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901 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. A primeira ré alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de enfrentar a seguinte questão, qual seja, a autora exercia cargo de confiança, em regime de dedicação exclusiva, o que é incompatível com a prestação de horas extras. 2. A Corte Regional expressamente registrou: - ao contrário do arrazoado pela recorrente, tem-se que havia controle de horário e de frequência, bem como limite diário e semanal a ser observado. (§) Outrossim, a legislação invocada em defesa não indica que a gratificação percebida pela autora ser prestasse a remunerar a extrapolação da jornada. (§) Ressalte-se que a reclamante estava submetida ao regime da CLT, e embora exercesse função de confiança, não se inseria na exceção do art. 62, II, do Consolidado, entendendo-se, portanto, que a gratificação remunerava tão somente a maior responsabilidade do cargo. (§) Neste sentido, a testemunha Carolina declarou «que a reclamante não tinha qualquer poder de direção ou gerência sobre os colegas; que a reclamante não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários -. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a primeira ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, no particular . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA E INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora apesar de exercer função de confiança, não se inseria na exceção do CLT, art. 62, II, pois estava submetida a controle de horário e de frequência, bem como a limite diário e semanal e que a gratificação remunerava apenas a maior responsabilidade do cargo e que a testemunha Carolina declarou: - que a reclamante não tinha qualquer poder de direção ou gerência sobre os colegas; que a reclamante não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários -. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . II - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 4. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo a que se nega provimento.... ()
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902 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1012957-89.2019.8.26.0506): reconhecimento do direito de servidora pública à incorporação de dois décimos (2/10) de diferença remuneratória pelo exercício de cargo em comissão sob o regime celetista, nos termos do art. 133 da Constituição estadual (SP) e Decreto estadual 35.100/1992. ENTENDIMENTO Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1012957-89.2019.8.26.0506): reconhecimento do direito de servidora pública à incorporação de dois décimos (2/10) de diferença remuneratória pelo exercício de cargo em comissão sob o regime celetista, nos termos do art. 133 da Constituição estadual (SP) e Decreto estadual 35.100/1992. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO POR ESTA TURMA A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido (fls. ) e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido (PUIL). Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033, a saber: «Direito dos servidores públicos, referente ao período anterior à vigência da Emenda Constitucional 49/2020, à incorporação progressiva dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no art. 133 da Constituição Estadual (SP), e regulamentado pelo Decreto 35.200/92, ainda que exercido em outra esfera de Poder ou entidade jurídica do cargo ou função primitiva e/ou sob outro regime jurídico". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.
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903 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO INSUBSISTENTE. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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904 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À FIXAÇÃO DE METAS PELA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. 4. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «diferenças de comissões - ônus da prova, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que cabe à reclamada apresentar a documentação relativa aos critérios dos pagamentos efetuados à título de comissões. III. Com relação ao tema «férias - conversão em abono pecuniário - ônus da prova, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete ao empregador comprovar que o pagamento do abono pecuniário resultou da solicitação do empregado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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905 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PCS/89. ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU PREJUÍZO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, firmou seu convencimento no sentido de que « a reclamante possuía fidúcia especial capaz de ensejar o seu enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, submetendo-se a uma jornada diária de 8h, conforme reconhecido em primeira instância «, bem como « os recibos de pagamento demonstram que a reclamante recebeu comissão pelo exercício de cargo efetivo superior a 1/3 do seu salário «. 2. Esta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, à luz do entendimento firmado no item II de sua Súmula 51, assentada a premissa fática de que a parte autora aderiu espontaneamente, sem qualquer vício de consentimento, ao novo plano de cargos e salários implementado pela empregadora (Caixa Econômica Federal, no caso), dando quitação em relação aos direitos decorrentes do anterior, é válida a renúncia em relação aos direitos decorrentes da jornada de trabalho de 6 horas. 3. Confirma-se a decisão agravada que, considerando a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela autora ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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906 - TST. Horas extras. Recurso de revista do reclamante provido para excluir seu enquadramento na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Contrariedade à Súmula 126/TST não demonstrada. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«A Turma do TST entendeu que o Tribunal Regional enquadrou o reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II com base em elementos probatórios insuficientes para demonstrar as reais atribuições atinentes ao cargo de gestão. Consignou que as provas que firmaram a convicção da Corte regional foram a carteira de trabalho do reclamante, a carta de designação e as afirmações feitas na petição inicial e que essas não traziam dados fáticos que possibilitassem a aplicação do CLT, art. 62, inciso II, pois não havia indicação das reais atribuições do reclamante. Vale salientar que, ao contrário do que alega a reclamada, a Corte regional, ao afirmar que o reclamante geria a -Divisão de Loterias-, utilizou-se daquelas provas acima referidas, não se remetendo à prova testemunhal ou a quaisquer outros meios probatórios. A Turma, na verdade, entendeu que o Tribunal Regional aplicou mal o CLT, art. 62, inciso II, ao fundamento de que as provas nas quais essa Corte afirma ter se pautado - anotações da CTPS, carta de designação para o exercício de função de confiança e afirmações feitas na petição inicial quanto aos cargos exercidos pelo reclamante - eram insuficientes para tanto, sendo essencial a análise das atribuições e dos poderes que o reclamante tinha ao exercer os cargos de confiança enumerados por ele na sua petição inicial. Não foi necessário, portanto, o revolvimento do quadro fático-probatório, pois a Turma, analisando a decisão do tribunal regional e as provas que essa Corte afirmou categoricamente ter utilizado para firmar seu convencimento, chegou à conclusão de que o enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo TRT não foi correto. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, ante a inaplicabilidade do óbice da Súmula 126/TST à hipótese. ... ()
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907 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois, quanto ao cargo de confiança, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) não se extrai qualquer elemento de exercício de função de confiança «. E, no tocante aos danos morais, registrou que, tanto a prova documental, como a prova oral, confirmaram as alegações da reclamante quanto ao assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. LIMITE EXCEDIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 333/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que havia armazenamento de inflamáveis em tanques de 500 litros instalados no 1º subsolo (garagem), «em local interno, fechado e não estando enterrados". Acerca dessa questão, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou esta Corte Uniformizadora entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Por outro lado, a jurisprudência também tem se orientado para considerar como área de risco, para fins de pagamento do adicional de periculosidade, toda edificação vertical quando os tanques destinados ao armazenamento de líquidos inflamáveis não estiverem enterrados e ultrapassarem o limite de 250 litros, caso dos autos . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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908 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PCS/89. ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU PREJUÍZO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, firmou seu convencimento no sentido de que « a autora optou em ocupar o cargo comissionado nas condições estabelecidas pelo PCC/98, não sendo possível enquadrá-la retroativamente em um sistema híbrido, com normas tanto do PCC/98 quanto da antiga norma interna (OC DIRHU 009/88). Nesse sentido é o entendimento consignado no item II da Súmula 51/TST . 2. Esta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, à luz do entendimento firmado no item II de sua Súmula 51, assentada a premissa fática de que a parte autora aderiu espontaneamente, sem qualquer vício de consentimento, ao novo plano de cargos e salários implementado pela empregadora (Caixa Econômica Federal, no caso), dando quitação em relação aos direitos decorrentes do anterior, é válida a renúncia em relação aos direitos decorrentes da jornada de trabalho de 6 horas. 3. Logo, confirma-se a decisão agravada que, considerando a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela recorrente ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()
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909 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS).
No caso, verifica-se que a matéria alusiva à base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) comporta prosseguir no exame. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 2. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII. 3. O complemento do salário- padrão, de acordo com a norma interna empresarial, corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.9.2002, conforme RH080. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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910 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO 1.
O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Sendo assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em harmonia com aSúmula 109/TST ao estabelecer que: « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. 3. Ainda, não é aplicável a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, que envolve situação diversa, em que os empregados da Caixa Econômica Federal estavam submetidos a plano de cargos e salários com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas. 4. Ademais, é inviável a inclusão, na base de cálculo das horas extras, da gratificação de função de forma proporcional à jornada de seis horas, excluindo-se dessa base à diferença em relação ao valor total da gratificação recebida pela jornada de oito horas. Com efeito, essa Corte já definiu que o pagamento da gratificação, nos casos em que se conclui que o empregado não exercia função de confiança, remunerava apenas os conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função que ocupava e, portanto, « o cálculo das horas extraordinárias deve se dar com base na remuneração já percebida, sem qualquer redução « (ED-E-ED-ED-ED-RR-72900-94.2007.5.10.0013, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 17/2/2017). Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a gratificação semestral paga mensalmente tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando o entendimento expresso na Súmula 253/TST. E, na hipótese, o Tribunal de origem asseverou que « Os comprovantes dos autos demonstram que a verba era paga mensalmente. O que atrai a consideração de que possuía natureza salarial, decidindo em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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911 - TJSP. RECLAMAÇÃO -
Decisão que reconheceu incorporação de verbas relativas a função de confiança exercida por servidora pública do Município de Taubaté - Insurgência do Município de Taubaté - Pretensão de cassação da decisão - Cabimento - Hipótese em que foi violado o entendimento adotado por este C. Órgão Especial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0394948-12.2010.8.26.0000 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2169074-86.2021.8.26.0000 - Servidora pública que foi nomeada no ano de 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de Escriturário, com posterior designação, em período anterior à edição da Lei Complementar Municipal 321/2013, para o exercício das atribuições relativas aos cargos de Chefe de Divisão, Assistente Técnico e de Supervisor Técnico - Designação para o exercício de cargo sem aprovação em concurso público específico - Desvio de função caracterizado - Violação ao que foi decidido no julgamento da ADI 0394948-12.2010.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da expressão «designação - Ademais, após a edição da Lei Complementar Municipal 321/2013, a servidora pública foi designada para o exercício das funções comissionadas de «Chefe de Divisão e «Supervisor Técnico, que se inserem no Anexo III da Lei Complementar Municipal 236/2010, declarado inconstitucional por este C. Órgão Especial no julgamento da ADI 2169074-86.2021.8.26.0000 - Impossibilidade de reconhecimento da irredutibilidade - Precedentes recentes desta E. Corte - Necessidade de garantia da autoridade de decisões proferidas por este C. Órgão Especial - Inteligência do Constitui, art. 74, Xção Estadual, e do CPC, art. 988, II - Cassação da decisão reclamada, para que outra seja proferida em seu lugar, nos termos do CPC, art. 992 - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE... ()
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912 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à exigibilidade da incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, em face de disposição legal superveniente proibitiva desse direito (CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017) . Predomina nesta Corte o entendimento de que o decênio completado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é tutelado pelo direito constitucional à proteção do direito adquirido. Ademais, conforme o princípio da estabilidade financeira, é devida a incorporação da gratificação de função (Súmula 372/TST, I). Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, pois não cuidou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nem de indicar de forma explícita e fundamentada contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que conflite com a decisão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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913 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Administrativo. Servidores públicos distritais. Câmara legislativa. Resolução 202/03. Incorporação de função de confiança e assistência. Fc. Gratificações desempenho atividade. Declaração de inconstitucionalidade.ADI 3306-df. Convalidação. Lei distrital 3.671/05. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Após análise da legislação local (art. 1º e 2º da Lei 3671/2005 e 50 da Resolução 202/03), o Tribunal a quo assentou que o pedido autoral tem base na Resolução 202/03 - a qual já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3306/DF, a despeito da existência de Lei Distrital que convalidaria essa resolução, em «tentativa de burla à jurisdição constitucional. ... ()
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914 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, assentou que «restou robustamente evidenciada pela prova testemunhal produzida nos presentes autos, na qual, tanto as testemunhas do reclamante, quanto a da reclamada, revelaram, pelo contexto fático, que o autor atuava em função diferenciada, com fidúcia especial, reportando-se, como superior hierárquico, somente ao gerente-geral, tendo equipe de subordinados, por ele gerida, procuração para representar o banco, inclusive assinando contratos de empréstimos e participando do comitê de crédito, com poder de voto. Ao fim, concluiu que «o reclamante detém fidúcia especial, bem como recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, e, por isto, deve ser enquadrado na jornada de oito horas (CLT, art. 224, § 2º), revelando-se descabida a pretensão de receber a sétima e a oitava horas como extras. 3. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a função de gerente pessoa física/relacionamento não envolveria fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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915 - TJSP. VOTO 39695
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Leis Complementares Municipais de Caieiras 5.898/23 e 5.899/23, que dispõem sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Município. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Hipótese em que há indicação dos dispositivos de lei impugnados, dos fundamentos jurídicos e do pedido, com suas especificações. Inteligência da Lei 9.868/99, art. 3º. Cargos em comissão. «Assessor Especial Interno, «Assessor de Comunicação, «Assessor de Convênios, «Assessor de Políticas Assistenciais, «Assessor de Departamento, «Assessor de Interlocução Local e «Assessor de Relações Governamentais". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Função de confiança. «Controlador interno". Inconstitucionalidade. Exegese dos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargo em comissão. «Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos". Constitucionalidade. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Inteligência dos arts. 98, 99, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Ademais, dispositivos objurgados que não transferem ao Secretário Municipal atividades típicas de Advocacia Pública. ADI 2294034-80.2022.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, unânime, j. 19.04.23. Percentual mínimo de 10% reservado para o preenchimento de cargos em comissão por servidores efetivos. Inexistência de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. Quantidade ínfima de cargos comissionados em relação ao total de servidores. Não bastasse, declaração de inconstitucionalidade que reduzirá em mais de dois terços o total de cargos comissionados. Exegese do CE, art. 115, V. Doutrina. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()
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916 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. CONFIGURAÇÃO NO CLT, art. 62, II. NÃO PROVIMENTO.
A configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente o depoimento pessoal do autor e das testemunhas ouvidas nos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas pelo reclamante, enquanto gerente de loja, se inserem na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse aspecto, consignou que o reclamante, em depoimento pessoal, afirmou que estava hierarquicamente acima de todos os demais funcionários do estabelecimento que gerenciava, destacando, ainda, que na loja em que era gerente havia cerca de 200 funcionários. Já a testemunha da reclamada informou que o gerente geral possuía amplo poder diretivo, sendo-lhe comunicada a imposição de penas mais severas, como suspensão e justa causa, e, que, apesar de não participar do processo seletivo dos funcionários, o gerente de loja possui o poder de aprovar ou não o candidato selecionado pelo RH. Registrou, ainda, a demonstração do padrão remuneratório diferenciado do reclamante para o desempenho de função de confiança, como o pagamento da gratificação de função no patamar de 40% (quarenta por cento) do respectivo salário efetivo. Quanto ao alegado controle de jornada, o Tribunal Regional enfatizou que a reclamada apenas orientava a realização de jornada de 7 horas e 20 minutos, em escala 6x1, porquanto a empresa possui um horário de funcionamento em que todos precisam estar presentes, inclusive os ocupantes de cargo de confiança. Ademais, a Corte Regional em sede de embargos de declaração ainda ressaltou que o preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, asseverou que havia orientação empresarial de cumprimento de jornada máxima 7h20, mas que o reclamante possuía autonomia para realizar jornada diversa, na escala 6X1. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança e que o autor detinha controle de jornada pela reclamada, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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917 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Ressarcimento de dano erário. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescritibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 12 e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/85, art. 1º.
«8. A aplicação das sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/1992 se submetem ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, exceto a reparação do dano ao erário, em razão da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória (CF/88, art. 37, § 5º). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.038.103/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; REsp 1.067.561/AM, SEGUNDA TURMA, DJ de 27/02/2009; REsp 801.846/AM, PRIMEIRA TURMA, DJ de 12/02/2009; REsp 902.166/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 04/05/2009; e REsp 1107833/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/09/2009. ... ()
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918 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão. Natureza propter laborem. Não incidência sobre função/cargo comissionado. Jurisprudência dominante. Perigo da demora. Verba de caráter alimentar. Agravo de instrumento não provido. Regimental prejudicado.
«1. Versa a presente insurgência acerca da admissibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão, de natureza sabidamente propter laborem, posto que relacionadas com o efeito exercício do serviço pelo pessoal da ativa e através do atendimento de determinados requisitos, cuja cessação faz extinguir, de pronto, a razão do seu pagamento. ... ()
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919 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Servidor público militar. Decretos estaduais 2.219/1997 e 2.837/1998. Abono salarial. Natureza jurídica. Direito local. Súmula 280/STF. Violação do Lei 9.717/1997, art. 1º, X não demonstrada. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. A demanda foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em Direito local, a saber Lei Complementar Estadual 039/2002 e Decretos Estaduais 2.219/1997 e 2.836/1998. É inviável a apreciação das razões do Recurso Especial, pois a análise de eventual violação à Lei demandaria o exame da legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. ... ()
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920 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
A Corte de origem, examinando o conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrada na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102/TST, I, segundo o qual « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. No caso dos autos, a reclamante indicou de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, bem como fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. 3. Ademais, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017, consoante a linha de entendimento recentemente firmado pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Agravo não provido.... ()
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921 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS - CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI - SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. TESOUREIRO EXECUTIVO (TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA) - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. Esta Corte superior pacificou entendimento de que o tesoureiro de retaguarda, a despeito de ter como atribuições a administração do cofre ou caixa forte da agência bancária, a conferência de chaves de segurança, o suprimento de caixas rápido, malotes e movimentação de numerários, título e valores, em suma, ser o responsável pela guarda de numerários e títulos, exerce tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para lhe atribuir a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. No caso, segundo o Regional, não está configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que as atividades desempenhadas pelo tesoureiro de retaguarda, descritas no acórdão regional, trata-se de função essencialmente técnica da instituição financeira, sem poderes de natureza hierárquica e sem especial fidúcia. Rever a conclusão do acórdão regional demandaria a reanálise do conjunto probatório, não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, a, do TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou o enquadramento das atividades exercidas pelo reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de modo que eles estão submetidos à jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM SÁBADOS - PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. No caso, o Regional manteve o pagamento de reflexos das horas extras deferidas nos sábados, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras nos sábados. A controvérsia dos autos, portanto, cinge-se a saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos no sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 264/TST. No caso, o Tribunal a quo, ao se manifestar sobre a base de cálculo das horas extraordinárias, limitou-se a determinar a inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST, não emitindo tese a respeito da inclusão das parcelas denominadas «licença prêmio e abono pecuniário. Desse modo, inócuas as alegações de ofensa aos arts. 114 do Código Civil e 144 da CLT, por suposta inclusão das mencionadas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJ-T 70 DA SBDI-1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - DISTINGUISHING PROCESSUAL - SÚMULA 109/TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Incidência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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922 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO DA RÉ. 2. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU NORMA INTERNA DA RÉ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. DIFERENÇAS REFERENTES À INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA NOS DEMAIS TÍTULOS CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna da CEF, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista conhecido e não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS ACESSÓRIOS . Fica prejudicada a análise dos presentes temas, ante a manutenção do acórdão regional que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.... ()
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923 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. TÉCNICO DE FOMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, §2º. TERMO DE OPÇÃO. INVALIDADE – EFEITOS.
«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julgar o recurso de revista da reclamante, omitiu-se em adotar tese de mérito em razão da conclusão pela incidência dos óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 102, I, e 126. Entretanto, da leitura do acórdão do Tribunal Regional é possível extrair todas as premissas fáticas e jurídicas necessárias à exata compreensão da controvérsia, inclusive o detalhamento específico das funções exercidas pela reclamante, pelo que há que se reconhecer a má aplicação dos referidos verbetes jurisprudenciais. Por outro lado, esta SBDI-1, em situações idênticas à dos autos, envolvendo a função de técnico de fomento da Caixa Econômica Federal, vem entendendo pela não incidência da exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, ou seja, considera-se que as atividades de prestação de suporte técnico na realização de operações de empréstimos e financiamentos não configura fidúcia especial de forma a enquadrar os empregados na hipótese prevista no referido dispositivo legal. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber: -Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido (por divergência jurisprudencial) e provido.... ()
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924 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade da expressão «Assistente de Vigilância Sanitária e Zoonoses, prevista no Anexo III da Lei 24, de 18 de junho de 2009, alterada pela Lei 107, de 27 de abril de 2011, do Município de São Sebastião da Grama e, por arrastamento, do Decreto 17, de 13 de maio de 2011, do mesmo Município - Alegação de ofensa aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()
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925 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Agente penitenciário. Gratificação de ação policial. Gap. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Ofensa ao CPC/2015, art. 926. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido com fundamentação amparada em Lei estadual. Súmula 280/STF.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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926 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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927 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Preliminares de ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária. Suspeição de testemunha. Amizade íntima. Súmula 126/TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Bancária. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. Enquadramento. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.
«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Ressalte-se que a matéria sobre cargo de confiança é eminentemente fática (Súmula 102/TST, I, TST), dependendo do caso concreto julgado na origem. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, ratificou a sentença no sentido de que a Obreira «a demandante trabalhou na condição de simples bancária, desprovida dos requisitos indicadores daqueles que se apresentam investidos de funções de comando e gerenciamento. Destarte não ficou configurado o propalado cargo de confiança, com atribuições e responsabilidades em graus muito superiores à detida por um bancário comum. Nesse contexto, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que a Autora exercia simples cargo bancário, nos moldes do CLT, art. 224, caput, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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928 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .
O reclamante, em contraminuta, argui a preliminar de não conhecimento do agravo, sob o argumento de não ter atendido aos requisitos da Súmula 422/TST, I. De fato, nas razões de agravo, o banco reclamado não ataca os fundamentos da decisão monocrática, acerca do óbice da Súmula 126/TST, renovando tão somente o debate trazido em revista, acerca da desconfiguração da justa causa aplicada. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Preliminar acolhida . Agravo não conhecido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . 1. RETORNO À FUNÇÃO DE CONFIANÇA ANTERIORMENTE OCUPADA DIANTE DA REINTEGRAÇÃO. A remoção do empregado do cargo de confiança se insere no poder diretivo do empregador. Não havendo direito subjetivo à manutenção no cargo de origem, agiu bem o acórdão regional. Agravo não provido. 2. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que foi assegurado o contraditório e ampla defesa ao reclamante, declarando a legalidade do procedimento instaurado. Conclusão diversa quanto à legalidade do referido procedimento esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese vinculante da decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, e, por conseguinte, concluiu ser indevida a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Dessa forma, observa-se que o pleito de majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais a favor do reclamante não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento, incidindo o entendimento expresso na Súmula 297/TST. Agravo não provido.... ()
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929 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO APELO CONFIRMADA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança em que o Banco Impetrante requer a cassação da tutela provisória de urgência concedida pelo juízo de primeira instância (autoridade apontada como coatora), para manutenção da estabilidade financeira do Litisconsorte passivo, com a incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 (dez) anos. A Corte Regional denegou a segurança, mantendo a determinação de restabelecimento do pagamento da gratificação suprimida, equivalente à média dos valores pagos nos últimos 10 anos. 2. Em decisão unipessoal o Relator originário negou provimento ao recurso ordinário da Impetrante. 3. No caso, o trabalhador fez prova do exercício de função comissionada por ao menos 10 (dez) anos. Embora lícita, como decorrência do princípio diretivo, a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372/TST, I). A reestruturação da empresa - como na hipótese de extinção da função desempenhada pelo trabalhador - não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação, não se pondo como obstáculo, consequentemente, para o deferimento liminar da incorporação do valor correspondente, sem prejuízo, se for o caso, de eventual modificação em sede de cognição exauriente da lide. 4. Ausentes a liquidez e a certeza do direito invocado pela Impetrante, em razão do preenchimento dos requisitos legais para deferimento, na ação originária, da tutela provisória de urgência em benefício do trabalhador, irrepreensível a denegação da segurança no acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido.
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930 - TST. Recurso de revista do reclamante. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.
«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal, por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, as retirou da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. Consta do acórdão regional ser «incontroverso nos autos o fato de que as vantagens pessoais referidas pelo autor, identificadas sob as rubricas 2062 e 2092, têm em sua base de cálculo o valor da função comissionada. O Regional considerou, no entanto, que «não há como se entender que a parcela CTVA também deva servir de base de cálculo para as referidas parcelas, pois «só se chega ao valor da parcela CTVA após já se ter calculado o valor correto das vantagens pessoais. Salientou que «o valor do CTVA é justamente a diferença entre a remuneração do empregado com a gratificação do cargo em comissão e o valor referente ao piso de referência de mercado, conforme o cálculo explicado pela CEF em suas razões recursais. Com efeito, tendo em vista que a parcela «cargo comissionado tinha por finalidade substituir a parcela denomina da «função de confiança, anteriormente assegurada ao empregado em razão do Plano de Cargos de 1989, a supressão posterior da base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em razão de mera alteração da nomenclatura implementada pelo PCS de 1998, importa em alteração contratual lesiva, nos termos da CLT, art. 468. ... ()
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931 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o reclamante exerceu funções de confiança entre 01.04.2011 a 04.05.2021. O direito à incorporação das funções, no percentual de 50% (cinquenta por cento), foi declarado administrativamente em 30.08.2013, com base em regulamentos internos do próprio empregador, notadamente na Resolução 006/2013. Nesse sentido, a própria reclamada procedeu à incorporação prevista em regulamento . Pontuou que « posteriormente, em maio/2021, a reclamada suprimiu o pagamento da incorporação por ela efetivada . Acrescentou que « em que pese a invalidade da referida norma concessiva pela Resolução 006/2013, é certo que a parte empregada, antes do ato de invalidade, havia incorporado ao seu patrimônio jurídico a garantia do acréscimo da gratificação de função à sua remuneração mensal, em razão de ter cumprido o requisito temporal de permanência no exercício da função gratificada por cinco anos . Concluiu, num tal contexto, que « tendo sido o direito à incorporação proporcional ajustado por norma regulamentar da empregadora, conclui-se que o benefício já estava incorporado ao contrato de trabalho do empregado, não sendo permitido a supressão posterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da impossibilidade de alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST) . 3. A Corte de origem registrou que, em razão do exercício de função de confiança gratificada por mais de cinco anos, o autor teve a gratificação incorporada de forma proporcional, administrativamente, por meio de previsão contida no regulamento empresarial, vigente à época. Assim, a revogação posterior da referida norma interna não alcança o presente contrato de trabalho, porquanto consolidado o direito adquirido ao tempo de vigência da regra revogada. 4. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 51/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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932 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃOENTERRADO . 1 - No acórdão de recurso de revista, quanto ao adicional de periculosidade, foi reconhecida a transcendência e dado provimento, « para julgar procedente o pedido de adicional de periculosidade e reflexos, conforme se apurar em liquidação, quanto ao período em que o reclamante laborou em construção vertical com armazenamento de inflamáveis em desacordo com os padrões da NR-20 «. 2 - O reclamante apresenta omissão quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, especialmente quanto à incorporação da gratificação de função. 3 - O acórdão embargado deixou de fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Faz-se necessário, portanto, suprir a omissão. 4 - Na inicial, o reclamante pleiteou adicional de periculosidade « calculado na forma prevista no parágrafo 1º do art. 193 Consolidado, bem como à integração de referido adicional à remuneração para todos os efeitos legais, consoante as SÚMULAS DO E. TST, especialmente nas gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, DSRs, FGTS mais 40%, aviso prévio, gratificações contratuais e demais direitos legais, contratuais e rescisórios « (fl. 15). 5 - O art. 193, §1º, da CLT é explícito em afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário, « sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa «. Na mesma linha, a Súmula 191/TST, I prevê: « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. 6 - O TST já uniformizou o entendimento de que, quando afastado o cargo de confiança, em razão de o trabalhador exercer atividades meramente técnicas, a gratificação de função integra o salário-base e, portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade (Ag-E-AgR-RR-252100-45.2007.5.02.0058, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 25/05/2018). 7 - Às fls. 684/687, observa-se que o TRT manteve a sentença que não enquadrou o reclamante como cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT. Assim, no caso dos autos, não havendo exercício de função de confiança, a gratificação de função integra o salário-base, inclusive para fins de pagamento de adicional de periculosidade. 8 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .
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933 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais reconheceu o exercício de cargo de confiança bancária da autora, nos termos do CLT, art. 62, II, no exercício dos cargos de Gerente-Geral de Agência e Gerente-Geral de Apoio, indeferindo as horas extras pleiteadas. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional.
Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA E GERENTE-GERAL DE APOIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante quanto ao mérito das horas extras e do exercício de cargo de confiança bancária como gerente-geral de agência e gerente-geral de apoio, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que, para a configuração do exercício da função de confiança, não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho. Constatou-se que, considerando os aspectos fáticos concernentes à ausência de controle de horário, à submissão apenas à Regional, ao patamar elevado de remuneração - que se manteve quando deixou de ocupar o cargo de gerente-geral - e ao alto grau de fidúcia, não há como se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir de forma contrária, no sentido de que a reclamante não estaria enquadrada no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 102, item I, do TST. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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934 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. DISCRICIONARIEDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO .
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Assim, em face da discricionariedade concedida ao magistrado para conduzir a instrução, a inquirição de testemunhas suspeitas, mesmo que na qualidade de informantes, não é compulsória. Inteligência dos CPC, art. 370 e CLT art. 765. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o indeferimento para ouvir a testemunha da reclamada na qualidade de informante não acarretou em nulidade processual, visto que se trata de faculdade do magistrado. Pontuou que a referida oitiva não seria suficiente para limitar a jornada de trabalhado aventada na petição inicial, além de que a sentença afastou o enquadramento do reclamante na função de confiança com base no depoimento do próprio preposto da reclamada . Vê-se, pois, que estando o v. acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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935 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DEDEFESA.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º . INTERVALO INTRAJORNADA. ATUAÇÃO COMO CAIXA (PERÍODO APÓS JUNHO DE 2017). JORNADA DE SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE HABITUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA (PERÍODO ATÉ JUNHO DE 2017). ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO art. 224, §2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 224, caput . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA (PERÍODO ATÉ JUNHO DE 2017). ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO art. 224, §2º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se, no caso, se a autora ocupante do cargo de gerente de serviço, no âmbito do réu, exerce função de confiança, nos termos no CLT, art. 224, § 2º, ou apenas cargo técnico, sem a necessária fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional consignou: « a autora declarou que participava do comitê de crédito, com direito inclusive a voto, pouco importando que a decisão final coubesse ao Gerente Geral « e que « a testemunha ouvida pela reclamada afirmou apenas que a autora trabalhava na parte interna, fazendo contratos de micro créditos, bem como no atendimento, mas não soube dizer quais outras atividades a autora realizava «. Diante desse quadro, concluiu que « a participação da autora no Comitê de Crédito é suficiente para revelar que esta ocupava função de confiança média bancária «. Do contexto delineado, verifica-se que não foi demonstrado nenhum poder de mando, gestão, representação ou a existência de qualquer grau de fidúcia no exercício dos referidos cargos. Tampouco há registro da existência de subordinados. Noutro giro, a mera participação no comitê de crédito não configura, por si só, a hipótese do art. 224, §2º, da CLT, mormente quanto limitada a atuação da empregada em seu âmbito. Em verdade, tal situação constitui, apenas, indício da existência de confiança especial, o qual, contudo, deverá ser avaliado em conjunto com as demais informações prestadas nos autos, no que tange às atribuições efetivamente exercidas, para fins de tal enquadramento. Assim, não foi caracterizada nenhuma modalidade de cargo de confiança relacionada a funções equivalentes às de direção, gerência, chefia, fiscalização ou qualquer outro tipo de fidúcia especial, mas tão somente o exercício de atividades eminentemente técnicas e burocráticas. Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O denominado « intervalo da mulher «, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. INCORPORAÇAO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVADADE DA LEI 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . A discussão dos autos se refere à incorporação de funções exercidas até junho de 2017. Ou seja, trata-se de situação constituída anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Não se há de falar, portanto, em aplicação da norma contida no CLT, art. 468, § 2º, introduzido pela referida legislação, de pleno caráter material, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. É oportuno ressaltar, ainda que, consoante posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Logo, comprovado nos autos que a autora exerceu funções de confiança por mais de dez anos, torna-se devida a pretensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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936 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedentes . Agravo não provido . JORNADA DE TRABALHO DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o TRT deferiu as horas extras, por concluir que o reclamante já havia sido admitido quando a norma interna instituiu condição benéfica que integrou o seu contrato de trabalho, referente à jornada de trabalho de seis horas, inclusive, para os empregados exercentes de função de confiança. Não houve debate no acórdão sobre a transitoriedade das previsões normativa e coletiva, de jornada de 6h para os empregados exercentes de cargos comissionados. Nesse contexto, inviável o exame das teses do reclamado nesse sentido, porquanto demandaria o reexame da matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1 . 046 DO STF. No caso, a discussão não envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por norma coletiva. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso, a transcrição integral da fundamentação do acórdão regional quanto ao tema, sem o destaque da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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937 - TJSP. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária acerca de verbas não incorporáveis a proventos de aposentadoria, e repetição dos valores cobrados indevidamente. Admissibilidade. Legitimidade passiva do Estado porque faz os descontos. Verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não sofrem desconto previdenciário. Tema 163 de repercussão geral, Egr. Supremo Tribunal Federal. Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a Emenda Constitucional 103/2019. Ausência de comprovação pela ré de que a autora exerceu a opção contida no art. 8º, §2º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007. Restrição, todavia, ao que não estiver incorporado. Termo inicial da cessação dos descontos está mais do que claro na sentença, e basta a leitura, se e quando feita, para verificar que determinou a cessão desde a revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo (p. 114). Mesma situação para quais específicas verbas não mais receberão descontos, igualmente elencadas no dispositivo da sentença (pp. 114) e, novamente, basta a leitura, se e quando feita, do quanto decidido. Falta de interesse recursal para o pedido de especificação do que já está expressamente especificado na sentença. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso conhecido em parte e não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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938 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Cargo em comissão. Contribuição previdenciária. Pretensão autoral de excluir a gratificação «PRÓ-LABORE da base da contribuição previdenciária, já que não é mais incorporável aos seus proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Cabimento. Inexistência de ilegitimidade passiva da FESP, tendo em vista o teor da Súmula 447/STJ. Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula 85/STJ. A partir do sistema contributivo, os descontos devem se referir ao que será efetivamente usufruído em proventos de aposentadoria. Tema 163 do STF. Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a Emenda Constitucional 103/2019. Cabimento dos descontos pleiteados pelo autor conforme a ressalva feita na sentença de que tais descontos devem continuar sobre toda as parcelas de «PRÓ-LABORE que já foram incorporadas dos cargos em comissão eventualmente ocupados. Irrelevância de ausência de demonstração de opção do contribuinte acerca da cessação, porque seria necessária para continuidade da incidência, e não o contrário. O silêncio importa em descontinuidade, e não persistência nos descontos. Consectários de mora corretamente fixados. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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939 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes federativos), passou a ser vedada aos servidores federais, estaduais e municipais a incorporação ao vencimento da diferença remuneratória recebida em virtude do exercício de função de confiança. Por consequência, não incide contribuição previdenciária sobre essa diferença, já que não será considerada no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria (Tema 163 da Repercussão Geral/STF). No tocante aos décimos já incorporados quando da promulgação da referida Emenda Constitucional, constituem direito adquirido do servidor que tenha completado os períodos aquisitivos (CF, art. 5º, XXXVI), motivo por que a Emenda Constitucional Estadual 49/20, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual, preservou tais incorporações. Por conseguinte, sobre os décimos já incorporados quando da promulgação da Emenda Constitucional 103/1919 incide contribuição previdenciária, pois serão considerados no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria. O termo inicial dos juros de mora relativos à repetição de indébito dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária é a data do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167. Recurso parcialmente provido.
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940 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO . OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO.
Os embargos interpostos pelo reclamante amparavam-se na alegação de inexistência de gratificações distintas para a função de tesoureiro executivo, conforme jornada de 6 ou 8 horas, disso resultando a impossibilidade de opção do empregado por uma delas e, consequentemente, a inaplicabilidade da disciplina de compensação preconizada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta SDI-1. Constatada omissão quanto ao ponto, no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para novo julgamento dos embargos, no tópico. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OPÇÃO ENTRE JORNADA DE 6 (SEIS) E 8 (OITO) HORAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1 1. Nas hipóteses de descaracterização de cargo de confiança do bancário, com pagamento de horas extras além da sexta diária, este Tribunal possui jurisprudência pacífica, cristalizada na Súmula 109, no sentido da inviabilidade de compensação com a gratificação percebida em razão da função. 2. Em razão de especificidades de Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, que previa, para algumas funções, jornadas alternativas de 6 ou 8 horas, conforme opção do empregado, com disparidade de gratificação, esta Subseção editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 70, consagrando o entendimento de que a diferença entre as gratificações pagas pelo exercício da mesma função em jornadas de seis e de oito horas, conforme previsão regulamentar, deve ser compensada com as horas extras decorrentes da descaracterização da função de confiança. 3. Trata-se, contudo, de exceção pontual à regra de não compensação, aplicável unicamente quando devidamente caracterizada previsão regulamentar de gratificações e jornadas diversas para uma mesma função técnica. Precedentes. 4. Nesse cenário, considerando que, para a função exercida pelo reclamante - tesoureiro executivo - não restou evidenciada a previsão regulamentar de alternativa entre jornadas de seis e oito horas, não se encontra presente elemento indispensável para a aplicação excepcional da compensação entre as horas extras deferidas e a gratificação paga a uma jornada de seis horas, a que alude a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta Subseção. Incide na espécie, portanto, a regra geral de não compensação das horas extras com o valor pago a título de gratificação por função meramente técnica, conforme jurisprudência sedimentada na Súmula 109/STJ, contrariada no acórdão embargado. Embargos conhecidos e providos.... ()
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941 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - arts. 5º e 6º da Resolução 3, de 17 de julho de 2015, da Câmara Municipal de Pedregulho, que «Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Pedregulho e dá outras providências - Previsão de que o órgão de controle interno da Câmara Municipal será integrado por servidores investidos em funções de confiança, com o pagamento de gratificação - Alegação de ofensa aos arts. 20, III, 35, 111, 115, II e V, 144 e 150, da Constituição do Estado - Advento de nova resolução da Câmara, que criou o cargo de controlador interno, sem, porém, aludir, expressamente, à sua forma de provimento e às funções de confiança instituídas pela resolução impugnada - Irrelevância para os fins deste processo - Notícia da formalização de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre a Câmara Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, de cujo cumprimento não há prova, que, igualmente, não interfere na solução do caso. ... ()
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942 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS Emenda Constitucional 103/19. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença que determinou a exclusão da contribuição previdenciária sobre parcela referente a gratificação de representação e gratificação judiciária. ... ()
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943 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, pois « não existia efetiva autonomia e poder de mando do recorrido no exercício da função de «chefe de Seção «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Precedentes. Agravo não provido .
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944 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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945 - TST. Recurso de revista da reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional.
«1 - No que diz respeito à identidade dos pedidos e a causa de pedir da ação coletiva, o TRT se limitou a dizer que a ação anterior não interrompe o prazo prescricional porque não há identidade de partes, sem manifestar-se quanto à ação coletiva ter o mesmo pedido e causa de pedir da ação individual. Ocorre que a manifestação seria necessária em razão do entendimento do TST (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) de que o ajuizamento de ação coletiva, com mesmos pedidos e causa de pedir, interrompe a prescrição para fins de ajuizamento da ação individual. ... ()
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946 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ATRIBUIÇÕES E PODERES COMO GERENTE DE PAB. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não se discute a premissa fática assentada pela Corte Regional no sentido de que a autora exercia, efetivamente, a gerência do Posto Avançado, porém, a tese defendida pela recorrente é no sentido de que essa função administrativa era meramente formal, sem os poderes inerentes a um gerente/administrador, ou seja, seria apenas um atendente/caixa avançado. 2. É verdade que o enquadramento do bancário na exceção do CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, admitindo-se a excepcionalidade para cargos de chefia intermediária, porém, como disciplina o item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 3. Nesse sentido, para que a tese da recorrente possa ser veiculada em sede extraordinária, tornam-se necessário que a Turma julgadora especifique quais as atribuições efetivas desenvolvidas pela autora, no exercício da função de gerente do PAB, que a qualificam como de confiança/chefia intermediária. 4. Esta Corte Superior, conforme previsto em suas Súmulas 102, I, e 126, está impedida de reexaminar o conjunto fático probatório para averiguar a presença ou não de elementos configuradores do cargo de confiança disposto no CLT, art. 224, § 2º. Assim, o adequado enquadramento jurídico, nesta fase recursal extraordinária, pressupõe o registro das premissas fáticas sem as quais não é possível aferir o acerto da decisão regional. 5. Observa-se que este Tribunal Superior tem entendimento de que, mesmo na hipótese de gerente de PAB, a caracterização de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º exige a demonstração de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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947 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, consignou haver restado demonstrada a fidúcia especial no cargo exercido pela reclamante, enquanto gerente de contas e de relacionamento . Fez constar, ademais, que, ainda que não detivesse poderes de mando e gestão inerentes ao CLT, art. 62, II, a reclamante atuava com carteira de clientes específica, além de realizar atendimento e gerenciamento de clientes de altas rendas e de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário. Registrou, nesse contexto, que a própria reclamante deixou claro que a função por ela exercida integrava o nível intermediário de confiança da agência, com o gerenciamento de contas de aproximadamente 400 clientes. Entendeu, de tal sorte, evidenciado que as atividades exercidas estavam inseridas no cargo comissionado a um nível de gestão intermediária dentro da estrutura da instituição bancária. Concluiu, assim, que, uma vez evidenciadas a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário e o exercício de atribuições que exigem um grau diferenciado de responsabilidade e fidúcia, a hipótese vertente se quadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o que, por conseguinte, afasta o pagamento das sétima e oitava horas laboradas como horas extraordinárias. Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, far-se-ia necessária a análise da prova das reais atribuições da autora, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 126 e da orientação vazada na Súmula 102, I. Precedentes. Da forma em que proferida, a decisão regional está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, II, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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948 - TJSP. VOTO 39141
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei Municipal de Aparecida 3.587/09, na parte que dispunha sobre o cargo de Assessor técnico de Resíduos Sólidos. Fato superveniente. Revogação do texto impugnado. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Lei Municipal de Aparecida 4.078/17, que instituiu o controle interno, a ser preenchido por servidor efetivo com função de confiança. Fato superveniente. Revogação do texto impugnado. Questão anterior à propositura da ADI. Ausência de interesse processual. Pretensões residuais que, em tese, devem ser deduzidas nas vias ordinárias. Doutrina. Leis Municipais de Aparecida 2.909/99, 3.076/01, 3.215/03, 3.541/09, 3.637/10, que dispõem sobre a estrutura administrativa do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Cargo em comissão. «Assessor Jurídico". Advocacia pública. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 98, 99, 100, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Chefe de Setor de Corte, «Chefe de Manutenção e «Chefe de Serviços". Inexistência de descrição das respectivas atribuições. Inadmissibilidade. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Assessor Técnico, «Supervisor [Administrativo], «Supervisor [Técnico], «Encarregado do Setor de Água, «Encarregado do Setor de Esgotos, «Encarregado do Setor de Leituras [Chefe de Setor Leitura], «Encarregado do Setor de Obras [Supervisor do Setor de Obras], «Encarregado do Setor Pró-Dados [Chefe de Setor Pró-Dados] e «Assessor Técnico de Resíduos Sólidos". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()
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949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL AO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
1.A Constituição da República de 1988, ao dispor sobre as funções institucionais do Ministério Público, admite a propositura de ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, incluindo-se aí a proteção ao patrimônio público em sentido lato, inclusive aqueles blindados pela Lei 8.429/92. ... ()
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950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MAIS UMA TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 2. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 3. TUTELA INIBITÓRIA E INCORPORAÇÃO DA CTVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARESTO INESPECÍFICO. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 5. INCORPORAÇÃO DA CTVA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FRUIÇÃO DE 1 HORA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REAJUSTES SALARIAIS. NORMA COLETIVA QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA DE REAJUSTE PARA A PARCELA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 8. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA VERBA DENOMINADA «FUNÇÃO DE CONFIANÇA PARA «CARGO COMISSIONADO OU EM COMISSÃO EFETIVO/NÃO EFETIVO". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 10. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 11. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 224, § 2º. 12. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TESOUREIRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, embora mais complexas, são meramente técnicas e não demandam fidúcia especial a ponto de enquadrar seu ocupante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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