(DOC. VP 136.9811.2000.1500)
STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Regime de ex-tarifário. Programa de incentivo fiscal. Redução temporária do imposto de importação sobre bens de capital não produzidos no país. Alegação da impetrante de que é produtora e fornecedora dos produtos beneficiados pelo incentivo. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, cassando-se a liminar inicialmente deferida.
«1. O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão, como é amplamente apregoado pelas lições da doutrina jurídica e pela jurisprudência dos Tribunais. 2. No caso em apreço, a impetrante não faz prova cabal prévia de que produz, com matéria-prima 100% nacio
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