízo. Caracterização de improbidade administrativa. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 a julgamento anterior. Impossibilidade. Ofensa a direito líquido e certo não demonstrada no momento da impetração. Pena de demissão. Ausência de discricionariedade do administrador. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que denegava a segurança. ... ()

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Doc. VP 951.1170.0413.5422

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MAIS UMA TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 2. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 3. TUTELA INIBITÓRIA E INCORPORAÇÃO DA CTVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARESTO INESPECÍFICO. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 5. INCORPORAÇÃO DA CTVA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FRUIÇÃO DE 1 HORA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES SALARIAIS. NORMA COLETIVA QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE PARA A PARCELA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 8. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA VERBA DENOMINADA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA PARA «CARGO COMISSIONADO OU EM COMISSÃO EFETIVO/NÃO EFETIVO". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 10. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 11. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 224, § 2º. 12. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, embora mais complexas, são meramente técnicas e não demandam fidúcia especial a ponto de enquadrar seu ocupante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 556.0879.9686.1735

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada à norma do CLT, art. 791-A, § 3º, introduzida pela Lei 13.467/2017. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 5 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 6 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7 - Assim, considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados. 8 - Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 9 - Dessa forma, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, como no caso em voga, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «as duas testemunhas ouvidas foram convergentes quanto ao fato de que, a partir de janeiro de 2015, não houve alteração em relação as atribuições exercidas pela reclamante, de modo que « não houve demonstração de que as atribuições exercidas como Gerente de Financiamento seriam distintas, com exercício de poder de gestão, apto ao enquadramento no art. 224, §2º, da CLT . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante teria exercido funções de especial fidúcia bancária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. COMISSÕES 1 - Das razões de decidir, observa-se que o TRT negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados porque não foram comprovados «os critérios de apuração das comissões devidas à autora, ônus que lhes cabia, em especial porque «os recorrentes apresentaram defesa genérica, [...] atraindo, assim, a aplicação do princípio da impugnação específica . 2 - De outro lado, os reclamados se limitam a argumentar no sentido de que não teriam sido demonstrados estornos de comissão. 3 - Extrai-se do cotejo do acórdão do Regional com os argumentos do recurso de revista que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado as razões de decidir adotadas pelo TRT. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III («Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista padece de pressuposto de admissibilidade relativo à fundamentação. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Restou incontroverso nos autos que a reclamante utilizava-se de veículo próprio para visitas a clientes, sendo reembolsada quando da utilização do veículo para essas atividades . Anotou que «O preposto dos reclamados, [...] reconheceu que a reclamante tinha veículo próprio e declarou que ‘o Banco ressarcia o trajeto, em combustível, da residência/trabalho e trabalho/residência’ e que «A testemunha convidada pelos réus também confirmou que havia ressarcimento de combustível, reconhecendo a quitação em relação ao trajeto residência-trabalho-residência. O Regional registrou, ainda, que não foi provado que houvesse «existência de ressarcimento com o deslocamento residência-trabalho-residência . E concluiu que «ressai a obrigatoriedade na utilização de veículo próprio para o exercício da função, razão pela qual, por corolário lógico, mostra-se devido o ressarcimento das despesas relativas aos deslocamentos residência-trabalho-residência, uma vez que os reclamado beneficiaram-se com o deslocamento da autora em seu próprio veículo no referido trajeto. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que o uso de veículo próprio não seria obrigatório e que havia o ressarcimento de todas as despesas com combustível, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «A despeito da diferença de tempo de serviço na empresa, das fichas funcionais observa-se que o paradigma passou a ocupar a função de operador comercial um ano antes da admissão da reclamante . Registrou que «a prova oral colhida evidencia que as atribuições exercidas pela reclamante e pelo paradigma eram idênticas, mesmo após janeiro de 2015, quando a empregada eleita paradigma passou a exercer a função de gerente. A testemunha indicada pelos demandados, inclusive, esclareceu que a partir de janeiro de 2015 houve apenas a alteração da nomenclatura, continuando-se as mesas ‘atribuições e funções’ . Nesse sentido, o Regional anotou que a primeira testemunha convidada pela reclamante declarou a paradigma «era operadora de financiamento, com depoente e a reclamante, mas recebia valor maior, não sabendo informar se o valor majorado era do salário fixo ou das comissões; [...] que as atividades da paradigma eram idênticas ao do depoente e da reclamante, assim como as metas, [...]; que as revendas em que a reclamante e a paradigma trabalharam eram similares, ou seja, de grande porte . No mesmo passo, asseverou que a testemunha apresentada pelos reclamados declarou «que a rotina de trabalho dos operadores de financiamento é a mesma, independentemente da equipe em que trabalham [...]; que a Sra. Lucinéia, como operadora de financiamento, realizava o mesmo trabalho que os demais operadores, ou seja, a rotina de trabalho era a mesma; [...]; que pela BF a função da depoente e da reclamante era denominada promotora de vendas, e depois da «bancarização passou a ser gerente de financiamento, mas nada mudou nas atribuições e função . Por fim, o TRT concluiu que resultou comprovada «a igualdade nas atribuições exercidas entre a reclamante e a paradigma. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelos reclamados, fundada na alegação de que não teria sido comprovada a identidade de funções e que teria havido prova de diferença de qualidade técnica do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384 Delimitação do acórdão recorrido: «A constitucionalidade do CLT, art. 384 foi reconhecida pelo Colendo TST, por ocasião do julgamento do IIN-RR-1.540-2005-046-12-00-5. Assim é que, para o caso dos autos, em que verificada a extrapolação habitual da jornada diária, a não concessão do intervalo para descanso, conforme estabelecido no CLT, art. 384, subverte a principiologia jurídico-protetiva direcionada às trabalhadoras. [...] Assim, independentemente da jornada normal a que submetida a trabalhadora, e, por conseguinte, do intervalo intrajornada a que faça jus (CLT, art. 71), será impositiva a concessão de intervalo de 15min antes do início de qualquer prorrogação de sua jornada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Ressalte-se que a recepção do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, pela CF/88 foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021. Na oportunidade, reconheceu-se a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 114.4280.6000.1400

84 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».

«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()

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Doc. VP 138.7560.4000.2000

85 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 547/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a RAV. Incidência na forma integral. Limitação temporal do pagamento. Medida Provisória 1.915/1999. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Acordo extrajudicial. Homologação. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 547/STJ - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações Nugep: - 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pela Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%.»
2. ERESP 1318315: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014.» ... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.5200

86 - TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.

«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()

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Doc. VP 543.6496.5288.8950

87 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES

Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL ELIDIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos controles de ponto. Contudo, deixou de adotar a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, uma vez que elidida pela prova produzida em sentido contrário (no acórdão recorrido, houve a valoração das provas testemunhais e dos depoimentos das partes). Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT, com base na análise do conjunto probatório dos autos, entendeu que não foi comprovada a inobservância do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. CASO EM QUE NÃO HAVIA PAGAMENTO DA PARCELA ANTES DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST No caso concreto não se discute validade de norma coletiva (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF). O TRT registrou que o auxílio alimentação nunca chegou a ser pago à reclamante com natureza salarial. Registrou que a reclamante foi admitida em 1985, período em que « não havia fornecimento de ajuda-alimentação, mas de instalação e disponibilização de restaurantes pelo banco ; e que somente a partir de 1987 foi instituída a ajuda-alimentação, por norma coletiva, a qual já previa a sua natureza indenizatória. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que não se trata de casos em que houve alteração da natureza jurídica da parcela, e não há como se reconhecer alteração lesiva. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Considerando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST. O Pleno do TST, na Sessão de 15/03/2016, alterou o item I da Súmula 219, reafirmando a necessidade de assistência por sindicato da categoria profissional para que sejam devidos os honorários advocatícios. Para que o reclamante faça jus aos honorários advocatícios, faz-se necessário, cumulativamente, que: (1) esteja assistido pelo sindicato da categoria; e (2) tenha renda inferior a dois salários mínimos, ou declare a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que se constata nos autos. No caso dos autos, a reclamante não está assistida pelo correspondente Sindicato, razão por que não são devidos os honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANUÊNIOS. VANTAGEM PREVISTA UNICAMENTE EM NORMA COLETIVA. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF Conforme aponta a decisão monocrática, no julgamento da ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com base na interpretação direta da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Assim, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) . Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc . Logo, a decisão judicial que venha impor, ao contrato de trabalho, norma coletiva não mais vigente, permitindo, assim, a aplicação da ultratividade de norma já expirada, viola a decisão da ADPF 323 do STF e o art. 614, § 3º da CLT. No caso concreto, constata-se que não há no acórdão recorrido registro de que os anuênios foram estipulados em norma interna da empresa, pelo contrário, consta que o benefício foi originalmente instituído em norma coletiva. O TRT, contudo, reconheceu o direito da reclamante à integração dos anuênios, sob o fundamento de que, «a negociação coletiva ocorrida em 1998 não tem o condão de retirar do patrimônio da reclamante o direito de receber os anuênios completados durante o período entre a edição do referido acordo coletivo até a extinção do contrato, em 09-08-2009. Isto porque o direito aos anuênios integrou o contrato de trabalho e como tal não poderia ser suprimido, sob pena de ofensa ao previsto no CLT, art. 468. « Desse modo, a decisão que determina a aplicação ao contrato de trabalho de norma coletiva já expirada, acaba por permitir a sua ultratividade, indo de encontro à decisão do STF na ADPF 323. Recursos de revista a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO PECUNIÁRIO. ABONO ÚNICO. PARCELAS INSTITUÍDAS POR NORMA COLETIVA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO Discute-se a natureza jurídica dos abonos para fins de integração no cálculo da complementação de aposentadoria. Na inicial, a reclamante requer que os abonos pecuniário e único componham a complementação de aposentadoria, ainda que declarada a sua natureza indenizatória nas normas coletivas. Do acórdão recorrido se extrai igualmente que a norma que instituiu os abonos lhe atribuiu natureza indenizatória e os excluiu da integração no salário do empregado que o recebe. Contudo, concluiu o Regional pela natureza salarial dos anuênios, por terem sido pagos com habitualidade. Registrou ainda que «não obstante os instrumentos normativos acostados nos autos preverem o seu caráter indenizatório (...) ou que não se incorporam à remuneração (...), tais cláusulas normativas devem ser desconsideradas, pois estas não podem prevalecer sobre o disposto em norma legal, mais especificadamente, no previsto expressamente no parágrafo 1º do CLT, art. 457 que atribui natureza salarial aos abonos (Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador). « Considerando a natureza salarial dos abonos, entendeu o TRT que devem integrar a complementação de aposentadoria, nos termos do regulamento da PREVI, segundo o qual «o cálculo da complementação de aposentadoria deve ser realizado pela soma das verbas remuneratórias a ele pagas pelo empregador no mês. Em regra, a teor do CLT, art. 457, § 1º, os abonos concedidos de forma espontânea pelo empregador têm natureza salarial. Ocorre que, no caso dos autos, os abonos foram instituídos por normas coletivas, nas quais se fixou a sua natureza indenizatória, o que afasta a incidência do referido dispositivo. Julgados. Assim, nos termos do regulamento da PREVI, os abonos não integram o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de revista a que se dá provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126/TST Discute-se a natureza jurídica da licença-prêmio convertida em pecúnia para fins de integração no cálculo da complementação de aposentadoria. O TRT determinou que a complementação de aposentadoria fosse calculada considerando a licença-prêmio, ante a sua natureza salarial, nos termos do regulamento da PREVI. Assentou que «o art. 28 do Regulamento do Plano de Benefícios da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (...), utilizado pela reclamada PREVI para o cálculo da complementação de aposentadoria da reclamante (...), determina que o cálculo da complementação de aposentadoria deve ser realizado pela soma das verbas remuneratórias a ele pagas pelo empregador no mês. Registrou ainda que « o salário-de-participação corresponde a soma das verbas remuneratórias, incluindo-se entre estas as verbas de natureza salarial, como a licença-prêmio . Cogitar de natureza distinta, no caso, demandaria o revolvimento de matéria fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST No caso, o TRT registrou « a reclamante era uma subordinada de nível com denominação de cargo mascarado como de confiança, e que « o simples fato de a reclamante substituir, eventualmente, o gerente de cotas, ou possuir a nomenclatura de cargo de confiança, por si só não é suficiente para caracterizar que a mesmo desempenhasse função de confiança, nos moldes estabelecidos no art. 224, parágrafo 2º, da CLT . Concluiu, valorando o conjunto probatório dos autos, que « da análise da prova produzida nos autos, não se verifica que a reclamante fosse detentora de fidúcia especial a autorizar a aplicação da jornada de oito horas diárias de trabalho. As atividades por ela exercidas eram meramente burocráticas, não configurando o exercício da função de confiança, hábil a afastar a incidência do caput do CLT, art. 224 . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST No caso, com base no conjunto probatório dos autos, o TRT concluiu pela invalidade dos registros de ponto. Consignou que o preposto do banco confessou « que pode ter ocorrido de a reclamante ter trabalhado até às 18h, o que milita em desfavor da instituição, uma vez que não constam tais apontamentos nos controles de horários juntados aos autos ; e que « para diversas atividades desenvolvidas pela reclamante (telefonar para clientes, preparar envelopes com documentos de renovação de cadastros e conferência de documentos) não era preciso estar com o sistema aberto; além de ter admitido que « o sistema eletrônico do ponto somente permite o registro de mais de 08 horas por jornada se o Gerente de Administração ou o Gerente Geral autorizar, o que poderia não ocorrer, no entendimento do Regional. Do depoimento das testemunhas se extraiu que a reclamante exerceu «atividades que não precisavam do sistema aberto, como telefonar para clientes ou preparação de documentos, tudo isso no final ou início da jornada ; que « é possível telefonar para clientes quando o sistema já está fechado, bem como que para a montagem de dossiês, atividade preponderante da reclamante ; e que era possível « permanecer trabalhando após ter dado saída no cartão-ponto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE AS LICENÇAS-PRÊMIO Ressalta-se, inicialmente, que não se trata de integração do abono assiduidade e da licença-prêmio nas horas extras, mas de repercussão das horas extras habitualmente prestadas nas parcelas que têm como base de cálculo a remuneração do trabalhador, caso da licença-prêmio convertida em pecúnia. A decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas repercutem nas licenças-prêmio. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA PREVI. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015 E 13467/2017 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES NOS 108 E 109 DE 2001. SÚMULA 288, III, PRIMEIRA PARTE, DO TST. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES NA DATA DA APOSENTADORIA O Pleno deu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: «I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Foi pacificado o entendimento de que há direito adquirido à aplicação do regulamento anterior quando o trabalhador implementa todos os requisitos para a aposentadoria antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001. No que se refere ao direito acumulado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em recente julgamento (E-ED-RR-52800-12.2009.5.05.0006), confirmou o entendimento fixado pela maioria do Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, de que corresponde aos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas pelo participante sob a égide do antigo plano. No caso concreto, até 12/4/2016 não havia decisão de mérito no âmbito desta Corte Superior, sendo aplicável a nova redação da Súmula 288/TST, e o reclamante somente implementou as condições exigidas para fruição do benefício em 2009, posteriormente à entrada em vigor das LC nos 108 e 109. O TRT entendeu que deve ser aplicado o regulamento vigente na data da admissão, e não a regulamentação vigente ao tempo da aposentadoria, conforme estabelece o item III da Súmula 288/TST. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. QUOTA-PARTE DO EMPREGADO O TRT manteve a sentença, em que se condenou somente o banco reclamado ao pagamento de sua quota parte relativa à fonte de custeio. Esta Corte tem entendido que, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, torna-se forçoso determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas na presente demanda, ante o que dispõem o art. 202, caput , da CF/88, bem como 6º, da Lei Complementar 108/2001. Desse modo, a título de fonte de custeio, são devidas as cota-partes da reclamante e do empregador. A título de reserva matemática, é devido o recolhimento exclusivo do empregador. Com efeito, esta Corte, por meio da SBDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que é de responsabilidade do patrocinador (Banco do Brasil) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a PREVI. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. Segundo a teoria do conglobamento é vedado pinçar isoladamente as normas benéficas de mais de um regulamento, criando um terceiro regime híbrido, nos termos da Súmula 51/TST, II. Assim, a Súmula 288/TST, quando ressalva as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468), se refere às alterações posteriores mais favoráveis no mesmo regulamento, que sofre alterações pontuais ao longo do tempo. Nesse contexto, o TRT, ao determinar a aplicação do Estatuto de 1980, regramento vigente quando da admissão da reclamante e determinar que seja observado o teto regulamentador quando da apuração das referidas diferenças de complementação de aposentadoria, adotando-se o mais benéfico, acabou por pinçar regras de regulamentos diversos. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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